INFORMATIVO Nº 11-A/2010
(29/10/2010 a 04/11/2010)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP Nº 48/2010 - DOEletrônico 04/11/2010
Suspende o expediente nas Varas e no Serviço de Distribuição dos Feitos localizados no Fórum de Cubatão, bem como a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, no dia 03/11/2010, em razão de falta de água em suas dependências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Portarias

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2010, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Tribunal de Contas da União

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Contratação de advogado não atrai as disposições do art. 22 da Lei 8.906/94 – DOEletrônico 15/09/2010
Assim relatou o Desembargador Adalberto Martins em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “Enquanto permanecer a capacidade postulatória, prevista no art. 791 da CLT, e ressalvadas as situações previstas na Lei 5.584/70, não há que se falar na indenização dos valores despendidos pela reclamante com honorários advocatícios nas demandas aforadas nesta Justiça Especializada, pois a contratação de advogado é uma faculdade da parte não atraindo as disposições do art. 22 da Lei 8.906/94, bem como do inciso I do seu art. 1º, pois a expressão "qualquer", nele constante, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Adin nº 1.127-8, publicada no DOU de 26/05/2006).” (Proc. 00959200600602006 - Ac. 20100839376) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Decisão a respeito de relação de emprego não exime o empregador das penalidades dos arts. 467 e 477 da CLT – DOEletrônico 15/09/2010
Conforme decisão do Desembargador Davi Furtado Meirelles em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “A despeito da existência de respeitável entendimento jurisprudencial em sentido contrário, entendo que o fato de a controvérsia a respeito da existência ou não de relação de emprego ter sido dirimida apenas em juízo não isenta o empregador das penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT. Com efeito, não se pode admitir que o empregador se beneficie da sua própria torpeza, o que aconteceria se as multas previstas nos anteditos dispositivos legais nunca fossem devidas quando reconhecida judicialmente a existência de relação de emprego. Ora, ao admitir a configuração de tal hipótese, o Judiciário chancelará a fraude praticada pelo empregador, que comodamente descumpre as suas obrigações trabalhistas, apostando na demora da efetiva entrega da prestação jurisdicional, justificada pelo fato de que esta Justiça Especializada se encontra assoberbada de processos, situação com a qual contribui este mesmo fraudador, que ainda será beneficiado pela determinação de pagamento das verbas somente após o trânsito em julgado da ação, sem que seja punido pela postergação no adimplemento dos direitos do empregado. Perfilhar de tal entendimento seria negar a aplicação do princípio da proteção ao hipossuficiente, mormente porque a decisão judicial não cria o direito, mas simplesmente reconhece a existência de direito preexistente que fora violado. Vale ressaltar que o próprio TST reviu seu posicionamento quanto a não ser devido pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do art. 477 da CLT, face ao cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SDI-1, através da Resolução nº 163/2009, publicada em 20/11/2009. Recurso Ordinário da reclamante provido, no aspecto.” (Proc. 02572200705502005 - Ac. 20100840617) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A função de vigia não guarda relação com a de vigilante – DOEletrônico 17/09/2010
Segundo o Desembargador Paulo Augusto Camara em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Nos termos da Lei nº 7.102/83, vigilante é o profissional que preenche uma série de requisitos, dentre eles, a aprovação em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado e o prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho. Como se não bastasse, tem assegurado o direito de uso de uniforme especial, porte de arma, quando em serviço, prisão especial por ato decorrente do serviço e seguro de vida em grupo às expensas do empregador (artigos 16, 17 e 18). O desempenho de atividades ligadas à segurança do estabelecimento, sem o uso de armas e sem os requisitos da legislação específica, corresponde ao trabalho de vigia, que não guarda equivalência de funções com as atribuições do vigilante, nem justifica o enquadramento sindical pleiteado.” (Proc. 01109200648102004 - Ac. 20100855169) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Contrato de experiência não anotado em CTPS não o transforma em contrato por prazo indeterminado – DOEletrônico 17/09/2010
Assim decidiu o Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “De acordo com o art. 29 da CLT, todas as condições especiais devem ser anotadas na CTPS. Isso equivale a dizer que o contrato de experiência deve ser anotado na CTPS do trabalhador. Contudo, essa exigência, se não cumprida, não transforma o contrato por prazo determinado em indeterminado, visto que a lei não prescreve forma especial para essa modalidade contratual. Negado o evento, compete ao empregador a prova de prorrogação tácita do contrato. A possibilidade de prorrogação consignada no contrato inicialmente celebrado, isoladamente, não serve como prova do alegado. Na dúvida, o contrato se presume como de tempo indeterminado, modalidade mais benéfica para o empregado.” (Proc. 01920200642102001 - Ac. 20100877588) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A prova da condição de autonomia é documental – DOEletrônico 17/09/2010
De acordo com a Desembargadora Wilma Nogueira de Araujo Vaz da Silva em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A prova da condição de autonomia é igualmente documental, sob pena de se prestigiar a informalidade sonegadora de direitos e tributos, de modo que, nessa hipótese, incumbe ao Judiciário exigir a comprovação da legitimidade da alternativa alegada em defesa quando esse é o ônus da reclamada. Sendo flagrante a irregularidade cometida pela empresa, a tentativa de investigar a presença dos requisitos do art. 3º da CLT e exigir do trabalhador que os demonstre, além de agredir o bom senso e a distribuição do encargo probatório, redunda em atividade inútil na busca da verdade, por ser da essência da fraude camuflar, obstruir ou impedir a aplicação dos preceitos contidos na CLT. Impõe-se a reforma do julgado, assim, para que seja declarada a relação de emprego. Provimento parcial.” (Proc. 01118200844602000 - Ac. 20100854243) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 65/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Comprovante de depósito recursal em cópia carbonada não configura deserção – 03/11/2010
Em decisão contrária ao entendimento do acórdão regional, os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válida uma cópia carbonada de comprovante do depósito recursal juntada aos autos. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região (PE) havia rejeitado recurso da empresa Agro Industrial Mercantil Excelsior S.A. – Agrimex por considerá-lo deserto. A deserção apontada (abandono do recurso pelo recorrente, caracterizado pela falta de preparo no prazo legal) configurou-se no fato de a empresa ter apresentado uma reprodução carbonada da via original da guia do depósito recursal. O Regional não conferiu autenticidade à cópia, considerando-a também inadequada para substituir a via original. Portanto, o preparo recursal não atingiu seu fim, concluiu. (RR-42200-06-2009.5.06.0231)

Juiz não é obrigado a aceitar substituição de testemunha suspeita – 03/11/2010
A substituição de testemunha considerada suspeita não é obrigatória no processo trabalhista. A Justiça do Trabalho segue o que está disposto no artigo 408 do Código de Processo Civil (CPC), que não coloca a suspeição como um dos fatores para que haja a substituição nesse caso. Por isso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de ex-empregado do Banco Baneb S.A. que pretendia anular o julgamento do processo pelo fato de o juízo de primeiro grau ter se recusado a substituir testemunha impedida de depor por ser considerada suspeita. (AIRR e RR - 15400-49.2001.5.05.0521)

Quinta Turma diz que horas extras devem ser compensadas mês a mês – 03/11/2010
A compensação das horas extras pagas com aquelas efetivamente realizadas pelo empregado deve ser feita dentro do próprio mês a que se referem. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de ex-empregada do Banco Santander (Brasil) que reivindicava a adoção do critério mensal. A decisão unânime do colegiado seguiu voto de relatoria do Ministro Emmanoel Pereira, segundo o qual o artigo 459 da CLT, ao fixar o mês como parâmetro temporal do pagamento do salário, impõe a observância da mesma periodicidade para o pagamento das demais parcelas de natureza salarial – na hipótese, as horas extras. (RR - 1204100-06.2008.5.09.0013 )

Trabalhador que sofreu fratura jogando futebol pela empresa será indenizado – 03/11/2010
Vestir literalmente a camisa da empregadora em uma competição esportiva reverte em benefício da empresa, ainda mais quando se é consagrado campeão. Esse aspecto foi relevante para a Justiça do Trabalho deferir uma indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho a um empregado que fraturou o punho esquerdo ao participar de um jogo de futebol representando a Moto Honda da Amazônia Ltda., que não conseguiu mudar a sentença, apesar dos vários recursos impetrados. Por último, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento da empresa. (AIRR - 3249840-85.2006.5.11.0006)

Jornalista da Época não identificado em expediente ganha indenização por dano moral – 03/11/2010
Um jornalista da Revista Época conseguiu indenização por danos morais contra a Editora Globo, por não ter sua produção intelectual identificada em algumas edições da revista. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da Editora Globo, ficando mantida, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que deferiu uma reparação de R$ 100 mil ao jornalista. Segundo a petição inicial, o jornalista foi contratado pela Revista Época em janeiro de 2002 como diagramador, sem registro na carteira de trabalho, para uma jornada de seis horas por dia, das 10h às 16h. Contudo, o profissional, já na função de editor, foi dispensado em abril de 2006 e não recebeu nenhuma verba rescisória. (RR-143100-56.2006.5.02.0055)

Empresa dona da obra não é responsável por dívidas trabalhistas da empreiteira – 04/11/2010
Uma empresa de siderurgia recorreu à instância superior requerendo reforma da decisão pela qual foi condenada subsidiariamente ao pagamento de obrigações trabalhistas. Seu apelo foi acolhido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu ter ocorrido, na análise por parte do Regional, má-aplicação da Súmula 331, item IV, do TST. Conforme a mencionada súmula, em caso de inadimplência das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que tenha participado da relação processual. (RR-4900-91.2009.5.17.0008)

Trabalhador doente não comprova que dispensa foi discriminatória – 04/11/2010
Um trabalhador acometido de Hepatite C (doença inflamatória do fígado, contagiosa, causada por vírus) não conseguiu reintegração ao emprego, como desejava, pois não comprovou que o empregador, ao despedi-lo imotivadamente, agiu de forma discriminatória, nem que era detentor de estabilidade quando foi mandado embora. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-129400-26.2000.5.02.0442)

SDI-1 garante estabilidade provisória a secretária de CIPA – 04/11/2010
O cargo de secretário de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) pode ser considerado de direção para fins de garantia de estabilidade provisória ao trabalhador. De acordo com a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, é irrelevante a discussão quanto à definição do cargo ocupado para a obtenção do direito à estabilidade. O que importa é que o empregado tenha sido escolhido por meio de processo eleitoral, e não simplesmente indicado pelos membros da comissão. (E-ED-RR-792506-91.2001.5.09.0002)

Quinta Turma decide se Darf incompleta é apta a comprovar custas – 04/11/2010
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou realizado o pagamento das custas de um recurso da empresa Bombril S. A., que havia sido invalidado pelo Tribunal Regional de Pernambuco, porque a guia Darf que comprova o seu recolhimento estava preenchida incorretamente. O TRT avaliou que a imperfeição do documento tornava o recurso da empresa deserto, ou seja, não poderia ser aceito por falta do necessário recolhimento das custas. No caso, ao recorrer de sentença desfavorável do primeiro grau, em reclamação movida por um empregado, a empresa pagou as custas arbitradas na sentença, mas deixou de preencher dado que relaciona o pagamento ao respectivo processo. (RR - 155300-80.2006.5.06.0121)

JT é competente para julgar ação proposta por mãe de estagiário morto no trabalho – 04/11/2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação com pedido de indenização por danos morais e materiais proposta pela mãe de um estagiário que morreu de forma trágica em acidente de trabalho. O estagiário de 28 anos de idade prestava serviço na função de classificador de grãos na empresa Cereagro S.A., em Santa Catarina. O rapaz morreu ao entrar em uma “Moega” - espécie de recipiente de grãos, com cinco metros de profundidade, com um alçapão em seu fundo, o qual, quando aberto, transporta o produto armazenado por sucção para ser triturado. (RR-23200-08.2006.5.12.0021)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Decisão que considerou inconstitucional artigo do Código Civil é questionada – 03/11/2010
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de Reclamação que questiona decisão da Justiça do estado de São Paulo que teria declarado, de forma indevida, a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que trata do direito sucessório de companheiro ou companheira. Na reclamação, alega-se violação à Súmula Vinculante número 10, do STF. O dispositivo impede que órgãos fracionários do Judiciário, que não têm a maioria absoluta dos integrantes de um tribunal, afastem a incidência, total ou em parte, de lei ou ato normativo do Poder Público. Isso é vedado mesmo que a decisão do órgão fracionário não declare a inconstitucionalidade da norma, mas somente afaste a sua incidência em um caso concreto.

Lei que obriga quitação de dívidas de seguridade social com bens pessoais de sócios é inconstitucional – 03/11/2010
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 562276, na sessão desta quarta-feira (3), e manteve decisão que considerou inconstitucional a responsabilização, perante a Seguridade Social, dos gerentes de empresas, ou o redirecionamento de execução fiscal, quando ausentes os elementos que caracterizem a atuação dolosa dos sócios. O recurso foi interposto pela União, questionando decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que considerou inconstitucional a aplicação do artigo 13 da Lei nº 8.620/93. Para a União, “o artigo 13 da Lei nº 8.620/93, ao estabelecer a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitadas pelas dívidas junto à Seguridade Social, não está invadindo área reservada a lei complementar, mas apenas e tão-somente integrando o que dispõe o artigo 124, II, do Código Tributário Nacional, que tem força de lei complementar”.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Execução não embargada pode ser extinta por abandono sem manifestação do réu – 28/10/2010
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o juiz extinguir uma execução fiscal, diante do abandono da ação por parte da fazenda pública, sem ouvir a manifestação do executado. A decisão foi tomada em recurso especial movido pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Nesse recurso – submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, por envolver questão jurídica comum a grande número de processos –, a Primeira Seção entendeu que não deveria ser aplicada a Súmula 240 do STJ, a qual afirma que “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. (Resp 1120097)

Chefia interina no serviço público só deve ser paga depois de 30 dias – 03/11/2010
Os servidores públicos federais que ocupam cargos de direção ou chefia interinamente só têm direito à remuneração extra quando a substituição passa de 30 dias, e apenas a partir do trigésimo dia. Com base nessa interpretação da Lei nº 8.112/1990, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão de dois servidores que reclamavam a diferença por terem ocupado cargo de direção em diversos períodos entre 1997 e 2000. (Resp 548340)

Retenção de PSS na fonte por valor pago em cumprimento de decisão judicial independe de fixação em sentença – 04/11/2010
É possível retenção na fonte de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS) decorrente de valores pagos em cumprimento a decisão judicial, ainda que não tenha sido determinada por sentença de mérito. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou como repetitivo um recurso interposto pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande. Segundo entendimento do STJ, a exemplo do que ocorre com o Imposto de Renda, a retenção independe de condenação ou de qualquer outra autorização de título executivo judicial. A fundação apontou como norma válida o artigo 16-A da Lei nº 10.887/2004, com redação dada pelo artigo 35 da Medida Provisória nº 449/2008, com o argumento de que seria plausível a retenção. (Resp 1196777)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Conselho fomenta cultura de conciliação no país – 28/10/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando contatos com operadores do Direito, Ministério Público (MP), Advocacia-Geral da União (AGU) e entidades diversas da sociedade civil com vistas ao engajamento de tais instituições na Semana Nacional da Conciliação, que, em novembro, será realizada pelo quinto ano consecutivo. A idéia é fazer com que essas entidades atuem como formuladoras de políticas que levem à resolução e pacificação de conflitos. A Semana Nacional da Conciliação acontecerá no período entre 29 de novembro e 3 de dezembro. As mobilizações realizadas em 2009 resultaram em mais de 260 mil audiências de conciliação - que levaram à homologação de aproximadamente R$ 1 bilhão em acordos. O CNJ se prepara para atuar com a participação de todos os tribunais de Justiça, tribunais federais e tribunais trabalhistas, por meio de uma equipe de aproximadamente 70 mil servidores do Judiciário - entre desembargadores, juízes, leigos, conciliadores e colaboradores. “Trata-se de um movimento de interlocução conjunta, em todo o país, com vistas à melhoria da prestação jurisdicional à população”, ressaltou a conselheira Morgana Richa.

Corregedorias compartilham boas práticas para aprimorar atuação do Judiciário – 03/11/2010
A Corregedoria Nacional de Justiça vai elaborar um documento com as boas práticas apresentadas pelos corregedores dos Tribunais de Justiça de todo o país durante o encontro das corregedorias-gerais, que terminou na última quarta-feira (27/10), em Brasília (DF). “O encontro teve o objetivo de trocar experiências, afinar percepções e potencializar virtudes”, destacou a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. O evento promovido pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça debateu medidas que contribuem para o aprimoramento do Judiciário. A idéia com o documento é tornar pública as experiências bem sucedidas para que sejam expandidas a todas as Corregedorias-Gerais. “Vamos estender a todo o Brasil os procedimentos estaduais de sucesso”, enfatizou o assessor especial da Corregedoria Nacional, desembargador Silvio Marques. Durante quatro dias, os corregedores dos Tribunais de Justiça de todo o país puderam apresentar as práticas de sucesso, assim como as principais dificuldades enfrentadas em seus estados e regiões. “Cada região do país possui realidades distintas. O encontro nos possibilitou conhecer as dificuldades específicas enfrentadas pelas Corregedorias para juntos tentarmos buscar soluções”, destacou o assessor especial da Corregedoria Nacional de Justiça desembargador Vladimir Passos de Freitas.

Varas do trabalho investem em conciliação – 04/11/2010
A Vara do Trabalho de Monte Dourado (PA) e Laranjal do Jarí (AP) conseguiu realizar acordos em 41 processos trabalhistas nos dois primeiros dias de setembro, mês dedicado ao esforço de conciliação. Todos os processos – alguns iniciados em 2005 - eram contra a empresa Cegelec, que atua no ramo de manutenção de máquinas e equipamentos. A própria empresa apresentou à desembargadora Francisca Formigosa, coordenadora do Projeto Conciliar, a proposta de acordo com seus ex-empregados. Segundo o advogado da Cegelec, Paulo Meira Filho, a empresa passa por dificuldades financeiras, mas quer resolver as pendências junto à Justiça do Trabalho. No total são 76 processos, 53,95% deles resolvidos nas audiências de conciliação. O valor envolvido nos acordos é de R$ 1,621 milhão. 

Servidores de tribunais são capacitados em tecnologia de informação – 04/11/2010
O Programa Nacional de Educação Corporativa em TI realizado pelo CNJ capacitou até o último dia 22 de outubro, 311 servidores do Poder Judiciário nos cursos de Contratação de Bens e Serviços em TI, baseado na Instrução Normativa 04, ITIL – Gerenciamento de Serviços de TI, Gerência de Projetos, Gerenciamento de Requisitos, Análise em Pontos de Função, Certificação Digital e Segurança da Informação. O curso de capacitação para as técnicas de ITIL foi dividido em oito turmas, sendo ministrado para 17 servidores dos tribunais. O curso visa proporcionar aos alunos a solução para implantação do processo de gestão de serviços na Tecnologia de Informação (TI), além de apresentar um modelo de como as atividades de gestão de serviços interagem umas com as outras, apresentam ainda uma forma flexível de integrar e estruturar processos existentes. Os principais objetivos são a eficiência para reduzir os custos dos serviços de TI, a eficácia para alinhar os serviços de TI com os objetivos do negócio e a qualidade de serviço. O CNJ, através dos cursos do Programa Nacional de Educação Corporativa em TI, busca o nivelamento dos servidores dos Tribunais em TI, visando a melhoria na execução e nos serviços prestados aos Magistrados e servidores dos Tribunais e aos jurisdicionados. 

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