Causalidade
A responsabilidade para o pagamento dos honorários do perito contábil, na fase de liquidação, não se submete ao princípio da causalidade, por não se tratar de meio de prova, para apuração de fatos, mas de cálculos aritméticos. (Processo n° 0001122-09.2015.5.02.0045 – J. Maria Fernanda Maciel Abdala – 18/08/2017)

Cooperação
Em caso de não pagamento pela(s) reclamada(s) no prazo legal, intime-se o autor para que diga se há interesse no início da execução com a utilização dos sistemas conveniados em atenção ao Princípio da Cooperação (arts. e 15, do CPC/2015, cc art. 769, da CLT), em que todos os sujeitos do processo devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (Processo n° 0002158-63.2015.5.02.0085 – J. Frederico Monacci Cerutti - 16/11/2017)

Economia e celeridade
A natureza alimentar do crédito trabalhista impõe sua satisfação pela aplicação dos princípios da economia e celeridade processuais prestando-se o instituto da responsabilidade subsidiária a resguardar os direitos do trabalhador. (Processo n° 00001002420155020203 – J. José Aguiar Linhares Lima Neto - 27/09/2017)

Tendo em vista os princípios da celeridade e da efetividade da execução que regem o direito do trabalho, regular o bloqueio de créditos da executada junto a terceiros. (Processo n° 00024152920155020040 – J. Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta – 28/09/2017)

Efetividade da jurisdição
Embora a personalidade da sociedade comercial e do sócio não se confundam, há casos que demandam providência mais enérgica dos órgãos Jurisdicionais, sob pena de se frustrar o princípio da efetividade da jurisdição (Processo n° 00006213120155020441 - J.  Xerxes Gusmão – 23/10/2017).

Forma menos gravosa
O princípio de que a execução deve ser promovida pela forma menos gravosa para o executado, (art. 805 do NCPC) encontra limitação imposta pelo art. 797 do mesmo diploma legal, segundo o qual “... realiza-se a execução no interesse do exequente...”. (Processo n° 0001626-55.2015.5.02.0064 –  J. Elisa Maria de Barros Pena - 08/05/2017)

Humanização da execução
A impenhorabilidade do bem de família visando a proteção à moradia e a dignidade da pessoa humana do devedor fundamenta-se no princípio da humanização da execução. (Processo n°  00021725120155020019 – J. Mauro Schiavi - 28/08/2017)


Impulso oficial
O IDPJ (incidente de desconsideração da personalidade jurídica) não é compatível com o princípio do impulso oficial na execução trabalhista como previsto no CPC. (Processo n° 1000474-47.2016.5.02.0701 -  J. Ana Maria Brisola – 18/10/2017)

Menor onerosidade
A constrição de bem de valor superior ao crédito exequendo, por si só, não ofende o princípio da menor onerosidade, pois, em caso de eventual arrematação ou adjudicação, havendo saldo remanescente, este será restituído à executada (artigo 907 do CPC). (Processo n° 0001366-72.2014.5.02.0432 – J. Dulce Maria Soler Gomes Rijo – 19/09/2017)

Transcendência
Todos os valores depositados espontaneamente e bloqueados nas contas movimentadas pela executada serão, é claro, considerados para quitação da obrigação contida na coisa julgada, aliás, exigindo-se o cumprimento do valor exato da condenação - princípio da transcendência. (Processo n° 0001209-32.2015.5.02.0443 – J. Athanasios Avramidis - 29/11/2017)

Utilidade para o credor
O êxito positivo no bloqueio de valores via Bacenjud é prova de que a reclamada tinha ativo financeiro para pagar a execução, não havendo que se falar em penhora sobre faturamento, o que contrariaria os Princípios da Natureza Real da Execução e da Utilidade para o Credor. (Processo n° 1000884-12.2015.5.02.0323 – J. Maria Aparecida Norce Furtado – 25/10/2017)




Advogados devem se cadastrar no portal do TRT2 para poderem levantar alvarás

Com a implementação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SisconDJ, o levantamento de alvará eletrônico passou a ser realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou das partes. Para isso é necessário que  o advogado acesse o portal do TRT2 e se cadastre em " Serviços" > "Guia de Depósito" > "Cadastro de Dados Bancários de Advogados ", informando os dados.  O cadastro é único e terá validade em todos os processos em que o advogado atuar e poderá ser realizado e alterado a qualquer tempo.

Atenção! O novo sistema não abrange alvarás junto à Caixa Econômica Federal, nem depósitos  em contas vinculadas ao FGTS.

CONFIRA  NORMAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO PUBLICADAS RECENTEMENTE:
 
PORTARIA GP Nº 108/2017 - Esclarece o procedimento para os depósitos recursais, em face das alterações da Lei 13.467/17.


 
 
A produtividade na execução é medida através da divisão entre o total de execuções encerradas no período pela execuções iniciadas no período.
Em comparação com 2016, nota-se uma grande diminuição na produtividade a partir do segundo trimestre do ano. Isso ocorreu pois, em 2016, juntamente com a digitalização dos processos, houve um grande saneamento nos processos em execução.




Dados: Assessoria de Estatística e Gestão de Indicadores.



Contraditório e  ampla defesa
Reconhecimento de grupo econômico na fase de execução não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. (Processo n° 0014500-90.2006.5.02.0063 – Rel. Lycanthia Carolina Ramage - Publ. 25/07/2017)

Dignidade da pessoa humana
Em que pese a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o caráter alimentar que reveste o crédito deferido ao obreiro, o requerimento de penhora dos ativos fundiários do sócio executado não possui amparo legal. (Acórdão n° 20170735685   - Rel. Roberto Barros da Silva    – Pub. 11/12/2017)

Fungibilidade
Aplica-se o princípio da fungibilidade na hipótese de utilização de embargos de terceiro para arguir ilegitimidade da parte no lugar embargos à execução. (Acórdão n° 20170728484 - Rel. Lizete Belido Barreto Rocha – Publ. 07/12/2017)

A interposição de recurso correto juntado em processo errado por suposto erro da Secretaria não pode ser atacada por embargo de declaração, não se aplicando o princípio da fungibilidade. (Acórdão n° 20170669321 - Rel. Jose Eduardo Olivé Malhadas – Pub. 07/12/2017)

Indivisibilidade e universalidade do juízo falimentar
Constatada a responsabilidade solidária, pode-se manter a execução na Justiça do Trabalho contra outras empresas integrantes do grupo, inobservando os princípios da indivisibilidade e da universalidade do juízo falimentar, pois a falência não beneficia outras empresas eventualmente  participantes de grupo econômico. (Acórdão n° 20170727143  – Rel. Regina Celi Vieira Ferro – Publ. 07/12/2017)

Instrumentalidade das formas
Inaplicabilidade. A oposição de Embargos à Execução é remédio cabível apenas ao executado, não podendo ser utilizado pelo exequente por falta de previsão legal. (Acórdão n° 20170518790 – Rel. Sidnei Alves Teixeira – Pub. 28/08/2017)

Irrecorribilidade das decisões interlocutórias

O artigo 893, § 1º, da CLT, consagra o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, razão pela qual o conhecimento do agravo de petição está condicionado à existência de decisões de mérito proferidas em embargos à execução, à arrematação e à adjudicação, excetuando-se a possibilidade de cabimento para atacar as decisões interlocutórias terminativas do feito.  (Acórdão n° 20170727607  - Rel. Luciana Maria Bueno Camargo de Magalhaes – Publ. 07/12/2017)

Preferência do credor
Qualquer dos devedores legitimados passivamente em face do inadimplemento da obrigação e sem ordem de preferência entre si, pode ser acionado face ao princípio da preferência do credor, disposto no artigo 797 do CPC. (Acórdão n° 20170726082 - Rel. Margoth Giacomazzi Martins – Publ. 07/12/2017)


Razoabilidade
A multa fixada em caso de atraso no pagamento das parcelas objeto do acordo não pode ser utilizada como mecanismo de enriquecimento indevido do credor, devendo o julgador pautar-se pelo princípio da razoabilidade. (Acórdão n° 20170723644 – Rel. Nelson Nazar – Pub. 07/12/2017)


Segurança Jurídica
Fere o princípio da segurança jurídica novo pronunciamento em primeiro grau sobre isenção tributária, após proferida decisão de mérito transitada em julgado, sobre o mesmo tema. (Acórdão n° 20170726139 - Rel. Luciana Carla Corrêa Bertocco – Pub. 07/12/2017)










 


INFORMATIVO DE EXECUÇÃO DO TST
- Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.  

O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Edição nº 11, publicada em dezembro/2017.