Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 4-D/2015
(24/04/2015  a   30/04/2015)


DESTAQUES

SÚMULAS - SUPERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Divulgada no DJe de 24/04/2015 e Publicada no DJe de 27/04/2015

523 - A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
524 - No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
525 - A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Jurisprudência - Súmulas, OJs e Precedentes Normativos


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA DE ELOGIO GP Nº 01/2015 – DOEletrônico 27/04/2015
Eogia os membros do Comitê de Planejamento e Gestão, considerando a competência, dedicação e o empenho demonstrados na elaboração do Plano Estratégico Institucional 2015-2020.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA DGA Nº 18/2015 – DOEletrônico 30/04/2015
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP Nº 30/2015 - DOEletrônico 27/04/2015
Prorroga o vencimento dos prazos processuais nas datas que especifica, exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT em 1º e 2º Graus.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV N° 84/2015 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 23/04/2015
Institui Grupo de Trabalho para condução das ações necessárias ao planejamento e obtenção de solução de tecnologia da informação e comunicações para o Sistema Integrado de Processo Administrativo no âmbito da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO CONJUNTO TST.CSJT Nº 02/2015 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 23/04/2015
Institui reserva para negros de 20% (vinte por cento) das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO CSJT.GP.SG. Nº 91/ 2015 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 24/04/2015
Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, de que trata o Ato Conjunto CSJT-TST Nº 24/2014.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

DECRETO Nº 8.442/2015 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – DOU 30/04/2015
Regulamenta os art. 14 a art. 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3/2015 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 30/04/2015
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) quanto aos procedimentos a serem adotados para concessão do adicional por serviço extraordinário de que tratam os arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

PORTARIA N° 10/2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 28/04/2015
Altera o Enunciado nº 61, publicado conforme Portaria nº 7, de 15 de outubro de 2014. Mediação. Conflito de representação sindical.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Limitação da carga horária semanal para técnicos em radiologia não se sobrepõe ao direito à acumulação de cargos por estes profissionais - DOEletrônico 20/03/2015
Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e relatou o Juiz Convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira: “Acumulação de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (artigo 37, XVI, alínea “c”, da Constituição Federal). Técnico em radiologia. Duração semanal do trabalho limitada a 24 horas pela Lei Federal 7.394/1985, que regulamentou o exercício dessa profissão. Nada obstante o limite insculpido na Lei 7.394/1985 represente medida de segurança e proteção à saúde do trabalhador, em face da exposição à radiação, inexiste proibição de prestação de serviços para mais de um empregador. Consequentemente, a limitação da carga horária semanal, contemplada na referida lei ordinária, não pode se sobrepor ao direito à acumulação de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde (artigo 37, XVI, da Constituição Federal, que somente impõe o requisito da compatibilidade de horários”. (Processo 00002648320145020086 / Acórdão 20150208418) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Incompetência decorrente de prevenção do Juízo é relativa e deve ser arguida pelo autor no momento oportuno - DOEletrônico 20/03/2015
Conforme acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pela Juíza Convocada Thaís Verrastro de Almeida: “A incompetência decorrente de prevenção do Juízo, pelo arquivamento de processo anteriormente distribuído com igual objeto é relativa, e não absoluta. Assim, deveria ter sido arguida pelo autor no momento oportuno, nos termos do art. 305 do CPC, de aplicação subsidiária. Em não o fazendo, operou-se a preclusão, prorrogando-se a competência da MM. Vara do Trabalho de Origem, para apreciação e julgamento do feito”. (Processo 00019832020135020027 / Acórdão 20150212482) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Plantões prestados além da jornada normal são considerados horas extras - DOEletrônico 20/03/2015
Como relata a Desembargadora do Trabalho Regina Aparecida Duarte em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Se os plantões consistem em prestação de turnos de trabalho além da jornada normal do autor, por óbvio devem ser considerados horas extras e remunerados com o adicional respectivo. Assim, não prevalecem as ordens de serviço internas que atribuem natureza diversa à sobrejornada, porque editadas ao arrepio da legislação trabalhista e do disposto no artigo 7º, incisos XIII e XVI, da Constituição da República”. (Processo 00032391920135020020 / Acórdão 20141122450) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não há condenação subsidiária de forma automática - DOEletrônico 20/03/2015
De acordo com o relatado em acórdão pelo Desembargador do Trabalho Maria de Lourdes Antonio, da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Diante do julgamento da ADC 16 pelo E. STF e do item “V” da Súmula 331 do C. TST, não há que se falar em condenação subsidiária de forma automática. Entretanto isso não impede que se reconheça a responsabilidade do ente público quando ele é obrigado por lei a agir e não o faz, já que a mesma lei obriga a Administração Pública, no caso de terceirização, a fiscalizar o cumprimento do contrato, inclusive no que tange ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da contratada, nos termos dos arts. 58, III, e 67 da Lei nº 8.666/93”. (Processo 00001272720135020025 / Acórdão 20150211877) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Atividades desenvolvidas em entidade de atendimento socioeducativo não são consideradas insalubres - DOEletrônico 20/03/2015
Entendimento da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado em acórdão pelo Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto assim se delineia: “A Reclamada é entidade voltada ao atendimento sócio-educativo ao adolescente, ou seja, não tem atividade essencial voltada à área de saúde humana, como dispõe a NR. A Reclamada é uma fundação e foi instituída para promoção social do menor, não se tratando de hospital, enfermaria, ambulatório ou qualquer outro estabelecimento destinado ao cuidado da saúde humana. A finalidade da Reclamada é de medidas sócio-educativas ao adolescente. Assim, as atividades exercidas pelo Reclamante não podem ser consideradas insalubres, nos termos da NR 15 - anexo 14, já que não se observa o seu enquadramento. Além disso, há a necessidade de haver contato permanente com pessoas portadoras de moléstias ou com material infectocontagiante, o que não era o caso do Reclamante”. (Processo 00014536620125020054 / Acórdão 20150196622) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 09/2015 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Turma nega indenização a oficiala de marinha afastada de navio durante gestação - 24/04/2015
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma oficiala de convés que alegava ter sofrido discriminação por parte da Norskan Offshore Ltda. após informá-la sobre sua gravidez e as recomendações médicas para não trabalhar embarcada durante o período de gestação. Segundo a Turma, não ficou comprovado que ela teria sofrido humilhações ou discriminação. (AIRR-909-82.2012.5.01.0482)

EBAL é multada por não pagar salário-base previsto em convenção coletiva - 24/04/2015
A Empresa Baiana de Alimentos (EBAL) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar diferenças salariais e multa por descumprimento do salário-base ajustado na convenção coletiva da categoria em Feira de Santana (BA). Em recurso do sindicato dos trabalhadores, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a multa deverá ser paga em seu valor total, e não se limitando ao montante da obrigação principal. (RR-276-14.2013.5.05.0195)

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de policial militar que fazia segurança para igreja - 24/04/2015

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Igreja Universal do Reino de Deus e manteve condenação que a obrigou a reconhecer o vínculo de emprego de um policial militar que prestava serviço como segurança para a instituição em Belo Horizonte (MG). De acordo com o ministro Augusto César de Carvalho, relator do processo na Turma, a condenação está de acordo com a Súmula 386 do TST, que reconhece a relação de emprego entre policial militar e empresa privada independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar imposta pela corporação devido ao acúmulo de funções. (AIRR-35840-57.2008.5.03.0010)

Agente de contabilidade contratada em Washington (EUA) não obtém reconhecimento de direito ao FGTS - 24/04/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma agente de contabilidade da Comissão Aeronáutica Brasileira, com sede em Washington (EUA), que pretendia ter seu FGTS recolhido de acordo com as normas vigentes na legislação brasileira. No agravo, ela alegava que, na qualidade de empregada pública, trabalhava em território brasileiro, uma vez que a comissão era sediada na Embaixada do Brasil. (AIRR-106740-16.2004.5.15.0093)


TST determina que Câmara de Mediação e Arbitragem de MG não atue em conflitos trabalhistas - 27/04/2015

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Câmara de Mediação de Arbitragem de Minas Gerais S/S Ltda. (empresa privada), de Pouso Alegre (MG), a não promover arbitragem para solução de conflitos individuais trabalhistas, inclusive após o término do contrato de trabalho. A decisão se deu em ação civil pública ajuizada pelo MPT, para o qual a realização de arbitragens envolvendo questões trabalhistas é ilegal por atentar contra o valor social do trabalho e a dignidade dos trabalhadores. (RR-25900-67.2008.5.03.0075)

Empresa é absolvida de indenizar gerente por cobrar devolução de “luvas” - 27/04/2015
A Low Cost Gerenciamento de Serviços Ltda. foi absolvida de pagar indenização por danos morais a um gerente por ter protestado nota promissória assinada por ele relativa ao valor das "luvas" pagas quando da contratação. O trabalhador pleiteou, na Justiça do Trabalho, a declaração de inexigibilidade da nota de R$ 18 mil e das despesas cartorárias e a indenização, alegando que o protesto da promissória lhe causou inúmeros dissabores e prejuízo à sua imagem. Ele foi liberado de devolver o dinheiro da nota promissória, mas não receberá indenização. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou todas as suas tentativas de trazer o caso a seu exame. (AIRR-1350-40.2011.5.02.0007 - Fase Atual: Ag-ED)

Universal Music não consegue comprovar que analista era cooperativado - 27/04/2015
A gravadora Universal Music Ltda. vai pagar verbas decorrentes da relação de emprego, como horas extras, férias e verbas rescisórias, a um analista de suporte que teve seu vínculo empregatício com a empresa reconhecido pela Justiça do Trabalho. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista em que a Universal alegava que o analista teria prestado serviços como cooperativado. (RR-51800-66.2008.5.01.0056)


Sony afasta pena de confissão aplicada porque preposto não sabia da vida privada do empregado - 28/04/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve redução do valor da indenização por dano moral de um ex-empregado da Sony Brasil Ltda. com base no entendimento de que o preposto (representante da empresa) não é obrigado a conhecer a vida privada do empregado. Durante audiência do processo, esse desconhecimento levou o juiz de primeiro grau a aplicar a pena de confissão à empresa, aceitando como verdade todas as alegações do empregado, utilizadas com base para calcular o valor da indenização originalmente em R$ 10 mil. (RR-188-12.2011.5.09.0008)

Turma mantém indenização a trabalhadora anunciada como “pior funcionário do mês” - 28/04/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve em R$ 3 mil a indenização por dano moral a ser paga pela Casa Primavera Comércio de Presentes Ltda., de Recife (PE), a uma ex-empregada que foi exposta em cartaz como "pior funcionário do mês".  A trabalhadora recorreu ao TST com o objetivo de reestabelecer a sentença de primeiro grau que havido fixado o valor em R$ 10 mil. No entanto, para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na Sexta Turma, o valor decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) estava dentro do poder de decisão do magistrado e dos limites da razoabilidade.

Odebrecht é condenada por terceirização irregular no exterior - 29/04/2015
A Construtora Norberto Odebrecht S.A foi condenada a pagar horas extras e outras verbas trabalhistas a um técnico de topografia contratado no Brasil por uma prestadora de serviços de Angola, para trabalhar naquele país africano. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da empreiteira, que questionava a condenação. (RR-845-76.2011.5.01.0007)

Diarista que trabalhou 11 anos na mesma casa tem vínculo de emprego reconhecido - 29/04/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de empregada doméstica a uma trabalhadora fluminense que prestou serviços unicamente para uma mesma empregadora por três vezes na semana durante onze anos. A relação de emprego aconteceu no período de 2000 a 2011 e já tinha sido reconhecida na primeira instância. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou que o fato de o trabalho ser prestado somente três vezes por semana retiraria da prestação de serviços o requisito da continuidade. (RR-1132-47.2011.5.01.0069)

Filho que nasceu dois meses depois de acidente que matou vigilante receberá indenização - 29/04/2015
A morte em serviço de um vigilante resultou na condenação da Prosegur Brasil S.A. – Transportadora de Valores e Segurança ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 295 mil ao filho do trabalhador, que nasceu dois meses depois do acidente. A empresa tentou se livrar da condenação, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu agravo de instrumento. A empresa foi condenada pela responsabilidade objetiva, aquela que independe de culpa em razão de sua atividade ser de risco. (AIRR-344-18.2012.5.22.0003)


Pleno reafirma jurisprudência sobre concessão de equiparação salarial em cadeia - 30/04/2015
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que concedeu a um empregado da Brasilcenter Comunicações Ltda. equiparação salarial com colegas que, por sua vez, haviam obtido o mesmo direito por via judicial – a chamada equiparação salarial em cadeia. No julgamento do primeiro processo afetado ao Pleno nos termos da Lei 13.015/2014, o Tribunal reafirmou entendimento de que, nos casos de equiparação salarial em cadeia, não é necessário que o trabalhador que pede o direito tenha diferença de tempo de serviço inferior a dois anos em relação ao colega apontado na primeira reclamação trabalhista que deu origem à cadeia equiparatória. (E-ED-RR-160100-88.2009.5.03.0038)

Empresa é absolvida de indenizar auxiliar por revista com detector de metais - 30/04/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a Importadora e Exportadora de Cereais S.A. de indenizar uma empregada por danos morais por revista com detector de metais. Segundo o relator do processo no TST, ministro João Oreste Dalazen, a trabalhadora não conseguiu provar as alegações de que, ao fazer a revista, um segurança esfregava com força o aparelho no seu corpo e a apalpava "do pescoço ao pé, incluindo pernas e nádegas". (RR-156400-12.2009.5.04.0771)

Turma reconhece vínculo de emprego de motorista “pejotizado” - 30/04/2015
Um motorista de caminhão que foi obrigado a constituir empresa para prestar serviços de transporte de mercadorias em caminhão baú à Braspress Transportes Urgentes Ltda., procedimento conhecido como "pejotização" (de PJ, ou pessoa jurídica), conseguiu o vínculo de emprego direto com a empresa transportadora. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que reconheceu o vínculo, entendendo que o motorista não trabalhava como autônomo, mas como verdadeiro empregado. (RR-868-66.2011.5.09.0664)


e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Lei que regulamenta atividades de despachante junto ao Detran-PR é questionada em ADI – 24/04/2015
A lei paranaense que regulamentou as atividades profissionais de despachante de trânsito junto ao Detran-PR é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5279, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A edição da Lei estadual 12.327/1998 configurou, segundo Janot, invasão da esfera de competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, trânsito, transporte e condições para o exercício das profissões. O ministro Dias Toffoli é o relator da ADI. A lei questionada definiu o conceito de despachante de trânsito como serviço autorizado pelo Poder Executivo estadual e estabeleceu critérios de habilitação e credenciamento para a atuação do profissional, impondo a aprovação em concurso público de provas e títulos. Também estabeleceu o número de profissionais a serem habilitados por município, regulou as provas, matérias exigidas e nota mínima para a aprovação no concurso. A norma tratou ainda de deveres, proibições, direitos e penalidades administrativas.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Primeira Seção mantém incidência de IR sobre adicional de férias gozadas - 29/04/2015
Após intenso debate, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de um terço de férias gozadas. A decisão foi tomada no julgamento de recurso repetitivo, que serve de orientação para todo o Judiciário de primeiro e segundo grau no país. O tema está cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 881.


É legal contratação de profissionais temporários para a ANS - 30/04/2015
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a contratação, sem concurso público, de 200 profissionais temporários para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para os ministros, a necessidade dos temporários foi devidamente demonstrada e todos os requisitos legais foram cumpridos.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Sancionada lei que regulamenta trabalho de mediador e conciliador - 24/04/2015
O governo de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 1.005/13, que regulamenta o trabalho de mediação e conciliação no estado e dispõe sobre o abono indenizatório e a jornada desses profissionais inscritos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e cadastrados no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). A cerimônia no Palácio do Governo contou com a presença do desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Nupemec, que representou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Phillips obrigada a indenizar trabalhadores contaminados por mercúrio
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) firmou essa semana um acordo com a Philips do Brasil garantindo indenização de R$ 20 milhões a ex-empregados da empresa que foram contaminados por mercúrio durante a fabricação de lâmpadas fluorescentes em sua unidade industrial de Capuava, em Mauá (SP). Em 2012, após longa investigação, o MPT-SP entrou na justiça pedindo que 145 trabalhadores da Phillips do Brasil em Mauá fossem indenizados. Segundo o órgão, a Philips não teria tomado as medidas de proteção necessárias para evitar a intoxicação por mercúrio. O acordo desta semana põe fim à briga judicial e traz esperança de tratamento aos ex-empregados contaminados.