TRIBUNAIS  SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 45, DE 29 DE JUNHO DE 2005
Publicada no DOU de 01.07.2005

Dispõe sobre a atualização de valores devidos  pela fazenda federal em virtude de sentenças judiciárias transitadas em julgado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º do Art. 100 da Constituição Federal c/c o Art. 15 da Lei n.º 10.192, de 14/02/2001,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Instrução Normativa CJF nº 01, de 06 de abril de 1990, o art. 9º da Resolução CJF nº 438, de 30 de maio de 2005, e o que ficou decidido pelo Conselho da Justiça Federal, no Processo Administrativo 2000240123, em sua Sessão de 09 de fevereiro de 2001, relativamente à atualização monetária dos precatórios do Tesouro Nacional a cargo da Justiça Federal, resolve:

Art. 1º Informar os coeficientes de correção monetária dos Precatórios a cargo do Tesouro Nacional de conformidade com a tabela constante do anexo, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, Série Especial, divulgado pela Fundação IBGE, com vista à elaboração das respectivas propostas orçamentárias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ministro EDSON VIDIGAL



ANEXO

MÊS
VARIAÇÃO IPCA E
NÚMERO ÍNDICE
julho - 04
0,93%
1.077173022864610
agosto - 04
0,79%
1.067246793803400
setembro - 04
0,49%
1.058882404905200
outubro - 04
0,32%
1.053719205103000
novembro - 04
0,63%
1.050357848935030
dezembro - 04
0,84%
1.043784129271920
janeiro - 05
0,68%
1.035090331335420
fevereiro - 05
0,74%
1.028097246047370
março - 05
0,35%
1.020546997219300
abril - 05
0,74%
1.016985421960680
maio - 05
0,83%
1.009513141245050
junho - 05
0,12%
1.001201468095260
julho - 05
0,00%
1.000000000000000


PERÍODO-BASE:
Esta tabela compreende a variação acumulada do IPCA, Série Especial, nos períodos-base de julho a dezembro de 2004 e janeiro a junho de 2005.

CÁLCULO:
Para encontrar o valor do precatório, acrescido da correção monetária devida, multiplica-se o valor do precatório a ser corrigido pelo coeficiente desta tabela, correspondente ao mês em que ocorreu sua última atualização.

NOTA EXPLICATIVA:
1 - Os coeficientes constantes desta tabela aplicam-se aos precatórios a serem incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2006.

2 - Na hipótese de atualização de valor anterior a julho de 2004, observar o constante na:
Portaria CJF nº 48, de 08/07/2004 (DO de 12/07/2004, Seção I, página 68);
Portaria CJF nº 32
, de 03/07/2003 (DO de 04/07/2003, Seção I, página 129);
Portaria CJF nº 79, de 28/06/2002 (DO de 04/07/2002, Seção I, página 89);
Portaria CJF nº 40, de 29/06/2001 (DO de 09/07/2001, Seção I, página 6); e
Portaria CJF nº 72, de 27/06/2000 (DO de 30/06/2000, Seção I, página 536).

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 04/07/2005