INFORMATIVO Nº 2-B/2012
(10/02/2012 a 16/02/2012)

DESTAQUES

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SBDI-1 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 14/02/2012
A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao disposto no art. 175 do Regimento Interno, publica a edição das Orientações Jurisprudenciais de nºs 412 a 417 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte:
412. Agravo inominado ou agravo regimental. Interposição em face de decisão colegiada. Não cabimento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal.
É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.
413. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Norma coletiva ou adesão ao PAT.
A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST.
414. Competência da Justiça do Trabalho. Execução de ofício. Contribuição social referente ao seguro de acidente de trabalho (SAT). Arts. 114, VIII, e 195, I “a”, da Constituição da República.
Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
415. Horas extras. Reconhecimento em Juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.
416. Imunidade de jurisdição. Organização ou organismo internacional.
As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
417
. Prescrição. Rurícola. Emenda Constitucional nº 28, de 26.05.2000. Contrato de trabalho em curso.

Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional nº 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 177/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 13/02/2012
Edita as Súmulas nºs 430, 431, 432, 433 e 434. Altera a redação da Súmula nº 298.
430. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO.
Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
431. SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200.
Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
432. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº 8.022/1990.
O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.
433. EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 26.06.2007. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.
434. RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação)
I - É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. (ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)
II - A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.
298. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012)
I – A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.
II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado.
Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.
III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.
V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 178/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 13/02/2012
Altera a redação das Orientações Jurisprudenciais nos 142, 336 e 352, da SBDI-1. Cancela a Orientação Jurisprudencial nº 357, da SBDI-1.
142. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA. (Inserido o item II à redação)
I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.
336. EMBARGOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. RECURSO NÃO CONHECIDO COM BASE EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. DESNECESSÁRIO O EXAME DAS VIOLAÇÕES DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ALEGADAS NO RECURSO DE REVISTA. (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012)
Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações de lei e da Constituição alegadas em embargos interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.
352. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000. (redação alterada pelo tribunal pleno na sessão realizada em 6.2.2012)
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
357. RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONHECIMENTO. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 434)
É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL DE REMOÇÃO – DOEletrônico 14/02/2012
Torna pública a abertura do processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para o provimento de 52 (cinquenta e dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito deste Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos

EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 14/02/2012
Comunica, aos interessados, que os recursos interpostos em face da Primeira Prova Escrita Discursiva, 2ª etapa, foram distribuídos aos relatores sorteados,
em Sessão Pública realizada em 10 de fevereiro de 2012, às 13:00 horas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - XXXVI Concurso da Magistratura

EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 16/02/2012
Alteração da Comissão Examinadora da Segunda Prova Escrita (Sentença).

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - XXXVI Concurso da Magistratura

EDITAL DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 22ª REGIÃO - DOU 14/02/2012
Torna público o processo de remoção para o provimento de 02 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, naquele tribunal.
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PORTARIA GP/CR Nº 12/2012 – DOEletrônico 10/02/2012
Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados na comarca de Itaquaquecetuba.
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Autoriza a compensação dos dias de paralisação registrados em 2011, na forma em que prescreve.
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PORTARIA GP/CR Nº 13/2012 – DOEletrônico 15/02/2012
Determina a suspensão dos prazos processuais nos processos que especifica.
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PORTARIA GP/CR Nº 14/2012 – DOEletrônico 17/02/2012
Suspende a distribuição dos feitos na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, a partir de 22 de fevereiro de 2012, inclusive, até ulterior deliberação.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

Torna públicos os valores dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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ATO REGIMENTAL Nº 3/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – Divulgação DeJT 13/02/2012
Acrescenta o parágrafo único ao art. 17; o § 3º ao art. 93; o parágrafo único ao art. 96 e o parágrafo único ao art. 99, do RITST. Revoga o art. 94 do RITST.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Regimento Interno do TST

ATO TST.GP Nº 57/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Atribui à Secretaria-Geral Judiciária a movimentação de autos de processos sobrestados na forma do artigo 543-B do CPC, após o reconhecimento de ausência de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal independentemente de despacho judicial.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST
EMENDA REGIMENTAL Nº 3/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – Divulgação DeJT 13/02/2012
Altera a redação dos artigos 210, “caput” e § 1º; 93, §§ 1º e ; 96; 97; 99; 118; 236, §2º e 242, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Regimento Interno do TST
RESOLUÇÃO Nº 178/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgação  DeJT 13/02/2012
Altera a redação das Orientações Jurisprudenciais nºs 142, 336 e 352, da SBDI-1. Cancela a Orientação Jurisprudencial nº 357, da SBDI-1.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Empregador é responsável pelo pagamento de salários de empregado afastado – DOEletrônico 07/12/2011
Conforme decisão do Juiz convocado Marcio Mendes Granconato em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “É responsabilidade da empresa, por ser seu o risco do empreendimento e também por conta de sua responsabilidade social, efetuar os pagamentos dos salários (art. 170, caput, da CF). Não lhe é dado suspender o contrato de trabalho unilateralmente e deixar o empregado sem salário por longos meses, sabendo que esta é sua única fonte de sustento. Se o empregado não tem condições de trabalhar e o INSS não lhe fornece o benefício previdenciário correspondente, é obrigação da empresa realizar o pagamento dos salários até que o trabalhador esteja saudável novamente ou obtenha aquele direito por parte da autarquia. O que não se pode admitir é que o empregado fique meses a fio sem pagamentos, porque isso fere sua dignidade enquanto ser humano. É da empresa os riscos do empreendimento (art. 2º, caput, da CLT) e, entre esses riscos, está o chamado (impropriamente) capital humano.” (Proc. 01999007620085020462 - Ac. 20111554190) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Cumprimento de contrato de seguro tem natureza civil – DOEletrônico 07/12/2011
Assim relatou o Desembargador Álvaro Alves Nôga em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “O reclamante não ajuizou ação trabalhista contra sua empregadora sob o fundamento de que houve descumprimento da norma coletiva, mas a ação foi proposta apenas contra a empresa seguradora. Não se tratando de litígio que envolve empregado e empregador, não há competência desta Justiça Especializada. A pretensão não se enquadra na previsão contida no inciso IX, do artigo 114, da Constituição Federal, que trata de outras controvérsias a respeito da relação de trabalho. O cumprimento de contrato de seguro tem natureza civil, sendo a Justiça Comum a competente para julgar o caso.” (Proc. 01669004620095020302 - Ac. 20111567690) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

No processo do trabalho o depoimento pessoal é um direito subjetivo dos litigantes – DOEletrônico 08/12/2011
De acordo com o Desembargador Salvador Franco de Lima Laurino em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “É equivocado o entendimento de que no processo do trabalho a oitiva dos litigantes não é um direito das partes, mas uma faculdade do juiz. A interpretação sistemática da Consolidação mostra que o artigo 848 destina-se apenas a ordenar a seqüência dos atos a serem praticados na audiência. A mais expressiva confirmação do equívoco que resulta da interpretação literal é que o artigo 820 da Consolidação estabelece que "As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas por seu intermédio, a requerimento dos juízes classistas, das partes, seus representantes ou advogados". Em harmonia com o direito à prova que está implícito no princípio constitucional do devido processo legal, extrai-se que o depoimento pessoal no processo do trabalho é um direito subjetivo dos litigantes, ficando a critério do juiz interrogá-los ao término da defesa do reclamado se eles próprios não tiverem interesse na oitiva do adversário.” (Proc. 00005936620105020432 - Ac. 20111562710) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Eventuais formalidades não podem se sobrepor aos fins sociais a que a norma se destina – DOEletrônico 08/12/2011
Assim decidiu o Juiz convocado Paulo Sérgio Jakutis em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Deve-se ter em mente que as eventuais formalidades previstas não podem se sobrepor aos fins sociais a que a norma se destina (art. 5, LINDB). Se a ré tinha conhecimento da maternidade (fato incontroverso), é certo que não agiu conforme os ditames da boa-fé objetiva (artigo 422, CCB), deixando de tomar as medidas cabíveis para que os empregados pudessem obter a parcela assegurada na CCT. A ausência de comprovação, por parte da empregadora, de que conferiu a devida publicidade ao instrumento coletivo, conforme o previsto no art. 614, parágrafo 2º, CLT, reforça a conclusão. Sendo certo que o filho da trabalhadora estava matriculado em creche, não é crível que esta deixaria de requerer o pagamento do direito sob análise caso a empregadora não houvesse frustrado a concretização da cláusula contratual.” (Proc. 00015633320105020443 - Ac. 20111526145) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ausência da affectio societatis caracteriza vínculo empregatício – DOEletrônico 19/12/2011
Segundo o Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O Código Civil de 2002 atraiu para o seu corpo a disciplina de matérias então arroladas no Código Comercial, uma das mudanças decorrentes foi a não perpetuação da antiga Sociedade Capital - Indústria, a qual restou despersonificada, passando a existir sob a forma de sociedade simples. A sociedade simples constitui um agrupamento de pessoas que se dedicam a atividades negociais com o objetivo da produção de vantagens econômicas. Sua formação pode compreender sócios que a integram com capital e/ou com serviços (artigo 987, V, CC). Comparando-se a sociedade simples capital-trabalho com o contrato de emprego: a) pessoalidade: existente em ambas, haja vista que o empregado não pode fazer-se substituir, tampouco o sócio de serviços pode, sem o consentimento dos demais sócios, fazer-se substituir por outrem. b) onerosidade: ponto comum, em uma há a remuneração, em outra o pro labore, os quais, na prática, são de difícil diferenciação; c) habitualidade ou não-eventualidade: igualmente presente em ambos, porquanto na atividade econômica também se exige uma perenidade na prestação dos serviços. Os sigmas distintivos se situam na análise da subordinação (característica do contrato de emprego) e da affectio societatis (contrato de sociedade). Pelo exame da prova trazida aos autos, verifica-se a ausência da affectio societatis, da intenção da Autora em se tornar empreendedora e sócia em uma sociedade simples. Mantém-se a sentença que reconheceu o vínculo empregatício.” (Proc. 02159007720085020034 - Ac. 20111592598) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 86/2011 (TURMAS) e 87/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

SDI-1 mantém abrangência de norma coletiva a propagandista vendedor – 10/02/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individual (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de embargos da Abbot Laboratórios do Brasil contra a aplicação de determinadas normas coletivas a ex-empregado da empresa que exercia a função de propagandista vendedor. A decisão da SDI-1 foi unânime. O relator, ministro Horácio Senna Pires, destacou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluíra que o contrato de trabalho, na hipótese, era regido por normas coletivas firmadas tanto pelo Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul quanto pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul. (E-ED-RR-60000-42.2006.5.04.0026)

Empregado de autarquia não será indenizado por ter salário divulgado na Internet – 10/02/2012
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), autarquia pública, não terá que indenizar um empregado que teve seu salário divulgado em relação publicada no site da autarquia estadual. Ao examinar o caso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista com o qual o trabalhador buscava reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais. O portuário sustentou ser inegável o prejuízo moral por ele sofrido quando a APPA divulgou, na Internet, a relação nominal de seus empregados com o respectivo valor da remuneração recebida. Argumentou, ainda, que o procedimento adotado pela autarquia afrontou os artigos 5º, inciso X, e 39, parágrafo 6º, da Constituição da República e teve como único objetivo influenciar a opinião pública, em retaliação a uma manifestação promovida pelo sindicato de sua categoria profissional. (RR-219700-54.2008.5.09.0411)

SDI-1 aceita cláusula que integra repouso semanal a salário-hora – 13/02/2012
A General Motors do Brasil S. A. (GM) conseguiu excluir de uma condenação imposta pela Justiça do Trabalho o pagamento de repouso semanal remunerado (RSR) a um operador remunerado por hora. Para a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ainda que a Súmula nº 91 do TST vede o chamado salário complessivo (que engloba, numa única rubrica, o pagamento de diferentes parcelas), no caso a incorporação do repouso ao salário foi pactuada em instrumento coletivo. Na decisão, a SDI-1 enfatizou que o TST vem entendendo ser imprescindível prestigiar e valorizar a negociação conduzida pelas organizações sindicais, "interlocutores legítimos de empregados e empregadores". A modalidade de remuneração ajustada entre o operador de produção e a GM foi o salário por hora, que perdurou por todo o contrato de trabalho, de cerca de quatro anos. Dispensado sem justa causa, ele ajuizou ação trabalhista visando à nulidade da rescisão e à reintegração ao emprego por ser portador de doença profissional e pedindo outras verbas – entre elas o repouso semanal. A alegação foi a de que a GM, no acordo efetuado com o sindicato, teria embutido o RSR no valor hora, o que o prejudicava, pois, além de não receber o benefício, não teria mais os reflexos da parcela nas horas extras noturnas e no adicional noturno, entre outras vantagens. (AIRR e RR-142000-92.2008.5.04.0232)

Sétima Turma mantém reconhecimento de vínculo de pastor da Igreja Universal – 13/02/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade, a recurso da Igreja Universal do Reino de Deus, que buscava anular decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu o vínculo de emprego a um ex-pastor obrigado a cumprir metas de arrecadação. Na mesma decisão ficou mantida a condenação da igreja ao pagamento de R$ 19 mil por danos morais ao pastor, demitido sob a acusação de roubo. Na inicial da reclamação trabalhista, o pastor narra que foi admitido em 1999 na função de administrador da igreja, com remuneração de aproximadamente R$ 2,4 mil, e cumpria jornada de segunda a domingo das 6h30 às 21h, com apenas uma hora de intervalo. Descreve que em 2007 teve o seu salário reduzido em R$ 1,2 mil, com a justificativa de repor perdas causadas pelo não cumprimento das metas de arrecadação estabelecidas pela igreja. (RR-19800-83.2008.5.01.0065)

Ex-professor do IESB será reenquadrado em cargo com salário maior – 13/02/2012
Um ex-professor do IESB - Centro de Educação Superior de Brasília será reenquadrado em cargo que oferece maior remuneração aos docentes, porque comprovou ter atendido aos requisitos do plano de carreira da instituição de ensino.  Com a decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de rejeitar o recurso da empresa, ficou mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O relator do recurso de revista na Turma, ministro Alberto Bresciani, concluiu que não ocorreram as violações legais apontadas pela instituição e, por isso, não conheceu do apelo.  Ainda de acordo com o ministro, para a reforma do entendimento do Regional seria necessário reexaminar as provas do processo – o que não é possível no âmbito do TST (incidência da Súmula nº 126). (RR-919-30.2010.5.10.0003)

Turma começa exame de ação de orientadora dos Vigilantes do Peso demitida por engordar – 13/02/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho começou a julgar na última quarta-feira (8) o recurso de revista de uma ex-orientadora dos associados da empresa Vigilantes do Peso Marketing Ltda., demitida por justa causa por indisciplina porque engordou 20kg. Entre os pontos em discussão estão a razoabilidade ou abusividade da cláusula contratual que previa advertências e demissão se o peso ideal fosse excedido, discriminação, insubordinação ou impossibilidade da funcionária de cumprir a determinação de não engordar. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do presidente da Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, quando a votação estava empatada em 1 a 1. (RR-2462-02.2010.5.02.0000)

Hipoteca judiciária pode ser utilizada para garantir pagamento de dívidas trabalhistas – 14/02/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco ABN AMRO Real S.A. e manteve a hipoteca judiciária sobre bens da instituição para garantir, em caso de condenação final, o pagamento de ação ajuizada por um ex-empregado. O banco queria anular a hipoteca com a alegação de que ela foi feita ex officio por determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e sem a oportunidade de manifestação da instituição. Além disso, alegou que a hipoteca, instituída pelo artigo 466 do Código de Processo Civil (CPC), não poderia ser utilizada no processo do trabalho por ser incompatível com o depósito judicial, realizado para garantir o recurso. (RR - 20000-66.2008.5.03.0055)

SDI-1 afasta dispensa por justa causa de Júnior Baiano pelo Inter – 14/02/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por maioria, decisão da Segunda Turma que havia descaracterizado a justa causa na dispensa do jogador de futebol Raimundo Ferreira Ramos Júnior, conhecido profissionalmente como Júnior Baiano, do Sport Club Internacional de Porto Alegre (RS), ocorrida em 2002. Com a decisão, o clube deverá pagar as verbas rescisórias relativas à dispensa do atleta. (RR-112140-52.2002.5.04.0007)

SDC mantém pagamento de dias parados em greve de petroleiros de SP – 14/02/2012
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Presidência da Corte que, em efeito suspensivo, determinou à Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras a reposição salarial dos dias parados em virtude da greve realizada em 2011 pelos petroleiros filiados ao Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista – Sindipetro. A seção seguiu o voto do relator, ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, para quem a greve, nesse caso, "traduz não só protesto por melhores condições de trabalho, mas reação contra fundado temor pela integridade física dos trabalhadores". (ES-4253-26.2011.5.00.0000)

Mecânico expulso do canteiro de obras de madrugada receberá indenização – 14/02/2012
Colocado para fora do local de trabalho às 2h da manhã em Itaguaí, área industrial do Rio de Janeiro (RJ), local ermo, perigoso, de difícil acesso e sem transporte público regular, um mecânico conseguiu comprovar, na Justiça do Trabalho, os danos morais sofridos com a atitude do supervisor da Sartori Serviços Ltda., que o expulsou do canteiro de obras.  A empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar, em fevereiro de 2011, indenização de R$ 5 mil, decisão mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, em julgamento recente, negou provimento a agravo de instrumento da empresa. Segundo o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, este é um caso em que se discute a obrigação de o empregador reparar dano moral sofrido pelo empregado em decorrência do abuso do direito de despedir. A Segunda Turma negou provimento ao agravo entendendo que o recurso não merecia admissibilidade, pois não ficou configurada, de forma direta e literal, a alegada ofensa aos artigos 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República e 186 do Código Civil, nem a divergência jurisprudencial sugerida pela empresa. (AIRR - 804-11.2010.5.03.0033)

Herdeiros de caminhoneiro vítima de acidente no Pará não conseguem indenização – 15/02/2012
Os herdeiros de um motorista de caminhão morto em um acidente no Estado do Pará não conseguiram que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho caracterizasse como atividade de risco aquela desenvolvida pelo trabalhador. A Turma, por maioria, a responsabilidade no caso seria subjetiva, e, portanto, os empregadores não teriam a obrigação de indenizar a família do motorista. O acórdão teve a relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho e foi seguido pelo ministro Pedro Paulo Manus, ficando vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes. Para a corrente vencedora, para que se aplique a teoria da responsabilidade subjetiva seria necessário o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador e a sua atividade, aliado a culpa ou dolo do empregador, o que não teria ocorrido no caso. Para o relator, a atividade do motorista não o coloca em perigo "maior ou diferente daquele a que estão expostos os demais motoristas" e, portanto, não é possível o enquadramento por se tratar de "acidente de trânsito". (RR-1406-45.2010.5.08.0006)

Vigia de fazenda e usina é definido como trabalhador urbano – 15/02/2012
O espólio de um ex-empregado da Usina Açucareira Jaboticabal S.A. não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou prescritos os créditos trabalhistas anteriores a 1999, porque o enquadrou como trabalhador urbano. Na função de vigia, ele exercia suas atribuições na portaria e fazia ronda na fazenda e na usina açucareira. Ao julgar recurso de revista, a Primeira Turma do TST considerou inviável seu conhecimento. A intenção dos representantes do empregado era que ele fosse considerado trabalhador rural e, assim, fosse aplicado o prazo prescricional anterior à Emenda Constitucional 28/2000. A questão refere-se à perda, pelo empregado ou seus sucessores, do direito de reclamar na Justiça do Trabalho créditos referentes a relações de emprego. (RR - 142200-80.2004.5.15.0120)

Trabalhador ganha direitos autorais sobre invenção produzida dentro da empresa – 15/02/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior condenou a Instaladora São Marcos Ltda. a pagar a um ex-gerente de produção, a título de direitos autorais, 15% dos lucros pela comercialização de um protetor de cabine de camionete, incluído na categoria conhecida como "Santo Antônio". Com a decisão, a Turma acolheu o recurso da empresa e limitou o percentual ao lucro, de acordo com o pedido original do ex-empregado, e não sobre o valor da venda, como havia determinado o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). De acordo com o processo, o autor da ação trabalhou na empresa, localizada na cidade de São Marcos (RS), de 1982 a 2004. Durante esse período, atuou no desenvolvimento de produtos, principalmente no protetor "Santo Antônio", que teria sido aperfeiçoado a partir de um esboço criado e desenvolvido por ele. Para isso, utilizou as instalações e equipamentos da metalúrgica Rubiza, em Caxias do Sul (RS), por determinação da sua empresa. (RR-161200-59.2005.5.04.0404)

Gerente do Safra não será indenizado por cobrança de dívida inexistente – 16/02/2012
Um ex-gerente não obteve sucesso nos embargos que interpôs ao Tribunal Superior do Trabalho com a intenção de receber indenização por danos morais do Banco Safra S.A., que ajuizou ação contra ele para cobrar uma dívida inexistente no valor de R$ 544 mil. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou o recurso  por questões processuais. (E-RR - 69140-76.2008.5.23.0002)

SDI-1 concede justiça gratuita em fase de embargos – 16/02/2012
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, por aplicação de sua Orientação Jurisprudencial 269, concedeu o benefício de assistência judiciária gratuita requerido por um empregado do Terminal de Vila Velha S.A. – TVV. O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou em seu voto que o deferimento do pedido se deu em face do preenchimento dos dados necessários. Renato Paiva lembrou que, de acordo com o disposto nos artigos e da Lei nº 1.060/50, os benefícios da justiça gratuita podem ser postulados a qualquer momento no curso do processo, por afirmação de que se encontra em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, desde que, na fase recursal, o faça dentro do prazo alusivo ao recurso. Conforme consignado no acórdão, o requerimento foi efetuado na inicial e, ainda, renovado na petição dos embargos, tendo o trabalhador argumentado que é pobre e desempregado, na forma da lei. (RR-169600-03.2003.5.17.0006)

JT reconhece participação nos lucros a aposentados do Santander – 16/02/2012
O Banco Santander (Brasil) S/A não obteve êxito em recurso de embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisões das instâncias anteriores da Justiça do Trabalho no sentido de ser devida a extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultado (PLR) a dois funcionários aposentados. As decisões tomaram por base a previsão expressa em regulamento empresarial vigente à época da admissão dos ex-empregados de continuidade da parcela na inatividade, que passou a fazer parte de seus contratos de trabalho. (RR-53300-52.2007.5.03.0023)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Adotado rito abreviado em ADI sobre certidão negativa de débito trabalhista - 10/02/2012
Por considerar relevante a matéria, o ministro Dias Toffoli decidiu aplicar o rito abreviado para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4716, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) para questionar a exigência da recém-criada Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). O centro da questão está na Lei 12.440/2011, que acrescentou dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir o documento, e alterou a Lei das Licitações (Lei 8.666/93) para tornar obrigatória a apresentação da CNDT nos processos licitatórios. Para a CNI, a norma afrontaria diversos princípios constitucionais, como o da isonomia, do contraditório e da ampla defesa, da necessidade de licitação pública e da concorrência e livre iniciativa.

Juiz do TST explica no Youtube o que é a Certidão Negativa de Débito Trabalhista - 10/02/2012
No quadro “Saiba Mais” desta semana, na página do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, o juiz auxiliar da Secretaria Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Marcos Fava, esclarece o que é a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e de que forma ela pode contribuir para o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas. O entrevistado também explica em que consiste o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e o que acontece com empresas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Ministro da Educação pode abrir processo administrativo contra servidor de universidade – 15/02/2012
O ministro da Educação tem poderes para determinar a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra servidor de universidade federal. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou esse entendimento ao analisar mandado de segurança impetrado por um ex-diretor da editora da Universidade de Brasília (UnB), demitido por supostas irregularidades na execução de convênios entre a instituição de ensino e o Instituto Universitas. (MS 15165)

Aprovada em concurso consegue ser nomeada sem apresentação do diploma – 15/02/2012
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança apresentado contra decisão de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que concedeu medida liminar a candidata aprovada em concurso público para o cargo de professora. Ela deixou de ser nomeada para o cargo porque não apresentou o diploma de curso superior. (SS 2553)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Rede de Cooperação vai integrar tribunais - 13/02/2012
Ao divulgar o projeto da Rede Nacional de Cooperação do Judiciário, o conselheiro Ney José de Freitas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentou na última quinta-feira (9/2), em João Pessoa (PB), o projeto que institui, no Brasil, o chamado juiz de ligação ou juiz de colaboração. Freitas é o coordenador da Rede, criada pelo CNJ com o objetivo de melhorar a comunicação entre os juízes de diferentes tribunais, e tem percorrido, desde a última semana, tribunais de todo o país com o intuito de mostrar o projeto e relatar experiências semelhantes que foram consideradas bem sucedidas em outros países. De acordo com o conselheiro, a inovação representará um ganho importante para acelerar o andamento de milhares de processos judiciais que envolvem simultaneamente segmentos diferentes da estrutura do Judiciário. (...) O magistrado citou, como exemplos, questões que envolvem o juízo da falência e o trabalhista, questões suscitados entre o juízo da execução e o do registro de imóveis ou, ainda, as referentes às cartas precatórias ou ofícios (...) O projeto da Rede de Cooperação do Judiciário, criado pelo CNJ e detalhado na Recomendação 38/2011 (...).

TRT-SE implantará Gestão por Competência -14/02/2012
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Sergipe deu os primeiros passos para implantação da 'Gestão por Competência'. Servidores da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), da Secretaria Geral da Presidência (SGP), da Assessoria de Gestão Estratégica (AGE), da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), da Secretaria da Corregedoria Regional (SECOR), da Diretoria Geral (DG) e da Escola Judicial do TRT da 20ª Região (EJUD), participaram de um treinamento realizado pela Leme Consultoria, empresa contratada para implantar a ferramenta de gestão no tribunal. (...)

TRT-PE pode descontar salários de grevistas - 14/02/2012
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14/2), em sua 141ª sessão ordinária, pela legalidade da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) de descontar, nos salários dos servidores, os dias parados durante greve realizada em outubro de 2011. (...) Quanto à compensação, seriam aplicáveis os termos da Resolução nº 86/2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Unidades trabalhistas em SC devem receber novidades - 15/02/2012 
As varas do trabalho de Itajaí (três unidades), Balneário Camboriú (duas) e Blumenau (quatro) poderão ser as próximas a receber o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). A indicação foi feita pela Presidência do TRT-SC, atendendo à solicitação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) endereçada a todos os regionais. O objetivo do CSJT é atender à meta 16 do Conselho Nacional de Justiça, específica para a Justiça do Trabalho, que prevê a instalação do PJe em 10% das unidades de cada Regional. Com a instalação nessas nove unidades, somadas à de Navegantes, o TRT-SC alcançaria 18% das varas utilizando o PJe, ultrapassando a meta do CNJ. A indicação das unidades pelo TRT-SC não significa a pronta aceitação pelo CSJT, que irá fazer uma avaliação prévia. O Conselho leva em conta diversos fatores, como disponibilidade ampla de internet banda larga no município. (...)

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