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ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
 
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2, DE 27/08/1997
Publicada no DOU-1 de 29/08, de 01/09 e de 02/09/1997
REVOGADA - (Revogação publicada no DOU de 26/07/2004)

Não se recorrerá da decisão judicial que reconhecer o direito de reajuste, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei nº 2.335, de 12/06/1987, ao adiantamento pecuniário concedido em janeiro de 1988 aos servidores do Ministério da Previdência e Assistência Social e dos extintos Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INPS e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, por conta do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS).

LEGISLAÇÃO: Lei n.º 7.686, de 2.12.88
                      Decreto-Lei n.º 2.335, de 12.6.87

JURISPRUDÊNCIA: SÚMULA N.º 333 do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -TEMA N.º 57, da Orientação Jurisprudencial da SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - SDI, e os precedentes jurisprudenciais:
- AGERR 92093/93, Ac. 1535/96 - DJ 3.5.96;
- E-RR 72736/93, Ac. 0673/96 - DJ 4.10.96;
- AGERR 103195/94, Ac. 0636/96 - DJ 22.3.96;
- E-RR 42702/92, Ac. 0528/95 - DJ 26.5.95

Obs.: Consolidação das Súmulas Administrativas de nºs 1 a 20, publicada no DOU 18/03/2003.


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Última atualização em 20/03/2003