INFORMATIVO Nº 2-D/2010
(19/02/2010 a 25/02/2010)

DESTAQUES

A REVISTA Nº 3/2009, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JÁ ESTÁ DISPONÍVEL ON LINE PARA CONSULTA E/OU IMPRESSÃO.
No site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas acesse Revista - 03/2009.

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 02/2010 - DOEletrônico 26/02/2010
Composição do Egrégio Órgão Especial.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados

COMUNICADO - DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOEletrônico 26/02/2010
Comunica a instalação da 2ª Vara Trabalhista de Mauá, informando endereços e telefones.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados da Administração e Outros Órgãos

EDITAL - COMISSÃO DO XXXIV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 24/02/2010
Faz saber que a Sessão Pública de divulgação do resultado da Segunda Prova Escrita (Sentença), do Concurso em epígrafe, será realizada no dia 12 (doze) de março de 2010, às 13h (treze) horas, no Salão Nobre localizado no 20º andar do Edifício-Sede do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo-SP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - Magistrados

EDITAL - DOEletrônico - 22/02/2009
Faz saber que em decorrência da remoção de Desembargadores deste Regional, divulga a abertura de vagas nos Órgãos do Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais

EDITAL - COMISSÃO DO XXXIV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico – 19/02/2010

Faz saber que, diante do deferimento da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 3000620100000-OE, fica o candidato Jerônimo Alves dos Reis convocado a prestar a Segunda Prova Escrita (Sentença), no dia 20 de fevereiro de 2010, às 13:00 horas, sala 202, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edifício Modesto Carvalhosa, na Rua Itambe, nº 135, Higienópolis, São Paulo. São Paulo, 18 de fevereiro de 2010.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - Magistrados

PORTARIA GP/CR Nº 04/2010 - DOEletrônico 23/02/2010
Determina o encerramento das atividades da 3ª Vara de Cubatão e dá outras providências.
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RECOMENDAÇÃO CR Nº 54/2010 - DOEletrônico 25/02/2010
Afastamento de Juiz. Remessa de autos.
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RESOLUÇÃO GP Nº 02/2010 - DOEletrônico 19/02/2010
Disciplina a redistribuição do saldo de processos pendente de solução, de competência recursal, observada a nova composição do Tribunal estabelecida pela Emenda Regimental nº 3, e dá outras providências.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 19/2010 – CSJT.GP.SE - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 24/02/2010
Institui Grupo de Trabalho para atualização do Projeto Nacional de Banco de Dados - gtPNBD.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

ATO Nº 15/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT de 19/02/2010
Institui o Comitê Técnico Temático de Segurança da Informação - ctSEG.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

Fixa o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício de 2010.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DOU 24/02/2010
Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias, a emissão de passagens e o pagamento de auxílio moradia.


ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2/2010 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 22/02/2010      
Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3/2010 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 24/02/2010
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto à aplicação do Decreto nº 7.003/2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde de que tratam os arts. 202 a 205, da Lei nº 8.112/1990, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 176/2010 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 23/02/2010
Atualiza parâmetros para os casos em
que o Órgão Jurídico da União, responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, deixe de se manifestar.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Contribuição assistencial imposta a não associados importa em bitributação – DOEletrônico 19/01/2010
Assim relatou o Juiz Convocado Carlos Roberto Husek em acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: “O Precedente Normativo 119 é plenamente aplicável ao presente caso. Nesse sentido não há qualquer violação aos artigos e diplomas mencionados no recurso e outros correlatos não mencionados, a saber: artigo 5º, XXXV, , IV e 102, III da Constituição Federal, nem à Lei 5.584/70 e aos artigos 462, 513 'e', 511, par. 2º, 611, 612, 617, par. 2º, 766 e 462 da CLT, pois os dispositivos em referência aceitam interpretação da matéria e do conflito inseridos nos autos. O art. 513, "e" da CLT não se tem recepcionado pela C. Federal. As contribuições impostas a não-associados importam em bitributação e autorismo sindical, contrários aos mais comezinhos princípios do Direito.” (Proc. 00258200601602004 - Ac. 20091084509) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Suspende-se a prescrição com relação às obrigações do falido na falência decretada sob o Decreto-Lei nº 7.661/45 – DOEletrônico 19/01/2010
De acordo com o Desembargador Rovirso Aparecido Boldo em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Nos casos de falência decretada sob a égide do Decreto-lei nº 7661/45 (antiga Lei de Falências), suspende-se a prescrição com relação às obrigações do falido, inclusive trabalhistas, desde a decretação da falência até o trânsito em julgado da sentença de encerramento desta. Aplicação nos artigos 47, 134 e 135 da referida norma.” (Proc. 00233200908402001 - Ac. 20090945098) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A Lei nº 9.957/00 não revogou o procedimento sumário ou de alçada – DOEletrônico 29/01/2010
Conforme decisão da Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “O parágrafo 4º, do artigo 2º, da Lei 5584/70, não se mostra "incompatível" com as diretrizes traçadas pela Lei 9957/00, a qual instituiu o procedimento sumaríssimo no âmbito desta Justiça Especializada. A mencionada Lei 9957/00 não revogou expressa ou tacitamente o procedimento sumário ou de alçada, impondo-se a interpretação sistemática de todas as regras e princípios que o informam o Direito Processual do Trabalho na seara recursal.” (Proc. 02143200834102013 - Ac. 20100004029) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Alienação de bem do sócio da executada antes da desconstituição de sua personalidade jurídica não constitui fraude à execução – DOEletrônico 09/02/2010
Assim decidiu a Desembargadora Odette Silveira Moraes em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “A disposição contida no artigo 593, II do CPC é clara e diz respeito ao demandado, não cabendo, aqui, interpretação ampliativa e no sentido de estender-se os seus efeitos aos sócios das reclamadas, à época em que estes ainda não haviam sido responsabilizados e de forma pessoal, pela execução. Entender-se de modo diverso implicaria na insegurança das relações jurídicas, relegando ao desamparo aqueles que, de boa-fé, adquirem bens de pessoas físicas, antes de ser aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica à empresa das quais são sócios. Portanto, a alienação do bem do sócio da demandada, antes da desconstituição da sua personalidade jurídica, não constituiu fraude à execução, por não preenchidos os requisitos do artigo 593, II do CPC.” (Proc. 01929199230102003 - Ac. 20100041447) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

É vedada a exposição de imagem da pessoa humana sem a respectiva autorização – DOEletrônico 12/02/2010
Conforme o Juiz Convocado Adalberto Martins em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “A exposição da imagem da pessoa humana, sem a respectiva autorização, é vedada constitucionalmente (art. 5º, X, CF), garantindo-se a indenização pela sua utilização não autorizada, independentemente de ofensa à reputação da pessoa ou de proveito econômico de quem a divulga. Todavia, para que a exposição da imagem, por meio de fotografia, possa embasar o direito à indenização por dano moral, o meio utilizado deve ter aptidão para, ao menos, possibilitar a identificação da pessoa que se diz lesada, seja por seus traços fisionômicos ou por alguma particularidade demonstrada no registro fotográfico. Assim, diante da impossibilidade de identificação do reclamante na fotografia utilizada pela empregadora, não há que se falar em indenização por dano moral. Recurso do autor não provido no aspecto.” (Proc. 00789200702202000 - Ac. 20100056215) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 04/2010 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

Sem atestado médico do INSS, trabalhador com perda auditiva obtém indenização pela estabilidade – 19/02/2010
O não cumprimento da exigência de apresentação de atestado médico do INSS para a concessão de estabilidade provisória em decorrência de doença profissional, prevista em convenção coletiva de trabalho, não impediu que um trabalhador obtivesse o reconhecimento do direito à indenização correspondente aos salários do período da estabilidade provisória, após decisão favorável da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. A SDI-1 condenou a Colins & Aikman do Brasil Ltda. a pagar o valor referente aos salários devidos pela reintegração de trabalhador, em razão da estabilidade advinda de doença profissional – perda auditiva. A reforma da decisão aconteceu devido ao cancelamento da Orientação Jurisprudencial 154, que considerava que a ausência do atestado, exigido por convenção coletiva, importava o não reconhecimento do direito à estabilidade. (RR - 104200-90.1999.5.15.0021 - Fase Atual: E-ED - Numeração antiga: E-ED-RR - 1042/1999-021-15-00.0)

Norma coletiva pode reduzir, mas não suprimir intervalo intrajornada – 19/02/2010
Converter o período destinado ao intervalo não usufruído de 30 minutos diários em remuneração através de pagamento de bonificação-lanche não é um ajuste coletivo que possa ser reconhecido pela Justiça do Trabalho, mesmo se tratando de categorias cujas atividades ocorram em condições especiais, como as relacionadas a transporte coletivo urbano. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que manda pagar, acrescido de 50%, o valor referente ao tempo de intervalo para descanso não usufruído. Para a SDI-1, o acordo colocado em prática pela empresa Executiva Transportes Urbanos Ltda. representa uma ofensa à proteção da saúde e da segurança do trabalhador, considerados princípios irrenunciáveis, conforme o novo entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 342. O Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso de embargos, esclarece que a atual orientação, revisada recentemente, em novembro de 2009, “apenas possibilita dar validade a um intervalo menor para a categoria, mas não admitiu a supressão”. (RR - 67800-96.2003.5.02.0442 - Fase Atual: E-ED Numeração antiga: E-ED-RR - 678/2003-442-02-00.7)

Armazenamento incorreto de inflamáveis gera adicional de periculosidade – 19/02/2010
Por não observar as normas de segurança para estocagem de produtos inflamáveis, a Telesp foi condenada a pagar adicional de periculosidade a uma empregada que trabalhava num edifício considerado perigoso. A sentença foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de recurso de revista da empresa. No mesmo edifício em que os empregados trabalhavam, a empresa armazenava, de maneira incorreta, óleo diesel, em três tanques fixos, suspensos, com capacidade de 1000 litros cada um, e óleo, em dois tambores de 200 litros cada, informou a relatora do recurso da empresa, Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, ao justificar a periculosidade à empregada. (RR-1534-2001-061-02-00.1)

Operador de telemarketing não se equipara a digitador, diz TST – 19/02/2010
O recurso de revista de uma operadora de telemarketing da empresa Certegy Ltda. foi negado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob o fundamento de que a atividade desempenhada por ela não se enquadrava na hipótese artigo 72 da CLT, mantendo, assim, decisão que nega o intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados. A trabalhadora ajuizou ação alegando que exercia atividade de operadora de telemarketing e que as duas atividades (a digitação e a escuta) eram exercidas ao mesmo tempo e de maneira ininterrupta, o que justificaria sua equiparação com a função de digitadora, tendo direito, portanto, ao intervalo durante a jornada de trabalho. (RR-400500-74.2004.5.03.0091)

Trabalho próximo à aeronave durante abastecimento garante adicional de periculosidade – 19/02/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), ao constatar correta decisão anterior, rejeitou embargos da Varig – Viação Aérea Rio-Grandense S/A (em recuperação judicial) e manteve, assim, a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a um ex-aeronauta. Em decisão anterior, a Primeira Turma do TST já havia rejeitado recurso de revista da empresa, com base na Súmula nº 126 da Corte – incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas. Desde o julgamento de primeiro grau (Vara do Trabalho) a Varig já vinha sendo condenada a pagar o referido adicional, tanto que o Tribunal Regional do Trabalho paulista (2ª Região) manteve a sentença com base no laudo pericial conclusivo quanto ao fato de o aeronauta trabalhar junto às aeronaves em abastecimento, evidenciando o contato próximo com combustível em intensa quantidade. (RR-37300-89.2000.5.02.0074)

TST rejeita embargos por falta de recolhimento de multa – 19/02/2010
A Empresa Municipal de Urbanização de Borborema – Urbema (PB) não conseguiu convencer a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho de que foi multada indevidamente por ter insistido na legalidade de uma procuração, considerada irregular, porque quem a assinou não estava identificado. A SDI-1 rejeitou o recurso da empresa pela falta de recolhimento da multa. O caso chegou ao TST por meio de um agravo de instrumento em que a empresa tentava dar seguimento a um recurso de revista, trancado pelo 13º Tribunal Regional. A Sétima Turma do Tribunal rejeitou o recurso, por irregularidade de representação processual: a procuração que dava poderes ao advogado para representar a empresa não identificava o seu autor, nem estava reconhecida em cartório. (AIRR-6040-63.2008.5.13.0023 – Fase atual: ED-E-A)

Terceirização: convênio desvirtuado caracteriza fraude à legislação trabalhista – 19/02/2010
Existência de relação de emprego entre os operadores de telemarketing e a Telerj S/A, “mascarada” pela utilização formal de cooperativa, caracterizaram fraude à legislação trabalhista. Assim o Ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso de revista julgado pela Quinta Turma de Tribunal Superior do Trabalho, resumiu o que aconteceu no convênio firmado entre a concessionária de telefonia e a Fundação Universidade Estadual do Rio de Janeiro, que previa consultoria especializada e assessoria técnica, mas que se constituiu apenas em intermediação de mão de obra barata, sem reconhecimento de direitos trabalhistas. Uma operadora de telemarketing, contratada naquelas condições, tem tido decisões favoráveis em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Ela conseguiu o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a Telerj, beneficiária da prestação de serviços. A sentença inclui, ainda, o enquadramento sindical da trabalhadora para que sejam aplicadas as normas coletivas da categoria dos empregados da Telerj. Agora, a Vivo S.A. - sucessora da Telerj – vai ter que arcar com o resultado do artifício utilizado para contratação. (RR – 879/2001-012-01-00.3)

Com quadro de pânico, vítima de assaltos frequentes receberá indenização – 19/02/2010
Vender e entregar cigarros no Estado de Santa Catarina era a tarefa de um empregado da Souza Cruz S/A. Exercendo sua função, ele sofreu diversos assaltos, com ameaça de revólver, e foi acometido de quadro de pânico, sem ter recebido ajuda da empresa quando necessitou de assistência médica e psicológica e terapia medicamentosa. Por essa negligência, a fabricante de cigarros vem sendo condenada a pagar uma indenização de 80 salários mínimos ao trabalhador, decisão mantida inalterada após a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ter negado provimento ao agravo de instrumento da empresa. Segundo a análise do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), os sucessivos assaltos desencadearam um quadro de pânico no trabalhador, caracterizado por uma sensação desproporcional de medo, em que a pessoa tem pavor de ficar sozinha ou frequentar qualquer lugar que lhe lembre a experiência traumática. Ao julgar o caso, o TRT concluiu que a indenização por danos morais é devida porque "é inegável que a pessoa acometida de pânico sofre constrangimento”, diante da dificuldade para conviver normalmente na sociedade e para atividades de trabalho. ( AIRR - 37240-36.2003.5.12.0009)

Unicidade contratual entre empresas de mesmo grupo afasta prescrição total – 22/02/2010
Demitido de uma empresa e contratado por outra do mesmo grupo econômico, um trabalhador obteve no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento da unicidade contratual, o que fez com que fosse aplicada, em seu caso, a prescrição quinquenal, e não a prescrição bienal. Assim, seus pedidos decorrentes do que seria o primeiro contrato poderão ser analisados pela Justiça do Trabalho no período relativo a até cinco anos antes da data de ajuizamento da reclamação. Os empregadores não obtiveram sucesso no recurso de embargos apresentados à Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1), que manteve a decisão da Quinta Turma. O segundo contrato teve início em 1991 e a reclamação foi proposta em 1995. Assim, segundo o TST, o período de 1990 a 1991 deve ser apreciado pela Justiça do Trabalho. Porém, o tempo anterior a 1990, não, pois está fora dos cinco anos anteriores à ação previstos na CLT. Ao reconhecer a unicidade contratual, a Quinta Turma determinou o retorno do processo à primeira instância para que sejam examinados os pedidos relativos ao primeiro contrato - pagamento de reflexos de diárias, passagens aéreas e salário in natura-veículo - não alcançados pela prescrição parcial quinquenal. (E-RR - 619969-29.1999.5.02.5555)

Ausência de sindicato impede pagamento de honorários advocatícios assistenciais – 22/02/2010
Em julgamento na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – Escelsa conseguiu reverter decisão que lhe obrigava a pagar honorários a advogados de ex-empregados que são parte contrária a ela em processo trabalhista. Ao acatar recurso da empresa, os ministros entenderam que só pode haver esse tipo de condenação quando a outra parte for assistida por sindicato, o que não era o caso. A decisão reformou julgamento do Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região (ES) que, ao manter entendimento do juiz de primeiro grau, condenou a empresa a pagar 15% do valor final da causa como “honorários advocatícios assistenciais”. “Os honorários são devidos com base no artigo 20 do Código de Processo Civil, que encerra o princípio da sucumbência (a parte que perdeu paga o advogado da outra parte) e, ainda, por força dos artigo 1º, I, e 22 da Lei 8.906/94, em perfeita consonância com o art. 133 da Constituição Federal”, concluiu o TRT. (RR-141400-91.200.5.17.005)

Quarta-feira de cinzas não prorroga contagem do prazo recursal – 22/02/2010
Uma usina pernambucana perdeu o prazo recursal por um dia porque não comprovou a inexistência de expediente forense na quarta-feira de cinzas no 6º Tribunal Regional. Foi o que confirmou a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar agravo de instrumento da empresa. A relatora do agravo, Ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a empresa interpôs apelo contra decisão regional um dia após o prazo previsto em lei, acreditando que não havia necessidade de comprovar o feriado para justificar a prorrogação do prazo. Mas como não se trata de feriado nacional, cabia a ela comprovar que não houve expediente forense naquele dia no TRT, informou. (AIRR-34440-17.2008.5.06.0271 – Fase atual: AG)

Membro de conselho fiscal de sindicato não tem estabilidade – 22/02/2010
Integrante do conselho fiscal de sindicato não tem estabilidade, pois não atua em defesa dos direitos da categoria. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da Rima Industrial S/A e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) que havia determinado a reintegração na empresa de sexto membro eleito para essa função. Embora a CLT limite o número dos membros do Conselho Fiscal em três, o TRT de Minas Gerais entendeu que a autonomia sindical, garantida pela Constituição Federal, daria poderes para o sindicato decidir a quantidade de seus próprios integrantes, no limite do que seria uma “reserva sindical”. “Em todo processo de representação legal e democrática também se elegem suplentes em igual número de titulares, visando exatamente a garantia de representatividade”, ressaltou a decisão do Regional. (RR-3068200-50.2002.5.03.0900)

SDI-1 acolhe embargos que, após decisão de mérito, tinham sido declarados intempestivos – 22/02/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST acolheu, unanimemente, o recurso de uma empregada que em instância superior foi surpreendida com a declaração de intempestividade de seu apelo mesmo após a decisão de mérito no Tribunal Regional da 3.ª Região (MG). Com esse entendimento, a SDI-1 reformou a decisão da Sétima Turma. A Sétima Turma julgou que os embargos interpostos no Regional estavam fora do prazo, não gerando, portanto, interrupção do prazo para a interposição de novos recursos e, consequentemente, transmitindo o vício ao recurso de revista. Afirmou que cabia à empregada a juntada de documento que demonstrasse não ter havido expediente forense no Tribunal Regional. Nesse aspecto, a Turma buscou fundamentação na Súmula 385 do TST. (RR-77800-42.2007.5.03.0005 – Fase Atual: E-ED)

Oitava Turma mantém decisão que retira a exclusividade de trabalhadores avulsos ao serviço vigilância portuária – 22/02/2010
Por considerar que a Lei dos Portos (Lei nº 8.630/93) não obrigou a contratação de trabalhadores portuários em serviços de segurança de embarcações, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo de instrumento do Ministério Público do Trabalho da 5ª Região (BA) que buscava a requisição obrigatória de funcionários do Órgão Gestor de Mão-de-Obra para atuar naquela tarefa. O MPT interpôs ação civil pública contra a Tecon Salvador S/A, operadora portuária privada, situada na capital baiana, requerendo a contratação obrigatória de empregados avulsos do setor portuário para os serviços de vigilância das embarcações. O Ministério Público argumentou que a Lei de Portos havia reservado aos trabalhadores portuários a realização de atividades específicas do setor, entre as quais, a vigilância dos navios, aspecto não seguido pela empresa, já que a própria tripulação das embarcações dos navios fazia o serviço. (AIRR-96340-64.2006.5.05.0023)

Auxílio-alimentação deve ser mantido a aposentado da CEF – 23/02/2010
A determinação do Ministério da Fazenda de suprimir o pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal não atinge ex-empregados que já percebiam o benefício. Esse entendimento do Tribunal Superior do Trabalho está expresso na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da Seção de Dissídios Individuais e foi aplicado em julgamento recente pela Quarta Turma do TST. Como explicou a Ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso de revista do aposentado que teve o auxílio-alimentação suprimido, as normas vigentes na data da admissão é que regem a aposentadoria do empregado, independentemente da época em que ele se aposentou. Por esse motivo, o benefício não poderia ser excluído de forma unilateral pela CEF e Funcef (Fundação dos Economiários Federais). (RR- 163800-90.2004.5.01.0042)

Estatal com autonomia financeira não segue teto salarial da administração pública – 23/02/2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou, ao acatar recurso contra a Companhia Estadual de Água e Esgotos – Cedae, que os empregados de sociedades de economia mista com autonomia financeira não se submetem ao teto salarial da administração pública. Com esse entendimento, a Turma alterou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (RJ) que manteve o subteto imposto pela empresa para limitar a remuneração de seus trabalhadores. O subteto era menor do que o salário do governador do Estado e era utilizado como base para a Cedae reduzir os salários quando ultrapassassem esse limite, devido a acréscimos e vantagens pessoais. Isso, de acordo com a decisão do TRT do Rio de Janeiro, seria correto, pois somente o governador poderia receber a totalidade do teto imposto pela legislação. (AIRR-151940-73.2006.5.01.0058)

TST cassa sentença que havia determinado a penhora de dinheiro em execução provisória – 23/02/2010
O Banco Rural conseguiu a restituição de valores em dinheiro, penhorados para o pagamento de débitos trabalhistas. A decisão foi da Seção II Especializada de Dissídios Individuais (SDI-II), que acolheu recurso ordinário da empresa e concedeu mandado de segurança cassando sentença do Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Teresina (PI). A sentença de primeiro grau havia determinado a penhora de numerário do banco em fase de execução provisória. A empresa, então, interpôs mandado de segurança ao Tribunal Regional da 22ª região (PI) contra a sentença alegando violação do artigo 620 do Código de Processo Civil e da Súmula nº 417 do TST. O dispositivo do CPC estabelece que, quando houver vários meios de se executar uma dívida, o juiz mandará que o faça de modo menos gravoso; o item III da Súmula 417, por sua vez, diz que, em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. O TRT, entretanto, não concedeu o mandado de segurança e manteve a sentença que mandava penhorar dinheiro da empresa. (ROMS-7900-85.2009.5.22.0000)

Declaração de autenticidade de advogado não supre exigência de autenticação em ação rescisória – 23/02/2010
Por falta de autenticação em cópia de documento em ação rescisória, a Seção II de Dissídios Individuais (SDI-2) extinguiu processo sem resolução de mérito e manteve decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária da empresa de engenharia Vale do Rio Novo Construções Ltda. A empresa interpôs ação rescisória ao Tribunal Superior do Trabalho buscando desconstituir acórdão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP), que havia declarado a responsabilidade subsidiária da empresa quanto a verbas trabalhistas pedidas por um ex-funcionário. A Vale do Rio Novo alegou existência de fraude processual, com o conluio entre advogados, prova falsa e dolo da parte vencedora. Entretanto, o relator do recurso na SDI-2, Ministro Barros Levenhagen, explicou que faltava a autenticação de importantes peças processuais para fundamentar as alegações da empresa na ação rescisória. Para ele, o fato de o TRT não ter verificado a irregularidade não impediria que o relator o fizesse em fase recursal. Isto porque a autenticação dos documentos que instruem a petição inicial são requisitos implícitos da admissão do recurso. (ROAR-186700-72.2005.5.15.0000)

Vivo é condenada por litigância de má-fé – 23/02/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST manteve decisão da 5ª Turma que condenou a Vivo S.A. por litigância de má-fé, ao negar os embargos da empresa que visavam à reforma da sentença da turma, por entender que se tratava de embargos protelatórios, ou seja, com o nítido propósito de atrasar o processo. A Quinta Turma do TST havia confirmado a tese do TRT da 18ª Região de que a empresa, reiteradas vezes, afirmara não se submeter às normas coletivas firmadas entre empregados e seus sindicatos, não dizendo, entretanto qual o sindicato que a representava, “sob a intenção oculta de submeter-se a nenhum sindicato, em contramão com a legislação pátria”. Portanto, condenou a empresa ao pagamento da multa por litigância de má-fé no valor de 1% da causa, acrescido de 20% a título de despesas processuais (honorário de advogados), por “incidente processual meramente protelatório”. (E-ED-RR-197000-63.2006.5.18.0004)

Aposentadoria por invalidez não cessa direito ao plano de saúde – 24/02/2010
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2), ao não acatar recurso da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, julgou que empregado aposentado por invalidez não perde direito à continuação do plano de saúde pago pela empresa. Com isso, manteve a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Salvador que determinou o retorno do trabalhador no plano de saúde antes do julgamento final da reclamação trabalhista (tutela antecipada). Em sua defesa, a Santa Casa alegou que a decisão da Vara do Trabalho foi ilegal, pois o contrato do trabalhador aposentado, vítima de acidente de trabalho, estaria suspenso e, consequentemente, sem nenhum efeito. Ressaltou ainda que, “em conformidade com o art. 475 da CLT c/c o art. 31 da Lei 9.656/98”, somente seria possível a manutenção do plano de saúde se o trabalhador aposentado assumisse o seu pagamento integral. (ROAG-4060-88.5.2009.05.000)

Empregados de cooperativas de crédito não têm os direitos dos bancários – 24/02/2010
Os empregados de cooperativas de crédito não se enquadram na categoria de bancários e por isso não têm os mesmos direitos profissionais desses últimos, como horas extras pela duração do trabalho acima de seis horas diárias. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não acatou recurso de ex-empregado da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Teófilo Otoni Ltda. com o objetivo ser beneficiado com a equiparação dessas duas instituições financeiras. A SDI-1 manteve a decisão da Terceira Turma que excluiu da condenação o pagamento pela Cooperativa de Créditos de horas extras e seus reflexos, embora a Súmula 55 do TST afirme que as empresas de créditos, financiamento ou investimento, se equiparam aos estabelecimentos bancários em relação à duração do trabalho e pagamento de horas extras. (E-ED-RR-9400-85.2006.5.03.0077)

Banco consegue desobrigar-se de pagar complementação a aposentado – 24/02/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), reformando decisão da Primeira Turma, admitiu embargos do Banco Itaú S/A, isentado-o de complementar a aposentadoria integral reclamada por ex-empregado. O Banco sustentou que somente os empregados que preenchiam as condições fixadas na Lei n.º 6.435/77, à época de sua edição – inclusive quanto à idade mínima de 55 anos, como no caso em questão – tinham direito à complementação de aposentadoria integral. No processo em análise, o trabalhador já estava aposentado quando atingiu a idade mínima considerada pré-requisito para que, segundo a lei, fizesse jus ao que pretendia receber do empregador. (Processo E-ED-RR 79.940/2003-900-02-00.5)

SDI-2 rejeita embargos declaratórios via fax com originais apresentados fora do prazo – 24/02/2010
Os embargos declaratórios apresentados por meio de fac-símile são considerados intempestivos, quando os documentos originais forem juntados após o prazo legal para interposição do recurso. Com esse entendimento unânime, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) os embargos declaratórios da Companhia Nacional de Dutos contra a decisão que extinguira seu processo sem resolução de mérito. De acordo com o relator, Ministro Barros Levenhagen, o acórdão que a Companhia pretendia contestar foi publicado em 4/12/2009 (sexta-feira). Portanto, o prazo para interposição dos embargos de declaração começou no dia 7/12/2009 (segunda-feira), tendo expirado no dia 11/12/2009 (sexta-feira). Ainda na avaliação do relator, de fato, a empresa recorreu via fac-símile no último dia do prazo, mas o original só foi apresentado no dia 18/12/2009, ou seja, quando já havia extrapolado o quinquídio previsto no artigo 2º da Lei nº 9.800/99, que se iniciou no dia 12 (sábado) e terminou dia 16 (quarta). (ED-ROMS- 46200-91.2008.5.17.0000)

Estabilidade baseada em laudo realizado dois anos após lesão é mantida – 24/02/2010
Uma bancária ganhou estabilidade provisória mediante laudo pericial realizado dois anos após o desenvolvimento de doença profissional que a incapacitou para as suas funções de digitadora. A decisão foi mantida, após a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitar recurso da empresa. O banco terá de pagar à empregada as verbas pertinentes ao período em que ela foi despedida e o final da estabilidade. A empresa vinha sustentando que era impossível de se comprovar o nexo de causalidade entre a atividade da empregada e a doença profissional que a acometeu, uma vez que o laudo pericial foi realizado muito depois do desenvolvimento da doença. Informou que no momento da rescisão contratual não havia comprovação da lesão, tanto é que a bancária não recebeu auxílio-doença nem ficou mais de 15 dias afastada do trabalho. (RR-569388-10.1999.5.02.5555 – Fase atual: E)

TST susta pagamento de 29 milhões aos servidores do INSS do Rio Grande do Norte – 24/02/2010
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Milton de Moura França, concedeu liminar para suspender o pagamento de precatório, no valor de R$ 29 milhões, que seria pago aos servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social, no Rio Grande do Norte. A decisão, adotada para “salvaguardar o interesse público, em caso de manifesta ilegalidade”, susta o pagamento do precatório, até a solução definitiva da ação rescisória ajuizada pelo INSS, por abranger diferenças salariais decorrentes dos Planos Bresser e Verão. A autarquia, não obstante ter ajuizado embargos à execução, sustentando a inexigibilidade do título, posteriomente, fez acordo, que foi homologado pelo juiz. A quantia cobrada era de R$ 52 milhões e, pelo acordo, foi reduzida para R$ 27,9 milhões. Visando desconstituir esse acordo, a autarquia ajuizou ação rescisória perante o TRT da 21ª Região (RN), com pedido de liminar, para suspender a execução. O pedido de liminar foi indeferido pelo relator, o que ensejou a interposição de agravo regimental. O colegiado manteve o indeferimento, fato que levou a autarquia a pedir a suspensão da execução perante a esta Corte. (TST-SLAT-682-81.2010.5.00.0000)

Trabalhador receberá mais de R$600 mil de indenização por acidente de trabalho – 24/02/2010
A Companhia Vale do Rio Doce deverá pagar mais de R$ 600 mil de indenização por danos morais e materiais a ex-empregado da empresa que perdeu a perna direita e ficou com sequelas na perna esquerda depois de sofrer um acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da Vale que contestava a condenação imposta pelo Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) e pedia a redução do valor das indenizações (R$ 600 mil de danos materiais e R$ 85.932,52 de danos morais). (RR-130200-62.2007.5.03.0060)

Município de Belém é responsável subsidiário na contratação de agente de saúde – 25/02/2010
Por considerar o serviço de assistência de saúde uma obrigação social de ente público, a Segunda Turma do TST reconheceu a responsabilidade subsidiária do município de Belém (PA) quanto a direitos trabalhistas de uma agente de saúde contratada por meio de convênio. A agente, que atuava como enfermeira para a Federação Metropolitana de Centros Comunitários e Associações de Moradores (Femecam), ingressou com ação trabalhista buscando o reconhecimento de direitos não cumpridos pela organização. O caso surgiu quando o município de Belém firmou convênio com a Federação buscando efetivar um programa de saúde complementar chamado “Família Saudável”, que atendia à população local. O juiz de primeiro grau condenou a Federação ao pagamento dos direitos trabalhistas da agente e também responsabilizou, subsidiariamente, o município ao cumprimento da legislação trabalhista no caso. As entidades, assim, recorreram ao Tribunal Regional da 8ª região (PA/AP), que excluiu a responsabilidade do município. (RR-39500-16.2006.5.08.0002)

Declaração em cartório e gravação de trabalhador desmentindo contratação não altera reconhecimento de vínculo – 25/02/2010
Alegar que a reclamação trabalhista não passou de verdadeira armação e que o trabalhador confessou – através de gravação em CD e de declaração registrada em cartório – nunca lhes ter prestado serviços não convenceu a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a aceitar ação rescisória de um grupo de empregadores. Condenados pela Vara do Trabalho de Formiga (MG) a pagar horas extras, diferenças salariais, parcelas rescisórias e danos morais por não terem comparecido à audiência inaugural, o grupo quer anular a sentença já transitada em julgado, mas não conseguiu seu objetivo até agora. Seus argumentos são de erro de fato na sentença - por inexistência de provas do vínculo empregatício; documento novo, que seria a gravação de CD feita por um dos empregadores sem conhecimento do trabalhador e no qual ele confessa não lhes ter prestado serviços; e dolo, ao tentarem mostrar a má-fé do trabalhador, comprovada com a declaração pública em cartório. (ROAR - 30800-32.2005.5.03.0000)

Papel timbrado de sindicato comprovou assistência sindical – 25/02/2010
Uma procuração em papel timbrado do sindicato de classe de um empregado do Sistema Norte de Rádio e Televisão, do Espírito Santo, possibilitou à Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerar que ele estava sendo assistido pelo sindicato, motivo pelo qual rejeitou recurso da empresa sustentando que faltava credenciamento formal do advogado da instituição. A empresa insistiu que aquela procuração não servia legalmente para atestar a assistência ao trabalhador. Mas contrariamente às suas expectativas, o relator na SDI-1, Ministro Lelio Bentes Corrêa, entendeu que se trata de matéria interpretativa, uma vez que o ordenamento jurídico não disciplina a forma pela qual se deva comprovar a referida assistência. É o que se depreende do disposto na Lei 5.584/70, que apenas "arrola os requisitos necessários ao deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho", afirmou. (RR-22600-87.2001.5.17.0161 – Fase atual: E)

Pedido de vista suspende julgamento que discute demissão de servidor da ECT sem motivação – 25/02/2010
Pedido de vista do Ministro Joaquim Barbosa interrompeu, nesta quarta-feira (24), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 589998, interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual a demissão de funcionário dessa estatal exige motivação. O pedido foi formulado quando o relator do RE, Ministro Ricardo Lewandowski, já havia proferido voto pelo não provimento do recurso, acompanhado pelo Ministro Eros Grau. O relator fundamentou seu voto no fato de que a ECT, embora seja uma empresa de direito privado, presta serviço público, tem exclusividade dos serviços postais, excetuadas encomendas e impressos e, sobretudo, goza de imunidade tributária e se beneficia da impenhorabilidade dos seus bens, além de poder pagar suas dívidas trabalhistas por precatório e de gozar de algumas prerrogativas processuais.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

STF arquiva reclamação do Ipesp contra suspensão de corte de salários de procuradores autárquicos – 23/02/2010
O Ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Reclamação (Rcl 7578) ajuizada pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que suspendeu o corte de salários dos procuradores autárquicos de São Paulo. A redução nos vencimentos se deu em decorrência da aplicação do teto remuneratório, previsto pela Emenda Constitucional (EC) 41/03. Para o TJ, os vencimentos não poderiam sofrer as limitações impostas pela emenda, “sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade dos vencimentos”. Contra esse entendimento, Ipesp interpôs Recurso Extraordinário (RE), o qual pretendia que fosse admitido naquela instância e enviado ao Supremo. Mas o TJ paulista mandou arquivar o RE, com a alegação de que a Suprema Corte não teria reconhecido a existência de repercussão geral em um RE sobre caso análogo – o RE 576336.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

Processo administrativo disciplinar é desnecessário para exoneração em estágio probatório – 19/02/2010
Para que um servidor em estágio probatório seja exonerado do cargo devido à apuração de que não está apto ao exercício das suas funções não é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar. O exigido, nesse tipo de caso, é que a exoneração “seja fundamentada em motivos e fatos reais e sejam asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um investigador de polícia de São Paulo, exonerado em tais circunstâncias. (RMS 20934)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.jf.jus.br - notícias)

Condenação nos JEFs não se limita a 60 salários mínimos – 25/02/2010
O teto de 60 salários mínimos que define se uma ação vai ou não ser julgada nos juizados especiais federais (JEFs) não pode limitar o quanto o autor da ação vai receber ao final do processo se sair vencedor. Assim decidiram, por unanimidade, os juízes da TNU, reunidos nos dias 16 e 17 de novembro em Recife. A decisão confirma entendimento da Turma Regional da Seção Judiciária de Minas Gerais no sentido de que “a aferição do valor da causa na data da propositura da ação é feita somente para estabelecer a competência. Fixada a competência, o valor da condenação pode ser superior àquele fixado na data da propositura da ação”. (Proc. nº 2008.70.95.00.1254-4)

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