INFORMATIVO Nº 7-C/2010
(16/07/2010 a 22/07/2010)

DESTAQUES

NOVOS VALORES DE DEPÓSITO RECURSAL A PARTIR DE 1º DE AGOSTO/2010
O Tribunal Superior do Trabalho, através do Ato SEJUD.GP Nº 334/2010 - DeJT 21/07/2010 - estabeleceu novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, com observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2010:
R$ 5.889,50 (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso de interposição em Ação Rescisória.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - TST


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL - XXXV CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 19/07/2010
Comunica a alteração das seguintes datas constantes do Calendário de Provas e Publicações, Anexo IX, do Edital: avaliação dos candidatos deficientes pela Comissão Multiprofissional – dias 17 e 18 de agosto de 2010; publicação de deferimento e indeferimento das inscrições provisórias – dia 26 de agosto de 2010. As demais datas constantes do calendário de Provas e Publicações constantes no Anexo IX permanecem inalteradas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

EDITAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - DOU 21/07/2010
Torna público o edital de abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, e divulga as regras a serem observadas.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 90/2010 – CSJT.GP.SG - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 22/07/2010
Define a composição da Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

DECRETO Nº 7.237/2010 - DOU 21/07/2010
Regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Decretos

LEI Nº 12.288/2010 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 21/07/2010
Institui o Estatuto da Igualdade Racial e altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 495/2010 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 20/07/2010
Altera a Lei no 8.666/1993, nos artigos , , 24 e 57,
dentre outras relacionadas a área de educação e financiamento acadêmico.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Procuração outorgada por Diretor, que não prova essa qualidade, é irregular – DOEletrônico 07/06/2010
Segundo a Desembargadora Sônia Aparecida Gindro em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “Tendo a recorrente juntado procuração com a qualificação do representante legal signatário e deixando de carrear cópia da ata de eleição de referido Diretor Presidente, comprovando seus poderes na data em que foi instrumentalizado o mandato, torna irregular a procuração e inexistente o recurso firmado pelo advogado outorgado." (Proc. 01773200444202009 - Ac. 20100503246) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Ação de cobrança de honorários por profissional liberal não se insere na competência da Justiça do Trabalho – DOEletrônico 11/06/2010
De acordo com o Desembargador Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Na relação de consumo a prestação de serviços esgota-se no próprio tomador pois este utiliza o serviço como destinatário final (art. 2º do Código de Defesa do Consumidor), ao passo que na relação de trabalho o tomador adquire o serviço como intermediário pois a atividade profissional do prestador está inserida no sistema produtivo do tomador. Conclui-se que a prestação de serviços alcançada pelo inciso I do art. 114 da CF é aquela cujo tomador utiliza os serviços de um trabalhador autônomo não como destinatário final, mas como intermediário pois se utiliza do serviço do prestador na sua cadeia produtiva. A ação de cobrança de honorários por profissional liberal não se insere na competência da Justiça do Trabalho. A relação jurídica mantida entre cliente e profissional liberal não configura relação de trabalho típica pois o serviço oferecido pelo profissional é dirigido ao público em geral, isto é, o tomador de serviços é um número indeterminado de pessoas (mercado consumidor). Além disso, o cerne do contrato não é o trabalho, mas sim um bem de consumo que se traduziu nele, que é o resultado esperado.” (Proc. 01356200705502002 - Ac. 20100487151) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Relação entre associado e cooperativa nos moldes do art. 3º da Lei 5764/71 não gera vínculo de emprego – 11/06/2010
Conforme decisão da Desembargadora Ana Maria Contrucci Brito Silva em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não gera vínculo de emprego a relação havida entre o associado e a cooperativa, desde que esta relação se dê nos moldes do art. 3º da Lei 5764/71. O mesmo não ocorre, contudo, se a relação jurídica existente se der nos termos do art. 3º da CLT, quando se verifica prestação de trabalho, com habitualidade, subordinação e mediante salário.” (Proc. 01708200644202005 - Ac. 20100493267) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

O vínculo de emprego caracteriza-se pela realidade dos fatos – DOEletrônico 11/06/2010
Assim relatou o Desembargador Davi Furtado Meirelles em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “O vínculo empregatício configura-se não pelo aspecto formal, mas pela realidade dos fatos, em observância ao princípio da primazia da realidade, que acarreta a descaracterização de uma relação civil de prestação de serviços, quando presentes os requisitos da relação de emprego. A empresa não pode se utilizar de pseudo trabalhador autônomo para a consecução de atividade essencial, pois tal conduta acarreta a transferência ilícita dos riscos de sua atividade econômica, caracterizando fraude à legislação trabalhista. Recurso Ordinário dos reclamados não provido.” (Proc. 01253200731402001 - Ac. 20100524316) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Resultado de ação coletiva não interfere no julgamento da ação individual, salvo para beneficiar o autor – DOEletrônico 11/06/2010
Assim decidiu o Desembargador Ricardo Autur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Nos termos do art. 104 do CDC, "as ações coletivas, previstas nos incs. I e II do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra parte a que aludem os incs. II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva". Logo, o resultado da ação coletiva não interfere no julgamento da ação individual, salvo se para beneficiar os autores, quando houver pedido expresso de suspensão da ação individual até decisão da ação coletiva. Na ausência de requerimento de suspensão da ação individual, presume-se que os demandantes excluíram o ente coletivo da legitimação de tutelar seu direito, preferindo perseguir o direito invocado através de processo individual. A parte assume os riscos do dissídio individual que não logre êxito, face aos efeitos que advirão da coisa julgada. Portanto, não há que se falar em conexão com a ação civil pública e a ação intentada pelo sindicato de classe como substituto processual, porquanto os reclamantes não requereram a suspensão do presente feito, abrindo mão da tutela na ação coletiva.” (Proc. 00862200944602008 - Ac. 20100477210) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA Nos 33/2010 e 34/2010 (TURMAS), 06/2010 (SDCI)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO  (www.tst.jus.br - notícias)

SDI-1 mantém posicionamento quanto ao uso de tacógrafo e computador de bordo – 16/07/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Terceira Turma que considerou válido o controle de jornada de motorista por meio de tacógrafo e Redac (computador de bordo) e, desta forma, condenou a empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A ao pagamento de adicional sobre horas extras e reflexos a um ex-empregado motorista que mantinha jornada média de 7h as 20h, com duas horas de intervalo de segunda a sábado e que após a sua demissão ingressou com ação trabalhistas buscando o seu direito. Ao se pronunciar sobre o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), havia dado razão ao empregado, condenando a empresa ao pagamento do adicional, sob o argumento de que era possível saber qual o tempo trabalhado pelo motorista, pois o caminhão era equipado com tacógrafo. A empresa recorreu ao TST. A Terceira Turma manteve a decisão regional, o que levou a empresa ingressou então com Embargos de Declaração pedindo maiores detalhes da decisão. (RR-694820-79.2000.5.03.0043)

Quebra de sigilo bancário dá direito à indenização por danos morais a trabalhador – 16/07/2010
Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou por unanimidade o voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira, o Banco do Brasil, ao acessar as movimentações financeiras da conta corrente de funcionário, violou a garantia constitucional de preservação da intimidade e da privacidade, prevista no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, caracterizando dano moral e direito ao recebimento de indenização pelo ex-empregado. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT/CE) julgou improcedente a reclamação do ex-funcionário, por considerar inexistente a quebra de sigilo. De acordo com o Tribunal cearense, era natural que o banco, na condição de guardião do sigilo bancário, tivesse acesso aos dados da conta de qualquer um de seus funcionários, sem que isso resultasse em quebra de sigilo e consequente direito à indenização. (RR-209100-67.2003.5.07.0002)

SDI-2 decide marco de prazo decadencial para propor ação rescisória em caso de desistência de recurso – 19/07/2010
O trânsito em julgado de decisão em que houve desistência de recurso conta-se da data da manifestação da vontade da parte. Como o ato é unilateral, independe de homologação judicial ou de aceitação pela parte contrária. A interpretação é da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho e foi aplicado em julgamento recente de recurso da Caixa Econômica Federal. No caso em discussão, o relator, Ministro Pedro Paulo Manus, explicou que a Caixa perdeu o direito de propor ação rescisória contra acórdão do Tribunal do Trabalho de Sergipe (20ª Região) que a condenara ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria a ex-empregado porque não o fez dentro do prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão, conforme previsto no artigo 495 do CPC. (RO-AR- 500-74.2009.5.20.0000)

SDI-1: soldador de indústria de cana de açúcar não é empregado rural – 19/07/2010
A função de soldador de prensa hidráulica para extração de caldo de cana-de-açúcar, que remete à atividade industrial, pode ser considerada como a de um empregado rural? Para a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, não. Este é o posicionamento assumido pelo colegiado, ao manter decisão da Terceira Turma que havia negado o enquadramento como empregado rural a um ex-soldador da Usina São Martinho S/A, com base na Súmula 196 do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o STF, “ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador”. No caso analisado, a Terceira Turma havia negado o enquadramento a um soldador com base na Súmula 126 do TST (impossibilidade de se rever provas). O empregado recorreu da decisão por meio de embargos de declaração e, posteriormente, opôs embargos, que foram analisados pela SDI-1. Sustentou, nos recursos, que a decisão da Turma contrariava a Súmula 196 do STF.

Liminares suspendem instalação de portas giratórias e segurança armada nos Correios – 20/07/2010
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, concedeu, no dia 15 (quando se encontrava no exercício da Presidência) duas liminares que suspendem, até a decisão final da matéria, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que obrigava a Empresa de Correios e Telégrafos e o Bradesco a instalarem portas giratórias detectoras de metais e contratassem vigilância armada nas agências da ECT que operam com o serviço de banco postal, no Paraná. (TST-CauInom-40681-41.2010.5.00.0000) – ECT; (TST-CauInom-40721-23.2010.5.00.0000) – Bradesco.

Advogada consegue liminar para não depor como testemunha – 20/07/2010
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concedeu, no dia 8 de julho (quando se encontrava no exercício da Presidência do TST), liminar a uma advogada paulista que havia sido intimada indevidamente a depor nos autos de uma ação rescisória em que atua como única advogada do réu. A ação corre no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Na iminência de sofrer constrangimento legal, uma vez que teria de prestar depoimento em audiência marcada para o dia 28 de julho, a advogada pediu, por meio de habeas corpus preventivo, que lhe fosse assegurado o direito constitucional de não depor, “seja na qualidade de testemunha ou na forma de informante”. O Ministro Carlos Alberto garantiu-lhe o direito, manifestando que assim estabelece o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), com fundamento no artigo 7º, XXIX, da Constituição, garante-lhe esse direito. Em sua análise, também o artigo 405, § 2º, III, do Código de Processo Civil, impede de depor como testemunha o advogado que assiste ou tenha assistido as partes em ação judicial. O ministro transcreveu precedentes para demonstrar que a jurisprudência do TST já está pacificada nesse sentido. (HC-38921-57.2010.5.00.0000)

Quinta Turma: Volkswagen terá que pagar horas in itinere – 21/07/2010
Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou por unanimidade o voto de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, a Volkswagen do Brasil deve pagar as horas in itinere de um ex-empregado, correspondentes ao tempo gasto por ele no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de serviço. Na ação trabalhista, o trabalhador fundamentou seu pedido sob o argumento de que, no período utilizado no trajeto da portaria até o setor de trabalho, ele manteve-se à disposição da empresa, e que a Orientação Jurisprudencial Transitória 36 da SDI-1 do TST é aplicável a todos os casos em que o local de trabalho seja distante da portaria. (RR-272100-54.2003.5.02.0463)

Quinta Turma decide regra de correção monetária em débito trabalhista – 21/07/2010
Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Banco Mercantil de São Paulo (adquirido pelo Bradesco) para determinar a incidência de correção monetária pela demora no pagamento de débitos trabalhistas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da prestação de serviço. Segundo a relatora do recurso de revista do banco, Ministra Kátia Magalhães Arruda, essa matéria já está consolidada na Súmula nº 381 do Tribunal, ao prever que o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data for ultrapassada, aí sim incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia primeiro. (RR- 133200-14.2005.5.02.0078)

Servidor de Alagoas poderá ser removido da capital para interior do Estado – 21/07/2010
Um servidor público que presta serviços no Tribunal do Trabalho de Alagoas (19ª Região), em Maceió, poderá ser transferido para a Vara do Trabalho de União dos Palmares, município localizado a cerca de setenta e três quilômetros da capital do Estado. A remoção do servidor tinha sido suspensa por liminar concedida em mandado de segurança por desembargador do próprio TRT. Ele considerou que a portaria de remoção não indicou os motivos e os critérios que justificassem o ato administrativo, nem levou em conta o fato de o funcionário atuar há quinze anos na área-meio do Tribunal. No entanto, o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, no exercício da presidência do Tribunal Superior do Trabalho, atendeu ao pedido da União e suspendeu os efeitos da liminar, a fim de evitar prejuízos à ordem administrativa e o efeito multiplicador em relação a novas remoções. (SLAT-38044-20.2010.5.00.0000)

Jornada de seis horas é negada a engenheiros e arquitetos da CEF – 22/07/2010
A Caixa Econômica Federal conseguiu reformar, na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decisão regional que a havia condenado ao pagamento de horas extras (7ª e 8ª) a empregados da área de engenharia e arquitetura que reclamaram na Justiça jornada de seis horas de bancário. A decisão da Turma manteve entendimento já adotado pela Seção I de Dissídios Individuais do TST de que aqueles profissionais integram categoria profissional diferenciada. (RR-61900-85.2008.5.14.0002)

Trabalho em prédio com produtos inflamáveis armazenados gera direito a adicional de periculosidade – 22/07/2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de adicional de periculosidade a ex-empregado da Telecomunicações de São Paulo - Telesp que prestava serviços dentro de edifício em que estava armazenado produto inflamável. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da Juíza convocada Maria Doralice Novaes. O trabalhador entrou com recurso de revista no TST depois que o Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) reformou a sentença de origem para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade. Segundo o TRT, como o laudo pericial constatou que o empregado não ingressava nas salas de armazenamento dos tanques de óleo diesel, ele não tinha direito ao recebimento do adicional. (ED-RR-231900-40.2002.5.02.0010)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

STJ mantém decisão que negou dano moral a servidores em desvio de função – 16/07/2010
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de reforma de uma decisão da segunda instância da Justiça Federal que negou indenização por danos morais a servidores em desvio de função da Receita Federal. A relatora do recurso, Ministra Eliana Calmon, aplicou a Súmula 7, que impede a reanálise de provas e fatos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou inexistir desequilíbrio ao bem-estar dos servidores capaz de refletir negativamente no psíquico do indivíduo. No caso analisado, houve enquadramento através de transformação de empregos públicos de Auxiliar de Vigilância e Repressão nos cargos públicos efetivos de agente administrativo.

Procurador federal não pode exercer função em órgão diverso da lotação efetiva – 16/07/2010
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu liminar concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que havia mantido um procurador federal em órgão diferente da sua lotação de origem, contrariando norma da Advocacia-Geral da União (AGU). Em sua defesa, o procurador federal alegou que está no cargo há 15 anos e que sempre exerceu suas atribuições na Procuradoria da União do Ceará, em Fortaleza, por isso teria direito subjetivo de permanecer no mesmo local. Ele sustentou que, em decorrência da portaria da AGU nº 1011 (14/11/2008), estaria obrigado a retornar ao órgão de lotação de origem, a Procuradoria Federal Especializada do INSS do Ceará, também em Fortaleza, em razão do encerramento de todos os exercícios provisórios fora das hipóteses previstas na legislação. O procurador pediu a sustação da norma a fim de evitar o regresso à sua unidade originária. (SLS 1250)

STJ nega reajuste de gratificação a aposentado – 19/07/2010
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou reajuste de gratificação solicitada por um aposentado. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já havia negado o pedido alegando que a incorporação ou atualização dos quintos/décimos foram prorrogadas até edição de medida provisória própria e o reajuste pretendido se deu após essa publicação. Já o autor afirma que a vantagem a ser incorporada é regida pela legislação vigente na época de sua aposentadoria e por isso não pode ser suprimida. (Resp 1090042)

Nexo causal deve ser comprovado para se caracterizar a responsabilidade do Estado – 21/07/2010
Para ficar caracterizada a responsabilidade subjetiva, assim como a objetiva, além da investigação de culpa do agente, tem de ser observado o nexo de causalidade entre a ação estatal omissiva ou comissiva e o dano. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto pelo município de Belo Horizonte contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo, julgado em 2 de abril de 2009 pelo STJ, foi anulado em fevereiro de 2010, devido à ausência de intervenção do Ministério Público Federal na ação, o que se fazia necessário em razão de a causa tratar de interesses de menores incapazes. (Resp 1040895)

Prazo prescricional para ação de restituição de indébito inicia do efetivo pagamento do tributo – 21/07/2010
O termo inicial de contagem do prazo prescricional (cinco anos) para o ajuizamento de ação de restituição de pagamentos indevidos relativo a tributo declarado inconstitucional é contado da data em que se considera extinto o crédito, ou seja, a data do efetivo pagamento do tributo. Esse foi o julgado unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acolher recurso impetrado pelo município paulista de Barretos contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). (Resp 1110578)

Ações de execuções trabalhistas de ex-funcionários da Sata permanecem na Justiça comum – 22/07/2010
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Cesar Asfor Rocha, decidiu que as execuções trabalhistas movidas por ex-funcionários da empresa de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. (Sata) devem permanecer, provisoriamente, no Juízo de Direito da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. A Sata entrou com pedido de conflito de competência entre as Justiças comum e laboral, alegando que os juízos trabalhistas que decidiram pelo prosseguimento das execuções trabalhistas desprezaram a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Empresarial carioca, que já havia determinado a suspensão de todas as ações e execuções. (CC 112395; CC 112401; CC 112410; CC 112414; CC 112405; CC 112404)

CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br)

Processo Judicial Eletrônico terá piloto em dois tribunais do país - 16/07/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantará ainda este semestre, em fase piloto, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em dois Tribunais de Justiça do país. Em reunião nesta quinta-feira (15/07) o comitê gestor do PJe decidiu que os cursos de capacitação sobre o programa, que serão ministrados aos servidores de vários tribunais, também serão totalmente reformulados. O objetivo é que eles sejam mais completos e atinjam resultados melhores do que os ministrados em junho de 2009. Desenvolvido pelo CNJ, o PJe é um sistema que controla a tramitação de atos em processos exclusivamente eletrônicos. O objetivo é unificar os diversos sistemas, racionalizar gastos públicos e permitir o intercâmbio de informações entre os tribunais. Do comitê fazem parte três representantes da Justiça do Trabalho, três da Justiça Federal e outros três da Justiça Estadual.

Tribunais podem lançar resultados das metas 4 a 10 a partir desta sexta - 16/07/2010
Os tribunais de justiça de todo o país poderão lançar os resultados das metas prioritárias de 4 a 8 e 10 no sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir desta quinta-feira (15/07), o sistema estará disponível para acesso e os gestores das metas em cada tribunal informarão os resultados alcançados até o momento. Para isso, deverão responder a um questionário, levando em consideração os pontos constantes do glossário das metas prioritárias 2010. O sistema para preenchimento dos dados pode ser acessado pelo link: www.cnj.jus.br/metas2010. Os dados da Meta 9 serão lançados no questionário de TI, pelo Comitê de Gestão dos Sistemas de Informática do Poder Judiciário.

Pesquisa revelará ações de tribunais na área ambiental - 21/07/2010
Os tribunais brasileiros começarão a receber, em setembro, a segunda edição do Questionário Socioambiental do Poder Judiciário. A pesquisa é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de medir e avaliar o envolvimento do Judiciário na adoção de políticas públicas para a formação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização de servidores e jurisdicionados sobre o tema, conforme a Recomendação Nº 11/2007 do CNJ
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