LEGISLAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº  312, DE 19 DE JULHO DE 2006
Publicada no DOU de 20.07.2006
Vide Ato do Congresso Nacional nº 48/2006

Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, fica prorrogado por mais dois anos.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 20/07/2006