Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 1-C/2015
(16/01/2015  a 22/01/2015)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 02/2015 - DOEletrônico 16/01/2015
Obrigatoriedade da certificação digital para o envio eletrônico de petições e documentos por meio do Sistema de Protocolização de Documentos Eletrônicos-SISDOC
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Comunicados da Administração e outros órgãos

PORTARIA CR Nº 02/2015 - DOEletrônico 16/01/2015
Estabelece a reunião temporária das execuções contra os devedores que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA DGA Nº 04/2015 - DOEletrônico 16/01/2015
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de novas licenças de software.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA DGA Nº 05/2015 - DOEletrônico 20/01/2015
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

EDITAL - TRT DA 11ª REGIÃO - 2015 - DOU 21/01/2015
Abertura de processo de remoção para o TRT da 11ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto
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Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Remoção de Juízes Substitutos

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 05/2015 - CSJT.GP.SG.CGPES - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 16/01/2015
Torna públicos os valores dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 118/2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 19/01/2015
Dispõe sobre a fiscalização da aprendizagem nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

LEI Nº 13.097/2015 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – DOU 20/01/2015
Altera as Leis nºs 12.715/12, 12.973/14, 10.833/03, 10.637/02, 10.522/02, 10.820/03, 7.565/86, 11.442/07, 8.666/93, 6.530/78, 5.764/71, 13.043/14, 7.713/88, 8.177/91, 12.973/14 e Lei Complementar nº 123/06. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Presidência da República

SÚMULA Nº 77 - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - DOU 22/01/2015.
No período compreendido entre 1º/3/2002 e 25/06/2002, a remuneração dos integrantes da carreira de Procurador da Fazenda Nacional era composta de:
I - vencimento básico, fixado nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 43, de 24 de julho de 2002, convertida na Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002;
II - pró-labore, devido em valor fixo;
III - representação mensal, incidente sobre o novo vencimento básico, nos percentuais previstos no Decreto-Lei nº 2.371, de 18 de novembro de 1987; e
IV - gratificação temporária, conforme a Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Advocacia Geral da União


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Presunção de fraude em prol do credor não é absoluta - DOEletrônico 31/10/2014
Conforme entendimento da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acórdão pela Desembargadora do Trabalho Ana Maria Moraes Barbosa Macedo: “A presunção de fraude em prol do credor não é absoluta, pois a proteção ao credor para demonstrar a subsistência do seu crédito não pode ter amplitude exacerbada de modo a ferir o direito que surgiu do ato jurídico perfeito que observou as cautelas legais exigíveis do homem médio, sob pena de se excluir o direito do adquirente de boa-fé. Prevalece, portanto, o princípio da boa-fé nas relações contratuais - Incidência da Súmula nº 375, do C. TST”. (Proc. 00018825620135020035 – Ac. 20140963370) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Intervenção do poder municipal com objetivo de assegurar o interesse público não configura sucessão trabalhista -  DOEletrônico 31/10/2014
Assim decidiu a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador do Trabalho Benedito Valentini: “A municipalidade, na qualidade de interventora, assumiu os bens e recursos da primeira reclamada, por força do Decreto nº 4.808/2001, que autorizou a requisição dos equipamentos, móveis, instalações, ativos e serviços prestados pelo Corpo Clínico e empregados pertencentes à instituição de saúde. Tal situação ocorreu com o objetivo de assegurar o interesse público, visando à manutenção dos serviços médicos hospitalares, e encontra respaldo nos arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Não se trata, pois, de sucessão trabalhista”. (Proc. 00928004820055020242 – Ac. 20140944499) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Concessão da progressão horizontal por mérito e por antiguidade está condicionada à deliberação da diretoria - DOEletrônico 31/10/2014
Em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decide: “Conforme se verifica dos dispositivos do PCCS, a concessão da progressão horizontal por mérito e por antiguidade está condicionada à deliberação da diretoria, e em conformidade com a lucratividade do período anterior, o que revela uma condição puramente potestativa, que isoladamente não constitui óbice à progressão perseguida. Nesse sentido, a OJ transitória nº 71 da SDI-1 do C. TST.” (Proc. 00018007320135020019 – Ac. 20140939355) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Em caso de afastamento provisório, não se aplicam disposições do art. 31 da Lei sobre Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde - DOEletrônico 03/11/2014
Segundo acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pela Desembargadora do Trabalho Ana Cristina Lobo Petinati: “Em se tratando de afastamento provisório, não se aplicam ao caso as disposições do art. 31 da Lei nº 9.656/98, segundo o qual deve o aposentado arcar integralmente com a mensalidade do plano de saúde caso deseje mantê-lo após a aposentadoria, uma vez que o seu contrato de trabalho encontra-se suspenso, nos termos do art. 475, caput, da CLT”. (Proc. 00015985720125020011 – Ac. 20140960095) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

‘Dono de obra’ pode ser pessoa física ou jurídica - DOEletrônico 03/11/2014
De acordo com o relatado pelo Desembargador do Trabalho José Ruffolo, em acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O conceito de “dono da obra” está restrito à pessoa física ou jurídica que, não se dedicando ao ramo da construção civil e nem exercendo atividade especulativa sobre a obra, contrata terceiros para a sua execução. Assim atuou a Petrobrás na hipótese, ao contratar as empregadoras do reclamante para tarefas relacionadas à construção civil e estranhas ao seu objeto social”. (Proc. 00008796520115020252 – Ac. 20140961024) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 42/2014 E 43/2014  (TURMAS) 



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Empregada contratada por loja de departamentos consegue vínculo direto com banco do mesmo grupo - 16/01/2015

O Banco Bradescard S. A. foi condenado a pagar as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício de uma empregada contratada pela C&A Modas Ltda. para prestar serviços pertinentes a atividades bancárias. As empresas recorreram da condenação, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu seu agravo de instrumento. (
AIRR-84400-39.2013.5.13.0022)

Radiobrás terá de motivar ato que demitiu empregado sem justa causa - 16/01/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um ex-empregado da Empresa Brasileira de Comunicação S/A (Radiobrás), demitido sem justa causa, por reconhecer a necessidade de motivação do ato administrativo de dispensa. Com isso, determinou retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que examinará se os motivos exibidos no ato de dispensa são aptos para rescindir o contrato de trabalho. (RR-21140-52.2006.5.10.0010)


Drogasil pagará insalubridade a auxiliar de farmácia que aplicava injeções - 19/01/2015
A rede de farmácias Raia Drogasil S/A foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma auxiliar de farmácia que fazia aplicações de injeções nos clientes da loja. Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não deu provimento ao recurso da empresa, a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos.(RR-1695-23.2011.5.03.0057)

Herdeiras de piloto morto em acidente não provam erro em acordo e têm rescisória negada - 19/01/2015
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pela viúva e três filhas de um piloto de aeronaves comerciais da Rico Linhas Aéreas S.A., morto em acidente aéreo em Rio Branco (AC). Para a Subseção, não ficou provado o erro de fato alegado pela família, requisito para a desconstituição de decisões transitadas em julgado. A decisão foi unânime.(RO-416-54.2011.5.11.0000)


Turma mantém validade de contratação de agente comunitário de saúde por processo seletivo - 20/01/2015

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a contratação de agente comunitário de saúde pelo Município de Gilbués (PI) mediante teste seletivo simplificado e manteve decisão que condenou o município a pagar diversas verbas trabalhistas, como férias e adicional de insalubridade desde 1999. A decisão baseou-se no artigo 2º da Emenda Constitucional 51/2006, que dispõe que os profissionais que, na data de sua promulgação, desempenhavam atividades típicas do cargo estão dispensados do processo seletivo previstos no parágrafo 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que contratados a partir de anterior processo de seleção pública. (RR-18900-61.2009.5.22.0104)

Trabalhadora rural ganha adicional de insalubridade por exposição ao sol - 20/01/2015
Uma trabalhadora rural da Usina Açucareira Passos S.A., de Minas Gerais, conseguiu demonstrar à Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, durante o tempo que trabalhou na empresa, realizava suas atividades em condições insalubres a céu aberto, exposta ao sol e ao calor. A Turma restabeleceu sentença que lhe deferiu o adicional de insalubridade.  (RR-509-52.2013.5.03.0070)


Turma decide que erro na opção “sigilo” no PJe pode ser corrigido por juiz - 21/01/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a utilização indevida da opção "sigilo" no Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ter como consequência a correção do equívoco por parte do juiz, não implicando, necessariamente, o não conhecimento do recurso. Com esse entendimento, um processo retornará à Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT), para o julgamento de embargos de declaração opostos pela Bunge Alimentos S.A. (RR-2058-26.2012.5.23.0022)


Turma anula julgamento em processo restaurado após incêndio sem cópia do recurso – 22/01/2015
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que julgou recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) sem o recurso estar juntado aos autos. O processo, destruído em incêndio na sede do TRT em 2002, foi restaurado sem a cópia do recurso, não apresentada pela empresa para a reconstrução dos autos da ação trabalhista. (RR-322400-10.1998.5.01.0241)

Mantida justa causa de empregado demitido enquanto estava preso - 22/01/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento de um operador de empilhadeira da Nestlé Brasil Ltda. contra decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa antes do trânsito em julgado de sentença condenatória criminal, quando se encontrava detido. (AIRR-1681-42.2012.5.15.0066)


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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Associações questionam resolução do CNJ sobre criação de cargos no Judiciário - 19/01/2015
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5221), com pedido de liminar, contra a Resolução 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário. As entidades alegam, na ação, que a resolução questionada invadiu competência da União, uma vez que trata de matéria reservada à lei formal. (...) A resolução questionada define competência do CNJ para emitir parecer sobre o mérito dos anteprojetos de lei sobre o tema, que só serão apreciados se aplicarem o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus). Assim, explicam os autores da ação, a resolução condicionou o exame do anteprojeto de lei de Tribunal da União à observância de um índice criado pelo próprio CNJ, sendo que o IPC-Jus não foi previsto em nenhuma lei, tratando-se de criação sem autorização constitucional para tanto. As entidades pedem que o STF declare inconstitucionalidade da Resolução 184, do CNJ, com ou sem redução do texto, tendo em vista afastar sua aplicação no âmbito da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

Decisão do TJ-RJ sobre direito de greve não contraria entendimento do STF - 21/01/2015
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de liminar formulado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe/RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que declarou abusiva a greve realizada pelos professores da rede pública de Petrópolis (RJ) em 2014 e autorizou o corte do ponto dos participantes do movimento. O fundamento principal da decisão, dada na Reclamação (RCL) 19511, ajuizada pelo Sepe/RJ, foi o de que o corte de ponto, decidido com base na Lei de Greve, não contraria o entendimento do STF no sentido de garantir aos servidores públicos o exercício do direito de greve, estabelecido na Constituição da República.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Em duas décadas, juizados revolucionaram sistema de Justiça – 21/01/2015
Um dos principais conceitos da Constituição de 1988 - a democratização de acesso à Justiça - chegou a um novo patamar com a criação dos juizados especiais. Quase 20 anos depois da lei que inaugurou o sistema (Lei nº 9.099/1995), esse ramo especializado deixou de ser coadjuvante e responde por grande fatia dos processos em tramitação no Judiciário. (...). Além da facilidade de acesso, o modelo dos juizados foi responsável por inovações no tratamento do conflito, privilegiando a conciliação e o consenso para evitar a judicialização e a punição em questões de menor complexidade. A ideia deu tão certo que a conciliação ganhou status de protagonista também na Justiça comum, com previsão expressa no texto do novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Senado no final de 2014.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


Mudança no Seguro-Desemprego pode atingir 26,58% - 16/01/2015
As novas regras para a concessão do Seguro Desemprego, fixadas pela MP 665, podem diminuir o acesso ao benefício em 26,58%. O número foi divulgado hoje (16) pelo Ministério do Trabalho e Emprego e calculado a partir da base de dados do benefício em 2014. No ano passado, um total de 8.553.733 trabalhadores requereram o Seguro Desemprego com base nas regras antigas. Se as novas regras fossem aplicadas neste mesmo universo de pessoas, o que se configura um cenário real de requisição do benefício, já que nem todos os trabalhadores que se desligam dos empregos recorrem ao Seguro, 2.273.607 pessoas não receberiam o benefício.