INFORMATIVO Nº 07-A/2004

DESTAQUES

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44, DE 30/06/2004 – DOU 01/07/2004

Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação – Constituição Federal e Emendas

PORTARIA GP Nº 32, DE 30/06/2004 – DOE 02/07/2004
Designa Equipe Técnica de Assessoramento destinada a acompanhar os trabalhos de conclusão da obra do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 12/2004, DE 30/06/2004 – BOLETIM INFORMATIVO 02/07/2004
Determina que todas as Unidades de Atendimento ao Público do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região deverão manter, em local visível, o aviso de atendimento preferencial a idosos, mulheres gestantes, mães com crianças de colo e pessoas portadoras de deficiência física, em cumprimento à Lei Municipal nº 11.248/1992 e de conformidade com o Provimento GP nº 02/2004 (item II).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência

COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DE 25/06/2004 – DOE 29/06/2004, 30/06/2004 E 02/07/2004
Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral que a partir do dia 01.07.2004, a Escola da Magistratura do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região estará atendendo em suas novas instalações, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, 10º andar - Bloco A, Barra Funda-SP, e pelos telefones: Fone/Fax: (11) 3525-9221 e Fone: (11) 3525-9222
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência

LEGISLAÇÃO

ATO REGULAMENTAR Nº 1, DE 25/06/2004 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL/PRESIDÊNCIA – DJ 29/06/2004
Altera dispositivos do Regulamento da Secretaria.

DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2004 – DOU 28/06/2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 408.148.038,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. (TRT da 6ª Região e TRT da 13ª Região)

PORTARIA Nº 329, DE 1º/07/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 02/07/2004
Divulga as sedes das Subdelegacias do Trabalho e das Agências de Atendimento da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, com a respectiva vinculação administrativa.

RESOLUÇÃO Nº 291, DE 25/06/2004 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 29/05/2004
Atualiza as tabelas de cargos em comissão e de funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal.

RESOLUÇÃO Nº 170, DE 30/06/2004 – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – DOU 02/07/2004
Dispõe sobre a elaboração e a expedição das comunicações processuais emitidas pelo Tribunal de Contas da União.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Informações de intesesse – Outros Órgãos - TCU

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 993/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 01/07/2004
Modifica a composição da comissão mista de trabalho criada por intermédio do ATO.GDGCJ.GP.Nº 084/2004, amplia seu campo temático (reformas sindical e trabalhista, reforma processual e do Poder Judiciário) e autoriza os Tribunais Regionais do Trabalho a constituírem subcomissão com o objetivo de oferecerem sugestões.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 994/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 01/07/2004
Estabelece os horários de atendimento ao público da Secretaria dos Órgãos Judicantes, Secretaria de Distribuição, Subsecretaria de Cadastramento Processual (Protocolo), Subsecretaria de Recursos e Subsecretaria de Classificação e Autuação de Processos, nos termos do art. 297 do Regimento Interno do TST.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 996/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 01/07/2004
Define que o horário do expediente do TST, de 2 a 31 de julho de 2004, será das 12 às 18 horas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RETIFICAÇÃO – DJ 01/07/2004 E DJ 02/07/2004
Retificação da Súmula 651, publicada no Adendo 7 da Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, publicado no Diário da Justiça, nos dias 9, 10 e 13 de outubro de 2003: onde se lê "EC 32/98", leia-se "EC 32/2001".
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STF

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Limpeza de delegacia de polícia não é atividade insalubre – 02/07/2004

A limpeza e a coleta de lixo em delegacias de polícias (DPs) feitas por faxineiras não são atividades insalubres, não se confundindo com a tarefa realizada por garis e lixeiros em ruas e locais públicos. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do TST acolheu recurso do Estado do Rio Grande do Sul e excluiu da condenação subsidiária imposta ao ente público o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a faxineiras terceirizadas que trabalhavam em delegacias de polícia da capital gaúcha. O relator do recurso foi o Ministro Lélio Bentes Corrêa. (RR 619626/1999.6)

Quitar, com FGTS, imóvel não financiado pelo SFH exige preenchimento rigoroso das normas – 01/07/2004
Os saldos das contas vinculadas ao FGTS somente podem ser utilizados para compra ou quitação de imóvel se preenchidas todas as condições estabelecidas pelas normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e, por isso, a Caixa Econômica Federal (CEF) derrubou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorização concedida pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF 4ª Região) à cliente que entrou com recurso para poder usar a verba sem cumprimento das regras exigidas. (REsp 593826)

TST concede habeas-corpus em caso de penhora de produção futura – 01/07/2004
O auto de penhora para garantir quitação de débito trabalhista não pode recair sobre a produção futura da empresa, circunstância que inviabiliza sua própria materialização. Com base nesse entendimento, expresso pelo Ministro Barros Levenhagen, a Seção de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu recurso ordinário em habeas-corpus a uma empresária mineira, cuja ordem de prisão havia sido expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). (ROHC 621/03)

Nomeação em cargo público impede reintegração em empresa pública – 01/07/2004
A reintegração de um ex-funcionário de uma empresa pública e o pagamento de indenização pelo período entre a demissão e a reintegração são incompatíveis com sua nomeação em cargo público. Com base no princípio constitucional que proíbe a acumulação de cargos públicos, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a indenização paga a um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) se restringisse ao período compreendido entre a sua demissão e sua nomeação para um órgão público da administração direta. (RR-688/2003-921-21-00.9)

TST reduz rigidez de norma interna para processar agravo – 01/07/2004
A prioridade pelo desfecho rápido da causa em detrimento do rigor da norma processual levou a Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a garantir a tramitação de um recurso com cópias não autenticadas. Com base no voto da Ministra Maria Cristina Peduzzi, o importante precedente concretizou-se com o provimento a embargos que garantiram o processamento de um agravo de instrumento interposto no TST pela Telecomunicações de São Paulo S/A – Telesp. Em seu voto, a Ministra esclareceu que o tratamento do tema tem sido objeto de duas correntes distintas. “A primeira posiciona-se pela necessidade da declaração firmada pelo advogado vir repetida em cada cópia simples formadora do instrumento. A segunda, menos rigorosa, declara a eficácia da declaração única, na qual o patrono responsabiliza-se pela autenticidade de todas as cópias constantes dos autos”. “Assim, considerando que os atos devem ter sua validade aferida a partir da vocação de tornar real a finalidade para o qual foi criado, em tendo a declaração única a faculdade de impor a responsabilização pessoal do subscritor, não se divisa prejuízo algum à forma utilizada no presente caso, a indicar a validade do ato”, concluiu a Ministra Peduzzi ao dar provimento aos embargos da Telesp. (EAIRR 13852/02)

Decisão do TST sobre protocolo integrado fica para agosto – 30/06/2004
Um pedido de vista regimental formulado pelo Ministro Ives Gandra Martins Filho transferiu para o segundo semestre a definição do Pleno do TST sobre a validade dos sistemas de protocolo integrado. Apesar da interrupção, os demais ministros do TST, à exceção do Presidente do Tribunal, Ministro Vantuil Abdala, já se manifestaram sobre o assunto e a tendência é o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 320 da Seção de Dissídios Individuais (SDI-I) do TST. Foram dados oito votos favoráveis ao cancelamento e seis pela manutenção da OJ que veda o uso do protocolo integrado em relação aos recursos destinados ao TST. (RR 615930/99)

Menor acompanhada da mãe pode mover ação na Justiça doTrabalho – 30/06/2004
A Terceira Turma do TST rejeitou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Distrito Federal para anular uma ação ajuizada por uma trabalhadora quando era menor de idade. Em recurso contra decisão do TRT da 10ª Região (DF e Tocantins), o MPT alegou que teria que ser intimado para atuar, mesmo que a menor tenha sido acompanhada da mãe durante todo processo. No caso de menores, condiciona-se a proposição de ação pelo Ministério Público do Trabalho à ausência dos respectivos representantes legais, “sendo certo que a sua intimação para intervir no primeiro grau de jurisdição, ainda que relevante, traduz-se em requisito prescindível”, disse o relator do recurso no TST, o Juiz Convocado Claúdio Couce de Menezes. O artigo 793 da CLT estabelece que a reclamação trabalhista de menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. (RR 667059/2000)

TST confirma multa sobre massa falida das Pernambucanas – 30/06/2004
A decretação da falência da empresa posteriormente à demissão sem justa causa do empregado não impede a aplicação da multa prevista no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevista quando há atraso no pagamento das verbas rescisórias. A manifestação coube à Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto do Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos – relator de um recurso de revista interposto pela Massa Falida de Pernambucanas Indústria e Comércio S/A e que foi afastado (não conhecido) por unanimidade pelo TST. (RR 769525/01)

Excesso de jornada além de dez minutos caracteriza hora extra – 30/06/2004
A Primeira Turma do TST manteve parcialmente a condenação imposta à Cooperativa Central Oeste Catarinense de pagar a um ex-funcionário, como horas extras, os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, desde que superiores a 10 minutos. A Cooperativa, que buscava reformar decisão do TRT de Santa Catarina (12ª Região), alegava a existência de acordo coletivo estipulando a tolerância de dez minutos antes e/ou depois da jornada de trabalho. A Turma, porém, seguiu a jurisprudência do TST, segundo a qual a tolerância é de, no máximo, cinco minutos. O relator do recurso de revista no TST, Ministro Emmanoel Pereira, ressaltou que a jurisprudência do Tribunal é consistente “ao fixar como limite de tolerância os cinco minutos antes e depois da jornada de trabalho, que se destinam ao preparo do trabalhador para iniciar sua jornada de trabalho, como para marcação dos cartões de ponto, troca de roupas, etc.”, dando origem à Lei nº 10.243/2001, que alterou o art. 58 da CLT para fixar este período de tolerância, observado o limite máximo de dez minutos diários. (RR 561/2001-015-12-00.1)

TST pune empresa por tentativa de fraude em recurso – 29/06/2004
A utilização de um ardil a fim de induzir o Tribunal Superior do Trabalho ao julgamento equivocado de um recurso levou a Primeira Turma do TST, com base no voto do Ministro Lélio Bentes Corrêa, a enquadrar como litigante de má-fé a empresa Ogden Serviços de Atendimento Aeroterrestre, multada em 20% do valor da causa. A decisão foi adotada após o exame de um agravo de instrumento em recurso de revista não provido e em que o texto da jurisprudência do Tribunal foi intencionalmente alterado pela parte com o objetivo de garantir a tramitação da causa no TST. “É litigante de má-fé a parte que, ao interpor o recurso de revista, afirma que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho discrepa do entendimento de Orientação Jurisprudencial (OJ) da Subseção Especializada em Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do TST, e que, ao transcrevê-la, acrescenta vocábulo que não consta na redação da OJ, de modo a favorecer a tese defendida”, considerou o Ministro Lélio Bentes ao constatar a “tentativa de induzir em erro o Poder Judiciário, com ofensa ao princípio da boa fé e da lealdade processual”. (AIRR-55744/2002-02-00.4)

Trabalho pago por produção dá direito a adicional por hora extra – 29/06/2004
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu pedido de adicional de horas extras feito por dois trabalhadores rurais remunerados por produção no corte de cana-de-açúcar. O pedido foi formulado em recurso de revista apresentado por advogado dos dois ex-empregados de uma fazenda localizada na região de São Carlos (SP). O relator do recurso, Ministro Lelio Bentes, fundamentado em dispositivo constitucional que enumera, dentre os direitos dos trabalhadores, a “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal” disse que o direito ao pagamento das horas extras resulta da sua efetiva prestação, não se prendendo a circunstâncias subjetivas, dentre elas a vontade do trabalhador. O relator citou ainda jurisprudência do TST consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 235, da Seção de Dissídios Individuais, que estabelece ser devido o adicional de horas extras em salário por produção. O ministro referiu-se também a uma decisão da Quarta Turma, na qual o Ministro Ives Gandra Martins afirma que ao trabalhador que extrapola o limite da jornada diária de oito horas é assegurado o adicional correspondente às horas excedentes”.(RR 550553/1999)

Adicional por radiação ionizante não tem consenso no TST – 28/06/2004
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) deverá unificar em breve o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho a respeito de uma questão que divide os ministros da Corte: o trabalhador exposto à chamada “radiação ionizante” tem direito a receber adicional de periculosidade? Para os ministros da Quarta Turma do TST, a exposição à radiação não pode ser considerada atividade perigosa, sendo, no máximo, insalubre. Tal entendimento foi aplicado durante julgamento de um recurso envolvendo a Gerdau S/A e um ex-empregado, tendo como relator o Ministro Ives Gandra Martins Filho. A defesa do trabalhador já recorreu à SDI-1 e a Ministra Maria Cristina Peduzzi será a relatora. (E-RR 675116/2000.0 e E-RR 599231/1999.0)

TST esclarece uso de mão-de-obra em porto privado – 28/06/2004
As empresas que possuem terminais marítimos privados, fora da área do porto organizado, não estão obrigadas a requisitar trabalhadores avulsos para a execução de suas operações. Decisão neste sentido, favorável à empresa Ultrafértil S/A, foi tomada pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto do Ministro Gelson de Azevedo, que negou recurso interposto pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Santos e Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (SP). (ROAD 465799/98.1)

Estatização de cartórios privados não configura fato do príncipe – 28/06/2004
A estatização de cartórios privados, por meio de lei estadual, para atender à exigência prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 31) não configura a ocorrência do chamado “fato do príncipe” (ou factum principis), instituto que transfere ao ente público responsável pela paralisação temporária ou definitiva de determinada atividade a obrigação de indenizar os trabalhadores que perderam seus postos de trabalho. Ao afastar a caracterização do fato do príncipe, o Ministro Gelson de Azevedo afirmou que a obrigação de ressarcimento não decorre simplesmente de qualquer ato estatal por meio do qual se imponham prejuízos ao contratante. “Tal ato deve ser geral e imprevisível, pois o fato do príncipe constitui uma modalidade de força maior, em cujo conceito se inserem as idéias de imprevisibilidade e inevitabilidade”, disse o relator acrescentando que a estatização das serventias já estava prevista desde a promulgação da Constituição de 1988. (ROAR 10561/2002-900-07-00.2)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

É abusiva cláusula que autoriza desconto de empréstimo bancário em folha, entende STJ – 01/07/2004

É abusiva a cláusula contratual que estabelece o desconto em folha de débito relativo a empréstimo bancário, tendo em vista que o salário do devedor tem natureza alimentar e, por isso mesmo, é impenhorável. Se o devedor cancelar a autorização, os descontos deverão cessar imediatamente, sob pena de gerar direito a indenização sobre o montante indevidamente descontado. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso do Banco Sudameris Brasil S/A, de Porto Alegre, contra o servidor público estadual Delmar Brito. (REsp 550871)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

STF adota novo procedimento para substituição eventual de ministro – 01/07/2004

Entrou em vigor, nesta quinta-feira (1/7), novo procedimento de certificação de ausência ou impedimento eventual de ministro nos casos de deliberação sobre medida urgente. A partir de agora, o gabinete do ministro indicado para a relatoria terá que lançar nos autos uma declaração de eventual impedimento ou ausência do relator. No caso de ausência, o período deverá ser mencionado. Em seguida, os autos serão devolvidos para a Secretaria, que deverá reencaminhá-los ao ministro mais antigo da Turma ou do Plenário, conforme o artigo 38, inciso I do Regimento Interno do STF (RISTF).


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Última atualização em 05/07/2004