Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pelo Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 6-D/2012
(22/06/2012 A 28/06/2012)


DESTAQUES

NOVAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SDI-1 -  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 28/06/2012

A Comissão de Jurisprudência e Procedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho publicou as seguintes novas Orientações Jurisprudenciais da
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais:

419
. Enquadramento. Empregado que exerce atividade em empresa agroindustrial. Definição pela atividade preponderante da empresa.
Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.

420
.
Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada de trabalho. Norma coletiva com eficácia retroativa. Invalidade. É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

PORTARIA CSJT.GP.SG Nº 1/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 28/06/2012
Divulga a relação dos órgãos da Justiça do Trabalho agraciados com o “Prêmio Excelência 2011”.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

CORTE ESPECIAL APROVA DEZ NOVAS SÚMULAS – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias) - 28/06/2012
(aguardando publicação)
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quinta-feira (28) dez novas súmulas. Elas são o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país. Confira os enunciados:

Justiça gratuita para pessoa jurídica
Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”

Extinção de processo cautelar
Súmula 482: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.”

Depósito prévio pelo INSS
Súmula 483: “O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.”

Preparo após fechamento dos bancos
Súmula 484: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.”

Arbitragem
Súmula 485: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.”

Impenhorabilidade de imóvel locado
Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”

Título judicial com base em norma inconstitucional
Súmula 487: “O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.”

Repartição de honorários
Súmula 488: “O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.”

Continência de ação civil pública
Súmula 489: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.”

Condenação inferior a 60 salários mínimos
Súmula 490: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.”

SEGUNDA SEÇÃO APROVA DUAS NOVAS SÚMULAS – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias) - 29/06/2012
(aguardando publicação)
Na última sessão de julgamento do primeiro semestre forense de 2012, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas, que consolidam o entendimento da Corte em matérias de direito privado.

A Súmula 479 trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias, com o seguinte enunciado:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

A Súmula 480 sedimenta tese que restringe a competência do juízo da recuperação judicial de empresas para decidir sobre bens que não façam parte do plano de recuperação. Confira o texto:
“O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.”

As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de orientação para os magistrados de primeira e segunda instância, pois decisões contrárias à jurisprudência consolidada na Corte Superior são passíveis de reforma.



ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL – COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 22/06/2012
Divulga os candidatos aprovados na Prova Oral.

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EDITAL – COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 29/06/2012
Comunica aos interessados que a Sessão Pública para homologação e proclamação do resultado do respectivo concurso ocorrerá no dia 06 de agosto de 2012, às 13:00 horas, no Salão Nobre do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, 1272, 20º andar, São Paulo/SP.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-40/2012 – DOEletrônico 22/06/2012
Elogia a Vara do Trabalho de Jandira, em nome da Juíza Titular, Dra. Celita Carmen Corso, da Ilma. Diretora, Sra. Débora Agrumi Bauerfeldt e dos demais servidores: Maria Cristina Cisotto Monteiro de Carvalho, Glauco Bresciani Silva, Edilson Furlani, Marcos André Leandro, Raimundo Nonato de Sousa Silva, Marcelo Carlos Soares, Pedro Fonseca Filho, Tarsis Rogerio Nogueira Naime, André Tellala Gegunes e José Geraldo Vieira Dias pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 12/06/2012.
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PORTARIA GP/CR Nº 39/2012 – DOEletrônico 25/06/2012
Prorroga os efeitos da Portaria GP/CR nº 35/2012 e suspende os prazos judiciais de 18 a 29 de junho de 2012, inclusive.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 171/2012 – CSJT.GP.SE - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT de 26/06/2012
Institui o Grupo de Trabalho para desenvolvimento do projeto de contratação e implantação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa da Justiça do Trabalho – gtSIGA.
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ATO Nº 172/2012 – CSJT.GP.SE - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT de 26/06/2012
Designa os membros do Grupo de Trabalho para subsidiar as atividades do Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão Administrativa – gtSIGA.
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ATO CSJT.GP.SG Nº 173/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 26/06/2012
Disciplina a aplicação, o controle e a prestação de contas dos recursos descentralizados pelo CSJT para custear o deslocamento de magistrados e servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho designados para desempenhar as atividades relacionadas ao desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico (PJe/JT).
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ATO.GDGSET.GP.Nº 414 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 26/06/2012
Horário de expediente no TST em julho/2012.
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 29/2012 - DOU 27/06/2012
Prorroga  por sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 567/2012, que "Altera o art. 12 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências".
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DECRETO Nº 7.767/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 28/06/2012
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos médicos para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
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RESOLUCÃO Nº 150/2012 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 29/06/2012
Altera Resolução nº 139/2011, a qual dispõe sobre a transferência de magistrados para órgãos jurisdicionais fracionários no âmbito dos tribunais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Art. 852-A da CLT exclui do procedimento sumaríssimo as demandas em que são parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional – DOEletrônico 21/05/2012
Assim relatou o Juiz convocado Rui César Públio Borges Corrêa em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “O art. 852-A, acrescido pela Lei nº 9.957/2000, apenas excluiu do procedimento sumaríssimo as demandas em que são parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, estabelecendo que os dissídios individuais, com valor inferior a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao rito sumaríssimo. Diante da conversão do rito processual, e razoável que o MM Juízo dê oportunidade ao autor para liquidar as verbas, com a ressalva "sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito", como consequência decorrente do não cumprimento da ordem judicial.” (Proc. 00011052920115020007 - Ac. 20120552870) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não há vedação para que o sindicato de classe negocie o intervalo para descanso e refeição – DOEletrônico 23/05/2012
Conforme decisão da Desembargadora Ana Maria Contrucci Brito Silva em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso XXVI, consigna o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Ora, assim considerando, e tendo em vista o que consta dos incisos VI e XIII do mesmo dispositivo constitucional, certo é que não há vedação para que o Sindicato de Classe legitimamente negocie o intervalo para descanso e refeição inferior ao legalmente estipulado.” (Proc. 00013441120105020252 - Ac. 20120549942) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 
Incidência dos DSR’s integrados das horas extras implica em bis in idem – DOEletrônico 24/05/2012
Assim decidiu a Desembargadora Mercia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “O art. 7º, da Lei nº 605/49 determina o cômputo das horas extraordinárias habitualmente prestadas para os empregados que tenham remuneração por dia, semana, quinzena, mês ou por hora, nada estabelecendo quanto a reflexos dos descansos semanais remunerados nas demais verbas. Assim, a incidência dos DSR's integrados das horas extras implica em verdadeiro bis in idem, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Neste sentido, pacificou-se a jurisprudência reunida na OJ nº 394, da SDI-1 do C. TST.” (Proc. 03512008920085020202 - Ac. 20120560679) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 
Serviço realizado externamente não enquadra o trabalhador na excludente do art. 62, I, da CLT – DOEletrônico 24/05/2012
De acordo com a Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “O fato de o obreiro realizar serviço externo não o enquadra, por si só, na excludente do artigo 62, I, da CLT, sendo imprescindível que a atividade externa se mostre incompatível com a fixação de horário de trabalho, nos exatos termos da normal legal, o que não ocorre à hipótese. Recurso improvido no tópico.” (Proc. 01166003620095020058 - Ac. 20120560709) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Tomadora de serviços, beneficiada pelas atividades do autor, é responsável subsidiariamente por pagamentos de títulos – DOEletrônico 24/05/2012
Segundo a Desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A realidade fática que integra os autos demonstra que a recorrente não procedeu com a necessária vigilância, no que tange às obrigações trabalhistas que deveriam ter sido cumpridas pela real empregadora do reclamante. Ao contrário, permaneceu inerte e omissa. Na condição de tomadora dos serviços, foi beneficiada diretamente pelas atividades desempenhadas pelo autor, devendo, em consequência, ser responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento dos títulos por ocasião reconhecidos nos autos.” (Proc. 00005617020115020062 - Ac. 20120543332) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) 
 

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
28/2012 (TURMAS) e 29/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Anistiada da CONAB não receberá indenização por demora na reintegração – 22/06/2012
A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) não terá de pagar R$40 mil a uma trabalhadora que, por ter esperado 15 anos para ser readmitida, buscava receber indenização por danos morais.  A decisão é da Quinta Turma do TST, que reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM), que havia condenado a Conab ao pagamento, e restabeleceu sentença de primeiro grau contrária à indenização. (TST-2337-12.2011.5.11.0012)

Atraso na homologação rescisória no sindicato não gera multa do artigo 477 da CLT – 22/06/2012
Com o entendimento que uma vez pagas as verbas rescisórias no prazo, a homologação tardia da rescisão não gera a multa do artigo 477 da CLT, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou o Banco IBI S. A. – Banco Múltiplo do pagamento da multa a uma empregada terceirizada que vinha pretendendo enquadramento na categoria profissional dos bancários. (E-ED-RR-743-04.2010.5.03.0114)

SDI-1 mantém decisão que responsabilizou titular de cartório por dívidas de antecessor – 22/06/2012
Com o entendimento que a interposição de recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência jurisprudencial, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que responsabilizou o novo titular do 14º Registro de Imóveis de São Paulo pelo pagamento de parcelas salariais anteriores ao seu ingresso no tabelionato. O atual titular do cartório recorreu ao TST visando reformar decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP), alegando não ser sua responsabilidade pagar dívidas relativas ao período em que outros estavam à frente do estabelecimento. Para ele, essas dívidas não poderiam ser transferidas, já que cada titular deve responder por atos e dívidas relativas ao período da sua gestão. (E-ED-RR-267500-64.2003.5.02.0018)

Brasileira contratada por Embaixada do Brasil no Japão consegue vínculo com a União – 22/06/2012
Residente no Japão, com autorização para trabalhar naquele país, brasileira contratada para a função de auxiliar local pela Embaixada do Brasil em Tóquio obteve reconhecimento de vínculo de emprego com o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Contra essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a União, que representa o MRE, recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Superior do Trabalho. (Ag-E-ED-RR - 207400-12.2000.5.02.0031)

Turma considera válidos cartões de ponto da Sadia sem assinatura do empregado – 25/06/2012
Mesmo que não haja assinatura do empregado nos cartões de ponto, eles são válidos para comprovação de jornada. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Sadia S.A. e absolveu-a de condenação imposta anteriormente ao pagamento de horas extras requeridas por um empregado. O trabalhador alegou a invalidade dos cartões juntados aos autos pela empregadora, por não estarem assinados por ele. Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) deu razão ao empregado, considerando os cartões imprestáveis como prova do horário de trabalho praticado, por serem documentos produzidos unilateralmente, sem a necessária participação do funcionário. (RR-96100-60.2008.5.23.0005)

SDC anula cláusulas que criavam condições para concessão de estabilidade a gestantes – 25/06/2012
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu a homologação de três cláusulas da convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e de empregados do comércio varejista no Rio Grande do Sul que criavam condições para que a trabalhadora gestante usufruísse de seu direito à estabilidade. Segundo o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade desse tipo de restrição, "dada a relevância do benefício, protetor da maternidade e do nascituro". (RO-431100-91.2008.5.04.0000)

Precavida, Unimed afasta deserção por guia impressa em papel que apagou – 25/06/2012
A Unimed Porto Alegre – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. terá um recurso ordinário examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que o havia declarado deserto (sem recolhimento de custas) porque a guia de recolhimento estava apagada, o que inviabilizaria a verificação dos dados necessários à admissibilidade do recurso. A deserção foi afastada porque a empresa apresentou cópia do comprovante. A empresa recorreu ao TRT após ser condenada pela 16ª Vara do Trabalho da capital gaúcha. Todavia, no comprovante eletrônico emitido pelo banco no ato do recolhimento das custas, o valor e a data da operação não estavam nítidos, em razão de impressão em papel termossensível. Esses dados são um dos pressupostos para que o recurso seja admitido, conforme o artigo 789, parágrafo 1º, da CLT. (RR-121700-78.2008.5.04.0016)

Sindicato terá de devolver a associado verba de honorários advocatícios retida indevidamente – 25/06/2012
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região (Stiquifar) terá de devolver a um dos associados o valor dos honorários advocatícios descontados indevidamente e repassados ao advogado que representou a instituição em ação coletiva movida contra a empresa mineira Fosfértil Fertilizantes Fosfatado. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do sindicato. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve sentença que condenou o sindicato a restituir a verba ao empregado e responsabilizou o advogado solidariamente pelo cumprimento da obrigação. Eles recorreram ao TST, argumentando que o sindicato estava devidamente autorizado a contratar advogado para representá-lo naquela ação e que os descontos dos honorários à razão de 20% por processo foram aprovados pelos empregados em assembleia geral. (RR-128300-64.2008.5.03.0042)

Bancária não pagará coparticipação em plano de saúde para tratamento de doença ocupacional – 26/06/2012
O Banco do Sergipe S.A. foi condenado a custear tratamento de empregada que, acometida de doença ocupacional, continuou pagando a coparticipação no plano de saúde para se tratar.  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, restabeleceu a sentença que determinou o fim da coparticipação, para que o tratamento fosse integralmente pago pela instituição financeira. (RR-40800-14.2005.5.20.0002)

Turma reconhece acordo que previa vales-alimentação diferentes na mesma prestadora de serviços – 26/06/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de cláusula de acordo coletivo que definia valores diferentes de tíquete-alimentação pagos a empregados de uma mesma empresa, em decorrência da diversidade dos tomadores de serviço. Como consequência, o pagamento das diferenças do vale-alimentação foi excluído de condenação imposta à Minas Gerais Administração e Serviços S. A. (MGS) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A reclamação trabalhista foi ajuizada por um servente da MGS que alegou que, entre agosto de 2008 e janeiro de 2010, houve discrepância entre o valor mensal dos tíquetes-alimentação recebido por ele (R$ 117) e por outros empregados da MGS (R$ 234). Em sua defesa, a empresa argumentou que o servente prestava serviços à Fundação Hospitalar de Minas Gerais (FHEMIG), enquanto os empregados utilizados como parâmetro para a reivindicação trabalhavam na sua sede administrativa. (RR-687-25.2011.5.03.0020)

Adicional de tempo de serviço dos empregados da Codesp não tem natureza salarial – 26/06/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e decidiu que a parcela relativa a adicional por tempo de serviço paga pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) não deve integrar a base de cálculo das horas extras, das gratificações de natal, das férias e do FGTS pleiteadas por um guarda portuário de Santos. O trabalhador portuário pedia a integração e a incorporação aos salários do adicional por tempo de serviço, habitualmente pago, para efeito de cálculo das demais parcelas de natureza salarial. A Codesp, em sua defesa, argumentou que vantagem foi instituída em 1920 para incidir somente sobre o salário-base dos trabalhadores, não se refletindo sobre as demais parcelas salariais, conforme consta da convenção coletiva de trabalho da categoria dos portuários. (11400-77.2008.5.02.0445)

Supermercado indenizará empregado que sofreu dois acidentes graves em 60 dias – 26/06/2012
Um auxiliar de armazém do Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda., de Cuiabá (MT), será indenizado por danos moais e materiais por ter sofrido dois acidentes de trabalho num intervalo de 60 dias. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a ocorrência de dois acidentes sucessivos, decorrentes da execução de tarefas rotineiras, demonstra a negligência da empresa com a segurança dos trabalhadores. O auxiliar afirmou, na petição inicial, que sofreu o primeiro acidente, que lhe causou lesão na coluna vertebral, ao cair de uma prateleira a três metros de altura, em cima de um estrado de caixas de biscoitos. Dois meses depois, ao subir numa prateleira para apanhar uma caixa de sabonetes,  uma delas caiu diretamente sobre seu rosto, causando descolamento da retina do olho esquerdo, perdendo 90% da visão. Na ação trabalhista ajuizada, pediu reparação por danos materiais e morais por ambos os acidentes. (RR-55300-10.2010.5.23.0008)

Metroviários e ferroviários da CBTU terão 4,5% de reajuste e compensarão dias de paralisação – 26/06/2012
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária realizada hoje (26), julgou não abusiva a greve dos ferroviários e metroviários da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, e determinou a compensação dos dias de paralisação. No exame do dissídio coletivo suscitado pelos trabalhadores, a SDC fixou reajuste salarial de 4,5%. A SDC julgou dois dissídios que têm as mesmas partes – a CBTU e os sindicatos de ferroviários e metroviários de Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e da Zona da Central do Brasil (RJ). O primeiro (DC-5381-47.2012.5.00.0000) foi ajuizado pela CBTU no início da greve da categoria, em maio. No segundo (DC 5881-16.2012.5.00.0000), os sindicatos pedem que o TST decida sobre o reajuste salarial e sobre as demais cláusulas econômicas e sociais. (DC-5381-47.2012.5.00.0000 e DC 5881-16.2012.5.00.0000)

Fundação indenizará agente que foi amarrado em colchão e ameaçado de ser queimado vivo em rebelião – 27/06/2012
A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa, antiga FEBEM), de São Paulo, foi condenada, em duas ações trabalhistas, ao pagamento de indenização por danos morais por lesões físicas e distúrbios psíquicos sofridos por seus empregados durante rebeliões de menores internos em duas de suas unidades. Nos dois casos, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravos da Fundação, que pretendia rever a condenação. (AIRR-262000-89.2005.5.15.0113 e AIRR-385300-10.2006.5.02.0083)

TST determina realização de nova perícia sobre doença profissional – 27/06/2012
Uma trabalhadora da Brasil Foods S. A. (BRF) no Paraná conseguiu na Justiça do Trabalho a realização de nova perícia como prova, em ação movida contra a empresa. O pedido havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que considerou desnecessária a produção de prova, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que houve cerceamento do direito de defesa da trabalhadora. Ajudante de produção desde 1993, ela conta que depois de 12 anos na empresa foi diagnosticada com doenças ocupacionais que a incapacitaram para o serviço. Em 2010, resolveu entrar com ação trabalhista contra a BRF, pedindo indenização por dano moral e material. Embora obtendo sucesso em primeiro grau, a condenação foi reformada pelo TRT-SC, que julgou a reclamação improcedente. (RR-142000-51.2008.5.12.0012)

Turma mantém vínculo de emprego entre trabalhadora terceirizada e TIM Celular – 28/06/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, não conheceu de recurso no qual a TIM Celular S. A. pretendia anular o vínculo de emprego de uma atendente de call center terceirizada reconhecido judicialmente pela Justiça do Trabalho da 2ª Região. O relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, ficou vencido na matéria.  Em seu voto, ele sustentava que a terceirização de serviços ligados à atividade-fim de empresas de telecomunicações "é expressamente permitida e não gera vínculo direto entre a concessionária de serviço público e trabalhadores contratos pela empresa terceirizada". (RR-658-51.2010.5.03.0006)

Banco é condenado por obrigar bancário a fazer empréstimo para pagar dívida de cliente – 28/06/2012
O Banco Bamerindus do Brasil S. A. (em liquidação extrajudicial) foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, por ter exigido de um empregado a contratação de empréstimo para repor valor devido por cliente relativo a cheque pago sem provisão de fundos. O banco recorreu, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida a condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS). (RR-90500-06.2004.5.04.0271)

Turma remete para a Justiça Comum ação de cobrança de honorários de advogado – 28/06/2012
A Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar ação de cobrança de honorários advocatícios que envolva representante e representado. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Agroquima Produtos Agropecuários Ltda. e determinou a remessa de processo à Justiça Comum de Goiás. Com o recurso, a Agroquima pretendia reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região (GO) que deferiu honorários a advogado que prestou serviços à empresa como seu representante. Nele, a empresa afirmava que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar a ação de cobrança de honorários do advogado por se tratar de uma relação de consumo, e não de trabalho e, portanto, o advogado deveria utilizar a Justiça Comum para ter sua pretensão apreciada. (RR-108700-25.2006.5.18.0005)



CLIPPING DE NOTÍCIAS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Descaracterização do tempo de serviço especial pelo uso de equipamento de proteção é tema com repercussão – 22/06/2012
O fato de o trabalhador utilizar equipamento de proteção individual (EPI) capaz de reduzir os efeitos nocivos de um agente insalubre afasta o seu direito à contagem do tempo de serviço especial para a aposentadoria? Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se a nocividade dos agentes presentes no ambiente de trabalho é eliminada ou reduzida a níveis toleráveis pela utilização de EPI eficaz, com a correspondente desoneração da empregadora do pagamento do adicional (SAT) destinado especificamente ao custeio das aposentadorias especiais, a resposta é afirmativa. 

Negada liminar contra ato do CNJ que garantiu o acréscimo de 17% no tempo de serviço de magistrados – 25/06/2012
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 31299, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). No processo, as entidades pedem que seja cumprida decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que assegurou o acréscimo de 17% no tempo de serviço dos magistrados do sexo masculino para fins de aposentadoria. Questionam ato omissivo da Presidência da República, que, conforme alegam as entidades, se nega a dar cumprimento à decisão do CNJ, bem como recusa por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) ao cumprimento também do ato do Conselho.

Supremo recebe nova ADI contra reforma que alterou regime de aposentadoria dos magistrados – 25/06/2012
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4802, em que pede a declaração de nulidade dos artigos 1º da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 e dos parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da EC 41/2003, que submeteram a magistratura ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos. A ação contém impugnações idênticas às contidas na ADI 3308, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), mas, conforme esclarece a AMB, foi ajuizada diante da jurisprudência oscilante do STF sobre a legitimidade da Anamatra para impugnar ato normativo que alcança não apenas a magistratura do trabalho, mas também os demais ramos da Justiça. Assim, a AMB decidiu ajuizar ação própria para impedir que, na eventual análise de uma preliminar de não acolhimento da ADI 3308, a matéria nela deduzida deixe de ser examinada pelo Supremo.

Programa Artigo 5º fala sobre as profissões não regulamentadas – 27/06/2012
A Constituição Federal determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão desde que sejam atendidas as qualificações estabelecidas em lei. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana, na TV Justiça, com a participação de Fábio Leal, procurador do Trabalho, e do advogado Carlúcio Campos. Fábio Leal é procurador do Ministério Público do Trabalho da 10ª região e explica quando a regulamentação é necessária: “Quando o exercício de algumas atividades profissionais pode repercutir na esfera do bem coletivo, o Estado deve sim intervir e regular o exercício dessas atividades”, aponta. Carlúcio Campos é especialista em Direito do Trabalho e afirma que a regra é a liberdade de profissão: “o exercício de qualquer profissão que não seja regulamentada é permitido sem nenhum problema. Aquelas profissões que são regulamentadas só podem ser exercidas por aqueles profissonais que a lei estabelece condições”, ressalta.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Defensor público não tem direito a honorários pelo exercício da curatela especial - 25/06/2012
O defensor público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial, por estar no exercício de suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante subsídio em parcela única. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A Corte Especial, seguindo voto do relator ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que a Constituição da República, em seu artigo 134, com vistas à efetividade do direito de defesa, determinou a criação da Defensoria Pública como instituição essencial à Justiça, e lhe atribuiu a curadoria especial como uma de suas funções institucionais. (REsp 1201674) 

Depósito judicial do valor executado para impugnar sentença não configura adimplemento e autoriza multa – 26/06/2012
O depósito judicial do valor executado, com a finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento da sentença, não caracteriza adimplemento voluntário da obrigação, autorizando a incidência da multa de 10% sobre o saldo devedor. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a recurso do credor. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia considerado que, tendo o devedor efetuado depósito no prazo, mesmo que a título de garantia do juízo, esse comportamento não autorizaria a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC). (REsp 1175763)


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Programas do CNJ terão acompanhamento mensal - 22/06/2012
Todos os programas e ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão acompanhados mensalmente, por meio de um relatório de atividades e desempenho elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica. O objetivo é dar maior dinamismo à gestão do ministro Ayres Britto, iniciada no final de abril e que se estenderá até novembro. Em reunião realizada na última quarta-feira (20/6) com todos os gestores, o secretário-geral do CNJ, Francisco Alves Júnior, avaliou o andamento dos projetos e discutiu como melhor organizar as ações que serão desenvolvidas pelo Conselho.  Entre as estratégias definidas estão as de reorganizar os quase cem sistemas existentes no Conselho, dar mais eficiências às ações por meio de fluxogramas mais rígidos e definir programas prioritários. (...)

Semana da Execução movimentou quase R$ 38 milhões no TRT-MT - 22/06/2012
Quase R$ 38 milhões foram movimentados pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso como resultado dos esforços empreendidos durante os cinco dias da Semana Nacional de Execução Trabalhista, realizada de 11 a 15 deste mês. Todo esse valor será revertido para o pagamento de  trabalhadores que tiveram seus direitos reconhecidos pela justiça trabalhista e que aguardam o pagamento por parte de seus devedores. (...) O empenho de magistrados e servidores mato-grossenses na Semana de Execução foi ressaltado pelo presidente do TRT-MT, desembargador Tarcísio Valente, que tem como meta de sua gestão a redução em 30% do total de processos em fase de execução. “Os nossos esforços é para garantir uma  maior efetividade, acabando com o tristemente famoso ‘ganha mas não leva’”, resumiu o desembargador-presidente.  

Grupo de trabalho regulamentará Lei de Acesso à Informação para o Judiciário - 26/06/2012
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, criou um grupo de trabalho para analisar a necessidade de regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no Poder Judiciário. A medida está na Portaria 80, publicada na última terça-feira (12/6). O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, presidirá o grupo. Ele explicou que o trabalho consistirá na análise da lei para identificar os pontos que precisam de esclarecimentos ou regulamentação para melhor aplicação por parte dos tribunais. O esforço subsidiará uma proposta de resolução, a ser submetida ao Plenário do Conselho. (...)  “Vamos discutir, por exemplo, a divulgação dos contracheques dos juízes e servidores. A lei não determina expressamente a divulgação deles. No Poder Executivo, entretanto, o decreto regulamentador tornou isso obrigatório. Precisamos definir se e como isso será feito também no Poder Judiciário”, destacou.(...)

Agenda Legislativa do Poder Judiciário será consolidada - 26/06/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai consolidar em um banco de dados todos os projetos de lei enviados por tribunais brasileiros às assembleias legislativas e ao Congresso Nacional. A "Agenda Legislativa do Poder Judiciário" é o nome do documento que identificará as demandas da justiça brasileira. A iniciativa foi aprovada pela Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar, em reunião segunda-feira (18/6). “A ideia é que o CNJ se una aos tribunais para mostrar às casas legislativas e às autoridades do Poder Executivo a necessidade de se atender às demandas encaminhadas pela Justiça brasileira, reforçando as proposições legislativas que versam questões estruturais e as que se alinham ao planejamento estratégico nacional do Poder Judiciário”, afirmou o conselheiro Bruno Dantas, presidente da comissão, composta pelos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Jorge Hélio Chaves de Oliveira e José Roberto Neves Amorim. (...) O conselheiro espera que o CNJ possa emprestar a credibilidade que conquistou na sociedade para ajudar a aprovar matérias que diminuam as carências da Justiça. (...)

Esforço da Justiça Trabalhista resolveu mais de R$ 600 milhões em dívidas - 26/06/2012
Na 2ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, realizada de 11 a 15 de junho, os 24 Tribunais do Trabalho resolveram milhares de dívidas trabalhistas, movimentando um montante de R$ 681 milhões, o dobro do resultado garantido no ano passado, quando as ações empreendidas na 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista resultaram em R$ 333 milhões em valores movimentados. Durante o esforço concentrado dos TRTs e varas trabalhistas, foram resolvidos principalmente os processos em fase de execução; aqueles com decisão definitiva (devedores e valores identificados), mas que ainda não foram pagos. Segundo dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do montante geral, R$ 420 milhões foram decorrentes de acordos, R$ 73 milhões resultado de leilões e R$ 150 milhões de bloqueios no BacenJud. Foram homologados 38.863 acordos em 42.788 audiências de conciliação em execução realizadas em todo o país. (...)

Regulamentados postos no Complexo do Alemão - 27/06/2012
Sairá em breve o ato que regulamentará o funcionamento do Centro de Atendimento da Justiça Federal - Complexo do Alemão (CAJF), criado há um mês pela presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região (TRF 2), desembargadora federal Maria Helena Cisne. As normas que vão definir os procedimentos do posto avançado da Justiça Federal estão sendo elaboradas pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região (Coordjefs 2), mas já está certo que o atendimento no local será realizado duas vezes por semana, das 9 às 15 horas. No dia 9 de maio, Maria Helena Cisne assinou a Resolução T2-RSP-2012/0026, que instituiu o CAJF, tendo, entre outras fundamentações  "a necessidade de conferir plena efetividade à garantia constitucional do amplo acesso à Justiça, inclusive facilitando esse acesso às camadas menos favorecidas da população".  (...) O documento firmou parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2), o  Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral/RJ, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Defensoria Pública do Estado, o Ministério da Defesa e os governos estadual e municipal, para dar partida no projeto "Justiça Aqui", do CNJ. A iniciativa do órgão visa a estruturar serviços fornecidos pelo Judiciário e pelo Executivo para a população da região composta por várias comunidades, cuja pacificação teve início em outubro de 2010, com uma operação conjunta de ocupação efetuada pela Polícia Militar e pelas Forças Armadas.   

Senado aprova novo corregedor nacional de Justiça - 27/06/2012
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (26/6), a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Cândido de Melo Falcão Neto para ocupar o cargo de corregedor nacional de Justiça. O mandato é de dois anos. Votaram a favor 56 senadores e votaram contra, quatro. Não houve abstenções. A aprovação do nome do ministro será comunicada à Presidência da República. Falta ainda a nomeação para o cargo que cabe à presidente da República, Dilma Rousseff. Francisco Falcão foi sabatinado no último dia 5 de junho pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O ministro será o sucessor da atual corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, também do STJ, tribunal responsável por indicar o corregedor nacional de Justiça. Iniciado em 8 de setembro de 2010, o mandato da ministra termina em 7 de setembro. (...)

Corregedora faz balanço do programa Justiça Plena – 27/06/2012
A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concede entrevista coletiva nesta quinta-feira (28/6), às 14h, em que fará um balanço do programa Justiça Plena e lançará um relatório com os resultados obtidos até o momento. Criado em novembro de 2010, o programa monitora o andamento de processos de grande repercussão social e fornece apoio administrativo à gestão dessas ações, de forma a garantir a efetividade e a celeridade na prestação jurisdicional. No momento, 108 processos são monitorados pelo programa. Outros 13 já foram finalizados. (...)

Campanha de valorização da magistratura será lançada na sexta-feira - 28/06/2012
O Conselho Nacional de Justiça lançará na sexta-feira (29/6) um programa para reconhecer e estimular a magistratura brasileira. Intitulada Valorização – Juiz Valorizado, Justiça Completa, a iniciativa é coordenada pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O lançamento será às 9h30, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), em Florianópolis (SC). O conselheiro José Lucio Munhoz, presidente da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, explicou que o objetivo da iniciativa é promover maior reflexão sobre os motivos que contribuem para a queda da imagem do Poder Judiciário e afetam diretamente a pessoa e o trabalho dos juízes. (...) Munhoz explicou que todos os anos chegam ao Judiciário cerca de 25 milhões de novas ações judiciais (...) “Os juízes normalmente trabalham com pouca estrutura para dar conta de tantos processos, não sendo deles a culpa pela demora existente em alguns casos”, afirmou. Ainda segundo o conselheiro, a campanha atende aos objetivos estratégicos firmados pelo CNJ na Resolução 70/2009, que trata do planejamento e gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário. (...)

Estudo norteará decisão sobre cotas raciais na Justiça - 28/06/2012
O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) vai pesquisar a adoção de cotas raciais no Brasil e em outros países. O departamento também vai apurar qual a participação atual de negros e índios nos quadros do Poder Judiciário. A decisão de pesquisar o tema foi tomada em reunião quarta-feira (20/6) entre o conselheiro Jefferson Kravchychyn e a secretária de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Ângela Nascimento. O encontro aconteceu a pedido da Seppir, por ocasião do julgamento do Pedido de Providências 0002248-46.2012.2.00.0000, que solicita ao CNJ que estabeleça políticas afirmativas para o ingresso de índios e negros nos quadros do Poder Judiciário. (...)

Prêmio CNJ de Educação à Distância recebe inscrições - 28/06/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas para o Prêmio CNJ de Educação à Distância/EaD desde o dia 24 de junho e até 6 de setembro, apenas pela internet. O objetivo do prêmio é identificar e reconhecer casos de sucesso na utilização da educação à distância, incentivando tribunais a promover a ferramenta online de disseminação do conhecimento e o desenvolvimento de técnicas e sistemas que ampliem a oferta de treinamentos. O envio do trabalho, apenas por órgãos do Poder Judiciário, pode ser feito no link Inscrições, disponível em "Acesso Rápido/Eventos CNJ", no portal da instituição, onde o interessado também encontrará o regulamento do concurso. Os três melhores casos receberão premiação simbólica e serão apresentados aos participantes do 4º Fórum de Educação a Distância, a ser realizado nos dias 23 e 24 de outubro, em Brasília/DF. Informações pelo endereço eletrônico ceajud@cnj.jus.br ou pelos telefones (61) 2326-5095/2326-5091. Neste ano, o tema do fórum é “Acesso ao conhecimento como política de modernização do Judiciário”. (...)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.jf.jus.br - notícias)

Aplica-se teto salarial mesmo em caso de vencimentos com fontes distintas – 26/06/2012
Para fins de determinar se o valor total recebido ultrapassa o teto salarial, não importa se o servidor receba seus proventos de fontes provenientes de distintos poderes, como o Judiciário e o Executivo. Nessas condições, é legítima a aplicação plena e imediata da norma constitucional (art. 37 inciso XI) que estabelece limite para a remuneração e os subsídios no setor público. Este é o teor da decisão aprovada nesta segunda-feira (25/6) pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), ao analisar o caso de uma servidora que acumula proventos de sua aposentaria do Tribunal de Contas da União (TCU) com os vencimentos de cargo que ocupa na Seção Judiciária do Distrito Federal.

Trabalhador tem até 120 dias para requerer seguro-desemprego – 27/06/2012
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU, reunida no prédio do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, no dia 27 de junho, entendeu que a Resolução 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) é legal. Pela norma, no ato da dispensa, o empregador deve entregar ao trabalhador demitido sem justa causa, o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e a Comunicação de Dispensa (CD). O trabalhador tem então que preencher esses formulários com as informações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social e encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dias subsequentes à data da dispensa. (2008.50.50.002994-0)

Não incide IR sobre auxílio-creche – 27/06/2012
Não incide cobrança de imposto de renda sobre verba recebida por servidor a título de auxílio-creche devido à natureza indenizatória, e não remuneratória, do benefício. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, reunida em Brasília no dia 27 de junho, ao ser demandada pela União Federal. A União apresentou o incidente de uniformização inconformada com a decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul que havia confirmado sentença de 1º grau favorável ao servidor. Ele havia questionado na Justiça a incidência do imposto sobre o benefício de auxílio-creche. (2008.70.50.025460-7)

TNU reconhece atividade de seminarista para fins previdenciários – 28/06/2012
Nesta quarta-feira, 27 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, reconhecer o tempo de exercício da atividade de seminarista, para fins previdenciários, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos para o aluno-aprendiz de escola pública profissionalizante. O demandante comprovou nos autos que exercia atividade de aprendizado, em regime de internato, na Ordem dos Capuchinhos, para ajudar a custear sua formação religiosa e, em troca, recebia remuneração indireta, ou seja, moradia, material escolar e alimentação. (2007.71.57.007081-7)

Prazo para revisão de benefício antecedente conta a partir do início da pensão por morte – 28/06/2012
Caso o beneficiário do INSS tenha perdido, em vida, o direito de solicitar a revisão do valor de sua aposentadoria, este fato não prejudica o titular da subsequente pensão por morte. Ou seja: o direito pode ser discutido pelo pensionista, ainda que fundado em dados que poderiam ter sido questionados pelo aposentado atingido pela decadência. Neste caso, o prazo decadencial é autônomo e começa a partir da concessão da pensão – e não da aposentadoria que lhe deu origem. Com esses fundamentos, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento a um recurso inominado, no qual o INSS contesta o posicionamento da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo, que havia mantido sentença com esse entendimento.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

A Vigor destina mais de 600 mil reais de indenização prevista em acordo judicial com o MPT-SP para projetos de reabilitação de pessoas com deficiência – 25/06/2012
Parte do valor relativo ao Acordo Judicial firmado em março de 2011 com o Ministério Público do Trabalho e a empresa S/A Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor perante a 11ª Vara do Trabalho, será destinado ao atendimento de cinco projetos do INSS, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo e da AVAPE.

Ministério Público do Trabalho adita Termo de Compromisso com a Companhia Ultragaz S/A, para a contratação de empregados com deficiência – 25/06/2012
A Companhia Ultragaz S/A firmou Aditamento a Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, representado pela procuradora do Trabalho Adelia Augusto Domingues,  em que se compromete a contratar 66 empregados com deficiência no prazo de dois anos. Por não ter observado o prazo estabelecido anteriormente, a empresa deverá reverter o valor de R$ 280.000,00 na compra de bens e/ou equipamentos que serão doados a instituições públicas destinadas ao tratamento gratuito de pessoas com deficiência.