LEGISLAÇÃO


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.194-6, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
Publicado no DOU de 24/08/2001
(Revogada pela Medida Provisória 288/2006 - DOU de 31.03.2006, convertida na Lei nº 11.321/2006 - DOU de 10/072006)

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2001, e dá outras providências.


 


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º  A partir de 1º de abril de 2001, após a aplicação dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e o seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).

Art. 2º  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.194-5, de 26 de julho de 2001.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2001; 180o da Independência e 113º da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Martus Tavares
Roberto Brant


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 10/07/2006