DECRETO-LEI Nº 8.087
DE 15 DE OUTUBRO DE 1945
Publicada na CLBR - Coleção
de Leis do Brasil de 31/12/1945
Cria novas Juntas de Conciliação
e Julgamento e dá outras providências
O Presidente da. República,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas
seis Juntas de Conciliação e Julgamento, da Justiça do
Trabalho, com sede, respectivamente, três no Distrito Federal (1ª
Região), duas em São Paulo, Estado de São Paulo (2ª
Região) e uma em Salvador, Estado da Bahia (5ª Região).
Art. 2º Compete ao Departamento
de Justiça do Trabalho, auxiliado, quando necessário, pelos
Conselhos Regionais do Trabalho e Delegacias Regionais do Trabalho, promover
a instalação das novas Juntas.
Art. 3º Os vogais das
Juntas a que se refere o art. 1º ou os suplentes, na ausência daqueles,
perceberão a gratificação de representação
de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por audiência a que comparecerem,
até o máximo de 20 (vinte) por mês.
Art. 4º Ficam criados,
no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria
e Comércio, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo:
1 - Presidente da 7ª
Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, padrão
L.
1 - Presidente da 8ª
Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, padrão
L.
1 - Presidente da 9ª
Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, padrão
L,
1 - Presidente da 7ª
Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão
L.
1 - Presidente da 8ª
Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão
L.
1 - Presidente da 3ª
Junta de Conciliação e Julgamento de Salvador, padrão
L.
Art. 5º Ficam criadas,
no Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria
e Comércio, as seguintes funções gratificadas:
1 - Secretário da 7ª
Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal - Cr$
3. 000,00 anuais.
1 - Secretário da 8ª
Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal - Cr$
3.000,00 anuais.
1 - Secretário da 9ª
Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal - Cr$
3.000,00 anuais.
1 - Secretário da,
7ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo
- Cr$ 3.000,00 anuais.
1 - Secretário da 8ª
Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo - Cr$
3. 000,00 anuais.
1 - Secretário da 3ª
Junta de Conciliação e Julgamento de Salvador - Cr$ 3.000,00
anuais.
Art. 6º Para atender
à despesa com a execução do disposto neste decreto-lei,
fica aberto, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio,
o crédito suplementar de Cr$ 334.400,00 (trezentos e trinta e quatro
mil e quatrocentos cruzeiros) às seguintes dotações do
Anexo 21 do Orçamento vigente, Decreto-lei nº 7.191, de 23 de
dezembro de 1944:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I
- Pessoal
Permanente
Cr$
S/C 01 - Pessoal Permanente
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
...................................................................................................................46.800,00
Consignação II
- Pessoal
Extranumerário
S/C 05 - Mensalistas
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
...................................................................................................................36.000,00
S/C 06 - Diaristas
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
....................................................................................................................7.200,00
Consignação III
- Vantagens
S/C 09 - Funções
gratificadas
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
....................................................................................................................4.500,00
S/C 14 - Gratificação
de representação
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
..................................................................................................................36.000,00
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação I
- Material
Permanente
S/C 03 - Livros, fichas bibliográficas
impressas, documentos, revistas e outras publicações especializadas,
destinadas à biblioteca ou coleções.
04 - Departamento de Administração
03 - Divisão do Material
....................................................................................................................3.000,00
S/C 09 - Material de ensino
e educação; material artístico; insígnias e bandeiras;
instrumentos de música ;
04 - Departamento de Administração
03 - Divisão do Material
...................................................................................................................2.100,00
S/C 13 - Móveis e artigos
de ornamentação; máquinas, aparelhos e utensílios
de escritório, biblioteca, laboratórios, gabinete cientifico
ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios
de copa, cozinha, refeitório, dormitório e enfermaria; material
de sericultura, indústria de fiação e tecelagem de seda.
04 - Departamento de Administração
03 - Divisão do Material
...............................................................................................................111.500,00
Consignação II
- Material de Consumo
S/C 17 - Artigos de expediente,
desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição;
fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação,
inclusive fichas bibliográficas e de referência.
04 - Departamento de Administração
03 - Divisão do Material
................................................................................................................15.000,00
S/C 19 - Combustíveis,
material de lubrificação e limpeza de máquinas; material
para conservação de instalações, de máquinas
e de aparelhos ; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos
de iluminação.
04 - Departamento de Administração
03 - Divisão do Material
.................................................................................................................6.000,00
S/C 28 - Vestuário,
uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupa
de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos.
04 - Departamento de Administração
03 - Divisão do Material
..................................................................................................................3.000,00
Consignação III
- Diversas Despesas
S/C 29 - Acondicionamento
e embalagem; armazenagem, carretos, estivas e capatazias; transportes de
encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes
e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte.
13 - Justiça do Trabalho
03 - Juntas de Conciliação
e Julgamento
..................................................................................................................3.000,00
S/C 30 - Água, e artigos
para limpeza e desinfeção; serviços de asseio e higiene;
lavagem e engomagem de roupas: taxas de água esgôto e lixo.
13 - Justiça do Trabalho
03 -Juntas de Conciliação
e Julgamento
..................................................................................................................6,000,00
S/C 31 - Aluguel ou arrendamento
de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis.
13 - Justiça do Trabalho
03 - Juntas de Conciliação
e Julgamento
.................................................................................................................36.000,00
S/C 32 - Assinatura de órgãos
oficiais
13 - Justiça do Trabalho
03 - Juntas de Conciliação
e Julgamento
.....................................................................................................................600,00
S/C 35 - Despesas miúdas
das de pronto pagamento
13 - Justiça do Trabalho
03 - Juntas de Conciliação
e
Julgamento.....................................................................................................600,00
S/C 37 - Iluminação,
fôrça motriz e gás.
13 - Justiça do Trabalho
03 - Juntas de Conciliação
e Julgamento
...................................................................................................................1.800,00
S/C 38 - Publicações;
serviços de impressão e de encadernação; clichês.
13 - Justiça do Trabalho
03 - Juntas de Conciliação
e Julgamento
...................................................................................................................1.500,00
S/C - Ligeiros reparos, adaptações,
consertos e conservação de bens móveis e imóveis.
02 - Ligeiros reparos, adaptações
e conservação de bens imóveis.
13 - Justiça do Trabalho
03 - Juntas de Conciliação
e Julgamento
..................................................................................................................12.000,00
S/C 41 - Passagens, transporte
de pessoal e de suas bagagens.
13 - Justiça do Trabalho
03 - Juntas de Conciliação
e Julgamento
.......................................................................................................................600,00
S/C 42 - Telefone, telefonemas,
telegramas, radiogramas e porte postal
13 - Justiça do Trabalho
03 - Juntas de Conciliação
e Julgamento
.................................................................................................................1.200,00
334. 400,00
Art. 7º Êste decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro
de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
|