INFORMATIVO Nº 9-D/2010
(24/09/2010 a 30/09/2010)

DESTAQUES

REVISTA Nº 5/2010, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JÁ ESTÁ DISPONÍVEL ON LINE PARA CONSULTA E/OU IMPRESSÃO.
No site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas acesse Revista - 05/2010.

PORTARIA GP/CR Nº 23/2010 - DOEletrônico 30/09/2010
Suspende os efeitos da Portaria GP/CR nº 22/2010, ficando restabelecidos, a partir de 30 de setembro de 2010, inclusive, o expediente, os atos e os prazos processuais na 1ª Vara do Trabalho de Barueri, bem como a distribuição de feitos para a referida Vara. Registre-se, publique-se e afixe-se
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL - DOEletrônico 28/09/2010
Faz saber que, em decorrência da posse em cargos de direção e da remoção de Desembargadores deste Regional, estão abertas nos Órgãos deste Tribunal as vagas abaixo descritas, cujo preenchimento se fará mediante remoção, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições, contados a partir da publicação do presente.

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EDITAL - DOEletrônico 24/09/2010

Divulga Concurso de Remoção destinado ao Provimento  do cargo de Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo.

PORTARIA GP/CR Nº 22/2010 - DOEletrônico 28/09/2010
Ficam suspensos o expediente, a distribuição dos feitos e os prazos processuais na 1ª Vara do Trabalho de Barueri, a partir desta data, até ulterior deliberação.
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PORTARIA GP Nº 42/2010 - DOEletrônico 24/09/2010

Transferência e redistribuição de processos entre Turmas.
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PORTARIA GP Nº 41/2010 - DOEletrônico 24/09/2010

Junta Médica Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Comissão permanente.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 29/2010 DO PRESIDENTE DA MESA - CONGRESSO NACIONAL - DOU 24/09/2010
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 495, de 19 de julho de 2010, pelo período de sessenta dias.

PORTARIA Nº 310/2010 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 27/09/2010
Transfere para 29 de outubro de 2010, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, e comunica que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro de 2010 não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, sendo prorrogados para o dia 3 subsequente (quarta-feira) os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias.


RESOLUÇÃO 70/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgada em 29/09/2010 - DeJT de 30/09/2010
Dispõe, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, sobre: I - O processo de planejamento, execução e monitoramento de obras; II – Parâmetros e orientações para contratação de obras; III – Referenciais de áreas e diretrizes para elaboração de projetos.
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Institui a Política Nacional de Educação à Distância e Autoinstrução para os servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Compete à Justiça do Trabalho conhecer e julgar pretensão sobre complementação de aposentadoria obtida em virtude do contrato de trabalho – DOEletrônico 24/08/2010
Conforme decisão do Desembargador Sergio J. B. Junqueira Machado em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não há incompetência em razão da matéria, quando a pretensão decorre de complementação de aposentadoria, obtida em virtude do contrato de trabalho havido entre as partes. Assim, nos termos do art. 114, da CF/88, a Justiça do Trabalho é a única competente para conhecer e julgar a ação.” (Proc. 00572200600802002 - Ac. 20100762004) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Desnecessária autenticação de documento comum às partes – DOEletrônico 24/08/2010
Assim relatou a Desembargadora Odette Silveira Moraes em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não houve demonstração de suposta falsidade dos instrumentos normativos juntados pelo reclamante, não podendo prevalecer impugnação somente quanto a sua forma e não com relação ao seu conteúdo e no sentido de que são simples cópias extraídas da internet. Aliás, tratando-se de documento comum às partes, vez que a ré poderia ter acesso a eles e comprovar a suposta falsidade, é desnecessária sua autenticação, conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 36 da SDI-1 do C. TST, aplicado analogicamente.” (Proc. 02103200838202004 - Ac. 20100750251) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A autonomia privada coletiva não se presta a eliminar direitos – DOEletrônico 24/08/2010
Segundo a Desembargadora Maria Aparecida Duenhas em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A autonomia privada coletiva não tem o condão e não se presta a eliminar direitos, aliás, a principiologia do Direito do Trabalho, mesmo antes da Constituição, também nunca assim permitiu. Não está se desconsiderando aqui a Teoria do Conglobamento, citada pela doutrina mais moderna e também pela jurisprudência, que traz como pano de fundo o princípio da norma mais favorável ao empregado. Partindo de tal teoria, a interpretação das normas autônomas do Direito Laboral ocorre através do critério do conglobamento por instituto, através do qual se devem compensar desvantagens e benefícios em relação a cada instituto criado pelas normas heterônomas de direito, não se admitindo, como nunca se admitiu, validar renúncia de direito assegurado ao trabalhador, no caso, o aumento da jornada de trabalho inicialmente contratada, por mais trinta minutos diários, sem a instituição de vantagem compensatória condizente com tal sobrelabor, já que por longo tempo contratual o horário de trabalho foi menor.” (Proc. 01534200703202001 - Ac. 20100758589) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Os créditos trabalhistas devem se tornar líquidos para haver habilitação na massa falida – DOEletrônico 02/09/2010
De acordo com o Desembargador Sergio Pinto Martins em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “Terá prosseguimento a discussão do crédito no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida (§1º do art. 6º da Lei nº 11.101). É o que ocorre com os créditos trabalhistas, que precisam ser tornados líquidos e depois deve haver habilitação na massa, pois o juízo universal da massa atrai para si todos os créditos, de modo que não sejam pagos uns antes de outros.” (Proc. 00071200402002008 - Ac. 20100830620) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A empresa não é responsável pela quitação de dívida do reclamante através de descontos das verbas rescisórias – DOEletrônico 13/09/2010
Assim decidiu o Desembargador Rovirso Aparecido Boldo em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Constatado que a reclamante era responsável por dívida razoável em instituição financeira, cujo desconto era autorizado diretamente da folha de pagamento, não constitui responsabilidade da empresa a quitação da dívida através de descontos das verbas rescisórias; tampouco a solução do problema, competindo à empregada regularizar a situação junto ao credor. A ausência de quitação do empréstimo e negativação do nome da empregada não é imputável à empregadora se descontado do pagamento valor ínfimo frente ao que gerou o lançamento no rol de maus pagadores.” (Proc. 02368200706602008 - Ac. 20100868074) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA  56/2010 (TURMAS) e 57/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

JT reconhece vínculo de agenciador de brasileiros para trabalho em Angola – 24/09/2010
A Sétima Turma do TST reconheceu o vínculo de emprego entre um agenciador de trabalhadores brasileiros e uma empresa de construção civil sediada em Angola, mantendo, assim, a sentença regional contestada pelo representante da construtora. Segundo relata o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) o representante da Tunga Vata Construções angariava trabalhadores brasileiros para prestar serviços em Angola. Um dos contratados confessou ter trabalhado para a empresa, que seria, de fato, a verdadeira empregadora do contratante. Contudo, o responsável pelas contratações não admitia ter qualquer relação jurídica com a tomadora de serviços. (RR-30500-71.2006.5.15.0042)

TST mantém decisão que obriga Petrobras a tratar trabalhadores com isonomia – 24/09/2010
A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. deve tratar com igualdade todos os trabalhadores em atividade na Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, São Paulo, sob pena de ter que pagar multa diária de R$5mil. O tratamento isonômico entre empregados da Petrobras e das empreiteiras contratadas diz respeito à manutenção de instalações dignas para a realização de refeições e ao fornecimento de equipamentos de proteção individual com a mesma eficiência para terceirizados e petroleiros. A decisão é do Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região), em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. O MPT também pretendia a declaração de nulidade dos contratos celebrados entre Petrobras e empreiteiras, mas o TRT recusou o pedido nesse ponto. Ficou determinado apenas que a Petrobras não praticaria atos que violassem os direitos dos trabalhadores das empreiteiras, assegurando-lhes tratamento igual ao oferecido aos próprios empregados. (ROAR- 1102600-67.2004.5.02.0000)

Acidente de trabalho não dá estabilidade em contrato por prazo determinado – 24/09/2010
Não há estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante contrato por prazo determinado. Nesse sentido, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de nulidade de rescisão, feito por uma trabalhadora que sofreu acidente no emprego durante o período de experiência e foi demitida, ao retornar ao serviço, depois do benefício do auxílio-doença acidentário. O assunto chegou ao TST com o recurso de revista da empregadora, Karsten S.A., que havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a pagar à trabalhadora uma indenização correspondente ao ano de garantia. Na Segunda Turma do TST, o entendimento do caso foi diverso, e o acórdão regional foi, então, reformado. Segundo o relator do recurso, Ministro Renato de Lacerda Paiva, “o contrato por prazo determinado tem como característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre as partes, sendo incompatível com o instituto da estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir o despedimento naqueles contratos por prazo indeterminado”. O ministro esclarece que, apesar de a trabalhadora encontrar-se em gozo de benefício previdenciário em decorrência do acidente de trabalho, essa situação “não transforma o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado, não se havendo de falar em estabilidade provisória da empregada”. (RR - 281400-31.2006.5.12.0051)

Maus-tratos resultam em indenização de R$ 20 mil e rescisão indireta do contrato – 24/09/2010
Empregada da Internacional Restaurante do Brasil Ltda., vítima de maus-tratos na empresa, conseguiu na Justiça do Trabalho indenização por dano moral de R$ 20 mil e o seu desligamento com direito a todas as verbas trabalhistas equivalentes a uma demissão sem justa causa. Essa decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu) recurso do restaurante, condenado na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho. A trabalhadora ajuizou ação na 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) com denúncias de maus-tratos. Logo depois, pediu o seu desligamento, ou seja, a rescisão indireta do contrato de emprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao julgar recurso do restaurante, confirmou o entendimento de rescisão indireta. “A prova do processo revelou a adoção pela empresa de forma injuriosa de gestão, imposta (...) pelo superior hierárquico.” (RR – 92000-37.2001.5.02.0314)

Doméstica atacada por rottweiler do patrão ganha R$ 15 mil por danos morais – 24/09/2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a pena por dano patrimonial e manteve a condenação por dano moral em favor de uma empregada doméstica que foi atacada por um cão rottweiler na fazenda de propriedade de seu patrão. Dois elementos pesaram para a condenação do fazendeiro em primeira instância: a falta de cuidado com a guarda do animal e a demora no atendimento médico à empregada, que vai receber R$ 15 mil pelos danos morais. (RR-116300-75.2007.5.04.0030)

“Cola” em prova de curso de formação é motivo de demissão – 27/09/2010
Um empregado da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, no Paraná, foi demitido por justa causa por ter sido pego “colando” ao realizar um teste do curso de formação técnica da empresa. Sentindo-se prejudicado, procurou seus direitos na justiça trabalhista, alegando que a suposta “cola” não caracterizava ato de improbidade, mas a decisão patronal foi mantida. O caso chegou à instância superior, por meio de um agravo de instrumento em que o empregado, alegando não ter cometido inidoneidade suficiente para ser dispensado motivadamente, pretendia ver julgado seu recurso de revista que foi arquivado pelo Tribunal Regional da 9ª Região. (RR-382240-96.2008.5.09.0654)

Arezzo não será responsável por débitos trabalhistas de empregado do ramo calçadista – 27/09/2010
Por maioria de votos, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Arezzo Indústria e Comércio pelo pagamento de créditos salariais devidos a um trabalhador contratado pela Indústria de Calçados Jardim. Segundo a relatora do recurso de revista da Arezzo, Ministra Dora Maria da Costa, na hipótese, não houve terceirização ilícita de mão de obra, e sim uma relação comercial entre as duas empresas. A Arezzo tinha sido condenada em primeira e segunda instâncias a responder, de forma subsidiária, pelas diferenças salariais devidas ao empregado em caso de inadimplência da Jardim. O Tribunal do Trabalho gaúcho (4ª Região) constatou que os calçados eram produzidos na Jardim e vendidos à Arezzo por outra empresa: a Calçados Regert. (RR-2348-09.2010.5.04.0000)

É válido ato praticado por substabelecido ainda que mandato vede delegação de poderes – 27/09/2010
Procuração com expressa vedação de poderes para substabelecer não invalida atos praticados por substabelecido. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Quinta Turma, considerando válido o recurso interposto por advogada que recebeu substabelecimento de outra sem poderes para isso. Agora, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) deverá examinar o recurso ordinário do Banco do Estado de Goiás S.A. O início da controvérsia é a procuração do Banco BEG, que outorgou poderes a diversos funcionários - entre eles uma gerente e o chefe de recursos humanos -para nomear advogados para defesa de interesses perante a Justiça do Trabalho, vedando o substabelecimento. No entanto, os funcionários, ao credenciarem uma advogada, autorizaram-na a substabelecer. Com essa permissão, ela substabeleceu poderes à advogada que peticionou o recurso ordinário. (E-ED-RR - 148900-28.2002.5.18.0001)

Juiz tem que deixar claros os motivos da decisão – 27/09/2010
Cabe ao juiz expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exposta na decisão, mediante análise criteriosa das alegações formuladas pelas partes do processo (artigo 93, IX, da Constituição Federal). A persistência da omissão, mesmo após a interposição de embargos de declaração, recurso cujo objetivo é a exposição dos fundamentos da condenação, constitui “vício de procedimento” que implica anulação da decisão. Com base nesse argumento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) contra a Agroavícola Vêneto Ltda. por “negativa de prestação jurisdicional”. (RR – 450785-29.2003.5.12.0003)

Bancário aposentado terá de devolver verbas de planos econômicos – 28/09/2010
As verbas que um empregado aposentado da Fundação Banrisul de Seguridade Social e Banco do Estado do Rio Grande do Sul recebeu judicialmente por conta de planos econômicos dos anos de 1987 e 1990 terão de ser devolvidas ao empregador, sem correção monetária e juros de mora. A decisão foi tomada pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar embargos do bancário. O empregado havia conseguido as verbas mediante uma reclamação trabalhista que transitou em julgado. Mais tarde, por meio de ação rescisória, as empresas conseguiram a desconstituição parcial da sentença e ajuizaram ação de cobrança contra o empregado, pretendendo receber os valores correspondentes ao que lhe pagou a título de aplicação dos IPCs de junho de 1987, março e abril de 1990 e da URP de abril de 1989, mais reflexos, acrescidos de correção monetária e juros de mora. O Tribunal Regional da 4ª Região julgou improcedente o pedido. (RR-8673800-51.2003.5.04.0900 – Fase atual: E-ED)

JT nega vínculo de emprego no período de curso de formação em concurso – 28/09/2010
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refinação, Destilação e Produção de Petróleo de Paraná e Santa Catarina (Sindpetro) não conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego no período em que aprovados no concurso da Petrobras fizeram curso de formação de caráter eliminatório. O Sindpetro havia proposto ação trabalhista contra a Petrobras requerendo o vínculo de emprego relativo ao período em que candidatos aprovados para o cargo de “Operador I” ficaram à disposição da empresa para a realização de curso de formação – última fase do concurso, de caráter obrigatório e eliminatório. O edital estabelecia que, durante esse curso de formação, o candidato firmaria um contrato de bolsa complementação, sem vínculo empregatício e se submeteria a regime de dedicação integral. (AIRR-26440-93.2007.5.09.0654)

Trabalhador comprova afrodescendência e mantém o emprego – 28/09/2010
Um jovem aprovado em concurso público em vaga exclusiva para afrodescendente conseguiu na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego, após ser demitido por justa causa por não ser negro. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, que insistia na demissão do empregado. O jovem inscreveu-se em concurso público, no Paraná, para ocupar o cargo de agente comercial de campo da Sanepar, em vaga exclusiva para afrodescendente. Com base na Lei Estadual nº 14.274/2003, 10% das vagas dos concursos públicos devem ser destinadas para pessoas com essa origem. Aprovado, dentro da cota, ele assumiu o emprego em junho de 2006, e passou a receber seu salário, com auxílio-alimentação, de R$ 1.125,70. (RR-9952600-93.2006.5.09.0562)

SDI-1 aprova cláusula de acordo que garante emprego por 5 anos – 28/09/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que decidiu pela validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho que prevê garantia de emprego pelo prazo de cinco anos, à exceção das cláusulas de natureza econômica. A questão foi decidida no julgamento dos embargos em que um empregado catarinense da Companhia Docas de Imbituba – CDI questionava decisão da Quarta Turma do Tribunal que manteve decisão do Tribunal da 12ª Região negando validade ao acordo. Segundo o entendimento turmário, além da ausência de registro no Ministério do Trabalho e Emprego, a cláusula estipulava prazo de validade superior aos dois anos previstos no artigo 614, § 3º, da CLT e contrariava a Orientação Jurisprudencial 322 do TST, que dispõe sobre indeterminação de prazo. (RR-48900-22.2003.5.12.0043 – Fase atual: E-ED)

Sexta Turma considera inválido Plano de Cargos e Salários da CBTU – 28/09/2010
Um ex-empregado da Companhia de Trens Urbanos - CBTU conseguiu comprovar que o Plano de Cargos e Salários (PCS) implantado pela empresa era inválido, pois não teria sido homologado pelo Ministério do Trabalho. O empregado havia ingressado com ação na Justiça do Trabalho pedindo a equiparação salarial com outro colega que exercia a mesma função. A Sexta Turma do TST, ao afastar a validade do PCS, determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho, para o prosseguimento do julgamento quanto ao pedido de equiparação salarial. No caso analisado, o ex-empregado da CBTU que exercia o cargo de assistente técnico recebia salário 40% inferior a um colega, devido a um reenquadramento feito quando da implantação do PCS, que não levou em conta critérios de antiguidade ou merecimento, como é a regra. O PCS deveria ter sido homologado Ministério do Trabalho, órgão gestor para o caso, porém, foi submetido apenas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (RR-62300-14.2009.5.03.0021)

Prescrição para herdeiro menor ajuizar ação trabalhista não segue a Constituição – 29/09/2010
O direito de herdeiros menores de dezesseis anos para propor ação com pedido de créditos trabalhistas não prescreve após dois anos do falecimento do empregado, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição. Nessas situações, aplica-se o artigo 198, I, do Código Civil, segundo o qual não corre prescrição contra os incapazes (entre eles, os menores de 16 anos). No caso julgado recentemente pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, os ministros reconheceram o direito de dois filhos menores de empregado morto em acidente de trânsito (uma criança de sete anos, outra de três), ainda que representados pela mãe, para ajuizar reclamação trabalhista após dois anos do falecimento do pai. (RR-88100-71.2007.5.15.0153)

Horas “in itinere” não podem ser suprimidas por negociação coletiva – 29/09/2010
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Capim Branco Civil a pagar horas “in itinere” a ex-empregado. A vantagem tinha sido suprimida por meio de negociação coletiva entre o sindicato da categoria e a empresa, mas, em decisão unânime, o colegiado entendeu que isso não era possível. Horas “in itinere” significa o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e retorno, quando o transporte é fornecido pelo empregador, uma vez que o local de prestação do serviço é de difícil acesso ou então não é servido por transporte público. Na prática, o tempo gasto na ida e na volta ao trabalho é computado na jornada de trabalho do empregado para todos os efeitos legais. (RR-120400-20.2005.5.03.0047)

Procurações de rés que não recorreram são dispensáveis em agravo – 29/09/2010
Não é pela falta de procurações de empresas condenadas solidariamente com o Banco Santander Banespa S.A. que o agravo de instrumento do banco deixará de ser examinado. Essa foi uma questão processual apresentada em embargos à Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho e que, em decorrência do resultado, permitirá que o banco veja seu agravo examinado. Ao considerar, por maioria, que as peças ausentes são dispensáveis à solução da controvérsia, a SDI-1 afastou a irregularidade de traslado apontada como motivo para a rejeição do agravo e determinou o retorno dos autos à Sétima Turma. Segundo o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator dos embargos, “não há razão, não há utilidade, na vinda de procurações das segundas e terceiras rés, que foram condenadas solidariamente”. O relator esclareceu que “o eventual sucesso do agravo de instrumento e do recurso de revista interpostos pelo banco em nada modificará a condenação imposta às demais demandadas, responsáveis diretas pela satisfação das verbas trabalhistas reconhecidas em juízo”. Ressaltou, ainda, que os demais empregadores não interpuseram recurso de revista contra a decisão regional e que o único interessado em manter a condenação do banco é o trabalhador, cuja procuração encontra-se nos autos. (E-A -AIRR - 150140-35.2005.5.02.0052)

Contrato de parceria de produção avícola não é de competência da JT – 29/09/2010
Uma controvérsia relativa a um contrato de parceria de produção avícola entre a Sadia S.A. e produtores rurais está fora da competência da Justiça do Trabalho, por envolver parceria rural, e não uma relação de emprego ou de trabalho. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, trata-se de relação comercial, em que, pelo contrato, uma parte fornece os animais e a outra os aloja e cria, havendo, ao final, partilha dos resultados ou pagamento combinado de outra forma. Os produtores rurais ajuizaram a ação para obter indenização por perdas e danos pela ruptura antecipada de contrato de parceria para a produção de aves. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o caso envolveria uma relação de trabalho, pois esse tipo de contrato seria, na verdade, segundo o Regional, um contrato de adesão, pois os produtores apenas aderem a cláusulas já estabelecidas, o que reforçaria a condição de serem os autores trabalhadores hipossuficientes (carentes). (RR - 29300-45.2009.5.04.0522)

Motorista que perdeu a visão ganha indenização por danos morais e materiais – 29/09/2010
Um motorista que perdeu a visão de um olho ao realizar a manutenção de uma retroescavadeira obtém indenização por danos morais e materiais. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao negar provimento ao agravo de instrumento da Mineração Silva Ltda., manteve na prática decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que condenou a empresa a indenizar o trabalhador. O trabalhador foi contratado como motorista de caminhão caçamba pela empresa Mineração Silva Ltda. Contudo, segundo a petição inicial, além da condução de caminhões, ele também fazia o conserto e a manutenção desses veículos e de outros equipamentos da empresa, em completo desvio de função e sem o fornecimento de “Equipamento de Proteção Individual” (EPI). (AIRR-135540-16.2005.5.03.0073)

Terço constitucional não incide sobre abono pecuniário pago – 30/09/2010
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados do Pará e Amapá (Seeb-PA/AP) não conseguiu que o acréscimo de um terço estabelecido pela Constituição incida sobre o abono pecuniário – valor recebido quando o trabalhador vende 10 dias de férias. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de embargos do sindicato, manteve, na prática, o entendimento da Terceira Turma de que o terço constitucional de remuneração das férias incide somente sobre 30 dias, e não sobre os 30 dias mais os dez do abono pecuniário. (RR-60500-29.2007.5.08.0005-Fase Atual: E-ED)

JT não pode julgar mandado de segurança de jogador do Guarani – 30/09/2010
Não cabe à Justiça do Trabalho julgar mandado de segurança impetrado por ex-jogador profissional de futebol contra ato de autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego que lhe negou o direito à percepção do seguro-desemprego. De acordo com a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, se não há conflito entre empregado e empregador, mas tão somente inconformismo contra ato de autoridade, a competência é da Justiça Federal. Um ex-jogador do Guarani Futebol Clube recorreu à Justiça Trabalhista, por meio de mandado de segurança, porque teve negado seu pedido de seguro-desemprego pelo subdelegado regional do trabalho de Campinas. No caso, a autoridade se amparou em decisão da Subdelegacia Regional do Trabalho de Campinas que não reconheceu vínculo de emprego entre o jogador e o clube esportivo. (AIRR-156340-38.2006.5.15.0092)

HSBC terá que pagar ternos da Vila Romana para 15 empregados cearenses – 30/09/2010
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, ao pagamento de cerca de R$ 30 mil, a ser dividido entre 15 funcionários, por descumprimento de cláusula de norma coletiva que o obrigava a fornecer aos seus funcionários o uniforme exigido para o trabalho. O recurso de revista analisado pela turma trata originariamente de ação de cumprimento de norma coletiva, na qual o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancário no Estado do Ceará buscou o ressarcimento de gastos efetuados por 15 empregados na aquisição de um kit uniforme denominado “kit moda & estilo” que o banco teria exigido que os empregados adquirissem com o intuito de “causar uma boa impressão aos seus clientes, por meio de um quadro de funcionários bem vestidos”. (RR-56400-40.2002.5.07.0003)

Terceira Turma decide prescrição de direitos de trabalhador rural – 30/09/2010
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a regra da prescrição quinquenal para pretensões de trabalhadores rurais, prevista na Emenda Constitucional nº 28 de 2000, não pode retroagir para prejudicar os empregados. Do contrário, haveria desrespeito ao comando de outro dispositivo constitucional (artigo 5º, XXXVI), segundo o qual a lei não pode prejudicar um direito já adquirido. Por esse motivo, a Terceira Turma do TST rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Usina São Martinho que alegava estarem prescritos eventuais direitos trabalhistas de ex-empregado da empresa que ajuizou a ação depois de promulgada a EC nº 28/2000, em 25/05/2000. (RR-63500-72.2004.5.15.0029)

SDI-1 decide sobre sucessão trabalhista em cartório – 30/09/2010
Só há sucessão de empregadores, em cartório, se o sucessor aproveitar os empregados do titular sucedido. Não basta, portanto, a simples transferência da unidade econômica de um titular para outro. Esta foi a decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de ex-empregado de cartório em Londrina (PR) que pretendia obter o reconhecimento de vínculo empregatício e recebimento de verbas rescisórias provenientes da despedida imotivada. O autor da ação foi contratado em setembro de 1984 para exercer a função de auxiliar de cartório. Seu empregador, responsável pelo cartório Cível de Londrina, morreu em junho de 1995 e três meses depois o trabalhador deixou o emprego. Segundo alegou na petição inicial, ele não tinha carteira assinada e foi demitido, sem justa causa, pelo novo titular do cartório, sem ter recebido as verbas rescisórias. Dessa forma, ajuizou reclamação trabalhista em 1997 pleiteando reconhecimento de vínculo de emprego, férias em dobro (nunca gozou férias), 13º salário, horas extras e indenização pela dispensa imotivada, dentre outros. (RR-6613200-94.2002.5.09.0900 – Fase atual E-ED)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Após 2006, é possível penhora eletrônica sem o esgotamento das vias extrajudiciais na busca de bens – 24/09/2010
Após a entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006, o juiz, ao decidir acerca da realização da penhora por meio eletrônico, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, do esgotamento de diligências na busca de bens a serem penhorados. O entendimento foi pacificado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em mais um julgamento realizado sob o rito do recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil), o que firma a tese para as demais instâncias da Justiça brasileira. (Resp 1112943)

É nula penhora de bem de espólio realizada após adjudicação a particular – 28/09/2010
A penhora realizada sobre bem de espólio já adjudicado a particular é nula. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de credor para validar a penhora feita sobre parte de imóvel adquirido do espólio pela viúva. As dívidas habilitadas no inventário eram superiores ao patrimônio, o que levou a viúva meeira a quitar todo o débito com seus próprios recursos, assumindo a propriedade dos bens. O inventário teve início em agosto de 1987, os bens foram adquiridos em troca da dívida em 3 de agosto e a adjudicação ocorreu em 26 de agosto de 1988. (Resp 803736)

Prazo para recurso conta da chancela do juiz a ato de serventuário que gera prejuízo às partes – 28/09/2010
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os atos do juiz que chancelam as irregularidades dos serventuários é que abrem prazo para recursos judiciais, não o ato de caráter decisório do servidor em si. A posição foi firmada conforme o entendimento manifestado pelo Ministro Luiz Fux, relator do recurso. O caso discutiu a determinação por parte do auxiliar da Justiça para o recolhimento de taxa judiciária para fins de arquivamento. Para a Turma, o despacho não é apenas mero expediente ordinatório, e sim decisão interlocutória, uma vez que gera prejuízo às partes envolvidas no processo, sendo cabível a interposição de agravo de instrumento a partir da data em que é publicada a decisão do magistrado que referendou o ato do serventuário. (Resp 905681)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Programa Nacional de Educação Corporativa em Tecnologia da Informação vai capacitar 700 servidores - 24/09/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai capacitar, até o fim do ano, 700 servidores do Poder Judiciário, em sete diferentes cursos de Tecnologia da Informação (TI). O objetivo é elevar o nível de desempenho na área e, consequentemente, dar mais agilidade ao judiciário e melhorar o atendimento à população. Entre os cursos oferecidos estão os de gerenciamento de requisitos, segurança da informação, gerenciamento de projetos e contratação de bens e serviços em TI.

Estatística é ferramenta essencial para a gestão do Judiciário - 24/09/2010
A informação correta é fundamental para o planejamento das ações do Judiciário, afirmou nesta sexta-feira (24/09) Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro Nacional de Justiça (CNJ), em palestra no III Seminário Justiça em Números, encerrado nesta sexta-feira (24/09) em Brasília. Por isso, explicou, é preciso alimentar os bancos de dados com informações de qualidade. “Aquele que tem que decidir tem que ter informação correta”, afirmou. A estatística, lembrou ele, é uma importante ferramenta de gestão para os tribunais e também para os gabinetes dos juízes, desembargadores e ministros. Mas o sistema de informática que alimenta o banco de dados precisa ser de fácil operação e não pode ser lento para não ocupar o tempo dos magistrados e servidores. Outro aspecto fundamental é a confiabilidade. Para o juiz José Guilherme Vasi Werner, secretário-geral adjunto do CNJ, só há perda de tempo quando algum tribunal não coloca à disposição dos magistrados um sistema adequado. “Nosso sonho é ter um sistema único para todo o Judiciário”, comentou Ives Gandra. Dos 650 mil bacharéis em direito existente no Brasil, apenas 30 mil tem certificado digital, porque os tribunais estão exigindo apenas login e senha na transmissão de dados para o processo eletrônico. Segundo Zagallo, no ano passado a Justiça recebeu 2.620 processos eletrônicos, o correspondente a 10% dos casos novos. “O processo eletrônico está mais adiantado do que a gente imagina”, afirmou.

63% dos conflitos não chegam à Justiça, segundo o Ipea - 27/09/2010
O número de processos que ingressaram na Justiça no ano passado poderia ter sido 170% maior, caso todas as pessoas que tiveram algum tipo de direito lesado tivessem recorrido à Justiça. A estimativa foi apresentada nesta quinta-feira (23/09) pelo representante do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), Alexandre dos Santos, durante o III Seminário Justiça em Números, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília (DF). De acordo com Santos, a dificuldade de acesso à Justiça no Brasil é em grande parte influenciada por fatores socioeconômicos, como renda e escolaridade. Levantamento realizado pelo Ipea com pessoas que consideram ter sofrido lesão em algum direito durante o ano de 2009, revela que 63% delas não recorreram ao Judiciário, nem a outro órgão ou ator relacionado à Justiça, como defensoria pública, advocacia, polícia ou ministério público para solucionar o problema. “Parte significativa dessas pessoas não conseguiram chegar à Justiça por dificuldade de acesso, influenciada pelo baixo nível de escolaridade ou situação de pobreza”, destacou Santos. O estudo demonstra que o aumento de um ano na escolaridade média da população de um estado brasileiro aumentaria a demanda por serviços judiciários em 1.182 processos novos a cada 100 mil habitantes/ano. Já a redução de um ponto no percentual de pobreza resultaria em 115 casos novos por ano a cada 100 mil habitantes de um estado. Em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, onde as pessoas possuem uma média de 7,5 anos de estudo e 19,5% da população está abaixo do nível de pobreza, o número de casos novos na Justiça por cada grupo de 100 mil habitantes é 43% maior do que a média nacional. Já no grupo de estados composto por Bahia, Ceará, Alagoas, Maranhão, Pará e Piauí, que está bem abaixo da média nacional de litigiosidade, o nível de escolaridade é de 5,33 anos de estudo, enquanto que 59% das pessoas estão abaixo da linha de pobreza. Comparações  desse tipo permitem ao Judiciário prever de onde virão novas demandas.

CNJ investe mais de R$ 100 milhões em tecnologia da informação nos tribunais - 27/09/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiu, nos últimos três anos, R$ 106 milhões em tecnologia da informação em diversos tribunais do país. A maior parte dos recursos, 90%, foi destinado aos tribunais estaduais para modernizar e aperfeiçoar o Judiciário e proporcionar mais agilidade à tramitação dos processos. Esses recursos foram utilizados para aquisição de equipamentos de informática (computadores, scanners, impressoras), licenças e programas necessários para a modernização dos sistemas e atende à Resolução 90 do CNJ, que determina o nivelamento das áreas de Tecnologia da Informação (TI), no âmbito do Poder Judiciário, e a elaboração de um planejamento específico para a área de TI dos tribunais estaduais. “Estamos buscando maior rapidez e eficiência do Poder Judiciário, além de maior automação da Justiça”, explicou o juiz Marivaldo Dantas, auxiliar da presidência.


Revogada resolução que exige nível superior para oficial de justiça - 28/09/2010
A Resolução 48 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige a conclusão de curso superior como requisito para ingresso no cargo de oficial de Justiça, foi revogada, por decisão unânime dos conselheiros. O plenário acatou o voto do conselheiro Marcelo Neves no recurso ao Procedimento de Controle Administrativo (
PCA 00003879320102000000). Neves entendeu que o trabalho de oficial de Justiça não exige conhecimento de nível superior e que tal definição em termos nacionais extrapola a competência do CNJ. “É mais adequado que uma decisão deste tipo seja tomada pelos tribunais ou o Legislativo de cada estado, de forma que atenda às particularidades locais”, defendeu o conselheiro. Segundo Neves, a obrigatoriedade de diploma universitário para o ingresso no cargo pode prejudicar o funcionamento do Judiciário em localidades menos desenvolvidas, ou naquelas em que houver problema orçamentário, correndo-se o risco de os cargos permanecerem vagos. Com a decisão, prevalece o critério determinado nas legislações estaduais quanto à escolaridade para o ingresso no cargo de oficial de justiça, seja ele de nível médio ou superior, com base nas necessidades de orçamento ou recursos humanos especificas de cada tribunal. A decisão foi tomada em recurso interposto pela Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) contra decisão anterior do CNJ que não acatou a solicitação da entidade. Os oficiais pediam a suspensão do edital 03/2010 do concurso para o cargo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que não exigia escolaridade de nível superior. Com a decisão de revogar a resolução do CNJ, o recurso foi considerado prejudicado pelo Conselho.

Setor público deve R$ 60 bilhões em precatórios - 30/09/2010
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, informou nesta quinta-feira (30/09), na abertura do Encontro Nacional do Judiciário sobre Precatórios, em Brasília, que os estados e municípios devem R$ 60 bilhões em precatórios (dívidas reconhecidas pela Justiça). São 80 mil processos e 80% dos créditos são de natureza alimentar. O objetivo do encontro é encontrar alguma solução para que o setor público pague essa dívida. Para o ministro Peluso, trata-se de “uma completa insensibilidade com a vida dos cidadãos, como se as necessidades materiais das pessoas fossem algo supérfluo”. Os créditos em precatórios, ressaltou o ministro, “escondem dramas humanos”, de famílias prejudicadas pela falta de compromisso de administradores públicos com a quitação das dívidas. “Algumas gerações já foram sacrificadas”, complementou. Os créditos passaram para os netos e bisnetos, que também não receberam. “A irresponsabilidade vem se tornando uma marca constante no setor público”, afirmou. Ele lembrou que já foram feitas três moratórias – em 1988 o setor público ganhou oito anos para o pagamento, em 2000 ganhou mais 10 anos, e em 2009 outros 15 anos – e nenhum dos prazos foi cumprido. “Os estados e municípios estão num processo de inadimplência quase secular”, afirmou, acrescentando que o pagamento de precatórios “nunca foi prioridade dos nossos políticos”. “Temos que encontrar uma forma para quitar a dívida em 15 anos sem ter novo calote”, afirmou o ministro do TST e conselheiro do CNJ Ives Gandra Martins Filho. Segundo ele, até a Emenda Constitucional 62, de 2009, o setor público estava em dia com o pagamento de precatórios na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal. A EC 62 dá 15 anos para o pagamento e estabelece que pelo menos 1,5% da receita líquida deve ser destinada ao pagamento da dívida. O percentual, segundo o ministro, é insuficiente para quitar a dívida no prazo previsto.


PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Justiça acolhe pedido do MPT e determina que a SUCEN cuide da segurança no ambiente de trabalho - 28/09/2010
O Ministério Público do Trabalho em Santos ajuizou ação civil pública em face da Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN, do Município de São Vicente/SP, tendo em vista a constatação de ambiente de trabalho insalubre na sede da autarquia, especialmente em função do uso do local para estocar inseticidas com alto grau de toxicidade. A Justiça do Trabalho da 1ª Vara de São Vicente considerou a validade jurídica do pedido do MPT e, tendo em vista o perigo de dano que a demora nas providências poderia causar, concedeu antecipação de tutela, ou seja, a implementação imediata dos pedidos formulados na inicial.

MPT-SP impede que “acordo” entre patrão e empregados afronte a lei e os direitos de terceiros – 28/09/2010
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo recebeu denúncia de suposta fraude envolvendo “lide simulada” entre a empresa Ocir Metalúrgica Industrial Ltda. e duas de suas funcionárias. As funcionárias ingressaram com reclamatória trabalhista pleiteando valores elevados, cerca de 300 mil reais (em 2002). Juntaram ao processo declarações da empresa onde esta reconhecia os direitos pleiteados: férias não gozadas, desvio de função entre outros, além de declaração de confissão de dívida decorrente de um empréstimo feito por uma das funcionárias para a empresa, cujo pagamento não havia sido honrado. O acordo foi homologado na Justiça do Trabalho com o acréscimo de 50% de multa sobre o montante devido pela empresa, em caso do não pagamento. Como não houve o referido pagamento a ação foi executada. A Empresa ofereceu, em pagamento, o prédio onde funciona sua sede. A perícia contábil do MPT-SP, após análise dos documentos, concluiu pela evidência de simulação. O Ministério Público do Trabalho demonstrou que a oferta à penhora do imóvel-sede da empresa tem o intento de fraudar o fisco, os fornecedores e demais trabalhadores. A Justiça do Trabalho ao analisar a situação da empresa constatou que havia 70 reclamações trabalhistas contra a Ocir Metalúrgica. Diante dos fatos analisados, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou procedente, por unanimidade de votos, o pedido feito pelo MPT-SP: rescisão dos acordos homologados, novo julgamento, com a extinção dos feitos anteriores, bem como a condenação dos réus. Os réus foram condenados, solidariamente, ao pagamento das custas do processo, no valor de 10 mil reais por litigância de má-fé.

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