INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO


PORTARIA Nº 531, DE 13 DE JULHO DE 2007
Publicada no DOU de 16.07.2007

Atribui à Procuradoria-Geral Federal, através de sua Adjuntoria de Contencioso, a representação judicial das entidades que menciona e consolida a relação de autarquias e fundações públicas federais representadas judicialmente, com exclusividade, pela Procuradoria-Geral Federal, através de sua Adjuntoria de Contencioso.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da competência de que tratam os incisos I, II e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto na Portaria AGU nº 436, de 6 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º. Atribuir à Procuradoria-Geral Federal, através de sua Adjuntoria de Contencioso, a representação judicial, perante o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, das seguintes entidades:

I - Agência Espacial Brasileira - AEB;

II - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;

III - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:

V - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VI - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

VII - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

VIII - Fundação Cultural Palmares;

IX - Fundação Universidade de Brasília;

X - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

XI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

XII - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira; e,

XIII - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

Art. 2º. Consolidar, nos termos do Anexo desta Portaria, a relação de autarquias e fundações públicas federais representadas judicialmente, com exclusividade, pela Procuradoria-Geral Federal, através de sua Adjuntoria de Contencioso, perante o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Parágrafo Único - A representação judicial da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, com exclusividade, pela Procuradoria-Geral Federal, através de sua Adjuntoria de Contencioso, não se aplica às hipóteses previstas nos §§ 6º e 7º, do art. 11-B da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, à exceção das entidades mencionadas no art. 1º, cuja representação judicial será assumida pela Procuradoria-Geral Federal, através de sua Adjuntoria de Contencioso, em 1º de agosto de 2007.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS


ANEXO I
Lista Consolidada, por Órgão de Vinculação, de Autarquias e Fundações Públicas Federais Representadas Judicialmente, com Exclusividade, pela Procuradoria-Geral Federal, através de sua Adjuntoria de Contencioso

I - Casa Civil da Presidência da República:
1. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI

II - Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República:
2. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA

III - Ministério da Ciência e Tecnologia:
3. Agência Espacial Brasileira - AEB
4. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN
5. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq

IV - Ministério da Cultura:
6. Agência Nacional do Cinema - ANCINE
7. Fundação Biblioteca Nacional
8. Fundação Casa de Rui Barbosa
9. Fundação Cultural Palmares
10. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
11. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN

V - Ministério da Defesa:
a) vinculadas diretamente ao Ministério:
12. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
b) vinculada ao Ministério por meio do Comando da Aeronáutica:
13. Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica
c) vinculadas ao Ministério por meio do Comando da Marinha:
14. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha
d) vinculadas ao Ministério por meio do Comando do Exército:
15. Fundação Habitacional do Exército - FHE
16. Fundação Osório

VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
17. Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND
18. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
19. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
20. Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA

VII - Ministério da Educação:
a) Centros Federais de Educação Tecnológica:
21. de Alagoas
22. do Amazonas
23. da Bahia
24. de Bambuí / MG
25. de Bento Gonçalves / RS
26. de Campos / RJ
27. do Ceará
28. Celso Suckow da Fonseca
29. de Cuiabá / MT
30. do Espírito Santo
31. de Goiás
32. de Januária / MG
33. do Maranhão
34. de Mato Grosso
35. de Minas Gerais
36. de Ouro Preto / MG
37. do Pará
38. da Paraíba
39. de Pelotas / RS
40. de Pernambuco
41. de Petrolina / PE
42. do Piauí
43. de Química de Nilópolis / RJ
44. do Rio Grande do Norte
45. de Rio Pomba / MG
46. de Rio Verde / GO
47. de Roraima
48. de Santa Catarina
49. de São Paulo
50. de São Vicente do Sul / RS
51. de Sergipe
52. de Uberaba / MG
53. de Urutaí / GO
b) 54. Colégio Pedro II
c) Escolas Agrotécnicas Federais:
55. Antônio José Teixeira
56. de Alegre / ES
57. de Alegrete / RS
58. de Araguatins / TO
59. de Barbacena / MG
60. de Barreiros / PE
61. de Belo Jardim / PE
62. de Cáceres / MT
63. de Castanhal / PA
64. de Catu / BA
65. de Ceres / GO
66. de Codó / MA
67. de Colatina / ES
68. de Colorado do Oeste / RO
69. de Concórdia / SC
70. de Crato / CE
71. de Iguatu / CE
72. de Inconfidentes / MG
73. de Machado / MG
74. de Manaus / AM
75. de Muzambinho / MG
76. de Rio do Sul / SC
77. de Salinas / MG
78. de Santa Inês / BA
79. de Santa Teresa / ES
80. de São Cristóvão / SE
81. de São Gabriel da Cachoeira / AM
82. de São João Evangelista / MG
83. de São Luís / MA
84. de Satuba / AL
85. de Senhor do Bonfim / BA
86. de Sertão / RS
87. de Sousa / PB
88. de Sombrio / SC
89. de Uberlândia / MG
90. de Vitória de Santo Antão / PE
d) 91. Escola Técnica Federal de Palmas / TO
e) 92. Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
f) 93. Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre / RS
g) 94. Fundação Joaquim Nabuco
h) Fundações Universidades:
95. do Amazonas
96. de Brasília
i) Fundações Universidades Federais:
97. do ABC / SP
98. do Acre
99. do Amapá
100. da Grande Dourados / MS
101. do Maranhão
102. de Mato Grosso
103. de Mato Grosso do Sul
104. de Ouro Preto / MG
105. de Pelotas / RS
106. do Piauí
107. do Rio Grande / RS
108. de Rondônia
109. de Roraima
110. de São Carlos / SP
111. de São João del Rei / MG
112. de Sergipe
113. do Tocantins
114. do Vale do São Francisco
115. de Viçosa / MG
j) 116. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
l) 117. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
m) Universidades Federais
118. de Alagoas
119. de Alfenas / MG
120. da Bahia
121. de Campina Grande / PB
122. do Ceará
123. do Espírito Santo
124. do Estado do Rio de Janeiro
125. Fluminense
126. de Goiás
127. de Itajubá / MG
128. de Juiz de Fora / MG
129. de Lavras / MG
130. de Minas Gerais
131. de Pernambuco
132. de Santa Catarina
133. de Santa Maria / RS
134. de São Paulo
135. do Pará
136. da Paraíba
137. do Paraná
138. do Recôncavo da Bahia
139. do Rio Grande do Norte
140. do Rio Grande do Sul
141. do Rio de Janeiro
142. Rural da Amazônia
143. Rural de Pernambuco
144. Rural do Rio de Janeiro
145. Rural do Semi-Árido
146. do Triângulo Mineiro
147. de Uberlândia / MG
148. dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
n) 149. Universidade Tecnológica Federal do Paraná

VIII - Ministério da Fazenda:
150. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

IX - Ministério da Integração Nacional:
151. Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA
152. Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE
153. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

X - Ministério da Justiça:
154. Fundação Nacional do Índio - FUNAI

XI - Ministério do Meio Ambiente:
155. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ

XII - Ministério de Minas e Energia:
156. Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM

XIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
157. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP
158. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

XIV - Ministério das Relações Exteriores:
159. Fundação Alexandre de Gusmão

XV - Ministério da Saúde:
160. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
161. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
162. Fundação Nacional de Saúde - FNS
163. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ

XVI - Ministério do Trabalho e Emprego:
164. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO

XVII - Ministério dos Transportes
165. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
166. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

XVIII - Ministério do Turismo:
167. EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo



Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 16/07/2007