TRIBUNAIS  SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2004(*)
Publicada no DOU de 13/04/2004
(*) Republicada no DJ de 14/04/2004

Atualiza os valores das Tabelas constantes do anexo à Resolução nº 281, de 15 de outubro de 2002, que dispõe sobre o pagamento de honorários de defensores dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita.







O COORDENADOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2001160549 e diante do disposto no art. 7º da Resolução nº 281, de 2002, resolve:

Art. 1º Divulgar, conforme anexo, os valores em reais aplicáveis às Tabelas I, II, III e IV do anexo à Resolução nº 281, de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Brasília, 02 de abril de 2004.

Ministro ARI PARGENDLER
Coordenador-Geral da Justiça Federal


ANEXO


TABELA I

HONORÁRIOS DOS DEFENSORES DATIVOS
AÇÕES
VALOR MÍNIMO (R$)
VALOR MÁXIMO (R$)
Ações de Procedimento Ordinário
Ações Diversas
Ações Criminais
200,75

507,17
Mandados de Segurança
Habeas Corpus
Execuções Fiscais
Execuções Diversas
Ações de Procedimento Sumário
166,71
422,64
Feitos não Contenciosos
Procedimentos Criminais
Diversos
140,88
352,20


TABELA II

HONORÁRIOS PERICIAIS
PERÍCIAS
VALOR MÍNIMO (R$)
VALOR MÁXIMO (R$)
Área de Engenharia
140,88
352,20
Outras áreas
58,70
234,80


TABELA III

HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES
ATIVIDADE VALOR (R$)
Tradução/versão de textos: valor até as três primeiras laudas* 35,22
Tradução/versão, por lauda excedente às três primeiras 9,39
Interpretação em audiências/sessões com até três horas de duração 58,70
Interpretação em audiências/sessões, por hora excedente às três primeiras
23,48
*Nota: na tradução/versão, cada lauda terá a configuração mínima de trinta e cinco linhas e cada linha terá, pelo menos, setenta toques.


TABELA IV

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
AUXILIARES DOS JUIZADOS
VALOR MÁXIMO (R$)
Defensores
352,20
Peritos
176,10


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 13/04/2004