INFORMATIVO Nº 06-D/2006
(23/06/2006 a 28/06/2006)

DESTAQUES

COMUNICADO GP Nº 006/2006 - DOE 26/06/2006

Informa a nova composição das Turmas e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Dissídios Individuais de Competência Originária deste Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO PR Nº 586 - DOE 28/06/2006
Delega competência, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Resolução nº 15, de 20/04/2006, do Conselho Nacional de Justiça, a IZABEL FERNANDES ALVES, Diretora do Serviço de Informações e Estatística, e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados à geração, conferência e transmissão de dados estatísticos semestrais ao Conselho Nacional de Justiça.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

PORTARIA GP Nº 18/2006 - DOE 26/06/2006

Resolve que, no dia em que o jogo da seleção brasileira de futebol ocorrer às 12 horas, fica suspensa a contagem dos prazos judiciais na 2ª Instância. O horário de atendimento ao público em todos os órgãos integrantes desta 2ª Região terá início às 15 horas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
   
PORTARIA GP Nº 17/2006 - DOE 23/06/2006
Cria, em caráter experimental, Setor de Apoio aos Juízes Substitutos designados para atuarem nas Varas do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias  

PORTARIA GP/CR Nº 27/2006 - DOE 23/06/2006
Faz saber que em virtude da inauguração da MM. 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, no próximo dia 26/06, fica suspensa a distribuição dos feitos para as 1ª e 2ª Varas daquela Comarca, no período de 27/06 a 15/09/2006, inclusive, sem prejuízo de eventual prorrogação.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

COMUNICADO -
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 23/06/2006
Comunica aos interessados que, em virtude do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/79 e arts. 81 e 106 do Regimento Interno, os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 03/07/2006, salvo nas hipóteses previstas em lei, voltando a fluir em 1º/08/2006.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº- 3, DE 23/06/2006 - DOU 26/06/2006
Estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio-transporte aos servidores nos deslocamentos residência/trabalho/residência.

ATO CONJUNTO Nº 3, DE 23/06/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 28/06/2006
Estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2006 no âmbito da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - Ato

RECOMENDAÇÃO Nº 4, DE 30/05/2006 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DOE 28/06/2006
Recomenda (aos Tribunais de Justiça) a destinação de verba orçamentária específica para a expansão do atendimento à população por meio dos Juizados Especiais


JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


A interrupção da prescrição atinge apenas o direito de ação e não o direito material - DOE 20/06/2006
Para o Juiz Decio Sebastião Daidone que compõe a 3ª Turma do TRT da 2ª Região,
"A interrupção da prescrição, conforme Súmula nº 268 do TST, atinge somente o direito de ação e não ao direito material pretendido e portanto, a retroatividade do quinquênio deve ser contado da data da nova ação proposta e não da anterior arquivada, sob pena da perpetuação dos direitos, o que contraria o fundamento do próprio". (Proc. 02375200304102000, Ac. 20060408507) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Médico plantonista não tem direito a horas extras ou adicional noturno - DOE 20/06/2006
Em recente julgado, perante a 5ª Turma do TRT da 2ª Região, o Juiz José Ruffolo decidiu que "O médico plantonista contratado por valor certo não faz jus ao pagamento de horas extras ou de adicional noturno, pois o valor do plantão remunera integralmente o trabalho prestado. Prática usual no meio médico". (Proc. 02201200346102004, Ac. 20060382699) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


A aposentadoria por invalidez gera a suspensão do contrato de trabalho - DOE 20/06/2006
"A aposentadoria por invalidez gera a suspensão do contrato de trabalho, o que implica a suspensão do fluxo do prazo prescricional para ajuizamento de ação trabalhista. Enquanto perdura a causa determinante da paralisação dos efeitos do contrato, o empregado encontra-se impossibilitado fisicamente de exercer o direito de ação". Esse é o entendimento esposado pela 12ª Turma do TRT da 2ª Região em voto da lavra do Juiz Délvio Buffulin. (Proc. 00947200504302000, Ac. 20060419258) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A modificação de competência da Justiça do Trabalho decorrente da EC 45 impõe a adequação de recursos envolvendo penalidades administrativas ao processo do trabalho - DOE 20/06/2006.
Segundo o Juiz Délvio Buffulin, em julgado perante a 12ª Turma do TRT da 2ª Região, "Em face da modificação da competência decorrente da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, recursos envolvendo matérias atinentes a penalidades administrativas impostas ao empregador, pelo órgão fiscalizador das relações de trabalho, vêm sendo remetidos a esta Justiça Especializada. Ocorre que há necessidade de observar-se uma adequação destes recursos à sistemática do processo do trabalho. A CLT restringe a oposição de agravo de instrumento unicamente contra os despachos que denegarem a interposição de recursos (art. 897, "b"). É certo que as regras do processo civil permitem a recorribilidade imediata das decisões interlocutórias (arts. 522 e seguintes do CPC), o que, entretanto, não vinga no processo do trabalho (art. 893, §1º, da CLT), em face da sua celeridade e informalidade". (Proc. 00179200630302014, Ac. 20060419363) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A contribuição previdenciária não incide sobre o aviso prévio indenizado - DOE 23/06/2006
Para o Juiz Sérgio Pinto Martins (4ª Turma do TRT da 2ª Região), "A contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio indenizado, que não tem natureza de remuneração. Não há lei dispondo expressamente que o aviso prévio indenizado é sujeito à contribuição previdenciária". (Proc. 01782200323102009,  Ac. 20060426092) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A contribuição previdenciária incide sobre o aviso prévio indenizado - DOE 23/06/2006
A Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, em recente julgado pernate a 11ª Turma, declarou seu posicionamento quanto á matéria, esclarecendo que, "ainda quando alcunhado de "indenizado", o aviso prévio mantém a sua índole indiscutivelmente salarial, constituindo tempo de serviço para todos os efeitos, tanto que a rescisão torna-se efetiva apenas após expirado o prazo legal (CLT, art. 489, "caput"). A remuneração correspondente não representa indenização de qualquer natureza, mas contraprestação pelo período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens e podendo inclusive incorrer em justa causa. Não se nega ao empregador a faculdade de não exigir a prestação de trabalho naquele período; o que é inadmissível é que o desinteresse do empregador quanto aos serviços desnature a natureza remuneratória do aviso prévio. Portanto, diante do caráter salarial do aviso prévio, há que se dar provimento parcial para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o valor de tal verba, a cargo da reclamada, nos termos do item II, da Súmula 368, do C.TST. (Proc. 02342200505702007, Ac. 20060420442) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

O representante legal de empresa estrangeira que integra o quadro social da executada responde com seu bens pessoais - DOE 23/06/2006
Segundo o Juiz Eduardo de Azevedo Silva, "Responde com seus bens pessoais o representante legal, no Brasil, de empresa estrangeira que compõe o quadro social da empresa executada. Responsabilidade decorrente de gestão em infração à lei. Conjugação sistemática das disposições contidas nas Leis 6.404/76 (art. 158, I), 8.620/93 (art. 13) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 28)". (Proc. 01805200506002006, Ac. 20060420833) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A estabilidade conferida ao membro da CIPA não se estende àqueles indicados pelo empregador - DOE 23/06/2006
O Juiz Eduardo de Azevedo Silva, em recente julgado perante a 11ª Turma do TRT da 2ª Região, decidiu que "Em função do que dispõe o art. 165 da CLT, a garantia do empregado é assegurada apenas aos "os titulares da representação dos empregados". Ou seja, a garantia de emprego, entendida como limitação ao direito potestativo do empregador de despedir, envolve tão somente os representantes eleitos pelos empregados, e não aqueles por ele mesmo indicados. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho". (Proc. 00880200537102008, Ac. 20060420876)

A empresa tem responsabilidade subjetiva sobre a doença profissional do obreiro - DOE 23/06/2006
O Juiz Sérgio Winnk, em recente julgado perante a 4ª Turma do TRT da 2ª Região, decidiu que "A denominada tenossinovite pode eclodir a partir de movimentos repetitivos de flexão e extensão do punho, estando associada a fatores laborais e causando a redução da capacidade de trabalho. Se a Reclamada tinha ciência da patologia obreira, mas não empreendeu esforços para minorar as conseqüências da doença, readaptar o trabalhador e assegurar o restabelecimento de sua saúde, atuou com imprudência e negligência, devendo responder pela ocorrência do dano, na modalidade culposa". (Proc. 01367200541102009, Ac. 20060410340) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A Justiça do Trabalho é competente para julgar a relação de emprego entre clube e atleta de futebol - DOE 23/06/2006
"Compete à Justiça do Trabalho conhecer e dirimir controvérsia derivante da relação de emprego entre clube e atleta de futebol, envolvendo direitos típicos trabalhistas, nos termos do inc. I do artigo 114 da CF/1988, sendo o imperativo da lei inderrogável pela vontade das partes, ou pela competência prévia da Justiça Desportiva, que, a teor do par. 2º do art. 217 da Constituição da República, limita-se a questões de natureza disciplinar e administrativa relativas às competições de desporto". Esse é o entendimento do Juiz Luiz Carlos Norberto em julgado da 7ª Turma do TRT da 2ª Região. (Proc. 01207200104502000, Ac. 20060329771) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

O uso do sistema de e-mail profissional pode ser monitorado pela Empresa - DOE 23/06/2006
Assim decidiu a Juíza Jane Granzoto Torres da Silva (9ª Turma do TRT da 2ª Região) ao relatar processo em que mantém a justa causa para a dispensa da obreira que enviou, através de correio eletrônico, a outros colegas de trabalho notícia falsa acerca da empresa-reclamada, que promoveu o temor dos empregados frente à possibilidade da perda do emprego, bem como a desestabilização da empresa perante o mercado externo. Para a relatora, "Endereço eletrônico fornecido pelo empregador se equipara a ferramenta de trabalho e não pode ter seu uso desvirtuado pelo empregado. Pertencendo a ferramenta ao empregador, a esse cabe o acesso irrestrito, já que o empregado detém apenas sua posse". (Proc. 01478200406702006, Ac. 20060375633) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A prestação de serviços é considerada supensa no dia em que o empregado ingressa com a reclamação pedindo  a rescisão indireta do contrato de trabalho - DOE 23/06/2206
Este o esclarecimento do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira (9ª TUrma do TRT da 2ª Região). Para ele "Por força do disposto na letra d e no § 3º do art. 483 da CLT, considera-se suspensa a prestação dos serviços na data em que o empregado ingressou com a reclamação pedindo a rescisão indireta, salvo se o empregador, opondo outra data, fizer a prova de que a prestação dos serviços terminou em outro dia. Não fazendo tal prova, prevalece a data do ajuizamento da reclamação como data final do contrato". (Proc. 02075200205902008, Ac. 20060397777) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Surdez comprovada garante indenização a aposentado  -  23/06/2006

O fato de o funcionário ter se aposentado por tempo de serviço, não absolve a empresa da responsabilidade por doença que ele tenha adquirido em virtude de descaso com o fornecimento de equipamento de segurança obrigatório. Com esta decisão, os juízes da 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concederam indenização moral de R$ 30 mil e assistência médica vitalícia a marceneiro aposentado da Dorsa Indústria e Comércio Ltda.
(Proc. TRT/SP nº 02424.2005.063.02.00-3) - (fonte: Notícias - Comunicação Social)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

TST nega dano moral em caso de justa causa não comprovada  - 23/06/2006
A inexistência de comprovação da justa causa, imputada ao empregado pela empresa, não resulta, necessariamente, na caracterização de dano moral. Sob esse esclarecimento do Ministro João Oreste Dalazen (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista a um ex-empregado da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro – Cerj. Ele foi considerado, pela companhia, como suspeito da prática de ato de improbidade, alegação que restou não comprovada. “Salvo má-fé ou patente leviandade do empregador, acompanhada de difusão do fato, a atribuição de justa causa para a despedida do empregado, em princípio, constitui exercício regular de um direito, inclusive de defesa, ainda que posteriormente não se consiga comprovar a conduta imputada ao empregado”, considerou o Ministro Dalazen, ao negar o recurso do trabalhador, que ocupou o cargo de assessor especial. (RR 659964/2000.0)

Recolhimento das custas não está restrito às agências da CEF  -  26/06/2006
Não existe qualquer impedimento jurídico ao recolhimento das custas processuais em outro estabelecimento bancário que não seja a Caixa Econômica Federal – CEF. Com esse esclarecimento do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga (relator), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista e assegurou a um eletricitário, por unanimidade, a tramitação de sua causa na segunda instância trabalhista. O recolhimento das custas foi efetuado em banco da rede particular. A decisão do TST modifica acórdão firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), que declarou a deserção (inexistência do pagamento das custas processuais) de recurso ordinário proposto por um ex-empregado da Companhia Energética de Brasília – CEB. A defesa do trabalhador providenciou o recolhimento das custas em agência do Banco Real. (RR 755880/2001.9)

Rescisão de doméstica dispensa homologação no sindicato  - 26/06/2006
O termo de rescisão de contrato de trabalho de empregada doméstica não precisa ser homologado no sindicato da categoria. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou o voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo. A empregada doméstica foi contratada para trabalhar em uma casa de família em 1989 e permaneceu no emprego por 11 anos, até ser demitida, sem justa causa, em 2000. Alegou que recebia salário de R$ 48,00, ou seja, menos que o salário mínimo legal de R$ 136,00, vigente à época em que foi dispensada do emprego. Logo após a dispensa, a empregada ajuizou reclamação trabalhista pleiteando todas as verbas que dizia não terem sido pagas durante o vínculo de emprego, tais como férias acrescidas de 1/3, 13° salário, complementação de salário até o mínimo legal, aviso prévio, vale-transporte, multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477 da CLT) e integração do salário in natura, em razão das refeições concedidas no local de trabalho. (RR-19.612/2000-014-09-00.8).

Doença profissional suspende o prazo de prescrição  - 27/06/2006
O período em que o empregado esteve afastado do trabalho para tratamento de doença profissional suspende o fluxo do prazo prescricional para ajuizamento de ação trabalhista. Esta foi a decisão tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF). Um advogado da CEF ajuizou reclamação trabalhista pleiteando pagamento de horas extras. Acometido de Lesão por Esforço Repetitivo (LER), ficou afastado do trabalho por diversas ocasiões. Alegou que o tempo de afastamento interrompe a prescrição. (RR-424/2001-069-09-00.5)

Inobservância de regra processual leva TST a negar recurso  - 27/06/2006
O Secretário de Saúde Municipal não tem legitimidade para propor mandado de segurança, em nome próprio, contra decisão judicial dirigida à respectiva Secretaria de Saúde, que determinou a realização de exames médicos em autor de reclamação trabalhista. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais - 2 do Tribunal Superior do Trabalho, conforme voto do Ministro Emmanoel Pereira (relator). Com esse posicionamento, foi mantida a ordem judicial de primeira instância para a realização da perícia médica pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A determinação partiu da Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR), onde tramita reclamação trabalhista envolvendo a Sadia S/A e um ex-empregado, considerado financeiramente necessitado. Diante da necessidade de mais exames médicos, a fim de levar à conclusão de laudo pericial, o juiz do trabalho determinou à Secretaria de Saúde a realização, num prazo de 30 dias, dos exames de eletroneuromiografia de membros superiores bilateral e ressonância magnética do ombro direito. (ROMS 161/2004-909-09-00.7)

Honorários periciais integram benefícios da justiça gratuita  - 28/06/2006
A Constituição Federal garante justiça integral e gratuita a todos os cidadãos que não têm condições de arcar com as despesas processuais. Essa assistência jurídica integral deve incluir também o custeio de prova técnica (perícia) quando esta é necessária para a solução dos conflitos. Com este entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou à União o pagamento de honorários periciais numa ação envolvendo a Seara Alimentos e uma ex-empregada, em processo relatado pelo Juiz Convocado Márcio Ribeiro do Valle. A reclamação trabalhista foi ajuizada na Vara do Trabalho de Dourados (MS) por uma trabalhadora que prestou serviços à Seara entre 2000 e 2004, nas funções de ajudante de produção e processadora de alimentos. Após a demissão, pleiteou na Justiça diversas verbas trabalhistas, entre elas o adicional de insalubridade. Pediu também que lhe fosse concedido o benefício da justiça gratuita – mas o pedido foi negado. (RR 913/2004-022-24-00.4)

TST admite flexibilização de horas in itinere  -  28/06/2006
A forma de remuneração do período de deslocamento do empregado até o local de serviço, as chamadas horas in itinere, pode ser objeto de flexibilização. A hipótese foi admitida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante julgamento de recurso de revista, deferido à empresa Rima Industrial Ltda. A decisão do TST reconheceu a validade de convenção coletiva de trabalho que excluiu o pagamento de adicional correspondente às horas in itinere, tempo à disposição do empregador que passou a ser pago de forma simples. (RR 649/2005-072-03-00.0)

Empregado que teve nome em lista negra perde direito a dano moral  - 28/06/2006
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do TRT da 9ª Região (Paraná) que considerou prescrito o direito de empregado que teve o nome incluído em “lista negra” de pleitear em juízo indenização por danos morais. O empregado ajuizou reclamação trabalhista contra as empresas Coamo Agroindustrial Cooperativa e Employer Organização de Recursos Humanos requerendo o pagamento da indenização. Alegou que trabalhou para a Coamo no período de 6/1/1986 a 13/11/1990, exercendo a função de provador de café. Em maio de 2004, quando estava desempregado, soube, por amigos, da existência de uma “lista negra” de trabalhadores, elaborada pela Employer, onde constavam os nomes de ex-empregados de várias empresas que ajuizaram reclamações trabalhistas contra seus empregadores ou serviram de testemunhas contra estes.  (RR-459/2004-091-09-00.8).

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

Veterinário não está obrigado a fazer exame nacional para obter habilitação  - 23/6/ 2006
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) não pode exigir a realização do exame nacional de certificação profissional para o médico-veterinário obter habilitação profissional. O entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que não há previsão legal para que essa condição possa ser exigida. A questão foi definida em um recurso especial apresentado pelo Conselho tentando reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que entendeu também não haver previsão legal para a exigência. O objetivo do CFMV é o de, cassando a decisão da Justiça Federal, tornar obrigatória a realização do exame nacional de certificação profissional para inscrição no Conselho de Veterinária. ( Resp 797343)

Vítima de acidente de trabalho pode acumular aposentadoria e pensão por danos materiais  - 26/6/2006
Acompanhando voto do relator, Ministro Castro Filho, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais que condenou a Companhia Vale do Rio Doce ao pagamento de pensão por danos materiais ao funcionário Alcides de Souza Simões, no valor equivalente a 2/3 de seu salário mensal (incluídos a parcela de 13° e eventuais aumentos da categoria), até que ele complete 70 anos de idade. Alcides de Souza Simões perdeu as duas pernas em acidente ocorrido a serviço da empresa, ficando permanentemente impossibilitado para o trabalho. O Tribunal de Alçada afastou o argumento de culpa exclusiva ou concorrente do funcionário alegada pela empresa e concluiu que a Companhia Vale do Rio Doce é a única responsável pelo acidente. O tribunal entendeu que houve dano, nexo causal e culpa exclusiva do empregador, motivos pelos quais a indenização por danos materiais também seria devida, mesmo com o funcionário tendo sido aposentado por invalidez. (REsp 823137)

Justiça Estadual é competente para julgar ação contra instituição de previdência complementar  - 27/6/2006

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que compete ao Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Itabira (MG) processar e julgar a reclamação trabalhista proposta por Olímpio Celestino Zeferino contra a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Valia. Zeferino propôs a reclamação alegando que, desde a sua admissão aos quadros funcionais da CVRD, era participante do "Plano de Benefício Definitivo CVRD", por ela instituído, sendo inclusive sua agente patrocinadora e arrecadadora, visando suplementar as prestações previdenciárias.

Esposa de agricultor consegue reconhecimento de tempo de serviço rural anterior a 1991 - 28/6/2006
A viúva de um agricultor, no Estado de Mato Grosso, obteve o direito à concessão de sua aposentadoria rural por idade, com o reconhecimento do tempo de serviço em períodos anteriores à vigência da Lei n. 8.213/91. A decisão foi proferida pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em julgamento realizado no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. (Processo n.2005.36.00.702280-1)


 CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)

TNU: prazo prescricional para requerer pecúlio começa a contar do afastamento da atividade  - 26/06/2006
O prazo prescricional de cinco anos para que o trabalhador tenha o direito de requerer à Previdência Social o recebimento de pecúlio começa a fluir a partir do afastamento do trabalhador da atividade que ele estava exercendo, e não a partir da vigência da Lei n. 8.870/94, que extinguiu o pecúlio. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (26), no Conselho da Justiça Federal (CJF). (Processo n. 2005.84.13.001061-3)

Falta de recolhimento de contribuições pelo empregador doméstico não enseja descumprimento da carência  - 26/06/2006

A falta de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado doméstico não gera, por si só, a conclusão de que a carência exigida por lei para a sua aposentadoria não foi cumprida. Isso porque a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador, não podendo o empregado ser penalizado pela ausência ou atraso nas contribuições. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, proferido em julgamento realizado nesta segunda-feira (26), no Conselho da Justiça Federal (CJF). (Processo n. 2004.72.95.005483-5)


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