TRIBUNAIS  SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 , DE 20 DE ABRIL DE 2004.
Publicada no DJU de 27.04.2004 126

O Presidente do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e com apoio no art. 69 do REGIMENTO INTERNO, objetivando o estabelecimento de diretrizes procedimentais para a distribuição dos feitos da competência originária e recursal do Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º - As ações e recursos atribuídos à competência do Superior Tribunal de Justiça serão distribuídos através do sistema eletrônico existente e conterão, além da numeração geral do registro de cadastramento, o número referente à respectiva classe a que pertencerem.

Art. 2º - As audiências de distribuição, são públicas e realizar-se-ão, ordinariamente, das SEGUNDAS às SEXTAS-FEIRAS, nos dias úteis, sempre às 10 (dez) horas, 14 (quatorze) horas e 18 (dezoito) horas. Parágrafo único - Às audiências extraordinárias, autorizadas pelo Ministro Presidente do Tribunal, poderão assistir os interessados e/ou seus representantes judiciais, regularmente habilitados.

Art. 3º - A fim de que possam indicar representantes permanentes para acompanhar as audiências ordinárias de distribuição, serão cientificados, por ofício da Presidência, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-Conselho Federal e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO Art. 4º - As audiências de distribuição, da responsabilidade do Presidente do Tribunal, serão por ele presididas ou, mediante delegação, pelo Ministro Vice-Presidente.

Art. 5 º- Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ministro Edson Vidigal
Presidente

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 28/04/2004