INFORMATIVO Nº 11-B/2009
(06/11/2009 a 12/11/2009)

DESTAQUES

DECRETO Nº 7.003/2009 - DOU 10.11.2009
Regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Decretos

PORTARIA GP/CR N° 17/2009 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 12/11/2009
Suspende os prazos processuais no âmbito deste Regional, no dia 11 de novembro de 2009, em razão de problemas de fornecimento de energia elétrica que atingiram o Estado de São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP Nº 35/2009 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 09/11/2009
Fixa o dia 22 de outubro de 2009 como o do término do movimento paredista bancário na área de jurisdição deste Tribunal, para efeito das contagens de prazos referidos nos artigos e da Portaria GP nº 21/2009.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

SÚMULAS VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PUBLICADAS NO DJe DO STF EM 10/11/2009
Textos na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Jurisprudência - Súmulas Vinculantes do STF:
Nº 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
Nº 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Nº 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Nº 20: A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
Nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL - COMISSÃO DE CONCURSO DA MAGISTRATURA - DOEletrônico 11/11/2009
Faz saber que a Sessão Pública de divulgação do resultado da Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa) do Concurso em epígrafe será realizada no dia 23 de novembro de 2009, às 10 horas, no Salão Nobre, localizado no 20º andar do edifício-sede do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272 - Cerqueira César, São Paulo/SP.

PORTARIA GP Nº 37/2009 - DOEletrônico 12/11/2009
Comunica que o feriado municipal do dia 20 de novembro de 2009 com relação ao Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul, “Dia Nacional da Consciência Negra”, instituído pela Lei Municipal nº 4.446 de 16/11/06, foi transferido, neste ano, para o dia 22 de novembro, domingo, pelo Decreto nº 9.958, de 06 de novembro de 2009
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP Nº 36/2009 - DOEletrônico 11/11/2009
Cria, no âmbito deste Regional, o Grupo-Gestor responsável pela implantação do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

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PORTARIA GP Nº 34/2009 - DOEletrônico 06/11/2009
Designa a Desembargadora Lílian Lygia Ortega Mazzeu para coordenar, nas Varas do Trabalho localizadas fora da Sede, os trabalhos relacionados ao cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a organização da Semana de Conciliação de dezembro de 2009 naquelas localidades.

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RECOMENDAÇÃO CR Nº 52/2009 - DOEletrônico 06/11/2009
Recomenda a abstenção de registro no Sistema de Acompanhamento Processual em 1ª Instância - SAP-1, do nome do administrador judicial no campo “réu” (pólo passivo da demanda), uma vez que este não é o devedor, mas sim o representante judicial da massa falida, atuando como auxiliar do juízo.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 185/2009 – CSJT.GP.SE - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 09/11/2009
Define a composição do Comitê Gestor do Sistema Unificado de Cálculo da Justiça do Trabalho - cgCALC.
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ATO TST.SEJUD.GP Nº 677/2009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT do TST 06/11/2009
Regulamenta o meio eletrônico de tramitação dos processos de agravo de instrumento em recurso de revista e de recurso de revista a serem decididos, monocraticamente, pelo Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61 - DOU 12/11/2009
Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Constituição Federal e Emendas

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60 - DOU 12/11/2009

Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Constituição Federal e Emendas

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59 - DOU 12/11/2009

Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.

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RESOLUÇÃO Nº 619/2009 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 09/11/2009
Dispõe sobre restituição de parcelas do benefício Seguro-Desemprego, inclusive mediante compensação.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - MTE

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Se investigação da CIPA apura culpa do empregado em acidente do trabalho, são indevidas as indenizações por dano moral, material e estético - DOEletrônico 20/10/2009
De acordo com a Desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha em acórdão unânime da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: "Acidente do trabalho. Pedidos de indenizações por danos moral, material e estético. Culpa do empregado apurada em investigação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). À Comissão Interna de Prevenção de Acidentes foi conferida, por força de lei (parágrafo único do artigo 163 da CLT e NR-5 da Portaria nº 3.214/78), a atribuição para investigar as causas das doenças e acidentes do trabalho, de sorte que suas conclusões devem ser prestigiadas, sob pena de se esvaziar uma de suas razões de ser, qual seja, a de identificar as causas dos acidentes e propor medidas de solução dos problemas identificados. Ignorar as conclusões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes seria o mesmo que tratar o órgão como entidade simbólica, destituída de qualquer utilidade, colocando-o no patamar de instituições desnecessárias. Concluindo a Comissão de Interna de Prevenção de Acidentes que o autor desrespeitou normas de segurança, tem-se que o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva do empregado, restando indevidas as indenizações postuladas." (Proc. 00885200507802000 - Ac. 20090841470) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Veículo de uso particular de idoso é impenhorável - DOEletrônico 20/10/2009
Assim decidiu a Desembargadora Marta Casadei Momezzo em acórdão unânime da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: "Impenhorabilidade. Veículo de uso particular de idoso. Dignidade da pessoa humana. A satisfação de um crédito, inclusive o trabalhista, não justifica a afronta a direitos da pessoa humana. Penhora que recai sobre um velho Fusca 76, com 35 anos de uso, pertencente a idoso viúvo de 86 anos, cujo único instrumento de locomoção é o bem constrito. Penhora que desrespeita o art. 2º do Estatuto do Idoso, e também o inciso III do art. 1º da Constituição da República, que tem por fundamento a dignidade da pessoa humana." (Proc. 02117199903402008 - Ac. 20090821550) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Receio fundado exigido para o deferimento de medida cautelar deve ser demonstrado por fato concreto - DOEletrônico 20/10/2009
Conforme decisão do Desembargador Carlos Francisco Berardo em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "Recurso ordinário. Medida cautelar inominada. Arresto. Existência de previsão legal para atingir finalidade idêntica no processo principal. Fraude à execução. Arts. 593 e seguintes do CPC. O receio fundado (que é exigido, para o deferimento) não decorre de simples estado de espírito do requerente, ou seja, subjetiva situação de temor ou dúvida pessoal, mas de situação objetiva demonstrável por fato concreto. (Humberto Theodoro Júnior). O dano temido inclui gravidade e dificuldade de reparação. No caso, haverá a aplicação do disposto nos arts. 593 e seguintes do CPC, oportunamente (e desde que seja configurada, de forma concreta, a hipótese)." (Proc. 02588200801902005 - Ac. 20090865990) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Simples desconforto não caracteriza assédio moral - DOEletrônico 23/10/2009
Segundo a Desembargadora Anelia Li Chum em acórdão unânime da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: "O assédio moral está ligado às condições hierárquicas e de autoridade do empregador, mais especificamente aos desvios no uso destas faculdades, não se confundindo com descontentamentos surgidos nas relações inter-subjetivas, no âmbito do local de trabalho. Inexistem nos autos elementos que apontem ter sido a empregada exposta a situação humilhante ou constrangedora, ou mesmo a sofrimento psicológico. O simples desconforto não caracteriza o assédio moral e não justifica a indenização pretendida." (Proc. 00250200937302000 - Ac. 20090861234) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Sociedade de fato entre irmãos não caracteriza relação de emprego - DOEletrônico 27/10/2009
Assim relatou a Desembargadora Sônia Aparecida Gindro em acórdão unânime da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: "Sociedade de fato. Parceria. Contrato de trabalho não-configurado. Havendo contrato por escrito e prova documental que aponta para a existência de sociedade de fato entre três irmãos, os quais constituíram três empresas, constando dois deles como sócios em duas delas e o outro como ú-nico titular na terceira, todos que participavam da gerência de todas em regime de patente parceria, realizando retiradas e portando-se como proprietários indistintamente, resta afastada a alegação pertinente ao trabalho subordinado – como empregado – do terceiro irmão nas duas outras empresas." (Proc. 00278200702402000 - Ac. 20090882614) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 66/2009 (TURMAS) e 67/2009 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

Contrato entre advogado e cliente não configura relação de trabalho – 06/11/2009
Ação de advogado que busque receber honorários advocatícios por ter sido contratado como profissional liberal trata de relação de consumo, e não de relação de trabalho. A Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho consolida entendimento pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar esse tipo de ação, ao negar provimento a embargos de um advogado contra a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde do Vale das Antas Ltda. - Unicred Vale das Antas. Devido a divergências de entendimento, o recurso chegou a ser conhecido, isto é, admitido para julgamento. Ao julgar o mérito, entretanto, a SDI-1 negou provimento aos embargos. Para o relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, neste caso o trabalho não é o essencial no contrato entre as partes. “A competência da Justiça do Trabalho estará assegurada apenas quando não houver, pela natureza dos serviços realizados, relação contratual de consumo”, explica o ministro. (E-RR - 781/2005-005-04-00.5)

SDI1 rejeita embargos de empregados da ECT – 06/11/2009
Um grupo de empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ajuizou na Seção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) embargos no intuito de conseguir o julgamento de um recurso de revista, cujo seguimento foi negado pela Segunda Turma. Mas a relatora, Ministra Maria Cristina Peduzzi, rejeitou os embargos, mediante o entendimento de que a Turma não emitiu tese jurídica capaz de gerar potencial conflito de interpretação com outra Turma, a ponto de exigir a intervenção da SDI-1. Trata-se de ação em que quatro ex-funcionários da ECT pretendiam receber diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade, com base em cláusula de um plano de carreiras de 1995 – adotada, segundo eles, à revelia dos trabalhadores. A cláusula em questão diz que: “As Progressões Horizontais por Mérito e por Antiguidade serão concedidas, a quem fizer jus, nos meses de março e setembro, por deliberação da Diretoria da Empresa em conformidade com a lucratividade do período anterior”. Os autores da ação afirmaram jamais ter obtido progressão por antiguidade ou merecimento, tendo a empresa utilizado-se de disposições contidas no plano para descumprir obrigações. (E-ED-RR-412/2003.006.04.00-7)

Revista sem contato físico não caracteriza dano moral – 06/11/2009
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de trabalhador que pretendia reverter decisão negando indenização por dano moral devido à revista a que era submetido na empresa Irmãos Muffato & Cia LTDA. No recurso, o trabalhador questiona o entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), considerando que não foram apresentadas provas consistentes de que, no ato praticado pela empresa, existiria contato físico que iria além da análise de bolsas e sacolas dos trabalhadores. Não teria havido assim, segundo o TRT, ofensa ao direito garantido pela Constituição Federal da “inviolabilidade” da privacidade, da honra e da imagem. Por esse motivo, o ex-empregado recorreu ao TST. O relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, rejeitou as argumentações apresentadas no recurso, pois, em sua avaliação, não se pode caracterizar o dano moral quando não existe ato ilícito ou abuso de direito do empregador, como é o caso de revista moderada. Para o ministro, a situação retrata, “na realidade, o exercício da empresa do legítimo exercício regular do direito à proteção de seu patrimônio”. (RR-724/2008-678-09-00.0)

Dirigente sindical dispensado pela extinção da empresa será indenizado – 06/11/2009
Um dirigente sindical, demitido pela extinção do estabelecimento da Nova América S/A, em Deodoro, receberá indenização decorrente da estabilidade garantida aos sindicalistas. Assim decidiu a Seção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), que acompanhou o voto do relator, Ministro Brito Pereira, e concluiu não se aplicar ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 86, segundo a qual não há estabilidade quando é extinta a atividade empresarial no âmbito da base territorial do Sindicato. Em recurso à SDI1, o sindicalista alegou má-aplicação da OJ nº 86, uma vez que não houve extinção da empresa, mas apenas o encerramento das atividades no estabelecimento em Deodoro, onde trabalhava. Sustentou também não haver dúvidas, na decisão do TRT do Rio de Janeiro (1ª Região), sobre a continuidade de funcionamento, no mesmo local, das duas reclamadas (a Multifabril e a Nova América) e que ambas as localidades, Deodoro e Del Castilho – são bairros do Município do Rio de Janeiro. (E-RR-510776/1998.1)

Multa sobre o FGTS: direito é indisponível e não pode ser negociado – 06/11/2009
É correta a anulação de acordo extrajudicial estabelecendo a renúncia, pelo trabalhador, à multa de 40% do FGTS a que tem direito quando de sua demissão? Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sim. Por isso, negou recurso de uma empresa que visava, exatamente, reverter esse entendimento. Trata-se do caso de uma funcionária que, contratada pela empresa CNS Nacional Serviços, prestava serviços de limpeza e conservação no Hospital Universitário Antônio Pedro em Niterói (RJ). Com o fim do contrato do hospital com a CNS, foi oferecido à trabalhadora a possibilidade ser aproveitada nos quadros da nova contratada. Contudo, para aceitassem a oferta, exigiu-se o desligamento da empresa anterior e a declaração de que abriria mão da multa de 40% do FGTS. Contra isso, e em busca de verbas rescisórias não pagas, a auxiliar ingressou com ação trabalhista. (AIRR-87283/2003-900-01-00.5)

Dano moral: fim do inquérito policial marca início do prazo para ação trabalhista – 06/11/2009
A Hobby Comércio de Veículos Ltda. do Paraná foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado que foi acusado injustamente de ter furtado peças do estoque da empresa e teve de responder a inquérito policial. Durante mais de dois anos, o trabalhador foi submetido “a vergonha, injúria, difamação e calúnia, por ver seu nome manchado, sem qualquer culpa”, registrou a relatora do recurso na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa. O caso começou quando a empresa realizou um inventário anual e constatou a falta de 3.660 itens no estoque, avaliados em cerca de R$ 22 mil, e acusou o empregado porque ele era o chefe do departamento de peças. A empresa levou o caso à delegacia de polícia e o trabalhador teve de responder inquérito policial, que acabou concluindo pela sua inocência e pela existência de “uma enorme desorganização na empresa”. Sentindo-se pressionado, o empregado pediu demissão e entrou na justiça reclamando ressarcimento pelos danos sofridos. (RR-7179-2004-013-09-00.5)

Multa sobre o FGTS: direito é indisponível e não pode ser negociado – 06/11/2009
É correta a anulação de acordo extrajudicial estabelecendo a renúncia, pelo trabalhador, à multa de 40% do FGTS a que tem direito quando de sua demissão? Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sim. Por isso, negou recurso de uma empresa que visava, exatamente, reverter esse entendimento. Trata-se do caso de uma funcionária que, contratada pela empresa CNS Nacional Serviços, prestava serviços de limpeza e conservação no Hospital Universitário Antônio Pedro em Niterói (RJ). Com o fim do contrato do hospital com a CNS, foi oferecido à trabalhadora a possibilidade ser aproveitada nos quadros da nova contratada. Contudo, para aceitassem a oferta, exigiu-se o desligamento da empresa anterior e a declaração de que abriria mão da multa de 40% do FGTS. Contra isso, e em busca de verbas rescisórias não pagas, a auxiliar ingressou com ação trabalhista. (AIRR-87283/2003-900-01-00.5)

Atraso em contribuição sindical rural segue Lei nº 8022 – 08/11/2009
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entende que a Lei nº 8.022, de 1990, é aplicável nos casos de cobrança de encargos decorrentes de atraso no recolhimento da contribuição sindical rural. Por essa razão, o colegiado negou provimento ao recurso de revista da CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil que pretendia a incidência das regras do artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho nessas situações. A decisão unânime da Turma acompanhou voto da relatora do recurso, Ministra Maria de Assis Calsing. Para a relatora, a norma celetista foi revogada pela Lei nº 8.022/90 que transferira do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para a Secretaria da Receita Federal a competência para arrecadar a contribuição sindical rural, definindo novas regras de cobrança dos encargos por atraso no pagamento do tributo. (RR – 496/2007-091-09-00.9)

TST debate responsabilidade tributária em acordo sem vínculo de emprego – 09/11/2009
Essa é mais uma questão que tem levantado polêmica na Justiça do Trabalho. São ações nas quais não houve reconhecimento de vínculo, mas as partes resolveram fazer acordo para o pagamento das verbas reclamadas pelo “prestador de serviço”. No momento da homologação, a empresa recolhe a contribuição previdenciária de 20%, mas não há o pagamento dos 11% que seriam devidos pelo empregado ao Instituto Nacional do Seguro Social. Por esse motivo, há inúmeras ações movidas pelo INSS, no intuito de receber esses valores. O entendimento da autarquia é que a conta deve ser mandada ao tomador do serviço, isto é, à empresa. Esta, por sua vez, defende-se com o argumento de que, assim, seria duplamente penalizada – pagando não só contribuição que lhe é imposta por lei, mas também a que seria devida pela outra parte. Em resumo, a empresa teria que pagar 31%, que é a soma das duas contribuições. O assunto, polêmico, voltou a ser discutido pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), em recurso do INSS contra decisão da Terceira Turma, que não conhecera do seu apelo, ou seja, nem chegou a apreciar a fundamentação de mérito. (E-RR - 411/2003-501-02-00.2)

Sentença de R$ 700 mil é anulada por conluio de advogados – 09/11/2009
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) manteve a decisão anulando sentença envolvendo o pagamento de mais de R$ 700 mil a um trabalhador, em ação movida contra três empresas. A decisão foi adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), por considerar que houve fraude no processo, caracterizada pelo conluio entre os advogados do autor da ação e das empresas. A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo empregado em meados de 2006 contra três empresas para as quais trabalhou como vendedor, requerendo diferenças dos valores de sua rescisão contratual. A sentença de primeiro grau atendeu aos pedidos e condenou as empresas à revelia, por falta de ação devida do advogado. (ROAR-55-2008-000-13-00.4)

Empresa pode revistar pertences de funcionários desde que não haja contato físico ou discriminação – 09/11/2009
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou em mais um caso o entendimento da Corte de que é indevido o pagamento de indenização por danos morais quando a revista em pertences dos empregados ocorre sem contato físico e sem discriminação. Desta vez, a decisão beneficiou a Pepsico do Brasil Ltda. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de revista da empresa para excluir da condenação o pagamento de indenização a um ex-empregado do grupo. O relator do processo, Ministro Emmanoel Pereira, explicou que a mera inspeção visual de bolsas, pastas e sacolas de empregados não é suficiente para dar direito à reparação por dano moral. No processo analisado, segundo o ministro, a revista acontecia sem contato físico e não tinha caráter discriminatório, ou seja, todos os funcionários eram submetidos à vistoria dos pertences. (RR-15405/2007-005-09-00.0)

Variglog é excluída de ação trabalhista contra Varig – 09/11/2009
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a ilegitimidade passiva da Variglog, em ação movida por uma ex-funcionária da empresa aérea Varig. Com essa decisão, foi reformado acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que havia considerado a transferência dos débitos trabalhistas na operação compra da Varig pela Variglog em leilão judicial. A aeroviária trabalhou por dez anos para a Varig como agente de vendas, em Porto Alegre e Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. Após ser demitida, ingressou com ação trabalhista na 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre contra a Varig, a Variglog e a Aéreo Transportes Aéreos Ltda., buscando verbas rescisórias não pagas. (RR-1260/2006-019-04-00.9)

Sem comprovar cargo de confiança, banco é obrigado a pagar horas extras – 09/11/2009
Não basta ao banco apenas alegar que o empregado exerce cargo de confiança para excluir a obrigação de pagamento de horas extras. É imprescindível que essa condição seja devidamente comprovada. Com esse fundamento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou embargos do Banco Crédito Nacional S.A em ação trabalhista na qual fora condenado a pagar horas extras. O juiz de primeiro grau não reconheceu ao bancário horas extras a partir do momento em que o bancário passou a exercer cargo de gerente de contas G. Ao analisar recurso do trabalhador contra essa decisão, o Tribunal Regional da 9ª Região (ES) reformou a sentença e ampliou a condenação de horas extras para além da sexta diária. Com base em depoimentos de testemunhas, o Regional entendeu que, embora fosse nomeado gerente, o funcionário não possuía atribuições especiais de confiança, elemento necessário para se configurar jornada além das seis horas contínuas dos bancários. (E-ED-RR - 11818/2002-900-09-00.2)

CSJT irá regulamentar capacitação de servidores para Língua Brasileira de Sinais – 09/11/2009
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou proposta para regulamentar a capacitação de servidores da Justiça do Trabalho para atuarem como intérpretes de Libras - Língua Brasileira de Sinais. O objetivo é possibilitar às partes que eventualmente necessitem desse tipo de tradução, em julgamentos nos órgãos trabalhistas em todo o país. A proposta foi formulada pelo Colégio de Presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho – COLEPRECOR, em um processo relatado pelo ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST. (CSJT-202099/2008-000-00-00.5)

TST autoriza Volkswagen a parcelar participação nos lucros – 10/11/2009
Cláusula de acordo coletivo que estabelece pagamento mensal de parcela intitulada participação nos lucros é válida. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento aos embargos da Volkswagen do Brasil Ltda. e autorizou o parcelamento da participação nos lucros, previsto em norma coletiva firmada entre empresa e sindicato dos trabalhadores. A SDI-1 acompanhou, por unanimidade, voto da relatora, Ministra Maria Cristina Peduzzi, no sentido de que a questão do pagamento da participação nos lucros deve ser decidida à luz dos princípios constitucionais da autonomia coletiva e valorização da negociação coletiva, conforme os artigos 7º, XXVI, e da Constituição Federal. (E-ED-RR- 2.182/2003-465-02-40.6)

Plano de saúde deve ser mantido em caso de aposentadoria por invalidez – 10/11/2009
O empregador é obrigado a manter plano de saúde para empregado que teve o contrato de trabalho suspenso em virtude de aposentadoria por invalidez. Com base nesse entendimento unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Banco Bradesco S/A a manutenção de assistência médico-hospitalar a uma trabalhadora nessa condição. Como explicou o relator e presidente do colegiado, Ministro Barros Levenhagen, até que o prazo de cinco anos transcorra, para a conversão da aposentadoria provisória em definitiva, persiste o dever da empresa de garantir o plano de saúde à empregada afastada. Somente com a extinção do contrato de trabalho (na aposentadoria definitiva) é que o empregador ficará isento da obrigação. (RR-78/2008-014-05-00.5)

Adicional de periculosidade é integrado a aposentadoria de eletricitário da Copel – 10/11/2009
Por determinação da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, um eletricitário da Companhia Paranaense de Energia – Copel terá integrado aos seus vencimentos de aposentadoria o adicional de periculosidade que recebia quando se encontrava na ativa. Essa decisão reformou posicionamento anterior, adotado em sentido contrário pela Quinta Turma do TST. O empregado conseguiu o reconhecimento ao direito por meio de uma ação rescisória em que pediu à SDI-2 para desconstituir decisão desfavorável ao seu pleito, em função de alegações quanto à falta de pré-questionamento, acatadas pela Quinta Turma. Na ação rescisória, ele sustentou que a mesma decisão que proveu o seu recurso de revista deveria ter feito também referência à repercussão das diferenças de adicional de periculosidade na complementação de sua aposentadoria, conforme vem pleiteando desde o início do processo. Essa omissão, prossegue, incorreu na falta de prestação jurisdicional e em julgamento “citra petita” (sentença que deixa de apreciar pedido expressamente formulado) – acrescentou. (AR-176335-2006-000-00-00.0)

Contratados por organismos internacionais não se submetem à lei trabalhista brasileira – 10/11/2009
A relação jurídica dos trabalhadores que, no Brasil, prestam serviços a organismos estrangeiros está subordinada à organização internacional. Ou seja, esses casos não são analisados pela Justiça do Trabalho brasileira. Ao adotar esse parâmetro, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu extinguir processo sem julgamento do mérito, diante da existência de norma internacional, ratificada pelo Brasil, prevendo a imunidade absoluta de jurisdição da Organização das Nações Unidas – ONU. A decisão refere-se a uma reclamação trabalhista de uma consultora independente, contratada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, que pretendia o reconhecimento da existência de contrato de trabalho, com as consequências legais dentro da legislação trabalhista brasileira. Vinculado à ONU, o PNUD, que visa ao combate à pobreza, busca a modernização do Estado, o fim da exclusão social, a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. (E-ED-RR - 1260/2004-019-10-00.4)

Exame de HIV à revelia resulta em reintegração e indenização – 10/11/2009
Pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil reais e reintegrar a funcionária aos seus quadros. Essa foi a consequência que uma instituição teve que arcar, por ter exigido que uma trabalhadora se submetesse a exame de sangue para verificar se era portadora de HIV. Diante do resultado positivo, ela foi demitida. Contratada pelo Departamento de Serviços sociais do Abrigo do Marinheiro, associação sem fins lucrativos, a auxiliar de serviços gerais necessitou fazer uma cirurgia e se ausentou do trabalho por quinze dias. Quatro meses depois, entrou de licença médica pelo mesmo período. Foi quando a instituição determinou, contra a sua vontade, que ela fizesse exame de HIV. Entre os argumentos usados para tentar convencê-la, houve a promessa de que ela não seria demitida. No entanto, após a confirmação de que era portadora do vírus, a trabalhadora passou a ser transferida seguidamente de setor em setor, até ser dispensada, depois de ser declarada apta no exame médico demissional. (AIRR- 1804/2005-245-01-40.5)

TV Globo compensará reajustes salariais concedidos há 20 anos – 10/11/2009
A TV Globo Ltda. poderá compensar reajustes salariais concedidos voluntariamente a alguns empregados a partir de fevereiro de 1989 até a data-base da categoria (no caso, em outubro de 1989). Essa é a conclusão unânime da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou recurso da empresa contra decisão que negara a compensação. Com base no voto do relator do recurso ordinário em ação rescisória, ministro Renato de Lacerda Paiva, a SDI-2 desconstituiu acórdão do Tribunal do Trabalho da 10ª Região (DF) e determinou o desconto dos reajustes salariais concedidos aos empregados representados no processo pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Distrito Federal. (ROAR-130/2003-000-10-00.9)

TST aplica prescrição total para adicional de periculosidade de aposentado – 10/11/2009
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de empregado aposentado para incorporar no cálculo de sua aposentadoria o adicional de periculosidade recebido no tempo em que prestava serviços à Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE). O relator do recurso de embargos, Ministro Vieira de Mello Filho, destacou que tem opinião diferente em relação a essa matéria, no entanto, a SDI-1 já fixou a existência de prescrição extintiva em situações semelhantes, mesmo quando o trabalhador tenha recebido o adicional de periculosidade ao longo do contrato. (E-ED-RR-301/2003-001-04-00.9)

Estabilidade de dirigentes sindicais se estende a sete suplentes – 11/11/2009
A garantia provisória de emprego do dirigente sindical e do respectivo suplente está sustentada nos artigos 8º, inciso VIII, da Constituição, e 543, parágrafo 3º, da CLT. Com o julgamento que restabeleceu sentença condenando a empresa Reunidas S.A. – Transportes Coletivos a reintegrar uma trabalhadora, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho marca entendimento no sentido de essa proteção ser aplicada até o limite também dos sete suplentes. Apesar da divergência, prevaleceu, por maioria, o voto do relator, Ministro Vieira de Mello Filho. Segundo o Ministro Vieira, é essa a interpretação que deve ser dada à análise conjunta dos preceitos constitucionais e legais. Para o relator dos embargos, que reformou decisão da Terceira Turma, a estabilidade provisória alcança “não apenas os sete dirigentes sindicais do artigo 522 da CLT, mas também os sete respectivos suplentes”. Por essa abordagem, o limite de dirigentes alcançados pela estabilidade pode chegar a catorze. O ministro relembra que a proteção legal dirigida aos suplentes, incluída na Constituição, foi reconhecida posteriormente ao artigo 522 da CLT e não objetivou reduzir o número de dirigentes sindicais titulares lá discriminados. (E-RR - 205/2005-026-09-00.1)

Empregados da Rádio e TV Bandeirantes ganham adicional de periculosidade – 11/11/2009
A empresa paulista Rádio e Televisão Bandeirantes não conseguiu se eximir do pagamento de adicional de periculosidade a um grupo de mais de vinte empregados que desenvolvem atividades em situação de risco elétrico. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) reconhecendo o direito. O adicional foi reclamado pelos empregados por meio do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo. O juiz, baseado em laudo pericial, concluiu que eles realmente trabalhavam em área perigosa e, por esse motivo, tinham direito ao adicional de periculosidade. A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional da 2ª Região manteve a sentença e negou seguimento ao recurso. (A-RR-61052-2002-900-02-00.5)

Estado de Rondônia terá de pagar INSS de funcionária contratada sem concurso – 11/11/2009
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não concordou com os argumentos do Estado de Rondônia que defendeu a incompetência da justiça do trabalho para decidir sobre o caso de uma funcionária contratada sem concurso público, mas que teria o regime jurídico transmutado mais tarde para o de estatutário. Com isso, o estado terá de recolher a contribuição ao INSS, que considerava dispensável em detrimento de um sistema próprio de previdência social. Ao analisar o caso no TST, a relatora Ministra Maria Cristina Peduzzi verificou que o Tribunal Regional da 14ª Região (RO/AC) afirmou que a empregada foi contratada pelo regime CLT sem ter realizado concurso público antes da vigência da Constituição de 88 e que, ao contrário do sustentado, o regime de trabalho dela não foi alterado. Assim, qualquer entendimento contrário demandaria nova análise de fatos e provas, o que não é permitido na instância superior, nos termos da Súmula nº 126/TST, informou a relatora. (AIRR e RR-1207-2001-141-14-00.8)

Juros de mora não são tributáveis, diz TST – 11/11/2009
Não incide imposto de renda sobre juros de mora, porque se trata de parcela indenizatória. Esse entendimento, adotado recentemente (10/08/2009) pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais em processo de ex-empregado do Banco do Estado de São Paulo S.A.. A Segunda Turma do TST havia restringido os descontos fiscais aos juros de mora incidentes sobre as parcelas de natureza salarial. Mas, para o trabalhador, essa decisão ainda não era a ideal. Por isso, ele entrou com recurso de embargos na SDI-1 pedindo a exclusão do imposto em todos os cálculos de juros de mora, pois não poderia sofrer ônus pelo recebimento dos créditos trabalhistas em atraso. (E-RR- 1401/1999-006-09-00.0)

Pagamento eletrônico de guia DARF dispensa autenticação – 12/11/2009
A autenticação da guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é dispensável quando se tratar de documento emitido e pago eletronicamente, via internet. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção do recurso ordinário da Plasticom – Plásticos Indústria e Comércio Ltda. e determinou o retorno dos autos ao Tribunal do Trabalho da 12ª Região (SC) para julgamento da matéria. No caso relatado pelo presidente da Turma, Ministro Barros Levenhagen, a empresa alegou que pagara as custas processuais via Internet Bank do Banco do Brasil. Por essa razão, o documento juntado aos autos era original e não possuía a autenticação de praxe. Na avaliação do TRT, esse documento não era suficiente para garantir o processamento do recurso ordinário da Plasticom, pois faltava a indicação do número dos autos a que o recolhimento se referia (como disposto no artigo 830 da CLT). (RR – 2752/2005-031-12-00.0)

Inclusão em cadastro negativo não é suficiente para definir dano moral – 12/11/2009
“A inclusão de nome em cadastro negativo não importa dano moral”. Assim o Ministro Brito Pereira, presidente da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, resumiu o seu entendimento no julgamento de dois recursos de revista em que trabalhadores pleiteavam indenização por danos morais das empresas Rurícula Agenciamento de Mão-de-Obra Rural Ltda. e Employer - Organização de Recursos Humanos Ltda. Os dois recursos foram rejeitados, por maioria, devido à divergência de posicionamento da Ministra Kátia Magalhães Arruda. Para o relator, o destinatário da pretensão do dano moral deve ser aquele que deixou de empregar alguém que estava incluído em lista negra. É neste tipo de situação que o ministro Brito Pereira considera caracterizado o dano moral. Seu argumento é que há inúmeras situações de cadastro negativo que não geram indenização por danos morais. O relator cita os casos em que um município não presta contas aos órgãos devidos e perde o direito ao financiamento, assim como o comerciante que tem título protestado e não pode obter financiamento bancário. “E, por essas restrições, nem por isso se lhes concede dano moral”, concluiu o presidente da Quinta Turma. (RR –655/2003-091-09-00.1 e RR-592/2003-091-09-00.3)

SDI2 mantém decisão que determinou à Petrobras efetivar empregados – 12/11/2009
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória da Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, pelo qual a empresa pretendia desconstituir sentença e acórdão em processo de ação de cumprimento. Nessa ação, a Vara do Trabalho de Paulínea (SP) julgou procedente a promoção de um grupo de empregados e determinou à Petrobras o preenchimento, em caráter efetivo, dos cargos ocupados de forma interina por mais de 180 dias. A ação de cumprimento foi interposta pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo, visando obrigar a Petrobras a cumprir a Cláusula 55ª do Acordo Coletivo de Trabalho, que dispõe: “A Companhia garante que, nos casos de interinidade exercida por mais de 180 dias, promoverá após este prazo, o preenchimento em caráter efetivo, desde que a interinidade não tenha ocorrido para atender a situações transitórias de trabalho.” (ROAR-1670/2005.000. 15.00-4)

TST julga caso em que é admitida redução da multa do FGTS para 20% - 12/11/2009
Sob o entendimento de que a norma coletiva revelou-se benéfica ao empregado terceirizado, cuja rescisão contratual é praticamente certa quando a empresa prestadora não consegue manter o contrato com o tomador dos serviços, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento, parcial, ao recurso da Higi Serviço de Limpeza e Conservação S/A. Desse modo, a Higi foi absolvida da condenação ao pagamento de aviso prévio e indenização adicional (artigo 9º da Lei nº 7.238/84) e da multa de 40% do FGTS, determinada pelas instâncias inferiores. A ação foi interposta por empregada, admitida em julho/2004 para exercer as funções de servente nas dependências da agência da Caixa Econômica Federal. No dia 03/07/2008 realizou-se sua rescisão, alegando-se como motivo da dispensa ‘culpa recíproca’. (RR-3518/2008.660.09.00-4)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

Caixa Econômica Federal é responsável pela apresentação dos extratos do FGTS – 06/11/2009
A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pela apresentação dos extratos analíticos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inclusive os anteriores a 1992, mesmo que para adquiri-los seja necessário requisitá-los aos bancos depositários. O entendimento foi consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado para todos os demais casos semelhantes. No caso em questão, a instituição financeira recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que reconheceu a competência da CEF para centralizar os recursos, controlar e fornecer os extratos analíticos do FGTS. Segundo o TRF5, a Caixa detém poderes administrativos de requisitar e materialmente colher as informações dos bancos originalmente depositários relativas ao período anterior à migração das contas. (Resp 1108034)

Restituição de IR depositada em conta-corrente pode ser penhorada – 09/11/2009
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de penhora dos valores depositados em conta-corrente de contribuinte a título de restituição de imposto de renda (IR). A decisão unânime acompanhou o entendimento da relatora, Ministra Nancy Andrighi, para quem, em observância ao princípio da efetividade, não se mostra razoável, em situações em que não haja comprometimento da manutenção digna do executado, que o credor não possa obter a satisfação de seu crédito, ao argumento de que os rendimentos previstos no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) gozariam de impenhorabilidade absoluta. Esse dispositivo legal determina que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. (Resp 1059781)

MP tem legitimidade para defender direitos específicos de determinado grupo de pessoas – 09/11/2009
O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que trata de direitos específicos de um determinado grupo de pessoas. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso interposto contra a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) por descumprimento de acordo firmado entre a empresa e os trabalhadores residentes em área desapropriada pela companhia. O acordo original previa o reassentamento dos trabalhadores e o pagamento mensal de 2,5 salários-mínimos a titulo de verba de manutenção temporária (VMT), já que toda a população residente na área desapropriada ficou privada de suas casas e das terras usadas para a própria subsistência. Posteriormente, o acordo foi alterado em negociação realizada por uma entidade sindical e o VTM reduzido ao equivalente a 10% do valor dos produtos de uma cesta básica somado à taxa mínima de energia elétrica. (Resp 1120253)

Multa de sentença trabalhista gera acréscimo patrimonial e incidência do IR – 10/11/2009
O pagamento de verba relativa à multa diária imposta em sentença trabalhista acarreta acréscimo patrimonial, configurando assim o fato gerador, não estando beneficiado por isenção. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No caso julgado, o TRF4 entendeu que o imposto de renda não incide sobre valores recebidos em ação trabalhista, relativos à multa diária na base de 1/30 do valor da remuneração por atraso no pagamento das complementações de aposentadoria, pois tal verba apenas recompõe o patrimônio lesado dos contribuintes. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ alegando violação ao artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN). (Resp 1075941)

Em leilão judicial, o imposto é cobrado sobre o valor do bem e não da arrematação – 10/11/2009
A base de cálculo do imposto de importação de bem penhorado adquirido em leilão judicial é o valor aduaneiro da mercadoria e não o valor da arrematação. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou recurso interposto por Tangará Importadora e Exportadora S/A contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Segundo os autos, em março de 2001, a empresa adquiriu em leilão público 89.915 sacas de arroz penhoradas e ainda não nacionalizadas. A mercadoria, avaliada em R$ 1.6 milhão e arrematada por R$ 750 mil, estava armazenada em regime de entreposto aduaneiro. A Fazenda Nacional cobrou o imposto de importação sobre o valor real da mercadoria. (Resp 1089289)

Contratação irregular de servidor não é improbidade quando não há dano ao erário – 11/11/2009
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial do Ministério Público do Rio Grande Sul (MP), que queria a condenação de Elói Braz Sessim, ex-prefeito do município gaúcho de Cidreira, por improbidade administrativa. Os ministros entenderam que a contratação irregular de servidores públicos feita pelo então prefeito não caracteriza ato de improbidade administrativa em razão da falta de lesão ao erário, como exige o artigo 10 da Lei n. 8.429/92. (Resp 969948)

Empresa consegue reduzir honorário de R$ 1,1 milhão para R$ 23,7 mil – 12/11/2009
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou os honorários advocatícios a serem pagos pela Jayme Wainberg S.A Indústria e Comércio de Enxovais em 0,02% do valor da causa. O valor exorbitante dos honorários de sucumbência fixados em ação de execução fiscal motivou sua redução. A empresa recorrente apelou contra decisão de primeiro grau que extinguiu ação de consignação em pagamento, via títulos da dívida pública, por impossibilidade jurídica do pedido. Como conseqüência, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que foram fixados em 10% sobre o valor da causa, atribuído em R$ 11,8 milhões. (Resp 939684)

Legislação não autoriza o juiz a extinguir, sem a concordância do credor, a execução dos créditos – 12/11/2009
Em mais um processo julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o artigo 1º da lei 9.469/97 não pode ser aplicado de oficio para extinguir a execução de créditos. Acompanhando o voto do relator, Ministro Teori Zavascki, a Seção reiterou que o referido artigo simplesmente confere uma faculdade à Administração, não se podendo extrair de seu comando normativo a virtualidade de extinguir a obrigação, nem de autorizar o juiz a indeferir a demanda executória sem o consentimento do credor. (Resp 1125627)

JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)

TNU: restituição de valores ilegalmente retidos – 12/11/2009
Nos casos em que a Justiça reconhece que houve retenção ilegal do imposto de renda, a Fazenda Nacional não pode exigir que o contribuinte apresente nova declaração de ajuste anual como condição para que os valores retidos sejam restituídos. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em sessão de julgamento realizada no dia 19 de outubro. A Fazenda Nacional ajuizou o incidente de uniformização perante a TNU contra a decisão da Turma Recursal do Paraná alegando que, uma vez que o imposto de renda é apurado anualmente, a exclusão de determinada verba do campo de sua incidência acarreta automaticamente o recálculo de todo o imposto no ano-base, sendo, por isso, pertinente a obrigatoriedade de apresentação de nova declaração para fins de apuração e cálculo do valor efetivamente pago a maior. (Proc. 2005.70.50.01.2672-0 – PR)

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