TRIBUNAIS  SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 26 DE ABRIL DE 2004
Publicada no DOU de 03.05.2004

Dispõe sobre o expediente e a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.






O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX, do Regimento Interno e considerando o disposto nos arts. 19, 61, V, 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:

Art. 1º O expediente do Tribunal para atendimento ao público será das 7 horas e 30 minutos às 19 horas, nos dias úteis.

§ 1º Os Gabinetes dos Ministros Presidente, Vice-Presidente, Diretor da Revista e dos demais Ministros cumprirão o horário estabelecido por seus titulares.

§ 2º Para atendimento de situações excepcionais e temporárias, caberá ao Presidente do Tribunal, por ato próprio, fixar expediente diverso.

Art. 2º O servidor do Tribunal cumprirá jornada de trabalho de trinta horas semanais e seis horas diárias, ressalvadas as situações disciplinadas por leis específicas.

Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores deverá ser cumprida no período compreendido entre as 7 horas e as 20 horas, ressalvados os casos disciplinados em legislação específica.

Art. 3º Os servidores ocupantes de Função Comissionada nível FC-06 e Cargos em Comissão de CJ-1 a CJ-4 cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, no horário das 9 horas às 19 horas, com intervalo para almoço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração.

Art. 4º Fica o Diretor-Geral autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Resolução nº 11, de 17 de outubro de 2001.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro EDSON VIDIGAL

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 04/05/2004