INFORMATIVO Nº 3-A/2010
(26/02/2010 a 04/03/2010)

DESTAQUES

SENHORES ADVOGADOS,
Todos os acórdãos julgados nas Turmas a partir do dia 22 de fevereiro e publicados a partir de 1º de março estão disponíveis na página do Tribunal na Internet com validade legal para todos os efeitos. Acesse "Processos - Consultas - Acórdãos - Turmas" e evite seu deslocamento para uma de nossas Secretarias. Consulte o Provimento GP nº 03/2010 e conheça outras mudanças.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 03/2010 - DOEletrônico 01/03/2010 - Republicado DOEletrônico 03/03/2010
Composição do TRT/ 2ª Região. Turmas; SDIs e SDC.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados

EDITAL DE 02/03/2010 - DOEletrônico 02/03/2010
Abre concurso de remoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Mauá. As inscrições deverão ser enviadas via e-mail, ao Serviço de Recrutamento de Pessoal (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias.

COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOEletrônico 02/03/2010
Comunica a instalação da 2ª Vara Trabalhista de Mauá, informando endereços e telefones.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados da Administração e Outros Órgãos


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO SEJUD.GP Nº 74/2010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgação: 25/02/2010 - DeJT 26/02/2010
Expede Ato de composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO GCGJT Nº 001/2010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgação: 25/02/2010 - DeJT 26/02/2010

Revoga o Provimento nº 01/2008 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

DECRETO Nº 7126/2010 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 04/03/2010
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, no tocante ao procedimento de contestação do Fator Acidentário de Prevenção.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Decretos

EDITAL  09/2010 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO - DOU 23/02/2010
Abre concurso de remoção destinado ao provimento de uma vaga para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 11/2010 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 26/02/2010
Contribuição sindical dos profissionais liberais e autônomos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse  -  MTE


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Depois de homologado o acordo, não é possível conceder prazo para as partes discriminarem a natureza das verbas objeto da conciliação – DOEletrônico 05/02/2010
Assim relatou o Desembargador Luiz Edgar Ferraz de Oliveira em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: ”É contra a lei a concessão de prazo para as partes discriminarem, depois de homologado o acordo, qual a natureza das verbas objeto da conciliação. O art. 832, parágrafo 3º, da CLT, exige que a discriminação seja feita no ato da transação e da homologação, e não depois, quando as partes poderão variar a natureza jurídica dos títulos em prejuízo do crédito previdenciário. Recurso da União provido.” (Proc. 01037200544202001 - Ac. 20100036087) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

São executáveis na Justiça do Trabalho somente os títulos elencados no art. 876 da CLT – DOEletrônico 09/02/2010
Conforme decisão da Desembargadora Mércia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “São executáveis na Justiça do Trabalho apenas os acordos firmados e homologados perante a própria Justiça do Trabalho, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia, conforme elencado no art. 876 da CLT.” (Proc. 00349200931702003 - Ac. 20100031093) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A tutela de direitos individuais afasta a legitimidade do Ministério Público – DOEletrônico 09/02/2010
De acordo com o Juiz Convocado Jonas Santana de Brito em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: ”Uma ação coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos não significa a simples soma das ações individuais. As pretensões singularizadas, que dependem da análise de cada circunstância, especificamente verificadas em relação a cada um dos titulares, resulta em tutela de direitos meramente individuais que afasta a legitimidade do Ministério Público.” (Proc. 01500200649102006 - Ac. 20100031549) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

A competência se estabelece pelo local da prestação de serviços – DOEletrônico 09/02/2010
Assim decidiu a Desembargadora Lilian Lygia Ortega Mazzeu em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Pela aplicação do princípio da territorialidade, a competência se estabelece pelo local da prestação de serviços, independentemente do local da contratação. Inteligência da Súmula 207 do C. TST. Recurso Ordinário do reclamante a que se nega provimento.” (Proc. 00647200904502008 - Ac. 20100029927) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

É justificável o tratamento diferenciado que a CLT destina às mulheres – DOEletrônico 09/02/2010
Conforme a Desembargadora Rosa Maria Villa em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “As peculiaridades físicas que distinguem as mulheres dos homens, o desempenho concomitante dos misteres contratuais e dos deveres domésticos, e a relevância do fato de, em potencial, abrigarem as novas vidas geradas, justifica o estabelecimento de direitos particulares, de forma a preservar sua higidez física, no que pese a igualdade garantida pela Carta Magna. Sob essa ótica, é plenamente justificável o tratamento diferenciado, que a CLT destina às mulheres, sem atentar contra o princípio da igualdade fundamental.” (Proc. 01035200901802000 - Ac. 20100028033) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 05/2010 (TURMAS) e 06/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

Indenização por danos morais de bancário é reduzida em R$ 269 mil – 26/02/2010
De um valor original de R$ 319 mil fixado pelo juiz de primeiro grau como indenização por dano moral para bancário em reclamação trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho reduziu para R$ 200 mil. Essa quantia sofreu nova redução, para 50 mil, quando a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso do Banco Bradesco S/A, sob o fundamento de haver “desproporcionalidade” da condenação, em seu valor inicial. O bancário foi vítima de acidente de trabalho e reintegrado por decisão judicial anterior ao processo atual, ajuizado com o objetivo de cobrar danos morais devido a prejuízos sofridos após seu retorno à empresa. De acordo com o TRT, o reclamante era gerente administrativo e, quando foi reintegrado, passou a ter apenas a nomenclatura de chefe de expediente, que é idêntico ao de gerente administrativo, mas exercia “atividades inferiores” às do cargo para qual fora nomeado. Pela ordem judicial da reintegração “ele deveria exercer o mesmo cargo anteriormente ocupado, ou outro compatível.” (AIRR-14140-98.2005.5.19.0005)

Futebol: rescisão de comum acordo entre atleta e time não gera multa – 26/02/2010
Um ex-jogador do Clube Regatas Vasco da Gama não conseguiu receber multa (cláusula penal da Lei Pelé) por descumprimento de contrato por parte do clube. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negou o recurso do atleta contra acórdão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Quinta Turma já havia mantido decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), que concluiu pela rescisão de comum acordo entre o clube e o atleta. O jogador foi contratado pelo Vasco da Gama pelo período de seis meses no ano de 2002. Contudo, o clube não pagou os salários do atleta. Nesse caso, quando o clube descumpre o contrato, são devidos ao jogador os direitos previstos na legislação comum trabalhista. (artigo 31, § 3). Ocorreu que o atleta, em vez de pedir a rescisão indireta por inadimplemento salarial, optou por assinar termo de rescisão em comum acordo. (RR-148900-46.2002.5.01.0051-Fase Atual: E-ED)

Culpa presumida não afasta responsabilidade em acidente de trabalho – 26/02/2010
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Tribunal Regional da 12ª Região à Construtora Fetz Ltda., por responsabilidade em um acidente de trabalho ocorrido no ano de 2002, afastando o argumento apresentado pela empresa de que inexistia a responsabilidade, pois a culpa teria sido exclusiva do ex-empregado. Um ex-empregado da construtora sofreu um acidente de trabalho em 2002, que resultou na amputação parcial de três dedos da mão direita, causando a redução de sua capacidade de trabalho. Ele executava a manutenção e lubrificação no interior de uma “bomba de mandar concreto” com a máquina em ponto morto e ainda mantinha as mãos dentro do equipamento, quando um outro empregado da empresa, sem a devida atenção, acionou a máquina causando o acidente e a consequente lesão. (RR-138200-93.2005.5.12.0020)

Terror psicológico continuado leva empresa a indenizar vendedor – 26/02/2010
Humilhação, assédio moral e terror psicológico continuado. Uma grande empresa de seguros foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a um de seus vendedores que foi moralmente ofendido ao ser submetido à técnica de estímulo a vendas baseada no terror e na humilhação. A condenação foi mantida na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso no qual a empresa pretendia, entre outros, se isentar da punição. O empregado trabalhou na empresa de 1989 a 2006 como vendedor de seguros. No mesmo ano da dispensa, reclamou na Justiça a ofensa sofrida e conseguiu indenização de R$ 100 mil, valor que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) considerou excessivo para a situação e o reduziu para R$ 20 mil. Ainda insatisfeita, a empresa recorreu ao TST, mas o valor foi mantido. (AIRR-91440-35.2006.5.06.0015)

Autorização do Ministério do Trabalho para reduzir intervalo não tem efeito em jornada superior à legal – 26/02/2010
Ao rejeitar (não conhecer) recurso da Chocolates Garoto, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento da Quinta Turma de que a autorização do Ministério do Trabalho para redução do intervalo de uma hora de descanso diário perde o efeito quando os empregados são submetidos à jornada superior ao previsto em lei. A empresa pretendia reverter sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que a condenou a pagar horas extras devido à redução do intervalo de seus empregados. Em sua defesa, a Garoto alegou que tinha autorização do Ministério do Trabalho para isso, o que não foi aceito pelos ministros da Quinta Turma. (E-RR-173200-03.2006.5.17.014)

A questão da jornada de trabalho variável no McDonalds (republicação) – 26/02/2010
Uma ação do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (SP) pretendia que fosse julgada ilícita uma cláusula dos contratos individuais de trabalho realizados pelo McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda, estabelecendo jornada variável. No entanto, a Justiça do Trabalho de São Paulo validou a jornada móvel, considerando não haver prejuízos aos trabalhadores. Ao examinar o apelo do MPT, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento - o que, na prática, mantém a decisão regional – e deferiu o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região (Sinthoresp) de constar, no caso, como assistente do Ministério Público. Em seu recurso ao TST, o MPT alega que não pode ser validada cláusula que estipule jornada de trabalho aleatória, com variação entre quatro e oito horas diárias, pois não há norma coletiva amparando esse tipo de jornada. Foi uma reação à decisão do TRT/SP, que manteve a sentença julgando improcedente o pedido da instituição. Segundo o TRT/SP, não há nada, em qualquer norma, que impeça a contratação móvel, ressaltando que a Constituição Federal apenas estabelece jornadas máximas diária e semanal. (AIRR - 105640-55.2001.5.02.0202)

Vínculo de emprego com a Xerox, reconhecido em juízo, não gera multa do artigo 477 – 01/03/2010
Com recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a Xerox Comércio e Indústria Ltda. obteve sucesso na sua intenção de deixar de pagar a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Segundo a relatora do processo na Quinta Turma, Ministra Kátia Magalhães Arruda, o entendimento do TST é que essa multa é devida quando o empregador, ao encerrar o contrato de trabalho, não quita as verbas rescisórias com o trabalhador no prazo correto. Não é o caso da relação empregatícia controvertida, e só reconhecida em juízo. A reclamação trabalhista teve origem em um contrato de prestação de serviços com um representante técnico. Pelo que registra o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), após serem ouvidos vários depoimentos, verificou-se que o trabalhador observava jornada estabelecida, diária, sendo fiscalizado e remunerado de forma fixa. Concluiu, inclusive, que o contrato de prestação de serviços foi “uma estratégia para tentar quebrar a continuidade da relação de emprego”, que teve início em 1987. (RR - 16300-41.2005.5.06.0011)

Empresa perde recurso por diferença de R$ 0,18 – 01/03/2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou agravo de instrumento da Engesa Engenharia S/A, o que mantém a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região quanto ao trancamento de um recurso de revista, por deserção, decorrente do fato de que o depósito recursal foi recolhido com uma diferença de R$ 0,18 a menos do valor estipulado. No caso em questão, o valor da condenação foi estipulado em R$ 10 mil reais. Para recorrer a primeira vez da sentença da Vara do Trabalho para o Tribunal Regional, a empresa fez o depósito de R$ 4.678,13. No segundo recurso, ao TST, o valor seria de R$ 8.803,52, mas como a soma dos depósitos não pode ultrapassar o valor da condenação (Súmula 128 do TST), essa quantia baixou para R$ 5.321,87. No entanto, a Engesa depositou apenas R$5.321,69. (TST-AIRR-16440-24.2004.5.17.005)

Herdeiro de vítima de acidente consegue indenização por dano moral em R$ 220 mil – 01/03/2010
Os ministros da Sétima Turma do TST não aceitaram recurso da empresa Pandurate Alimentos Ltda., que pretendia a revisão do valor de indenização fixado por decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP). A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 220 mil, a título de indenização por dano moral ao herdeiro de uma empregada vítima de acidente fatal quando fazia limpeza da câmara de climatização de pães no local de trabalho. A empregadora alegou ser abusivo o valor arbitrado e, assim, recorreu da decisão regional. (RR 173000-37.2007.5.02.0318)

SDI-1 aceita antecipação de participação nos lucros em acordo para preservar empregos – 01/03/2010
A antecipação do pagamento da Participação dos Lucros e Resultados (PRL), aprovada em acordo coletivo para permitir a redução de salários e evitar demissões na Volkswagen do Brasil LTDA, foi aceita pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) ao julgar favorável recurso da empresa. Os sindicatos do ABC paulista fizeram um acordo para reduzir o salário em 85%, com a diferença a ser compensada com o pagamento mensal da participação dos lucros. Pela Lei 10.110 de 2000, a PLR é paga duas vezes ao ano, não tem reflexos nas verbas trabalhistas, como férias e 13º salário, e é vetada sua antecipação. A proibição tem o objetivo de evitar que o empregador burle a legislação e a pague como remuneração mensal, sem as obrigações salariais. (E-ED-RR-168300-04.2003.5.02.0465)

Alegação do princípio de isonomia não é suficiente para reverter demissão por justa causa – 01/03/2010
Igualdade de tratamento por parte da empregadora que reverteu a dispensa por justa causa no caso de quatro colegas grevistas. Essa pretensão, defendida em ação movida por um ex-empregado da Bertin S/A, se apoia no argumento de que os que conseguiram a benesse também não retornaram ao trabalho após a convocação patronal, quando a greve foi considerada ilegal judicialmente e houve acordo entre empresa e sindicato para o fim do movimento paredista. A tese, no entanto, não obteve acolhida na Justiça do Trabalho. Segundo o Ministro Emmanoel Pereira, relator de recurso do trabalhador na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, “não há, no caso específico, afronta ao princípio da isonomia”. (RR - 121900-14.2008.5.24.0086)

Para contestar excesso de penhora, é necessário utilizar-se de recurso próprio – 01/03/2010
Em decisão unânime, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso ordinário das Indústrias Têxteis Aziz Nader para reduzir o valor bloqueado na execução de créditos salariais devidos a ex-empregado da empresa. Como esclareceu o relator, Ministro Barros Levenhagen, a 2ª Vara do Trabalho de Americana, em São Paulo, bloqueou valores da conta bancária dos sócios e da empresa excedentes à quantia da condenação com o objetivo de assegurar recursos para outras execuções em andamento. (ROAG – 177500-36.2008.5.15.0000)

Banco pode compensar horas extras sem critério mensal – 02/03/2010
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Banco Banestado a descontar as horas extras efetivamente pagas a uma ex-empregada sem observância do critério de competência mensal. A decisão, unânime, foi baseada em voto relatado pelo presidente do colegiado, Ministro Barros Levenhagen. No entendimento do Tribunal do Trabalho do Paraná (9ª Região), o abatimento dos valores pagos somente podia ser feito no respectivo mês em que as diferenças fossem apuradas. Se em determinado mês o empregador remunerasse horas extras em valor superior ao devido, ainda que a título de complemento de trabalho suplementar realizado em outros meses, esse fato não podia ter repercussão para efeito de diminuição do crédito de período diverso. (RR – 1880200-29.2003.5.09.0012)

Terceirizado consegue manter enquadramento como bancário – 02/03/2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso de revista da Cobra Computadores e do Banco do Brasil, o que mantém, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) que enquadrou como bancário um empregado terceirizado, em razão das atividades que ele exercia, e determinou a responsabilidade subsidiária das empresas envolvidas em sua contratação. Ele era contratado por empresa prestadora de serviços para a Cobra Tecnologia S/A que, por sua vez, colocou-o à disposição do Banco do Brasil. As empresas, nas razões apresentadas no TRT da 18ª Região, assim alegaram: o Banco do Brasil, apontando violação de lei e contrariedade a súmulas do TST, considerou meramente acessórias as atividades exercidas pelo trabalhador, visto que não eram funções ligadas à sua atividade-fim; a Cobra Tecnologia, por seu lado, ressaltou que parte do seu capital (85%) estava em poder do Banco do Brasil e, tendo ela, por isso, o mesmo regime jurídico daquela instituição bancária, não via razão para o reconhecimento de vínculo de emprego. (Processo RR-51500-08.2007.5.18.0011)

Petição eletrônica em desacordo com as regras da Instrução Normativa 30 é irregular – 02/03/2010
Apesar de um agravo de instrumento se encontrar tempestivo (dentro do prazo) e com representação regular, o seu conhecimento foi negado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, pois não constava da petição eletrônica do recurso de revista o nome do remetente da petição e, ainda, pelo fato de o credenciamento da assinatura eletrônica ter sido feito pelo TRT fora da data limite estabelecida pela Instrução Normativa nº 30. A Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. No seu art. 9º orienta que o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos (e-Doc), ao receber a petição da parte, expede um recibo da entrega e da petição e dos documentos que a acompanham, em que consta entre outras informações a identificação do remetente da petição e do usuário que assinou o documento. (AI-RR-24040-34.2008.5.08.0126)

Carregador de tacos de golfe foi reconhecido como empregado – 02/03/2010
Um carregador de bolsa com tacos de golfe para o atleta jogar – denominado “caddie” – foi reconhecido como empregado do clube, apesar dos argumentos da outra parte de que não havia entre os dois nenhuma relação de emprego, tanto que sua remuneração era paga diretamente pelos jogadores. A relação empregatícia, reconhecida em sentença de primeiro grau, mantém-se, após a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negar rejeitar agravo de instrumento do clube. A circunstância de o trabalhador ser pago diretamente pelos usuários, ao invés de receber do empregador, não é motivo para desnaturar a relação de emprego, pois existem exceções à regra, a exemplo do caso dos garçons, informou o Ministro Walmir Oliveira da Costa, que analisou o recurso do clube na Primeira Turma. Ficou claro que o empregador beneficiava-se da força de trabalho do empregado, pois o seu serviço estava diretamente ligado à atividade-fim do clube, esclareceu. (AIRR-206040-50.2002.5.15.0018)

SDI-1 discute alcance da OJ 342 após nova redação de novembro de 2009 – 02/03/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os embargos da Empresa Valadarense de Transportes Coletivos contra a condenação de pagar aos empregados, de forma integral, o valor da hora relativa ao intervalo intrajornada com acréscimo de cinquenta por cento. A empresa não conseguiu ultrapassar a barreira do conhecimento do recurso, na medida em que o Ministro relator Aloysio Corrêa da Veiga verificara que os arestos (exemplos de julgados) apresentados não configuraram conflito jurisprudencial capaz de autorizar a análise do mérito dos embargos. (E-RR- 13100-55.2007.5.03.0135)

Conduta indevida em greve dá justa causa a sindicalistas – 02/03/2010
Empregados sindicalistas da Petrobras que foram demitidos por falta grave por terem participado de uma greve na década de 90, e posteriormente anistiados, vêm insistindo na revisão da dispensa motivada para receberem os salários dos dias faltosos. A pretensão não prosperou em julgamento na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a um agravo, o que mantém a decisão anterior que constatou que eles agiram de forma indevida na condução do movimento grevista. Um inquérito instaurado pela empresa concluiu pela culpa dos dirigentes sindicais – e as instâncias ordinárias confirmaram que eles agiram indevidamente durante o movimento: invadiram as casas de controle com fim de paralisar diversas unidades de produção da refinaria, inclusive as essenciais à atividade empresarial, colocando a refinaria em risco de incêndio e explosão – e outras pessoas em perigo. “Isto está sobejamente caracterizado no acórdão regional, não há o que discutir quanto à justa causa, ao meu juízo, uma matéria que é de natureza fática”, disse o relator na Primeira Turma, Ministro Lelio Bentes Corrêa. (AIRR-113941-17.1995.5.03.0026)

Norma coletiva pode estabelecer formas de pagamento de participação nos lucros – 03/03/2010
O entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho é de que o pagamento de participação nos lucros ou resultados da empresa não tem natureza salarial, e sim indenizatória. Por esse motivo é válida norma coletiva que prevê o parcelamento dos valores devidos pelo empregador ao empregado. Apesar de ter opinião diferente, o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Sexta Turma do TST e relator de recurso de revista da Volkswagen do Brasil em defesa da legalidade de parcelamento efetuado, assegurou a natureza indenizatória da parcela paga ao trabalhador pela empresa. (RR – 36100-71.2005.5.02.0462)

Morar no exterior justifica ausência de trabalhador à audiência de julgamento – 03/03/2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o fato de o trabalhador se encontrar no exterior é motivo suficiente para justificar sua ausência em audiência de julgamento e, com isso, evitar a extinção do processo sem a análise do seu conteúdo (do mérito). No caso, bancário ajuizou ação trabalhista contra o HSBC Bank Brasil. Consignou que seria representado na ação por seu irmão, também bancário. Por isso, na audiência de julgamento esteve presente apenas o irmão, acompanhado de advogado. De acordo com o artigo 843 da CLT, “se por doença ou qualquer outro motivo ponderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.” (RR-494200-95.2006.5.09.0664)

Trabalho no comércio varejista durante feriado é permitido mediante convenção coletiva – 03/03/2010
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a sentença do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que havia determinado ao Hortifruti Ceolin Ltda., situado na cidade de Barbacena-MG, a se abster de convocar seus empregados do trabalho nos feriados, diante da inexistência em convenção coletiva de norma que permitia a convocação, bem como da vedação da abertura do comércio nestes dias por lei municipal. Ao julgar o pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio de Barbacena contra decisão do TRT da 3ª Região que autorizava a convocação dos empregados nos feriados, o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira observou estar diante de um caso semelhante a outros já julgados pela Terceira Turma, porém a sua decisão no caso difere das anteriores, pois a violação alegada no recurso era a do artigo 6-A da Lei 10.101/00. (RR-34200-96.2008.5.03.0049)

Empregado do CREA pode também trabalhar no serviço público – 03/03/2010
O artigo 37 da Constituição Federal, que trata do impedimento do acúmulo de cargos e empregos públicos, não se aplica a empregados dos conselhos fiscalizadores de profissão. Assim decidiu a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista de um técnico administrativo fiscal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF). O trabalhador é também servidor público concursado da Secretaria de Estado de Saúde do DF, desde outubro de 2001, com o cargo de técnico em mecânica. Ao saber disso, quando o empregado foi eleito dirigente sindical, o CREA-DF enviou-lhe notificação para optar entre os dois cargos, sob pena de configuração de falta grave motivadora de dispensa por justa causa. Inconformado, o técnico ajuizou reclamação, requerendo, além do cancelamento do ato do CREA determinando a opção, a manutenção do seu contrato de trabalho até o trânsito em julgado da decisão. ( RR - 41100-90.2008.5.10.0020)

Extinto processo por falta de autenticação em documentos – 03/03/2010
Inépcia da inicial. A falta de autenticação em documentos levou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho a extinguir, sem julgamento do mérito, um processo da empresa gaúcha Braskem, que tinha a pretensão de desconstituir sentença na qual o juiz da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre havia negado pedido de conexão de ações, em reclamação movida por dois empregados. A questão nasceu na insurgência da empresa, ao interpor recurso ordinário em mandado de segurança ao TST, com pedido de liminar, contra a decisão do juiz, ao qual foram juntadas cópias de peças do processo originário sem a devida autenticação, inclusive a do próprio ato impugnado. A irregularidade foi constatada pelo Ministro Emmanoel Pereira, encarregado de examinar o recurso na SDI-2. (ROMS-202700-17.2009.5.04.0000)

Banco pagará por promoções e horas extras não quitadas a trabalhadora que aderiu a PDV – 03/03/2010
A adesão de trabalhador a plano de demissão voluntária não impede o reconhecimento de eventuais direitos, como promoções e horas extras, não quitados pelo empregador. Por essa razão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de ex-empregada do Banco Baneb. O colegiado acompanhou voto relatado pelo Ministro Maurício Godinho Delgado. Para o relator, a não concessão de promoções previstas no regulamento interno da empresa, como alegado pela empregada, ocasiona lesão que se renova mês a mês, sempre que se tornar exigível a obrigação. (RR- 63400-0.2000.5.05.0015)

Caso Vasp: TST reconsidera parcialmente liminar que suspendia leilão de fazendas de Wagner Canhedo – 03/03/2010
O Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, deferiu, em 24 de fevereiro, liminar para suspender a venda judicial da Fazenda Piratinga, em Aruanã (GO), marcada para o dia 10 de março, até o “julgamento do recurso de revista interposto, ou, caso seja denegado seguimento ao referido apelo, a data do julgamento agravo de Instrumento interposto.” Nesta segunda-feira (1º de março), o Ministro Carlos Alberto, que se encontra em Vitória (ES) realizando correição, reconsiderou parcialmente a liminar anterior e autorizou, também liminarmente, a realização de leilão para a venda da fazenda, com o objetivo de quitar dívidas trabalhistas da Vasp. Ele determinou ainda a sustação dos efeitos do leilão, “dentre os quais a assinatura do auto de penhora e expedição de carta de adjudicação, mantendo os demais termos da liminar quanto à sua vigência.”

Ameaçado por testemunhar contra vigilante que o assaltou, bancário ganha indenização – 04/03/2010
Principal testemunha em processo criminal contra envolvidos no assalto ao posto bancário em que trabalhava, um funcionário do HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, um trabalhador foi ameaçado de morte, e sua família também, caso incriminasse o vigilante do banco, que era um dos assaltantes. O perigo e o trauma sofridos o levaram a ajuizar ação na Justiça do Trabalho, que, em sentença de primeiro grau, condenou o empregador a indenizá-lo por danos morais. Ao examinar recurso da empresa contra essa decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento de que o HSBC tem responsabilidade pelo dano moral sofrido pelo bancário. Em primeira instância, o HSBC foi condenado a pagar R$ 30 mil, valor majorado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para R$ 80 mil, levando em consideração, entre outros aspectos, a gravidade da ofensa, o poder econômico do ofensor – instituição bancária –, o tempo do trabalhador no emprego (prestou mais de 17 anos de serviços ao banco), além da intensidade da dor e o caráter pedagógico da pena.” (RR - 1817100-63.2004.5.09.0013 )

Servidora aposentada conseguiu reverter decisão que a impedia de continuar no emprego – 04/03/2010
Servidor público que continua trabalhando após aposentadoria espontânea não precisa fazer novo concurso, uma vez que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. Assim entendeu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o recurso de uma empregada da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor de São Paulo, que foi dispensada pela falta de um segundo concurso público. Sua demissão e a dos demais servidores que se encontravam na mesma situação foi motivada por um termo de ajustamento de conduta celebrado no Ministério Público do Trabalho, sob a justificativa de que havia a necessidade de aprovação em novo concurso público para continuar no emprego. Foi essa a decisão do Tribunal Regional da 2ª Região, ao confirmar a sentença do primeiro grau negando a reintegração da aposentada. (RR-57100-26.2006.5.02.0064)

SDI-2 julga prescrição de ação de indenização de doença profissional – 04/03/2010
Por unanimidade, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em ação rescisória de ex-empregados da Termomecânica São Paulo que pretendiam reformar decisão que decretara a prescrição para pleitear indenização por danos provenientes de infortúnio do trabalho. Como ressaltou o relator, Ministro Barros Levenhagen, os empregados indicaram como violados apenas os artigos 177 do Código Civil de 1916 e 2.028 do Código de 2002, que tratam, respectivamente, da prescrição vintenária para ações pessoais e da regra de transição para propor ações após a entrada em vigor do novo Código. (ROAR- 1265100-75.2007.5.02.0000)

Parte pode ser multada por insistir em recurso sem motivos – 04/03/2010
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho multou a empresa Rio de Janeiro Refrescos Ltda. em um por cento do valor da causa, devidamente corrigido. Em decisão unânime, os ministros concluíram que a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil era perfeitamente aplicável ao caso, tendo em vista a clara intenção da parte em retardar o andamento do processo na Justiça. Depois de admitir dois recursos de embargos de declaração e prestar os esclarecimentos solicitados, o Ministro Barros Levenhagen, relator e presidente do colegiado, decidiu rejeitar o terceiro e ainda aplicar a referida multa. De acordo com o relator, a empresa insistiu no argumento de que faltava esclarecer se a decisão não contrariava o artigo 511, § 2º, do CPC (que trata de deserção) com ofensa também ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição (devido processo legal, direito à ampla defesa e contraditório). (ED-ED-ED-AIRR–15140-22.2006. 5.01.0225)

SDI-2: agravo de instrumento inviabiliza ação rescisória – 04/03/2010
Pela falta de pressuposto de admissibilidade – no caso, o trânsito em julgado de sentença de mérito –, a Companhia Paranaense de Energia (Copel) teve negado seu apelo de ver uma ação rescisória examinada pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa pretendia que fosse cancelada a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que mandou reintegrar uma funcionária dispensada imotivadamente. No entanto, agravo de instrumento de uma subsidiária da Copel ainda espera para ser examinado no TST. Para o Ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso ordinário em ação rescisória, a ação “foi ajuizada como instrumento preventivo, em caso de insucesso no agravo de instrumento interposto”. O procedimento, porém, segundo o relator, é vedado pela Súmula 299, item III, do TST, que estabelece a comprovação do trânsito em julgado como indispensável para o ajuizamento de ação rescisória. (ROAR - 610100-41.2004.5.09.0909)

SDI-1 nega isonomia salarial por configurar pedido de equiparação em cadeia – 04/03/2010
Por considerar estar caracterizada equiparação salarial em cadeia, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou o recurso de uma ex-funcionária de empresa telefônica que buscava igualdade com os rendimentos conquistados por outra trabalhadora em decisão judicial. Em sua ação contra a Telemar, a ex-funcionária apontou como modelo (paradigma) uma empregada cujo aumento salarial decorrera de decisão judicial baseada na análise de sucessivos modelos até chegar a antiga servidora do sistema Telebrás que recebia salário diferenciado dos novos empregados admitidos. Caracterizou-se, assim, típica equiparação salarial em cadeia. (RR - 41540-45.2007.5.03.0108 - Fase Atual: E-RR)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

Presidente de TJ não responde a processos contra determinações do CNJ – 26/02/2010
Ato normativo de Tribunal de Justiça cumprindo determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) configura mera execução administrativa, o que torna o presidente do Tribunal parte ilegítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso em mandado de segurança de serventuária titular de cartório extrajudicial de Valparaíso, em Goiás, nomeada sem concurso público, contra ato alegado como ilegal do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás. No mandado de segurança, a servidora protestava contra o decreto judiciário 525/08, do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O documento, em observância à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Pedido de Providências n. 861/08, desconstituiu a nomeação da serventuária em função da ausência de realização de concurso público para a nomeação. (RMS 29719)

Zoomp garante direito de pagar dívida trabalhista no juízo da recuperação judicial – 04/03/2010
Compete ao Juízo da Recuperação Judicial decidir sobre patrimônio de empresa que está inserida num plano de estabilização fiscal e financeira aprovado por lei. Também é da competência do mesmo juízo a eventual extensão dos efeitos e responsabilidades dos sócios nesta situação. Com este entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos apresentados pela confecção Zoomp S/A em um conflito positivo de competência em que se discutia a legalidade do bloqueio de mais de 400 mil reais em repasses dos cartões Visa e Redecard (Mastercard) para a empresa. (CC110289)

Corte Especial aprova, por unanimidade, seis súmulas sobre temas variados – 05/03/2010
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, mais seis súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas.
São elas: Súmula 417 – projeto da Ministra Eliana Calmon – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.
Súmula 418 - projeto do Ministro Luiz Fux – “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.
Súmula 419 – projeto do Ministro Felix Fischer – “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
Súmula 420 – projeto do Ministro Aldir Passarinho Junior – “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.
Súmula 421 - projeto do Ministro Fernando Gonçalves – “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
Súmula 422 – projeto do Ministro Aldir Passarinho Junior - “Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.

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