INFORMATIVO Nº 1-D/2009
(23/01/2009 a 29/01/2009)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO DO DIRETOR GERAL DA ADMINISTRAÇÃO, DE 19/01/2009 - DOEletrônico 26/01/2009
Os responsáveis pelas unidades integrantes da 2ª Região da Justiça do Trabalho (com exceção das Turmas, SDCI e Pleno), deverão enviar impreterivelmente, até o dia 13/02 os relatórios estatísticos anuais das atividades desenvolvidas pelas respectivas unidades durante o exercício de 2008. As Varas do Trabalho e Serviços de Distribuição de 1ª Instância devem manter o envio no mesmo padrão dos mensais. As demais unidades poderão enviar via correio eletrônico para: (estatistica@trtsp.jus.br) ou encaminhar ao Serviço de Informações e Estatística, à Avenida Marquês de São Vicente, 121, bloco A, 6º andar.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados da Administração e Outros Órgãos

EDITAL SDC Nº 01/09 -  DOEletrônico 29/01/2009
A partir do dia 1º de fevereiro de 2009, as Sessões Ordinárias de julgamento de Dissídios Coletivos
ocorrerão às quartas-feiras às 15:30 horas, no Plenário do 10º (décimo) andar.

LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

ATO CONJUNTO.TST.CSJT.Nº 02/2009 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU 27/01/2009
Estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2009 no âmbito da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

ATO CONJUNTO Nº 03/2009 - CSJT.SE.GP, DE 26 DE JANEIRO DE 2009 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU 27/01/2009
Fixa o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício de 2009, nos termos do art. 70 da Lei 11.768, de 14 de agosto de 2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009.

ATO.CSJT.GP. Nº 11/2009 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU 27/01/2009
Institui Grupo de Trabalho para, em conjunto com a equipe do CNJ, proceder à parametrização dos indicadores do sistema “Justiça em Números” da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

DECRETO Nº 6.749/2009 - DOU 26/01/2009

Revoga, dentre outros, o Decreto 3.240/99 que
dispunha sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dava outras providências.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

O uso de terminal privativo não enquadra a empresa como operadora portuária - DOEletrônico 16/01/2009
De acordo com a Desembargadora Ivete Ribeiro em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “Utilizando-se a Usiminas de Terminal de Uso Privativo, desvinculado da área do Porto Organizado de Santos, não pode ser enquadrada como operadora portuária, nos termos do inciso III, do § 1º, do artigo 1º da Lei n.º 8.630/93. Inaplicáveis as normas coletivas celebradas pelo SOPESP (Sindicato dos Operadores Portuários no Estado de São Paulo), na medida em que não participou de sua negociação coletiva.” (Processo 00652200625302009 – Ac. 20081110248) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Gratificação semestral é parcela diversa da participação nos lucros e resultados - DOEletrônico 16/01/2009
Segundo o Desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “A gratificação semestral é paga em decorrência de previsão no Regulamento de Pessoal (artigo 56), que não a vinculou à prévia certeza de lucro, sendo parcela diversa da participação nos lucros e resultados, e a sua contratualidade não autoriza a supressão (art. 468 da CLT)”. (Processo 00464200700702004 – Ac. 20081029971) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Incide contribuição previdenciária ainda que não haja reconhecimento do vínculo de emprego no acordo pactuado - DOEletrônico 16/01/2009
Assim decidiu o Desembargador Sérgio Winnik em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Mesmo quando as partes não reconhecem o vínculo de emprego, a incidência da contribuição previdenciária deve ser deferida. O acordo em Juízo não afasta o fato incontroverso de que houve prestação de serviços a título oneroso do Reclamante para a Reclamada. E, mesmo que não se considere a natureza da relação havida como de emprego, na forma do artigo 3º da CLT, há que se ter em vista que as demais prestações de serviços, seja na condição de autônomo ou como trabalhador eventual, também sofrem incidência de contribuição previdenciária, consoante o disposto no art. 195, inc. I, letra "a" da Constituição Federal.” (Processo 00677200603902000 – Ac. 20081082953) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A incidência de juros e correção monetária no recolhimento previdenciário ocorre no momento da constituição do crédito trabalhista - DOEletrônico 16/01/2009
Assim relatou a Desembargadora Dora Vaz Treviño em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída (CTN, art. 116, II). O recolhimento previdenciário, na hipótese, decorre do acordo homologado, não do período em que vigeu o contrato de trabalho. Portanto, não há falar em aplicação de juros e correção monetária desde a prestação dos serviços, já que o marco inicial para o referido recolhimento se deu com a celebração do acordo. Não há qualquer fundamento jurídico ou norma legal que autorize a cobrança de juros e de correção monetária anteriormente à constituição do próprio crédito trabalhista. Agravo de petição a que se nega provimento.” (Processo 02139200601702002 – Ac. 20081103004) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

O termo de conciliação somente é impugnável através de ação rescisória - DOEletrônico 16/01/2009
Conforme decidiu o Desembargador Carlos Francisco Berardo em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A interpretação uniforme indica que somente através de ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no art. 831/CLT. Trata-se de livre disposição dos litigantes, com o objetivo de encerrar a demanda. Logo, se as partes consideraram que os títulos discutidos em juízo foram pagos por liberalidade, sem qualquer reconhecimento de vínculo empregatício, não se vislumbra a possibilidade (processual) de, através de recurso ordinário, modificar a vontade das partes, resultante da livre disposição das mesmas, ainda que sob a alegação de prestação de serviço autônomo. Recurso ordinário a que se nega provimento.” (Processo 00785200731902003 – Ac. 20081103195) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 82/2008

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

Portador de deficiência não tem reintegração ao emprego assegurada - 23/01/2009
Após 14 anos de serviços prestados à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – Saelpa, um motorista portador de deficiência foi dispensado sem justa causa e pleiteou na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego, alegando que a empresa contratou para substituí-lo um eletricista (deficiente visual), e não um profissional para o mesmo cargo, de motorista. Segundo ele, isso seria contrário à Lei nº 8.213/91, o que permitiria a sua reintegração. No entanto, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do trabalhador por considerar que não há estabilidade para o portador de deficiência. O artigo 93 da Lei nº 8.213/91 obriga empresas com mais de 100 empregados a preencherem seus cargos, no percentual de 2% a 5%, com portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados. Em seu parágrafo 1º, a lei determina, ainda, que a dispensa imotivada de trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. Foi essa expressão, “condição semelhante”, que permitiu divergência de interpretações. ( AIRR-872/2002-001-13-00.3)
 
CCP: acordo sem ressalvas impede técnico do Flamengo de receber horas extras - 26/01/2009
Por ter assinado o termo de rescisão contratual perante a comissão de conciliação prévia sem ressalvar o direito de postular qualquer pedido na Justiça, ex-técnico de vôlei teve seus pedidos negados pela Justiça do Trabalho em ação movida contra o Clube de Regatas do Flamengo. A conclusão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar seu recurso de revista, foi a de que o termo assinado na CCP possui eficácia plena e não pode, assim, ser anulado. O técnico foi demitido, sem justa causa, em dezembro de 2004, quando coordenava as equipes infanto-juvenil, juvenil e adulto da seleção de vôlei do clube. Na inicial da reclamação trabalhista, disse que exerceu essa função por mais de dez anos, desde que fora contratado, em 1995, como auxiliar técnico de voleibol feminino. Alegou trabalhar mais do que a jornada contratual e de participar dos jogos em todas as categorias nos fins de semana, sem que o Clube o remunerasse com horas extras. ( RR-6/2006-011-01-00.9)
 
Consulado americano não consegue reverter bloqueio de conta no TST  - 27/01/2009
O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário da Missão Diplomática dos Estados Unidos da América em Pernambuco, que pretendia suspender penhora de bens para o pagamento de débitos trabalhistas. Na prática, a Sessão Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST manteve a extinção do mandado de segurança impetrado pelos EUA e o bloqueio de contas-correntes determinados pela Justiça do Trabalho de Pernambuco. Por decisão do juiz da 7ª Vara do Trabalho de Recife (PE), foram bloqueados R$ 766.425,37 de contas-correntes da missão diplomática com o objetivo de assegurar o pagamento de condenação em ação trabalhista contra o Consulado americano na capital pernambucana. No Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, os Estados Unidos alegaram que esse dinheiro era destinado à manutenção das atividades essenciais da missão no Brasil e, portanto, seriam impenhoráveis. Pediram o desbloqueio das contas, a liberação dos valores e a cassação da decisão de primeiro grau por desrespeito às regras internacionais.  ( ROAG – 628/2007 – 000-06-00.7)

Família não consegue indenização por morte de trabalhador em serviço - 28/01/2009
Os herdeiros de um operador de motobombas morto em serviço, empregado da Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos, de São Paulo, tentaram mas não conseguiram ver reconhecido o direito de receber indenização por danos morais e materiais relativos ao sinistro. A fatalidade não decorreu de culpa do empregador, informou o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso interposto pela esposa e pelos filhos do empregado falecido contra decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) que manteve o indeferimento do pedido pela sentença de primeiro grau. O acidente aconteceu quando o empregado estava dentro de uma vala, em área de plantio da empresa açucareira, para consertar vazamento na tubulação de água de uma rede que estava fora de operação há quatro meses, pois era tempo de entressafra. Ele ordenou a um auxiliar que fosse até os registros, a cerca de 150m de distância, e abrisse as válvulas para o esgotamento da água, para que o reparo pudesse ser feito. Não suportando a pressão, a válvula estourou, inundou rapidamente a vala e trabalhador morreu afogado. ( RR-1192-2005-074-15-00.9)

Aumento de servidor não pode ser objeto de negociação coletiva  - 29/01/2009
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um servidor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que pretendia ter seu salário reajustado com base em normas coletivas. Com essa decisão, os ministros mantiveram o entendimento do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) de que não é possível conceder aumento salarial a servidor por meio de negociação coletiva. Na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o funcionário conseguiu sentença favorável a suas pretensões. Mas o TRT/MG aceitou os argumentos da Universidade de que não poderia realizar negociação coletiva de natureza econômica por ser autarquia federal e estar sujeita às regras impostas à Administração Pública pela Constituição Federal. Ainda segundo o Regional, a Constituição atribui ao Presidente da República a iniciativa para propor aumento de remuneração de servidor federal, sendo necessários, para tanto, previsão orçamentária para a despesa e aprovação da medida por lei específica. Por consequência, o TRT/MG revogou todos os reajustes salariais decorrentes de norma coletiva de trabalho recebidos pelo funcionário. (AIRR – 1035/2005–018– 03–40.5)

JT nega estabilidade a empregado que não comprovou doença ocupacional  - 29/01/2009
A ausência de relação entre um acidente de trabalho e o problema de saúde que motivou o recebimento de auxílio-doença levou a Justiça do Trabalho da 24ª Região (MS) a rejeitar pedido de indenização por estabilidade provisória de empregado da Copagaz Distribuidora de Gás Ltda. A decisão foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, cujo entendimento foi o de que o empregado não provou que a doença por ele adquirida era ocupacional e não usufruía, na época da demissão, do auxílio-doença acidentário. O trabalhador foi contratado pela Copagaz como ajudante de carga e descarga de botijões de gás em fevereiro de 2000, e demitido em outubro de 2001. Em ação trabalhista ajuizada na 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande, o carregador alegou que não poderia ter sido demitido porque, na ocasião, recebia benefícios do INSS e detinha, assim, estabilidade provisória em virtude de acidente de trabalho – de acordo com documento apresentado, foi atingido no pé por um botijão de gás. Requereu, então, a reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários relativos a um ano, acrescidos de horas extras, férias mais um terço, 13º, FGTS e reflexos. ( AIRR-638/2002-005-24-40.6)


SUPREMO TRIBUNAL DE FEDERAL - (www.stf.jus.br)

Detran-PE questiona decisão do Tribunal Regional do Trabalho que considerou lei inconstitucional - 26/01/2009
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) ajuizou Reclamação (RCL 7561), com pedido de liminar, questionando no Supremo Tribunal Federal decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). A Procuradoria Geral do Estado afirma que o TRT contrariou a Súmula Vinculante nº 10, editada pelo STF em junho de 2008, e pede a imediata suspensão do trâmite da Reclamação Trabalhista no TRT pernambucano até o julgamento da Reclamação pela Suprema Corte.
Ao julgar reclamação trabalhista de funcionário terceirizado de empresa de segurança que prestou serviços ao Detran-PE, a Justiça de 1ª Instância condenou a empresa e o órgão público a pagamento de verbas trabalhistas. A autarquia recorreu, então, ao TRT-6, afirmando que a decisão da 1ª Instância violou o artigo 71 da Lei 8.666/93, que determina que a “inadimplência de contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.”

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