INFORMATIVO Nº 11-D/2011
(28/11/2011 a 01/12/2011)

DESTAQUES

PORTARIA GP Nº 37/2011 - DOEletrônico 02/12/2011
Informa sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no exercício de 2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP Nº 38/2011 – DOEletrônico 02/12/2011
Informa sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região localizados fora da sede no exercício de 2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 71/2011 –DOEletrônico 02/12/2011
Suspende o atendimento, prazos e distribuição nas 55ª a 90ª Varas do Trabalho de São Paulo; Santos; Cubatão; Guarujá; Praia Grande; São Vicente, no período de 06 a 13/12/2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

ATUALIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA

Está disponível a atualização de 28/11/2011, da "JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA" (publicação deste Regional que traz as Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TRT da 2ª Região, do TST, do STF e do STJ). A "atualização de 20 de Novembro de 2011", traz a seguinte alteração:
- TST: edição da OJ nº 30 da SDC.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Jurisprudência - Jurisprudência Consolidada


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP/CR Nº 01/2011 – DOEletrônico 29/11/2011
As solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista, feitas exclusivamente pela internet no site deste Tribunal nos termos do Comunicado GP/CR 01/2010, poderão ser realizadas até às 18hs do próximo dia 12/12/2011, quando o sistema ficará indisponível.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados

EDITAL DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO - DOU 30/11/211
Divulga abertura de processo de remoção para provimento futuro de 01 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, naquele tribunal.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CONJUNTO Nº 37/2011 – TST.CSJT.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT de 25/11/2011
Institui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho – CGMNac-JT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

ATO CSJT.GP.SG Nº 263/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT 29/11/2011
Dispõe sobre os ajustes que tenham por objeto a administração dos depósitos judiciais, precatórios, requisições de pequeno valor, serviço de pagamento de pessoal e cessão de espaço físico no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

ATO GCGJT Nº 022/2011 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT 29/11/2011
Institui e regulamenta a concessão da Medalha “Mérito Funcional” e Certificados do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos integrantes dos Comitês Nacional e Regionais criados para o desenvolvimento e implantação do referido sistema.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO.GDGSET.GP.Nº 737/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgação DeJT 28/11/2011
Comunica o horário do expediente do Tribunal nos períodos de 20/12/2011 a 06/01/2012 e de 07/01/2012 a 31/01/2012.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 86/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT 25/11/2011
Dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito do Conselho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 279/2011 - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - DOU 25/11/2012
Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, que trata sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e dá outras providências.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Base de cálculo do quinquênio previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo é o vencimento básico do servidor – DOEletrônico 14/09/2011
Segundo o Desembargador Wilson Fernandes em acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: “O adicional por tempo de serviço - quinquênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712, de 12.04.1993.” (Proc. 00002115120115020040 - Ac. 20111157948) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O juiz tem competência para determinar que empresa comprove ao empregado os recolhimentos previdenciários feitos durante a relação de emprego – DOEletrônico 14/09/2011
Conforme decisão do Desembargador Luiz Edgar Ferraz de Oliveira em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “Se o juiz trabalhista tem competência para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre os pagamentos feitos no processo, com mais razão terá competência para determinar que a empresa comprove ao empregado que fez os recolhimentos previdenciários durante a relação de emprego e, se for o caso, lhe entregue os comprovantes.” (Proc. 00844006120075020020 - Ac. 20111171240) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não é a frequência do pagamento que estabelece o dever de integração, mas sua natureza remuneratória – DOEletrônico 15/09/2011
Assim decidiu o Juiz convocado Marcos Neves Fava em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “Ao trabalhador, paga o patrão apenas um de dois títulos: salário ou indenização. São indenizatórias as compensações do trabalhador com gastos no trabalho (diárias de viagem, reembolso de despesas) ou de direito sonegado (férias indenizadas, por exemplo), constituindo-se, o mais, em salário. A condição de atingimento de metas (prêmios ou que tais) não mitiga esta premissa. Não é a frequência do pagamento (eventualidade) que estabelece o dever de integração, mas sua natureza remuneratória. Recurso a que se dá provimento.” (Proc. 01116007420075020042 - Ac. 20111176942) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Embargos declaratórios para apreciação de matéria já fundamentada enseja condenação por litigância de má-fé – DOEletrônico 15/09/2011
De acordo com o Juiz convocado Armando Augusto Pinheiro Pires em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “A contradição que enseja embargos de declaração é aquela verificada entre a fundamentação e o dispositivo. Em cuidando os embargos de declaração de apreciação de matéria devidamente fundamentada pelo primeiro grau, correta a condenação da embargante em um por cento do valor da causa por litigância de má-fé em razão do seu caráter protelatório". (Proc. 02434006520095020202 - Ac. 20111185330) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Para o reconhecimento de vínculo empregatício faz-se necessária a presença concomitante dos elementos dos arts. 2º e 3º da CLT – DOEletrônico 15/09/2011
Assim relatou a Juíza convocada Maria Elizabeth Mostardo Nunes em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “O reconhecimento do vínculo de emprego demanda, necessariamente, que a relação jurídica existente apresente, concomitantemente, os requisitos da alteridade, onerosidade, subordinação, pessoalidade e não eventualidade, previstos nos artigos e da CLT. Assim, ausente qualquer um destes elementos, resta descaracterizada a relação empregatícia vindicada, notadamente quando comprovado que o autor poderia faltar ao trabalho sem ter que justificar-se junto ao tomador de serviços, o que indica a ausência de subordinação jurídica, bem como a falta de pessoalidade, pelo fato de a ré poder substituir a mão de obra do reclamante pela de qualquer outro carregador cadastrado pelo CEAGESP.” (Proc. 01057005020095020007 - Ac. 20111176110) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 69/2011 (TURMAS) e 70/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

TCB terá de pagar equiparação salarial por falta de quadro de carreira válido – 25/11/2011
A TCB - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília terá que equiparar o salário de um técnico de manutenção ao de outro empregado da empresa que executa o mesmo serviço e ganha mais. Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a TCB não possui quadro de carreira válido que permita o pagamento diferenciado entre os empregados. No caso analisado pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reformou a sentença e negou a equiparação por entender que, embora o quadro de carreira da TCB, empresa pública integrante da administração pública indireta, não tivesse sido homologado pelo Ministério do Trabalho, como prevê a Súmula nº 6 do TST, a homologação foi pelo governo do Distrito Federal – medida que considera suficiente. De acordo com o Regional, portanto, o pedido do trabalhador não poderia ser concedido, na medida em que o artigo 461 da CLT desautoriza a equiparação salarial nas hipóteses em que o empregador tenha quadro de carreira próprio. (RR-75540-25.2008.5.10.0014)

Bancária com LER não precisa provar dor íntima para receber indenização – 25/11/2011
Caso haja comprovação de dano material e de nexo de causalidade entre doença e atividade ocupacional, o dano moral prescinde de prova. Foi esse o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho para condenar, na sessão de ontem (24), o Banco Bradesco S. A. a reparar o dano moral causado a uma empregada baiana que perdeu prematuramente sua capacidade laborativa em decorrência de lesão por esforço repetitivo (LER). Em decisão anterior, a Sétima Turma do TST não conheceu do recurso da bancária contra a decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que lhe negou o pedido de indenização por dano moral, porque ela não comprovou que teve os “valores íntimos abalados em razão da doença ocupacional”. (E-ED-RR-26200-18.2004.5.05.0009)

SDI-1 reafirma que avulso não tem direito a adicional de risco portuário – 25/11/2011
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos, rejeitou embargos de um grupo de trabalhadores avulsos que tentou recuperar o adicional de risco portuário, previsto na Lei nº 4.860/1965 (que regulamenta o trabalho nos portos organizados), suprimido pelas empresas empregadoras. O entendimento foi o de que estender a vantagem a esses trabalhadores, apenas por estarem no mesmo espaço dos portuários com vínculo, seria conceder à norma especial eficácia geral, o que contraria um dos princípios elementares da interpretação das leis. A atividade desses trabalhadores consistia em carregar e descarregar produtos que saem e chegam ao porto de Aratu (BA). Segundo eles, o trabalho é feito em contato constante com substâncias insalubres e perigosas, proveniente das cargas dos navios, razão pela qual entenderam fazer jus ao adicional de risco de 40% sobre o salário-hora, previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860/1965. O percentual pago pelas empresas era de 30% e, conforme alegaram, o pagamento não foi feito corretamente até julho de 1997. A partir de agosto de 1997, o pagamento foi suspenso, embora subsistissem as condições perigosas e insalubres. (RR-96740-22.1999.5.05.0121)

Norma coletiva que extinguiu estabilidade de ferroviário impede reintegração – 25/11/2011
Não há a possibilidade de a norma coletiva garantidora de emprego ao trabalhador ser incorporada ao contrato de trabalho de um empregado quando, na data da demissão, essa norma já foi revogada e substituída por indenização na rescisão contratual. Ao julgar embargos de um empregado demitido pela extinta Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa), hoje representada pela União, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso do trabalhador que pleiteava a reintegração. O ferroviário foi contratado em 1976. Em dezembro de 1982, foi firmado um contrato coletivo de trabalho com garantia de emprego, em caráter permanente, aos empregados da Fepasa que contavam com quatro ou mais anos de trabalho para a empresa. Essa norma foi renovada por quase doze anos, e somente em 1995, por meio de novo instrumento coletivo, foi eliminada e substituída por indenização. Indeferido em primeira instância, o pedido de reintegração ao emprego feito pelo trabalhador foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). (E-RR-1744600-20.2002.5.02.0900)

Portos de Paranaguá e Antonina não podem pagar verba trabalhista por precatório – 28/11/2011
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) foi condenada ao pagamento de forma direta das verbas trabalhistas devidas a um empregado, nos moldes de uma empresa privada. A entidade pretendia quitar o débito por meio de precatórios, alegando ser uma autarquia estadual, mas a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que a considerou juridicamente de natureza privada. Em decisão anterior, a Sexta Turma do TST deu provimento a recurso da empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que, considerando-a entidade privada, a condenou ao pagamento das verbas na forma celetista. A Turma reformou a decisão regional com o entendimento de que a APPA é uma autarquia estadual que presta serviços públicos e, assim, poderia se utilizar do regime de precatórios no pagamento de dívidas trabalhistas.

Sindicato de bancários sofrerá ação de cobrança no lugar dos associados – 28/11/2011
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vitória da Conquista e Região, no Estado da Bahia, pode sofrer ação de cobrança para restituição de valores pagos por sentença judicial posteriormente anulada, no lugar dos empregados substituídos. Esse é o resultado prático da decisão unânime da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu do recurso de embargos do sindicato, ao acompanhar voto do ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator. Na SDI-1, o sindicato alegou que foi parte na reclamação trabalhista que reivindicara diferenças salariais decorrentes de plano econômico do governo federal (Plano Bresser) com legitimidade exclusivamente processual na defesa dos interesses da categoria. Também substituiu os associados na ação rescisória ajuizada pelo Banco Econômico (em liquidação extrajudicial) que anulou a concessão dos reajustes. Assim, na opinião do sindicato, a atual ação de cobrança deveria ser dirigida contra cada um dos substituídos que recebeu os pagamentos, e não contra a entidade, como ocorreu. (E-ED-RR-8700-78.2001.5.05.0611)

Terceira Turma autoriza penhora de bens de empresa mineira em execução fiscal – 28/11/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento hoje (28) a recurso interposto pela União e determinou o retorno de um processo à Vara do Trabalho para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da Indústria Brasileira de Papéis Ltda. (Inbrapel), em processo de execução fiscal. O objetivo é fazer com que a empresa pague o valor referente a cinco multas aplicadas pela fiscalização do trabalho por infração a diversos dispositivos da legislação trabalhista, num total de R$ 11,9 mil (valores de 2009). A Turma aplica à execução fiscal o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.712/1996), no sentido de caber à Justiça determinar a impenhorabilidade de bens do devedor tributário. O recurso da União questionava decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que indeferira a decretação da indisponibilidade dos bens da empresa e de seu sócio-administrador. A 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam que a União não havia esgoado todas as diligências comuns de localização de patrimônio penhorável – no domicílio do devedor, por um oficial de justiça, nos cartórios de registros de imóveis e junto ao registro de veículos automotores, entre outras formas de pesquisa. ()

Juros na execução trabalhista são menores que em dívidas cíveis – 28/11/2011
Nem sempre é com o trânsito em julgado da decisão que o conflito trabalhista se encerra. Nas sentenças condenatórias, ele só termina quando o autor recebe a importância que lhe é devida. O problema está justamente na satisfação desse crédito, pois, na ausência de instrumentos eficazes para o cumprimento da sentença, muitas vezes o devedor acaba retardando a solução do litígio. No cálculo da execução, os juros são aplicados a partir da data em que foi ajuizada a ação na fase de conhecimento. Aqui, eles incidem, de forma simples, sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente, e são calculados na base de 1% ao mês se o processo for contra pessoa física ou jurídica de direito privado. O percentual muda para 0,5%, se o processo for contra a Fazenda Pública.

Técnica de enfermagem não consegue acumular cargos públicos por excesso de jornada – 29/11/2011
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu do recurso de uma técnica de enfermagem que buscava acumular dois cargos públicos com carga horária muito superior aos limites constitucionais e legal estabelecidos. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia rejeitado o pedido da trabalhadora e absolvido o Hospital das Clinicas de Porto Alegre da obrigação de reintegrá-la. A técnica narrou em sua inicial que fora admitida no Hospital de Clínicas após aprovação em concurso público e, no dia seguinte a sua admissão, recebeu ofício informando-lhe da extinção de seu contrato de trabalho. O motivo foi a acumulação de cargos públicos, uma vez que fora identificado vínculo com o Hospital Fêmina, vinculado ao Ministério da Saúde. Inconformada, pedia a declaração de nulidade da demissão alegando a compatibilidade de horários entre os dois empregos. (RR–76300-34.2009.5.04.0007)

Turma determina reintegração de ex-bancária do BEC ao Bradesco – 29/11/2011
Para a maioria dos ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a norma editada na vigência de um contrato de trabalho incorpora-se a ele, ainda que tenha sido revogada posteriormente. Assim, ao julgar recurso de revista de uma bancária, o colegiado restabeleceu sentença da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), que anulara a dispensa de uma empregada do Banco do Estado do Ceará (BEC) pelo Banco Bradesco e determinara a reintegração. No caso relatado pela ministra Rosa Maria Weber, a bancária havia sido admitida pelo regime da CLT, em 1980, pelo BEC - sociedade de economia mista vinculada à administração indireta do Estado. No período de contrato, em 1991, foi editado o Decreto Estadual nº 21.325/1991, que estabeleceu a necessidade de motivação dos atos administrativos de provimento, dispensa, exoneração e disponibilidade de pessoal no âmbito da administração pública direta e indireta. (RR-172300-92.2007.5.07.0004)

Ausência de prescrição na execução beneficia trabalhador – 29/11/2011
Um trabalhador aposentado do Banco do Brasil garantiu no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) o direito a receber aproximadamente R$ 1,3 milhão de complementação de aposentadoria. Foram 21 anos de disputas e espera até que no final do mês de agosto a Vara do Trabalho de Quixadá (foto), município cearense localizado a 160 quilômetros de Fortaleza, determinando a liberação de crédito ao trabalhador. Uma das razões que permitiram o pagamento foi a ausência de prescrição de processos em fase de execução trabalhista. Quando os processos estão nessa fase, o direito não prescreve mesmo que o processo passe mais de dois anos sem qualquer movimentação. Uma vez devedor na Justiça do Trabalho, a empresa ou pessoa física poderá ser sempre devedora. “A Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho diz que a prescrição intercorrente é inaplicável na Justiça do Trabalho”, explica a juíza do Trabalho responsável pela Divisão de Execuções Especiais, Hasta Pública e Leilões do TRT-CE, Gláucia Monteiro.

Empresa não consegue convencer que empregado agiu de má-fé ao pedir horas extras – 30/11/2011
A microempresa paulista Dinamarca S. C. Ltda. não conseguiu convencer a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho de que um empregado agiu de forma fraudulenta ao reclamar na Justiça do Trabalho horas extras em número diferente do registrado em livro de ponto. A SDI-2 negou provimento a recurso ordinário em ação rescisória por meio do qual a empresa pretendia anular sentença que a condenou ao pagamento das horas extras de acordo com o pedido do empregado. Na ação originária, a empresa não compareceu à audiência de conciliação em que deveria depor. O juiz aplicou então a pena de confissão ficta (que presume verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária quando não há contestação) e condenou-a a pagar como extras todas as horas excedentes à oitava diária informadas pelo trabalhador. (ROAR-1093300-18.2003.5.02.0000)

SDI-1 discute prescrição de FGTS sobre comissões pagas sem comprovante – 30/11/2011
Por maioria de votos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que é trintenária a prescrição quanto aos recolhimentos do FGTS sobre parcela de comissões pagas “por fora”, ou seja, sem comprovante de pagamento. O colegiado deu provimento a recurso de embargos de ex-empregado da Granero Transportes para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia declarado a prescrição quinquenal. Quando o caso chegou à Quinta Turma do TST, os ministros não conheceram do recurso de revista do empregado e, portanto, nem chegaram a analisar o mérito do processo nesse ponto. A Turma considerou correta a prescrição quinquenal fixada pelo TRT, na medida em que, se a prescrição da parcela principal é de cinco anos, a acessória não poderia ser de 30 anos. (E-ED-RR-9326700-16.2003.5.02.0900)

Trabalhador acidentado não precisa provar que tratamento médico não é feito pelo SUS – 30/11/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Porto Vitória Veículos Ltda. a custear as despesas médicas de um empregado incapacitado para o trabalho devido a limitações do aparelho locomotor depois de sofrer acidente de trabalho, mesmo sem ele ter comprovado que seu tratamento de saúde não podia ser realizado pelo Sistema Único de Saúde – SUS. O relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, destacou que a comprovação exigida do trabalhador não tem respaldo em lei. O pedido foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, com o entendimento de que o trabalhador teria de ter comprovado que o tratamento médico de que necessita não era coberto pelo SUS. O indeferimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Ao analisar o processo, o TRT salientou o fato de que o trabalhador, sendo vinculado à Previdência Social, deveria utilizar o serviço público de saúde, não se justificando imputar essa obrigação à empresa, que recolheu a contribuição previdenciária corretamente. (RR-54500-92.2006.5.15.0121)

Empresa é condenada a indenizar herdeiros de vítima de doença causada por amianto – 30/11/2011
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de embargos da Infibra Ltda., e manteve decisão que a condenou a indenizar os herdeiros de um ex-empregado que contraiu asbestose, doença provocada pela aspiração do pó de amianto. A SDI-1 afastou a alegação de prescrição e considerou como marco inicial da contagem do prazo prescricional o laudo médico que constatou a incapacidade do empregado para o trabalho, e não a data da ciência da doença, como pretendia a empresa. A ação foi ajuizada, inicialmente, na Justiça Comum, com pedido de indenização por danos morais. O trabalhador informou que trabalhou na empresa de abril de 1961 a novembro de 1981, e que nesse período exerceu várias atividades na fabricação de chapas de fibrocimento (mistura de amianto e cimento), como encarregado de máquinas e supervisor. A principal matéria prima utilizada na fabricação das chapas é o asbesto (silicato duplo de magnésio e cálcio), mais conhecido como amianto. (RR-181500-70.2005.5.15.0134)

Segunda Turma mantém ilicitude de terceirização em concessionária de telefonia – 30/11/2011
Em três decisões recentes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que a terceirização das atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas por empresas de telefonia é ilícita, por se tratar de atividade-fim da empresa. Nos três casos, a Turma seguiu o voto do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, e não conheceu de recursos da Telemar Norte Leste S. A. contra decisões que reconheceram o vínculo de cabistas diretamente com a tomadora de serviços. O relator assinalou que a finalidade da terceirização é permitir a concentração dos esforços da empresa tomadora de serviços em suas atividades essenciais por meio da contratação da prestação de serviços especializados nas demais atividades. Por isso, o item III da Súmula 331 do TST admite a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, mas o item I da mesma súmula mantém a ilicitude de toda e qualquer terceirização das atividades-fim. “Esse limite também deve ser observado nas empresas concessionárias ou permissionárias dos ramos de energia elétrica e de telecomunicações”, afirmou o ministro. (RR-141900-09.2004.5.01.0056, RR-70201-49.2006.5.01.0003 e RR-39400-04.2008.5.03.0011)

Bradesco indenizará aposentado por ameaçar cancelar plano de saúde – 01/12/2011
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de um empregado que, após sua aposentadoria por invalidez, recebeu notificação do empregador, Banco Bradesco S.A., informando-o de que seria desligado do plano de saúde da empresa. A Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO) havia condenado o banco a manter o plano de saúde do trabalhador, mas rejeitara o pedido de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, ao julgar o caso, admitiu que a incerteza e a insegurança quanto ao tratamento adequado provocaram no trabalhador “uma tortura sempre constante, já que se vê tocado em seu bem maior – a própria vida”. Porém, não entendeu configurada na conduta do empregador a prática de ato ilícito. (RR-30100-44.2007.5.18.0008)

SDI-1 considera válido recurso apresentado na quinta-feira depois do carnaval – 01/12/2011
A divergência aberta pelo ministro Brito Pereira, no julgamento de processo envolvendo o Banco ABN Amro Real S/A, saiu vitoriosa na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar tempestivo o recurso de revista interposto pelo banco no dia 7/2/2008, um dia depois da quarta-feira de cinzas, definido como ponto facultativo pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região). Como o Bradesco tomou ciência da decisão contra a qual pretendia recorrer no dia 29/1/2008, o prazo recursal começou a contar a partir de 30/1 e terminaria no dia 6/2, quarta-feira de cinzas, mas o recurso só foi interposto na quinta-feira. Os embargos do banco chegaram até a SDI-1 depois que a Quarta Turma do Tribunal rejeitou seu agravo de instrumento por intempestividade. Por não haver, no processo, qualquer certidão notificando a suspensão do prazo em 6/1/2008. A Resolução Administrativa nº 97/2007 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), apresentada pelo Banco, apenas atestava que a quarta-feira de cinzas foi declarada ponto facultativo, mas não certificava a ausência de expediente forense ou mesmo a suspensão de prazo recursal. (AIRR-47240-29.2007.5.03.0002)

Banco terá que devolver a trabalhador descontos de seguro de vida – 01/12/2011
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) terá que devolver os valores descontados dos salários de um ex-empregado bancário a título de seguro de vida. A 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluíram que a contratação do seguro ocorreu por imposição da empresa, e, por consequência, o desconto é irregular. No recurso de revista que encaminhou ao Tribunal Superior do Trabalho, o Banrisul tentou rediscutir o assunto. Alegou que o TRT reconhecera a existência de documento assinado pelo empregado autorizando o desconto, o que demonstraria que as apólices de seguro foram adquiridas livremente. (RR-48300-31.2008.5.04.0404)

Dona da obra é condenada a indenizar dependentes de operário morto em acidente – 01/12/2011
A empresa mineira Mahle Componentes de Motores do Brasil Ltda. foi condenada subsidiariamente a indenizar a esposa e os filhos de um trabalhador que faleceu prematuramente, aos 25 anos de idade, ao cair do telhado da fábrica da indústria mecânica. Ele trabalhava no local como empregado da Construtora Omega Ltda. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que arbitrou o valor de R$ 80 mil para indenização por dano moral e R$ 234 mil para dano material. O acidente ocorreu em dezembro de 2001, pouco mais de um ano depois de o empregado ter iniciado suas atividades na construtora, que havia sido contratada para realizar a troca de três telhas de concreto e um dolmo de vidro no telhado de um galpão da fábrica da Mahle. O acidente decorreu do desabamento de duas dessas telhas, que levou o empregado ao chão. Com a queda, de uma altura de 12m, ele teve fraturamento do crânio e morte. (RR 75600-59.2005.5.03.0061)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

AMB contesta dispositivo da Constituição do Piauí que elevou idade para aposentadoria de juízes - 28/11/2011

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4696), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta artigo recém-introduzido na Constituição do estado do Piauí, que eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos juízes. O dispositivo foi inserido na Constituição piauiense pela Emenda nº 32, de 27 de outubro de 2011. Ao apontar sua legitimidade para propor a ADI, além da pertinência temática, tendo em vista que a norma afeta diretamente a classe dos magistrados, a AMB afirma que somente o legislador constituinte derivado federal pode dispor sobre a matéria, razão pela qual a norma piauiense sofre de vício formal. Já o vício material decorreria do fato de que o legislador constituinte originário já estabeleceu a idade de 70 anos para a aposentadoria compulsória da magistratura.

Justiça na Manhã aborda a legislação sobre acidentes de trabalho - 30/11/2011
De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo. Aproximadamente 2,2 milhões deles resultam em mortes. No Brasil, segundo o relatório, são 1,3 milhão de casos, que têm como principais causas o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e más condições nos ambientes e processos de trabalho. Saiba mais sobre a legislação que trata do assunto no Justiça na Manhã, nesta quinta-feira (1º), a partir das 11 horas.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Aprovados no mesmo concurso não podem ter matérias eliminatórias diferentes em curso de formação – 25/11/2011
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu direito à nomeação de aprovados em concurso para auditor fiscal do Tesouro Nacional realizado em 1991. Após conseguirem na Justiça o direito de permanecer no processo seletivo, foram reprovados no curso de formação, em disciplina que não constava no edital e não foi exigida de turmas anteriores que fizeram cursos de formação relativos ao mesmo concurso. A Justiça Federal havia dado razão à União. Segundo as decisões anteriores no processo, a exigência da disciplina seria válida por ter sido aplicada a todos os inscritos na turma específica do curso de formação. Os magistrados entendiam ainda correta a inclusão da matéria, já que o conteúdo deveria ser adaptado desde a última turma, formada cinco anos antes. (REsp 1217346)

Assessor jurídico do Ministério Público não pode exercer advocacia – 28/11/2011
As atividades exercidas por assessores jurídicos do Ministério Público (MP) são incompatíveis com o exercício da advocacia. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso impetrado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do tribunal de justiça local. Um assessor do MP estadual entrou com ação para manter o direito de advogar, o que foi assegurado em primeiro grau. No julgamento da apelação do estado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença por considerar que não houve informação alguma no concurso público sobre a proibição do exercício da advocacia, nem foi solicitada a baixa da inscrição do servidor na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (REsp 997714)

Juros de mora em indenização por dano moral incidem a partir da data do fato – 29/11/2011
Os juros de mora, nos casos de condenação por dano moral, incidem a partir da data do evento danoso. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Empresa Folha da Manhã S/A, condenada a pagar indenização por dano moral ao jornalista Marcelo Fagá (morto em 2003). Com isso, a Segunda Seção manteve o entendimento que já prevalecia no STJ – cuja revisão, ante as peculiaridades do caso, era defendida por parte dos ministros. (REsp 1132866)

MP pode atuar em ações falimentares em que a lei não determina sua intervenção – 30/11/2011
Embora a intervenção do Ministério Público não seja obrigatória em ações que tenham relação com a falência de empresas, nada impede sua atuação, e o processo só será nulo se o prejuízo da intervenção for demonstrado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e diz respeito à impugnação da intervenção do MP em embargos do devedor em uma ação de execução. No caso, a empresa de aviação Transbrasil S.A. Linhas Aéreas contesta valores cobrados pela GE Engines Services – Corporate Aviation Inc. (REsp 1230431)

Auxílio cesta-alimentação não integra complementação de aposentadoria – 30/11/2011
Por ter natureza indenizatória, o auxílio cesta-alimentação não integra os proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um aposentado gaúcho contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social. Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, a Segunda Seção alterou a jurisprudência que desde o final dos anos 90 vinha orientando o julgamento desse tema nas turmas de direito privado do STJ. Segundo essa jurisprudência, o auxílio pago aos empregados da ativa deveria integrar a complementação de aposentadoria dos inativos, por não se tratar da parcela in natura (alimentos entregues diretamente pelo empregador) prevista no artigo 3º da Lei 6.321/76, que instituiu incentivos fiscais para as empresas que investem em programas de alimentação do trabalhador. (REsp 1023053)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Para corregedora corrupção é problema mundial - 25/11/2011 
Corrupção não é exclusividade do Brasil. “É um problema mundial”, advertiu nesta quinta-feira (24/11) a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, em Aracaju (SE). A corrupção, explicou ela, está presente em todos os segmentos da sociedade brasileira, e é dessa sociedade, que perdeu o sentido de ética, que saem os integrantes dos poderes da República, inclusive do Judiciário. A ministra participou do IV Congresso Brasileiro de Controle Público, que está sendo realizado em Aracaju/SE. (...) A maioria dos juízes, segundo ela, se sente incomodada com a existência de colegas desonestos, porque teme a contaminação de sua imagem.  Em entrevista à imprensa, a corregedora nacional criticou o excesso de “garantismo” do Código de Processo Penal, e defendeu sua reformulação. (...) Para Eliana Calmon, o Brasil está numa fase de transição: a sociedade tem se posicionado, a juventude está indo para as ruas em protesto contra a corrupção, exigindo mudanças, inclusive na legislação.  

Grupo vai analisar saúde de magistrados e servidores - 28/11/2011
Os relatos de aumentos sensíveis na incidência de doenças físicas e emocionais causadas pelas características e condições de trabalho levaram o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, a criar um grupo de trabalho específico para elaborar estudos sobre as condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário e propor ações ou programas voltados para a reversão do quadro.  (...) De acordo com o magistrado, presidentes de tribunais disseram que há pesquisas apontando que o índice de afastamentos, temporários ou permanentes, em razão de doenças decorrentes do trabalho no Poder Judiciário é três vezes maior do que a média nacional.  As doenças causadoras dos afastamentos teriam em comum o fato de serem provocadas por questões emocionais como, por exemplo, o stress, a ansiedade ou a depressão. (...)

Suprema Corte do Peru quer conhecer processo eletrônico - 28/11/2011
A Suprema Corte do Peru planeja enviar ao Brasil, em fevereiro do próximo ano, uma delegação de magistrados para conhecer de perto o projeto de informatização do Poder Judiciário que está sendo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O interesse do tribunal peruano pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) brasileiro foi manifestado após a apresentação da iniciativa pelo conselheiro Lúcio Munhoz, em palestra no V Congresso Ibero-americano sobre Cooperação Judicial. O congresso é promovido pela Rede Latino-Americana de Juízes (Redlaj) e foi realizado na última semana no Palácio da Justiça, na cidade de Lima. (...)

Demandas de massa são foco da sexta Semana - 28/11/2011
A 6ª edição da Semana Nacional da Conciliação, aberta oficialmente nesta segunda-feira (28/11) no Rio de Janeiro, traz o lema “Conciliar é a Forma mais Rápida de Resolver Conflitos”, e tem, como foco prioritário, as audiências de conciliação que envolvem as chamadas demandas de massa – referentes a ações judiciais movidas por grande número de pessoas contra empresas ou entidades, como operadoras de telefonia, bancos, empresas de saneamento básico e operadoras de planos de saúde, entre outras. A edição deste ano da Semana Nacional da Conciliação também se destaca das anteriores por ser a primeira vez  que acontece após a criação da Política Nacional de Conciliação, implantada em dezembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 125, que instituiu a prática de mediação e resolução de conflitos como política pública do Judiciário. A medida determinou a criação de núcleos e centros voltados à promoção da conciliação nos estados brasileiros e, inclusive, a busca pela conciliação na fase pré-processual, a fim de evitar que os conflitos sejam judicializados sem necessidade. A Política Nacional de Conciliação também permitiu que, ao longo do ano, fossem formados e capacitados diversos servidores na prática de mediação e resolução de conflitos, de forma que pudessem replicar esse conhecimento para os demais colegas. (...) A Semana Nacional culmina com a realização em paralelo, este ano, da Semana Nacional da Execução Fiscal, que é promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o apoio do CNJ. Os trabalhos serão realizados até sexta-feira (02/12) em todos os tribunais.

Videoconferências resultam em economia para CNJ - 28/11/2011
O sistema de videoconferências utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem permitido uma economia de recursos ao órgão, especialmente, em diárias e passagens, além de aumentar a eficiência do trabalho dos profissionais envolvidos nos seus diversos programas e ações. O sistema, adquirido no início do ano passado, foi o responsável por uma economia de aproximadamente R$ 440 mil por meio da realização de 23 reuniões virtuais que trataram da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), de maio de 2010 a novembro de 2011. A estimativa leva em conta a média de gastos com passagens aéreas e diárias que seriam utilizadas caso as reuniões tivessem sido presenciais, em Brasília, considerando a participação de 10 juízes e dois membros do Ministério Público (MP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que compõem o Comitê Gestor desse tema e se deslocariam à capital federal. (...) No total, o sistema de videoconferências do CNJ foi utilizado em 92 ocasiões de maio de 2010 a novembro de 2011 para tratar de diversos assuntos da presidência do Conselho e da Corregedoria Nacional de Justiça. (...) Para o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marivaldo Dantas, o sistema de videoconferência possibilitou, além da redução de gastos, uma grande economia de tempo dos participantes das reuniões, que não precisam deslocar-se de cidades distantes de Brasília.  (...) Estamos licitando um sistema de datacenter que permitirá a disseminação de informações com garantia de integridade e segurança do parque de Tecnologia da Informação. Isso possibilitará, entre outros benefícios, a ampliação da capacidade de comunicação externa do CNJ, permitindo a realização de várias videoconferências simultâneas”, explicou o diretor substituto de Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Olívio Balbino. (...)
 
Conciliação é palavra de ordem no Judiciário - 29/11/2011
Na solenidade de abertura da Semana Nacional de Conciliação, realizada no Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (28/11), o ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), iniciou, também, a Semana Nacional de Execução Trabalhista, que ocorre em paralelo ao evento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e conta com o apoio do órgão. O magistrado afirmou que execução é o principal ponto de estrangulamento no estoque de processos da Justiça do Trabalho. “Este ano, lançamos as bases de uma nova cultura: Justiça boa é a justiça realizada”, destacou ele, ao enfatizar que “a tarefa do juiz só termina quando se consegue, de fato, dar a cada um o que é seu”. (...) O ministro disse ainda que a situação precisa ser combatida, motivo pelo qual,  além da semana da execução fiscal, o TST está implantando o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que vai catalogar todos os devedores. Também será realizado, ao longo desta semana, o primeiro leilão de bens penhorados pela Justiça do Trabalho, quando serão oferecidos bens em valores que totalizam R$ 1,8 bilhão. (...)

Conselheiro Marcelo Nobre abre 6ª. Semana em São Paulo - 29/11/2011
A Semana Nacional da Conciliação foi aberta em São Paulo no Salão dos Atos do Memorial da América Latina. Em iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta 6ª edição que envolve tribunais de todo o território nacional, a desembargadora Maria Cristina Zucchi representou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador José Roberto Bedran. O conselheiro do CNJ, Marcelo Nobre, representando o presidente do órgão, ministro Cezar Peluso, afirmou que a Semana Nacional da Conciliação tem contribuído para a solução de casos. “Ela vem para trazer uma palavra de confiança na solução dos conflitos. Espero que as audiências sejam frutíferas e agradeço a todos pela confiança nessa forma de pacificação”, afirmou o conselheiro. Márcio Martins Bonilha, ex-presidente do TJSP, representando a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), fez a abertura da solenidade destacando que a conciliação é uma das formas de distribuir Justiça, aliviar os tribunais e dar segurança jurídica. “Posso dizer que teremos assim uma Justiça célere e eficaz.” (...) Além do Tribunal de Justiça, participam da Semana Nacional da Conciliação também o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Na última edição da Semana da Conciliação (2010) foram realizadas pelo TJSP, no Estado, aproximadamente 18 mil audiências com um percentual de acordos superior a 35%. Na fase pré-processual foram designadas 4,7 mil e, das realizadas, 55% resultaram em acordo. A área que mais atingiu acordo na fase pré-processual foi a de família (96%).

Semana de Conciliação entre os assuntos mais comentados no Twitter - 30/11/2011
A Semana Nacional da Conciliação, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi um dos assuntos mais comentados no Twitter. A iniciativa fez parte, até o meio dia desta segunda-feira (28/11), do “trending topics” – lista divulgada em tempo real com os temas mais postados no microblog. O Twitter publica a relação dos assuntos com maior repercussão no mundo e entre os usuários do Brasil e das cidades do Rio de Janeiro e São Paulo. (...) Acompanhe o CNJ no Twitter, siga: CNJ@Oficial

Conselheiro diz que conciliação é ferramenta estratégica para tribunais - 30/11/2011
A Conciliação é, hoje, importante ferramenta de gestão dos tribunais e fator relevante para mais eficiência do Judiciário, destacou o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Guilherme Vasi Werner. O conselheiro lembrou que o órgão, desde que foi criado, tem trabalhado para criar e adotar ações estratégicas que levem a um nivelamento do Poder Judiciário e identificou a prática de resolução dos conflitos como ponto forte para o êxito destas ações. De acordo com ele, o tratamento nacional de resolução de conflitos por meio da conciliação também é visto como uma ação estratégica a ser adotada pelos tribunais como forma de gerir as demandas e reduzir o estoque de processos em tramitação. José Guilherme Vasi Werner acentuou que o CNJ fez grande esforço, no ano passado, para identificar os cem maiores litigantes do país – pesquisa divulgada no primeiro semestre deste ano. O importante nesta identificação, conforme explicou, foi o fato de o órgão permitir aos tribunais localizar os tipos de demandas judiciais que estes litigantes possuem para que a política de conciliação possa ser estendida para tais demandas. O que começa a ser feito a partir da edição deste ano da Semana, uma vez que vários estados estão contando com a parceria de empresas e entidades identificadas como maiores litigantes, nas audiências de conciliação.

Magistrados aposentados atuam nas Semanas de Conciliação e de Execução - 01/12/2011
Magistrados aposentados estão atuando, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Sergipe, nas Semanas Nacionais de Conciliação e de Execução. A desembargadora Ilce Marques de Carvalho e o juiz do Trabalho José Vanderlei Landim aceitaram convite feito pelo tribunal para participarem como voluntários dos dois eventos. “São magistrados experientes e conhecedores do Direito Trabalhista. Só temos a agradecer pela generosidade em aceitar nosso convite”, disse o desembargador Jorge Cardoso, presidente do TRT. (...)

Prefeitura do interior do Piauí fecha acordo de R$ 1,2 milhão no TRT - 01/12/2011
No segundo dia da Semana Nacional de Execução Trabalhista e de Conciliação, a 2ª Vara do Trabalho do Piauí homologou um acordo histórico envolvendo uma prefeitura de pequeno porte do interior do estado. O município de Barro Duro, localizado a 105 quilômetros ao Sul de Teresina e que possui uma população de apenas 6.600 habitantes, vai pagar quase R$ 1,2 milhão a 188 trabalhadores municipais. O processo tramita desde 2008 e estava na fase de execução. O acordo elevou o valor total de homologações de processos na fase de execução para R$ 1,7 milhão. O percentual de acordos também chama a atenção: das 119 audiências realizadas, houve acordo em 106, ou seja, 89% de aproveitamento. (...) No caso de Barro Duro, a ação foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais em 2008 que cobrava o pagamento de FGTS não depositado pelo município no período de dezembro de 2003 a março de 2008. Com acordo entre ambas as partes, o município, que é de pequeno porte e sobrevive basicamente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), vai pagar R$ 4 mil por mês a partir de janeiro de 2012, até a quitação integral do débito. Somando os dois primeiros dias da Semana Nacional, o TRT/PI ultrapassa R$ 2,1 milhões em acordos homologados. A Semana Nacional de Execução Trabalhista e de Conciliação prossegue até sexta-feira (02/12). O TRT/PI agendou mais de mil audiências para o período, mas empregados e empregadores com processos em fase de conhecimento ou de execução ainda podem solicitar a inclusão para a tentativa de acordo. Basta procurar a Vara do Trabalho onde o processo está tramitando, ou a sede do TRT/PI se o processo já estiver em segunda instância.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)

TNU aprova duas novas súmulas (44 e 45) e revisa a Súmula 32 – 25/11/2011
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou as Súmulas 44 e 45 e a revisão da Súmula 32, em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (24), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF).
Texto da Súmula 44: “Para efeito de aposentadoria por idade urbana, a tabela progressiva de carência prevista no artigo 142 da Lei 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente".
Precedente: PEDILEF 0022551-92208.4.01.3600
Texto da Súmula 45: “O salário-maternidade deve receber correção monetária desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo”.
Precedente: PEDILEF 0011597-23.2008.4.01.3200
O texto da Súmula 32 passa a ter a seguinte redação:  “O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto n. 53.831/64 e, a contar de 5 de março de 1997, superior a 85 decibéis, por força da edição do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de 2003, quando a administração pública que reconheceu e declarou a nocividade à saúde de tal índice de ruído”.
Precedentes: PEDILEF 200832007034908 e PEDILEF 200461840752319
O texto anterior da Súmula 32, agora alterado, era o seguinte: “O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto nº 53.831/64 (1.1.6); superior a 90 decibéis, a partir de 5 de março de 1997, na vigência do Decreto nº 2.172/97; superior a 85 decibéis, a partir da edição do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003”.

TNU aprova correção em salário-maternidade – 28/11/2011
Em um caso no qual o requerimento administrativo de salário-maternidade havia sido formalizado muito tempo depois do parto, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu o direito da requerente à correção monetária do valor do beneficio desde a data do seu fato gerador (nascimento do filho da segurada). O INSS alegou não ser cabível a correção monetária por não ter atrasado o pagamento do benefício: depois do requerimento administrativo, o pagamento teria sido feito dentro do prazo de 45 dias previsto em lei. O relator do pedido de uniformização de jurisprudência, juiz federal Rogério Moreira Alves, considerou em seu voto que a correção monetária incidente sobre os valores pagos a título de salário-maternidade, no caso de atraso no requerimento administrativo, não configura acréscimo patrimonial, mas apenas protege os valores devidos da corrosão inflacionária. Não se trata, portanto, de punição ao INSS, razão pela qual a ausência de atraso no pagamento não afasta a aplicação da correção monetária. Por se tratar de entendimento consolidado naquele colegiado, a TNU, na mesma sessão de julgamento, aprovou a Súmula nº 45, com o seguinte teor: “O salário-maternidade deve receber correção monetária desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo”. (Processo 0011597-23.2008.4.01.3200)

TNU concede aposentadoria por invalidez a portador do vírus HIV – 28/11/2011
O magistrado pode se basear nas condições pessoais e sociais dos portadores do vírus HIV para determinar ou não a incapacidade para o trabalho e a concessão da aposentadoria por invalidez. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao determinar a devolução ao juízo de origem de todos os recursos do INSS que visem afastar a análise das condições pessoais e sociais de portadores do vírus HIV que pedem aposentadoria por invalidez. (Processo 0502922.11.2008.4.05.8500)

TNU pacifica entendimento sobre carência exigida às aposentadorias – 29/11/2011
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao aprovar a Súmula 44, pacificou o entendimento de que a carência exigida para obtenção de aposentadoria por idade urbana deve ter por base o ano em que o segurado completa a idade mínima para se aposentar. A carência é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito à aposentadoria e pode variar de acordo com o benefício solicitado. (Processo nº 0022551-92208.4.01.3600)

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