INFORMATIVO Nº 05-E/2005
(26/05/2005 a 02/06/2005)


DESTAQUES


DECRETO Nº 5.450, DE 31/05/2005 - DOU 1º / 06/2005
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Legislação - Decreto

PORTARIA GP/CR Nº 16/2005 - PRESIDÊNCIA - DOE  31/05/2005
Resolve suspender o expediente no Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa", localizado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, bem como a distribuição de feitos na Sede, no dia 25 de maio de 2005, contagem dos prazos judiciais na 1ª e 2ª instâncias da Justiça do Trabalho da 2ª  Região, na mesma data; e adiar as audiências não realizadas nas Varas do Trabalho de São Paulo, nesta data, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas da Presidência


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

GP/CR nº 05/2005 - PRESIDÊNCIA - DOE 01/06/2005
Comunica que os advogados trabalhistas do escritório Yunis e Gelly, que representavam a VASP - Viação Aérea São Paulo S/A, renunciaram a seus poderes de mandato em 29.04.2005, motivo pelo qual todas as intimações destinadas ao setor jurídico-trabalhista da referida empresa deverão ser encaminhadas ao endereço de sua sede, à Praça Comandante Lineu Gomes, s/n - CEP 04626-910, Congonhas - São Paulo - SP
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas da Presidência

PORTARIA GP/CR Nº 15/2005 - CORREGEDORIA - DOE 31/05/2005
Faz saber que ficam suspensos o atendimento ao público e a contagem de prazos judiciais na Secretaria da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, no período de 30/05 a 10/06 de 2005, inclusive, para restabelecimento da ordem dos serviços e dos processos, sob supervisão do Juiz Corregedor Regional e da Juíza Corregedora Auxiliar. A contagem dos prazos judiciais na respectiva Secretaria será retomada a partir do primeiro dia útil seguinte a 10/06/2005, ou seja, 13/06/2005. As audiências já designadas para esse período continuarão a ser realizadas normalmente na respectiva sala.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas da Presidência

COMUNICADO CR 08/2005 - CORREGEDORIA - DOE 31/05/2005
Dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça do Trabalho. Divulga o Provimento CGJT nº 03/2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas da Presidência

ATO Nº 03, DE 23/05/2005 - DOU 27/05/2005
Resolve publicar o anexo Quadro Demonstrativo da Despesa com Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida, referente ao Relatório de Gestão Fiscal do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, do período de maio de 2004 a abril de 2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas da Presidência


LEGISLAÇÃO


ANTEPROJETO DE LEI - CONSULTA PÚBLICA - CASA CIVIL/ PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 1º /06/2005

Torna público,  anteprojeto de lei que estabelece diretrizes para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM. O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço da internet: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/consulta_andamento.htm. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas, até o dia 30/06/2005, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Secretaria do Desenvolvimento da Produção, Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, sala 502, CEP 70053-900, ou pelo e-mail: redesim@planalto.gov.br.

LEI Nº 11.119, DE 25/05/2005 - DOU 27/05/2005
Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.  

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Legislação - Leis

LEI Nº 11.121, DE 25/05/2005 - DOU 27/05/2005

Instituí o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de abril de cada ano.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 22, DE 2005 - DOU 27/05/2005
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 246, de 6 de abril de 2005, que “dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A., altera dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de junho de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Orgãos de Interesse, Congresso Nacional, Atos

PORTARIA Nº 1, DE 23/05/2005 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 30/05/2005
Defere o registro, como repositório autorizado de jurisprudência daquele tribunal, da publicação “Revista Juris Plenum”.

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 30/05/2005 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 31/05/2005
Resolve que ficam disponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Bases Jurídicas - Tribunais Superiores


JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)


EQUILÍBRIO - 31/05/2005
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região lançou uma nova publicação de jurisprudência trabalhista: Revista Equilíbrio, editada sob a responsabilidade do Serviço de Jurisprudência e Divulgação do tribunal. Segundo a presidenta do TRT-SP, Juíza Dora Vaz Treviño, o "resultado obtido constitui grata surpresa, pois traz à lume imensa diversidade dos temas discutidos nas demandas interpostas perante o Regional, demonstrando a riqueza das decisões proferidas e o exaustivo e talentoso trabalho desenvolvido pelos ilustres Juízes deste Sodalício".

Trabalhador revistado nu ganha indenização de R$ 13 mil - 31/05/2005
Para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), a revista íntima imposta pelo empregador não pode invadir a privacidade do trabalhador, pois são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, direitos assegurados pela Constituição Federal. Com base neste entendimento, a empresa Transpev Transportadora de Valores e Segurança Ltda. foi condenada indenizar um ex-empregado em R$ 13 mil. (RO 01100.2004.054.02.00-6


Mais quatro titulares - 30/05/2005
Quatro juízes foram empossados no dia 31.05, às 17h no Gabinete da Presidência, como titulares de Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP): Liane Casarin Schramm (31ª VT de São Paulo) e Maurício Miguel Abou Assali (1ª VT de São Paulo), pelo critério de antigüidade; e pelo critério de merecimento, Thais Verrastro de Almeida (40ª VT de São Paulo) e Lúcio Pereira de Souza (2ª VT de São Paulo). O ato de posse FOUI presidido pela presidenta do tribunal, Juíza Dora Vaz Treviño.

Caminhão controlado por tacógrafo assegura hora extra - 27/05/2005
Embora exerça trabalho externo, o caminhoneiro tem direito a hora extra, desde que dirija caminhão controlado por tacógrafo. Este foi o entendimento firmado pelos juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-empregado da Transportes Della Volpe S.A. ( RO 01509.2002.050.02.00-5)


Acordo na 14ª Vara do Trabalho de SP põe fim a intervenção na Vasp - 27/05/200
Em audiência realizada no dia (27/5) pelo juiz Homero Batista Mateus da Silva, titular da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, o empresário Wagner Canhedo Azevedo, sócio majoritário da Vasp, firmou acordo com representantes do Ministério Público do Trabalho, do Sindicato Nacional dos Aeronautas e do Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo em Ação Civil Pública, colocando fim à intevenção na companhia aérea decretada pela Justiça do Trabalho.
A 14ª Vara do Trabalho do São Paulo recebeu protocolo de pedido de carta de fiança, no valor de R$ 40 milhões, para cumprir firmado no dia 27/5 em Ação Civil Pública que tramita na vara. (ACP 00507.2005.014.02.00-8)

TRT-SP condena empresa por sugerir a empregada que venda o corpo - 30/05/2005
A empresa que impõe, seja de forma explícita ou velada, que a empregada "saia" com os clientes ou lhes "venda o corpo" como conduta profissional para elevar as vendas, pratica intolerável assédio moral. Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), condenou a empresa Remaza Sociedade de Empreendimentos Ltda. a indenizar uma ex-empregada que vendia cotas para o consórcio.
(RO 01531.2001.464.02.00-0)



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)


Empregada que engravida durante aviso prévio trabalhado é estável - 01/06/2005
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da trabalhadora à estabilidade provisória quando a gravidez tem início durante o aviso prévio trabalhado. A decisão, por maioria, foi de negar provimento a recurso da empresa Rosé Alimentação e Serviços Ltda , de Cachoeiro de Itapemerim (ES), que recorreu contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região). (RR 679/2001)


TST afasta caraterização de confiança em cargo de editor-chefe - 01/06/2005
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta à TV RBS, de Florianópolis (SC), de pagar horas extras a uma jornalista que desempenhou a função de editora-chefe dos noticiários locais. O entendimento do TST, já expresso em decisão anterior da Primeira Turma, é o de que ainda que o editor-chefe exerça importantes atribuições administrativas na redação, não goza de poderes suficientes e expressivos a ponto de equipará-lo à figura do empregador. (E-AIRR e RR 42040/2002-900-12-00.7)


Exame das Comissões de Conciliação Prévia é obrigatório - 01/06/2005
Os trabalhadores têm de submeter suas controvérsias às Comissões de Conciliação Prévia, quando existentes na empresa ou no sindicato da categoria. A exigência corresponde a um requisito processual a ser necessariamente observado. Sob esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista à Volkswagen do Brasil Ltda. e extinguiu reclamação ajuizada contra a empresa por um ex-empregado. (RR 2287/2000-464-02-00.1)

Sindicato recebe honorários por substituir metalúrgicos em ação - 31/05/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou honorários advocatícios ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC por substituir sete filiados em ação pelo pagamento de diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários sobre a multa de 40% do FGTS. A decisão deu destaque à atual tendência de coletivização das ações judiciais, reforçada pela revogação, ano passado, da Súmula nº 310, que restringia a atuação processual dos sindicatos. A partir de então, essas entidades podem ingressar em juízo com ações de interesse dos filiados. (RR 1469/2003)


“Reserva técnica” de empresa tem vínculo de emprego reconhecido - 31/05/2005
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu a possibilidade de um trabalhador convocado para uma série de substituições rotineiras em uma empresa ter o vínculo de emprego reconhecido. O caso foi examinado no julgamento de recurso de uma fábrica de colchões de Olinda (PE) contra decisão de segundo grau. (RR 1630/2002)


Caberá à SDI unificar questão sobre competência para dano moral - 30/05/2005
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) unificará em breve a posição do Tribunal Superior do Trabalho sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações onde trabalhadores buscam reparação de danos em razão de acidente de trabalho. A questão será submetida à SDI-1 por meio de processo de embargos que tem como relator o Ministro João Batista Brito Pereira. A última decisão do TST a respeito do tema ocorreu na Terceira Turma, que afirmou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações desse tipo. (RR 07628/2000-034-12-00.6)


Prazo de prescrição para avulsos é de dois anos - 27/05/2005
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho esclareceu que o prazo prescricional para que o trabalhador portuário avulso ajuize uma reclamação trabalhista é o mesmo aplicado ao trabalhador que mantém vínculo de emprego, ou seja, dois anos a contar da extinção do contrato de trabalho. A diferença é que, no caso dos avulsos, esse prazo inicia-se a cada novo dia de trabalho prestado à empresa portuária que contrata seus serviços por meio do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão-de-obra (Ogmo). (AIRR e RR 548/1999-007-17-00.5)

TST rejeita pré-contratação de horas extras de bancário - 30/05/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão do Banco Bozano Simonsen S.A. de validar a pré-contratação de horas extras de bancário. Por maioria, a Turma negou conhecimento a recurso do banco e confirmou decisão de segunda instância que reconheceu o direito de um ex-empregado do banco ao recebimento de duas horas extras diárias. (RR 696570/2000)

Ônus da prova para obtenção do vale-transporte é do empregado - 30/05/2005 
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empregadora a pagar vale-transporte a uma empregada doméstica por esta não ter comprovado a necessidade de utilizar algum meio de transporte coletivo para ir trabalhar. É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção desse benefício, disse o relator, Ministro João Batista Brito Pereira, ao propor o provimento do recurso da empregadora, de acordo com a jurisprudência (OJ 215) do TST. (RR 859/2000)

Competência para dano moral em acidente do trabalho divide TST - 30/05/2005
A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações onde trabalhadores buscam reparação de danos em razão de acidente de trabalho por enquanto não tem consenso no Tribunal Superior do Trabalho. Até o momento, duas Turmas afastam essa competência: a Quarta e a Quinta. Já a Primeira e a Terceira afirmam que cabe à Justiça do Trabalho julgar essas ações. Em função da controvérsia, a questão deverá ser debatida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) ou até mesmo pelo Pleno do TST, devido à sua relevância, para que o entendimento do TST seja unificado. (RR 07628/2000-034-12-00.6)



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)


Mantido reconhecimento de que função comissionada é isenta de INSS a partir de 1999 - 31/05/2005
Os valores remuneratórios de função comissionada ou cargo comissionado recebidos pelos servidores não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. O indeferimento do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Edson Vidigal, para que a questão seja apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mantém o entendimento da Primeira Turma do STJ de que deve ser afastado, a partir da edição da Lei nº 9.783/99, o desconto previdenciário incidente sobre a gratificação pelo exercício de função comissionada, em virtude da supressão de sua incorporação. Isso porque a contribuição não pode exceder o valor necessário para o custeio do benefício previdenciário. ( REsp 586445)

Em acidentes de trabalho, prazo de prescrição para ação conta-se a partir da ciência da doença - 31/05/2005

Em ação de indenização por causa de acidente de trabalho, o prazo de prescrição é de 20 anos e deve ser contado a partir do conhecimento da doença pelo laudo médico, não a partir do desligamento do empregado por incapacidade para o trabalho. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial de Paulo Duarte, de São Paulo, contra a empresa Eternit S/A, para afastar a prescrição e permitir que o pedido de reparação por danos seja examinado nas instâncias inferiores. (Resp 506416)

Trabalhador pode abrir mão de aposentadoria - 27/05/2005
Caso queira, o aposentado pode abrir mão de seu benefício previdenciário. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nilson Naves e foi unanimemente seguido pela Sexta Turma do Tribunal. O ministro Naves negou o recurso especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra o aposentado Ronaldo Gomes, que renunciou a sua aposentadoria e solicitou o INSS a emissão de uma certidão do tempo de serviço que deu origem ao benefício. (Resp 692.628)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Supremo recebe nova ADI contra MP 242 sobre planos de benefícios da Previdência - 30/05/2005
O Ministro Marco Aurélio é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3505, com pedido de liminar, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra a Medida Provisória (MP) 242/05. A MP altera dispositivos da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, alterando as regras de cálculo do auxílio doença e do auxílio acidente.


                                              
Serviço de Jurisprudência e Divulgação
                                                               Rua Dona Antonia de Queiroz, 333 - 3º andar
                                                               CEP 01307-010 - São Paulo - SP
                                                               PABX: (11) 3214-2600 ramais: 218, 215 e 217
                                                               Última atualização em 01/06/2005