INFORMATIVO Nº 1-D/2011
(21/01/2011 a 27/01/2011)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL DE 19 DE JANEIRO DE 2011 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO- DOU 24/01/2011
Divulga a abertura de processo de remoção para o provimento de 01 (um) cargo vago de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito daquele Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos

PORTARIA GP Nº 03/2011 - DOEletrônico 27/01/2011
Decreta luto oficial, por 03 (três) dias, em todas as unidades deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem suspensão das atividades.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 07/2011 - DOEletrônico 27/01/2011

Ficam suspensos o expediente, os prazos processuais e a distribuição nas 81ª, 84ª, 87ª e 90ª Varas do Trabalho de São Paulo, no período de 26 a 28 de janeiro de 2011, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 05/2011 - DOEletrônico 21/11/2011
Fica suspenso o expediente, a contagem de prazos e as audiências na MM. 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em 20 de janeiro de 2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 9/2011 – CSJT.GP.SG - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgado no DeJT de 26/01/2011

Divulga a composição da Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho, criada pela Resolução nº 36 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 25 de maio de 2007.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

PORTARIA Nº 200/2011 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 21/01/2011
Aprova a Norma Regulamentadora nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA SIT Nº 201/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 24/01/2011
Altera a Norma Regulamentadora nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 202/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 27/01/2011
Altera a Norma Regulamentadora nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA NORMATIVA Nº 04/2011 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 21/01/2011
Altera o anexo III da Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril 2008, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos proponentes em licitações para contratação de serviços terceirizados.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Depósito recursal recolhido em banco não oficial não configura deserção – DOEletrônico 06/12/2010
Assim decidiu a Juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não ocorre deserção quando o depósito recursal e as custas forem recolhidos em instituição bancária que não seja a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, já que as Instruções Normativas 18/99 e 20/02 não impõem essa restrição. Preliminar rejeitada.” (Proc 00390008320085020086 RO - Ac. 20101254061) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A indenização do art. 404 do CC encontra óbice na sistemática processual trabalhista – DOEletrônico 06/12/2010
De acordo com o Juiz convocado Antero Arantes Martins em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Indenização do art. 404 do CC. A tese encontra óbice na sistemática processual trabalhista. Em se acolhendo a referida tese teria a Justiça do Trabalho que igualmente acolher eventual reconvenção da reclamada para que fosse indenizada pelos prejuízos causados pela necessidade de contratação de advogado para defender-se dos pedidos improcedentes. Estaríamos, assim, instituindo não só a sucumbência mas, principalmente, a sucumbência parcial. As despesas com o advogado eventualmente suportadas pelo reclamante não decorrem de ato da ré, e sim da sua opção pela contratação de advogado particular (cuja qualidade, diga-se, não se discute). Tivesse a autora procurado o sindicato de classe, receberia a assistência gratuitamente. Logo, este "dano" não tem nexo causal com qualquer ação ou omissão da reclamada e sim com a escolha voluntária da reclamante. Recurso da reclamada ao qual se dá parcial provimento.” (Proc 02945003320075020201 RO - Ac. 20101253731) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ocorre a prescrição total quando há alteração contratual unilateral efetuada pela empregadora – DOEletrônico 06/12/2010
Segundo a Desembargadora Mercia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Tratando-se de alteração contratual unilateral efetuada pela empregadora, consistente na majoração da jornada contratual, a prescrição é total, porquanto caracteriza-se o ato único do empregador. Aplica-se à hipótese o disposto na Súmula 294 do C. TST. Recurso a que se nega provimento, mantendo a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC.” (Proc 01493006020075020050 RO - Ac. 20101255670) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Mudança que não acarreta alteração de residência não gera direito ao adicional de transferência – DOEletrônico 09/12/2010
Conforme decisão da Desembargadora Cíntia Táffari em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “A mudança que não é transitória como estabelecido no parágrafo 3º do artigo 469 da CLT e não acarreta alteração da residência, não enseja o direito à percepção do adicional correspondente, vez que configura situação que exclui o conceito jurídico de transferência do empregado, na forma do artigo 469 da CLT e também da OJ 113 da SDI-1 do Colendo TST. Recurso a que se nega provimento no particular.” (Proc 0030600522007502004 RO - Ac. 20101223034) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Inexiste recurso condicional no ordenamento jurídico – DOEletrônico 09/12/2010
Assim relatou o Juiz convocado Sidnei Alves Teixeira em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “O requerimento da União pretendendo o recebimento de sua petição como agravo de petição em caso de entendimento diverso do juízo de origem, cria a figura do "recurso condicional", inexistente em nosso ordenamento jurídico. Falta interesse recursal. Agravo de petição do qual não se conhece.” (Proc 01833003220055020026 RO - Ac. 20101175781) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 83/2010 (TURMAS) e 84/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Primeira Turma decide quórum mínimo para julgamento de agravo de petição – 21/01/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o processamento de um recurso de revista do espólio de ex-empregado das Lojas Americanas para examinar o quórum mínimo necessário no julgamento de agravo de petição. Em decisão unânime, o colegiado acompanhou voto do Ministro Walmir Oliveira da Costa e deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pela parte. A família do trabalhador recorreu ao TST depois que o Tribunal do Trabalho da 1ª Região (RJ) rejeitou um agravo de petição que contestava a execução da sentença. No próprio TRT, a parte alegou a nulidade do julgamento por falta de quórum mínimo para deliberação, pois o colegiado era composto por três juízes e apenas dois participaram, uma vez que o terceiro declarou-se suspeito. (AIRR-190240-66.1984.5.01.0029)

Uso de água sanitária na limpeza não dá adicional de insalubridade – 21/01/2011
Pelo contato com água sanitária e detergentes ao efetuar a limpeza de banheiros, uma servente que trabalhou em creches, escola e posto de saúde do município de Penha, no estado de Santa Catarina, não faz juz ao recebimento do adicional de insalubridade. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, considerando que a atividade da trabalhadora não está entre as que se enquadram na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, modificou decisão que deferia o adicional. Relator do recurso de revista e presidente da Sexta Turma, o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga explicou que “os produtos de limpeza utilizados na higienização de banheiros - saponáceos, detergentes e desinfetantes, de uso doméstico, inclusive - detêm concentração reduzida de substâncias químicas (álcalis cáusticos), destinadas à remoção dos resíduos, não oferecendo risco à saúde do trabalhador, razão por que não asseguram o direito ao adicional de insalubridade”. (RR - 1968-61.2010.5.12.0000)

Eletricista que perdeu os braços ganha R$ 550 mil por danos morais e estéticos – 24/01/2011
Um eletricista que perdeu os dois braços em virtude de acidente de trabalho conseguiu indenização de R$ 550 mil. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da Companhia Paranaense de Energia (Copel), mantendo-se, na prática, acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais e estéticos ao trabalhador. (RR-1022400-33.2004.5.09.0015)

Obrigado a vender férias por 5 anos, vigilante receberá pagamento em dobro – 24/01/2011
Com determinação expressa da empresa para que fossem vendidos os períodos de férias, um vigilante trabalhou durante cinco anos sem descanso. Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas. De 2002 a 2007, o empregado recebeu o salário do mês no qual deveria ter gozado as férias e também a remuneração relativa ao descanso anual, mas não lhe foi pago nenhuma vez o um terço a que fazia jus. (RR - 170300-06.2008.5.12.0050)

Agredido com uma coronhada busca indenização por sequelas – 25/01/2011
A definição da data em que inicia o prazo prescricional, em caso de doença decorrente de acidente de trabalho, dá muita dor de cabeça aos magistrados e às vítimas que buscam a reparação pelos danos sofridos. No caso de um empregado de um posto de gasolina agredido por um cliente, a coronhada recebida no rosto acabou por gerar vários problemas de saúde que o incapacitaram para o trabalho. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo prescricional começou a contar a partir da aposentadoria por invalidez, e não da data da agressão, como definiu a instância regional, que extinguiu o processo por prescrição. (RR - 74200-26.2008.5.08.0009)

Empregador pode parcelar participação nos lucros com negociação coletiva – 25/01/2011
O pagamento aos empregados de valores relativos à participação nos lucros ou resultados da empresa pode ocorrer de forma parcelada e mensal desde que a medida tenha sido aprovada em norma coletiva. Foi o que aconteceu no caso envolvendo ex-empregado da Indústria de Veículos Volkswagen. Por meio de negociação coletiva, a parcela passou a ser paga como antecipação, na razão de 1/12 avos do valor da participação nos lucros, a fim de minimizar perdas salariais dos trabalhadores. Na Justiça do Trabalho, o ex-operário da empresa questionou a forma de recebimento da participação nos lucros. Alegou que o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.101/2000 estabelece que a antecipação ou distribuição a título de participação nos lucros deve ocorrer em periodicidade nunca inferior a um semestre ou mais de duas vezes no ano cível. Como consequência, pediu a integração da parcela ao salário. (RR-48000-89.2005.15.0009)

Norma interna faz empresa pagar adicional de até 150% para intervalo não usufruído – 26/01/2011
Por norma interna da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), a hora extra nos dias normais de trabalho era paga com adicional de 100% e as dos feriados e repouso semanal com adicional de 150%. Com base nessa norma e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que considera o intervalo intrajornada não usufruído equiparado à hora extra, a Sexta Turma do TST determinou que a Trensurb pague, com adicional de 100% ou 150%, conforme o dia trabalhado, a hora diária de descanso para alimentação e repouso não concedida a um funcionário. Sem nenhum registro de intervalo intrajornada no período de outubro de 2000 a agosto de 2001, o empregado já havia obtido essa decisão na primeira instância. No entanto, ao examinar o recurso ordinário da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reduziu o adicional para 50%. O trabalhador, então, recorreu ao TST em busca de sua pretensão. (RR - 107900-49.2005.5.04.0028)

Primeira Turma não vê irregularidade em penhora de conta conjunta – 26/01/2011
A pessoa que tem conta conjunta com sócio de empresa executada pode sofrer penhora dos valores depositados. Pelo entendimento unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não há irregularidade quando ocorre a penhora do dinheiro nessas situações, porque, ao manter uma conta conjunta, as partes assumiram o risco. O relator do caso julgado na Turma, Ministro Vieira de Mello Filho, explicou que, numa conta conjunta, os dois correntistas podem usufruir livremente dos depósitos, sem a necessidade de autorização do outro. Portanto, uma conta corrente dessa natureza não torna irregular a penhora realizada para garantir a execução de débito reconhecido em sentença judicial. (AIRR-229140-84.2008.5.02.0018)

Indeterminação de horários invalida acordo que amplia intervalo de almoço – 27/01/2011
A prorrogação do intervalo intrajornada de duas horas – tempo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho – pode ser autorizada por acordo coletivo, mas os horários de intervalo devem ser preestabelecidos, pois, do contrário, há risco de ingerência patronal na vida privada do empregado. Foi o que aconteceu a um motorista de ônibus do Paraná: em uma mesma quinzena, ele cumpriu intervalos de oito horas, jornadas com intervalos fracionados e, em outros dias, nem sequer teve período de descanso. Após a rejeição, pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, do recurso das empregadoras quanto à questão, o trabalhador receberá o pagamento, como hora extra, do tempo de descanso superior a duas horas. (RR - 184200-70.2007.5.09.0019)

Empregada consegue integrar ao salário auxílio-alimentação pago por terceiro – 27/01/2011
Auxílio-alimentação suplementar pago por terceiro levou uma empregada do Hospital das Clínicas a reivindicar a integração daquela parcela ao seu salário. A sentença foi favorável à trabalhadora, contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a decisão. Ela recorreu à instância superior e, por decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, deu-se o restabelecimento da sentença. Ao interpor seu recurso, a empregada salientou que apesar de a instituição que lhe pagava o auxílio-alimentação, Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - Faepa, não ser sua real empregadora, o recebimento do benefício dava-se somente pelo fato de ela trabalhar para o Hospital das Clínicas. (RR-203600-24.2008.5.15.0066)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Terceira Seção irá decidir sobre conversão de tempo de serviço especial em comum para aposentadoria – 26/01/2011
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar, em 2011, um recurso especial que trata da contagem de tempo para aposentadoria. A controvérsia diz respeito à conversão de tempo de serviço especial em comum e à aplicação do fator multiplicador. O recurso, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é da relatoria do Ministro Jorge Mussi. O INSS alega que não é possível converter o tempo de serviço especial em comum com a utilização do fator de conversão (multiplicador) de 1,40, pois o índice foi estabelecido somente com o advento do Decreto n. 357, de 7 de dezembro de 1991, e, à época da prestação do serviço, o fator de conversão era de 1,20. (REsp 1151363)

Prazo prescricional do processo administrativo disciplinar reinicia-se após 140 dias da abertura do PAD – 27/01/2011
O prazo prescricional suspenso com a abertura do processo administrativo disciplinar voltará a contar após 140 dias da abertura do processo. Isso porque esse é o prazo máximo para encerramento desse tipo de processo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Baseada nessa jurisprudência, a Terceira Seção concedeu mandado de segurança ao ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) José Bonifácio Borges de Andrada e determinou o arquivamento do processo administrativo instaurado contra ele.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

TRT-MA adota medidas para reduzir processos de execução – 21/01/2011
Uma comissão formada por magistrados vai verificar e avaliar as melhores práticas realizadas nos processos de execução da Justiça Trabalhista do Maranhão. A presidente do TRT-MA, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, explica que a concentração de processos trabalhistas na execução tornou-se um desafio a ser superado no Judiciário Trabalhista maranhense. O planejamento estratégico definiu meios de aumentar os índices de conciliação na fase de execução e criou pautas especiais de conciliação dos processos de execução, com prioridades para aqueles mais antigos, os que têm devedores resistentes à quitação dos débitos trabalhistas, além de ações da mesma empresa e valores expressivos. Outra medida é a atuação do Juízo da Execução, criado para auxiliar as varas trabalhistas, e que no ano passado solucionou 307 processos (63,42% da quantidade recebida), no valor R$ 4.328.824,88, sendo R$ 3,3 milhões pagos aos reclamantes e o restante recolhido aos cofres da União a título de encargos previdenciários, imposto de renda e custas processuais. Com esse resultado, o Juízo vem contribuindo para que as VTs cumpram a meta prioritária n°3 do Judiciário Nacional, que consiste em reduzir a, pelo menos, 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, a 20%, o acervo de execuções fiscais.

TRT14 divulga balanço sobre conciliação em Rondônia e Acre – 21/01/2011
O “Projeto Conciliar TRT 14”, do Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia e Acre, atendeu 4.298 pessoas na Semana Nacional de Conciliação em 2010 com um percentual de 95,26% de realização das 1.688 audiências agendadas nas unidades da jurisdição dos Estados de Rondônia e Acre. No balanço divulgado nesta sexta-feira (21), o Tribunal constatou que a campanha alcançou 65,42% de acordos nas 1.608 audiências realizadas e conseguiu a conciliação de mais de R$14,4 milhões. Os acordos também resultaram no recolhimento de verbas previdenciárias de aproximadamente R$ 1,4 milhão em favor do INSS e fiscais para o imposto de renda. A campanha “Conciliar TRT 14, realizada no período de 29 de novembro a 3 de dezembro de 2010, contou com a participação de 38 magistrados e 27 colaboradores que durante o período da campanha atenderam 4.298 pessoas. A 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, seguida do Juízo Auxiliar Conciliação Precatórios (JACP), 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco, 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná e 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, foram as cinco do ranking regional que mais realizaram acordos. 

TRT-RS julgou mais de 124 mil processos em 2010 – 21/01/2011
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul recebeu 125.455 novos processos em 2010. Os dados são do primeiro grau, que engloba 115 Varas do Trabalho e nove Postos. Do total, 104.420 ingressaram pelo rito ordinário e 21.035 pelo rito sumaríssimo (ações de até 40 salários mínimos). Foram julgados, em primeiro grau, 124.592 processos. No segundo grau de jurisdição, que abrange os recursos ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), foram recebidos 47.350 processos e julgados 62.262. O número de processos pendentes de julgamento no segundo grau, que em 31 de dezembro de 2009 era de 13.903, reduziu para 11.112 no ano passado.  

TRT 14 abre concurso público – 21/01/2011
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª, abre no dia 1º de fevereiro, inscrições para admissão de servidores de nível médio e superior. Com um total de 18 vagas para técnico e analista judiciário, mais formação de cadastro de reserva, o Edital foi publicado no Diário Oficial da União e Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre (DEJT).

Campanha do TJBA arrecada 2 toneladas de donativos para vítimas das chuvas no RJ – 24/01/2011
O sucesso da campanha Justiça Solidária, lançada pelo Tribunal de Justiça da Bahia em parceria com a Cruz Vermelha, na ultima terça-feira (18/1), não para. Em menos de três dias, foram arrecadadas duas toneladas de donativos destinados à população atingida pelas enchentes na Região Serrana do Rio de Janeiro, que causaram mais de 746 mortes e milhares de desalojados e desabrigados. De acordo com Sérgio Mendes, do setor administrativo do Fórum Ruy Barbosa, a movimentação ė intensa, e os donativos não param de chegar. Em comunicado formalizado nesta sexta-feira (21/1), a Cruz Vermelha orienta que não há mais necessidade de enviar água mineral e roupas para as vítimas das enchentes e dos deslizamentos na Região Serrana. De acordo com a instituição, o que foi enviado através das doações já supre a necessidade de todas as pessoas assistidas. No momento, os itens preferenciais são leite em caixa, leite para recém-nascidos, cesta básica (de preferência, já montada), cloro, travesseiros, material de limpeza (vassouras e rodos) e utensílios domésticos, como pratos, panelas, copos e talheres. A arrecadação de donativos continua por tempo indeterminado. As doações podem ser entregues na recepção da sede do Tribunal de Justiça da Bahia, no CAB e no Fórum Ruy Barbosa no centro da capital baiana. 

Modelo de conciliação do TRT 8 que beneficiou 20 mil pessoas foi destaque em 2010 – 24/01/2011
O trabalho de conciliação realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) em 2010, que resultou em acordo sobre o pagamento de horas percorridas pelos empregados da Vale de suas casas até os locais de atividade e em investimentos diversos no município de Parauapebas, no Pará, foi um dos destaques do ano entre as práticas que estimulam esse tipo de resolução de conflitos. Daqui por diante, o sistema do TRT 8 –que permitiu a pacificação de uma causa que envolveu cerca de 20 mil trabalhadores e levou o tribunal a ganhar o prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –poderá ser adotado como modelo por outros tribunais da justiça trabalhista, em causas que também envolvam o setor de mineração. A conciliação permitiu o desenvolvimento de vários projetos como forma de ajudar o desenvolvimento do município de Parauapebas, tais como a construção de escola modelo e de um centro cultural e a instalação de uma unidade do Instituto Federal do Pará (IFPA). O investimento inclui, ainda, equipamentos e materiais até março de 2012. Segundo informações do TRT 8, o acordo foi firmado em julho passado, depois de mais de 12 horas ininterruptas de negociações. A ação civil pública contra a Vale, foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2008 e gerou uma condenação à empresa, pela 1ª Vara do Trabalho do município, de R$ 300 milhões por divergências quanto à contagem de horas de trabalho de funcionários em Carajás, no mesmo Estado.

CNJ alerta para tentativas de golpe utilizando o nome do Conselho – 25/01/2011
A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) continua recebendo denúncias relacionadas a tentativas de extorsão com a utilização fraudulenta do nome da instituição. Nos últimos dias, foram relatadas tentativas de golpes praticadas contra servidores aposentados em que os golpistas, utilizando a credibilidade do CNJ, estariam cobrando para agilizar o andamento de seus processos judiciais. O CNJ reitera que suas decisões são proferidas em âmbito administrativo e não judicial, e que em hipótese alguma faz contatos telefônicos com quem tem demandas na Justiça de qualquer natureza ou realiza qualquer tipo de cobrança de valores. O Conselho esclarece, ainda, que já solicitou a instauração de inquérito policial e a rigorosa investigação de todas as denúncias. Por meio do endereço eletrônico www.cnj.jus.br é possível entrar em contato com a Ouvidoria do CNJ para o esclarecimento de dúvidas, denúncias e sugestões. 

Juiz substituto não tem direito a acréscimo de vencimento – 25/01/2011
O juiz substituto estadual só tem direito a acréscimo de remuneração se for convocado para exercer a atividade em instância superior à sua. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25/01) na 119ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento do Pedido de Providências 0004757-18.2010.2.00.0000. No processo, a Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) queria obrigar o Tribunal de Justiça do Estado a pagar os valores relativos a diferenças de entrância a todos os juízes de direito substitutos que estejam exercendo o cargo como juiz titular. “A remuneração não deve sofrer qualquer acréscimo”, afirmou o conselheiro Nelson Tomaz Braga, relator do processo, que considera a substituição como função inerente ao cargo de juiz substituto. O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, destacou que há diferença entre convocação e o exercício da função primária do juiz substituto. Ele explicou que somente no caso de convocação para o exercício de função que não seja a função natural do juiz substituto é que há o direito de recebimento da diferença de vencimento. O conselheiro Milton Nobre, por sua vez, alertou que o Tribunal não poderia criar esse tipo de despesa sem previsão orçamentária 

Projeto capacita professores como multiplicadores de Cidadania e Justiça – 26/01/2011
Disseminar conceitos sobre justiça, trabalho e cidadania é o foco de projeto que envolve magistrados e procuradores do Distrito Federal e Tocantins. O desafio foi abraçado pela Associação dos Magistrados Trabalhistas (Amatra10), Tribunal Regional do Trabalho e Procuradoria Regional do Trabalho – todos da 10ª Região. A capacitação de professores da rede pública de ensino e de cursos profissionalizantes tem sido a ferramenta utilizada como propagadora de direitos humanos, com foco na disseminação dos direitos do trabalhador. O I Seminário de Capacitação de Multiplicadores será realizado no período de 01 a 04 de fevereiro, nos turnos da manhã e noite, no Auditório SENAC - Plano Piloto, unidade 903 Sul, Asa Sul, Brasília/DF. O objetivo é transmitir aos profissionais informações sobre o mundo do trabalho, a educação como prática de direitos humanos, além dos direitos e deveres de empregados e empregadores. Serão quatro dias de palestras, debates e grupos de trabalhos com operadores do Direito e acadêmicos. Entre os palestrantes, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Kátia Magalhães Arruda; o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves; o juiz do Trabalho Grijalbo Coutinho e o subprocurador-geral do Trabalho Luiz Antonio Camargo de Melo. Com o treinamento, os professores do SENAC estarão capacitados para transmitir aos alunos conceitos sobre cidadania, justiça e trabalho. “Nossa intenção é promover maior disseminação do conhecimento”, afirmou o presidente da Amatra10 e organizador do seminário, juiz Gilberto Augusto Leitão Martins. A experiência de capacitar professores já rendeu bons frutos na rede pública de ensino do Distrito Federal. Segundo o presidente da Amatra10, magistrados e procuradores envolvidos no projeto tiveram a oportunidade de ver o resultado do repasse de seus conhecimentos. “Os alunos já gravaram um vídeo muito interessante e apresentaram uma peça teatral maravilhosa sobre direitos trabalhistas. É muito gratificante ver como eles se interessam por cidadania e Justiça”, concluiu o juiz Gilberto Leitão. 

Justiça do Trabalho arrecada mais de R$ 36 milhões em leilões – 26/01/2011
Nos últimos cinco anos, a Justiça do Trabalho do Maranhão arrecadou mais de R$ 36 milhões só em leilões judiciais. Até 2008, a arrecadação chegou a R$ 29,2 milhões e de 2009 até dezembro de 2010, arrecadaram-se R$ 6,8 milhões. Os leilões, além de garantirem a quitação de débitos às pessoas que ingressaram com ações judiciais trabalhistas, contribuem para movimentar a economia local. No ano passado, a maioria dos bens foi arrematada acima dos valores de avaliação. Em fevereiro de 2010, houve 100% de arrematação dos bens levados a leilão. Um imóvel situado na Rua Dois, no bairro São Francisco, na capital, avaliado em R$ 150 mil foi arrematado por R$ 181 mil; outro, na Travessa Feliz (Centro), avaliado em R$ 50 mil, foi arrematado por R$ 77 mil; um terreno, na Rua Barão de Itapary, no valor de R$ 20 mi, recebeu o lance de R$ 79 mil; um apartamento no condomínio Jardim Tropical II, no Calhau, avaliado em R$ 60 mil, foi adquirido por um lance de R$ 100 mil. Dos imóveis penhorados, três foram retirados do leilão em razão de o devedor ter quitado a dívida trabalhista (remição). Em maio de 2010, 55 lotes de bens avaliados em mais de R$ 2 milhões foram levados a leilão pelo TRT-MA, sendo arrematados bens no valor de R$ 6.470,00. Foram retirados do leilão bens (remidos) no valor de R$ 1.657.860,00, porque o devedor pagou o débito e ficou com os bes. Já o último leilão do ano, que ocorreu em dezembro, alcançou resultado de 75% com a venda e a remição dos bens colocados em hasta pública. Dos quatro lotes disponibilizados, dois foram arrematados e um, remido. Os bens foram remidos e arrematados em R$ 604.234,66, valor superior à avaliação (R$ 576 mil). O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) implantará leilão eletrônico, para a venda de bens penhorados para quitação de débitos relativos a processos judiciais que estão na fase de execução nas Varas Trabalhistas. O serviço eletrônico vai somar ao leilão presencial realizado pelo Tribunal. Em maio do ano passado foi renovado contrato de Leiloeiro Oficial e Depositário Judicial com Vicente de Paulo Albuquerque, vencedor da licitação e responsável pela realização dos leilões da Justiça do Trabalho do Maranhão. 

Vaga em cartório só com concurso público – 26/01/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai negar seguimento a todos os recursos de escrivães que querem se manter nos cartórios extrajudiciais sem se submeter a concurso público. Esses escrivães entraram interinamente no cargo e se insurgiram contra decisão da Corregedoria Nacional de Justiça - que declarou a vacância dos cargos. Eles alegam direito adquirido, por estarem há mais de cinco anos no cargo. "O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, contra a Constituição, não há direito adquirido”, afirmou a ministra Eliana Calmon, atual corregedora Nacional de Justiça. Na sessão desta terça-feira (25/01), os conselheiros decidiram julgar todos os 7 mil recursos em bloco. Primeiro, a ministra Eliana Calmon vai intimar todas as pessoas que entraram com processo. Segundo ela, os recursos são idênticos. Além disso, o próprio CNJ e STF já entenderam que, após a Constituição de 1988, os cargos têm que ser preenchidos mediante concurso. 

CNJ decide não punir juiz de MS que decretou prisão de procuradora – 26/01/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (25/1), em sua 119ª sessão plenária, não imputar qualquer sanção ao juiz Sílvio César do Prado, do Mato Grosso do Sul (MS). O magistrado respondia a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por ter decretado, em janeiro de 2009, a prisão da procuradora-chefe da seccional do INSS na capital Campo Grande, Miriam Noronha Mota Gimenez, pelo não cumprimento de ordem judicial. A prisão da procuradora foi decretada em um processo judicial de concessão de benefício previdenciário que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Cassilândia (MS). O juiz entendeu que a procuradora cometeu crime de desobediência ao não fornecer informações por ele solicitadas e ao descumprir ordem judicial que determinava o pagamento de um benefício previdenciário. No PAD, era solicitada a punição ao juiz sob o argumento de abuso de poder e de atentado aos direitos e garantias legais conferidas à advocacia no exercício de sua profissão. O CNJ reconheceu o excesso praticado pelo magistrado, mas entendeu que não cabe punição administrativa. “Houve um erro no julgamento, mas não uma arbitrariedade que enseje punição administrativa”, destacou o conselheiro Walter Nunes. O decreto de prisão, segundo o conselheiro, foi tomado em âmbito judicial pelo magistrado contra a procuradora, no papel de autoridade do INSS que descumpriu ordem da Justiça e não na posição de defesa do órgão na ação. Além disso, como Miriam não exercia função de defesa do INSS nos autos do processo, não incide sobre ela as prerrogativas conferidas à advocacia.

CNJ trabalha na efetivação do Processo Judicial Eletrônico – 26/01/2011
Em reunião da comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça, ocorrida nesta quarta-feira (26/01), o conselheiro Walter Nunes, destacou que o Processo Judicial Eletrônico (PJE) é um dos projeto mais importante do CNJ. Segundo ele o projeto representa a imagem do avanço e a mudança de paradigma na prestação jurisdicional, porque sua concepção se propõe a solucionar os entraves da burocracia processual, estabelecendo a automação do serviço judicante e trazendo, como conseqüência, celeridade ao Judiciário.

Juízo de Execução do TRT-MA paga R$ 3,3 milhões aos reclamantes – 27/01/2010
O Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) (Jaex) pagou, no ano passado, R$ 3.389.882,62 aos reclamantes, o que representa 25% a mais que no ano anterior e 153,32%, que em 2008. O órgão auxilia as varas trabalhistas na solução dos processos que já estão na fase executiva. Com esse resultado, o Juízo de Execução vem contribuindo para que as varas trabalhistas cumpram a Meta 3 do Judiciário Nacional, que consiste em reduzir a, pelo menos, 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, a 20%, o acervo de execuções fiscais. Também vai contribuir para que seja cumprida meta prioritária do planemamento estratégico do TRT de redução do congestionamento de processos na fase de execução (varas trabalhistas), em pelo menos 50% até 2014.

TRT-MA contrata portadores de deficiência auditiva – 27/01/2011
Os servidores do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), que vão recepcionar os portadores de deficiência auditiva contratados pelo Tribunal para trabalharem em unidades do TRT e Varas da capital, participam até sexta-feira (28/01) do Curso sobre Língua Brasileira de Sinais (Libras). No Dia 1º de fevereiro é a vez dos portadores de deficiência auditiva participarem de atividade de ambientação com servidores e juízes para que possam começar a trabalhar. O curso de Libras está sendo ministrado pela pedagoga e especialista em educação especial, Lídia Maria Trinta Arouche, presidente da Associação dos Surdos do Maranhão (ASMA) e pelo intérprete de Libras, Alberto da Silva Lima. Essas medidas fazem parte do Projeto Incluir, desenvolvido para atendimento e inclusão de pessoas portadores de necessidades especiais.

TRT da 3º Região deve devolver quantia paga indevidamente a 58 magistrados – 27/01/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região providencie a imediata devolução à Administração do pagamento concedido indevidamente a 58 magistrados a título de ATS (Adicional por Tempo de Serviço) completado no período de janeiro de 2005 a maio de 2006. A matéria foi relatada pelo Ministro conselheiro Ives Gandra Martins Filho. Por maioria, vencido parcialmente o conselheiro Walter Nunes, o colegiado julgou improcedente o pedido de providências (PP 0005116-65.2010.2.00.0000) suscitado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região para que o CNJ reconhecesse o direito de seus associados de receberem as diferenças de quinquênios pagas pelo TRT da 3ª Região. Segundo o relator, a Emenda Constitucional 19/98 instituiu para os agentes de Poder o regime de subsídio, englobando numa única rubrica todas as vantagens remuneratórias antes integrantes de seus vencimentos. Ressaltou, ainda, que a Resolução 13/2006 do CNJ pacificou a questão do teto remuneratório da Magistratura, assentando ser indevido o adicional de tempo de serviço no regime de subsídio. Ives Gandra explicou que em homenagem ao princípio da isonomia, o CNJ admitiu o pagamento do ATS de janeiro de 2005 a maio de 2006, já que muitos tribunais fizeram o pagamento da parcela antes da mencionada resolução. Entretanto, afirmou em seu voto, que a Resolução deixou claro que o cálculo do ATS se limitaria exclusivamente ao percentual adquirido no regime de vencimentos. Tal determinação só não foi observada pelo TRT da 3ª Região que, por conta própria, incluiu nos cálculos os quinquênios adquiridos no período. Por isso, “tendo em vista a orientação clara da Resolução nesse aspecto e a não generalização do descumprimento da norma”, Ives Gandra votou pelo indeferimento do pleito. Assim, em homenagem aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, o colegiado também determinou a devolução dos valores pagos indevidamente pelo TRT.

Campanha de ajuda às vítimas do Rio será intensificada na próxima semana - 28/01/2011
A campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ajuda às vítimas das enchentes do Rio de Janeiro, que conta com a parceria do Instituto Estadual de Hematologia Artur de Siqueira Cavalcanti (HEMORIO), do Tribunal de Justiça daquele estado (TJRJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região (TRT 1), passa a ser intensificada a partir da próxima semana (1º. de fevereiro), com solicitações diversas à população para que doe sangue para as pessoas que se encontram hospitalizadas. Além de apoio para doação de sangue a campanha também estimula, nos diversos tribunais do país, a coleta de roupas e alimentos. De acordo com Nelson Tomaz Braga, conselheiro do CNJ e autor da campanha, é importante dar continuidade ao trabalho de ajuda, uma vez que a previsão para recuperação dos locais que foram atingidos pelos deslizamentos e pelas enchentes é de um período médio de oito meses.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

MPT fecha o cerco contra o uso da arbitragem – 26/01/2011
Prática ainda utilizada por diversas empresas, o uso de tribunal arbitral em causas trabalhistas individuais está na mira do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (MPT), que abrange a capital e a Grande São Paulo, litoral e Grande ABCD. Ao perceber o grande número de denúncias de arbitragem prejudicando os trabalhadores, o órgão faz campanha contra a homologação e rescisão trabalhista nas câmaras, atos que só podem ser feitos em sindicatos da categoria ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Só em 2010, segundo dados do MPT-SP, foram 43 procedimentos autuados no órgão, entre denúncias de trabalhadores e investigações. Desde 2005, foram 235 autuações. Este ano já são dois procedimentos instaurados.

                                      Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
                                                   Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
                                                  
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
                                                   PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
                                                   Última atualização em 27/01/2011