Informações de Interesse - Outros Órgãos

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
 
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 3, DE 5/04/2000 
Publicada no DOU-1 de 07/04, 10/04 e 11/04/2000

(Revogada pelo Ato de 19/07/2004 - DOU 26/07/2004)

Não se recorrerá da decisão judicial que conceder reajuste de 28,86% sobre os vencimentos do servidor público civil, em decorrência da Lei nº 8.627/93, com a dedução dos percentuais concedidos ao servidor, pela mesma lei, a título de reposicionamento. Os recursos já interpostos contra decisões semelhantes serão objeto de pedidos de desistência. 

LEGISLAÇÃO: Lei n.º 8.622, de 19 de janeiro de 1993
Lei n.º 8.627, de 19 de fevereiro de 1993
Medida Provisória n.º 1.962-24, de 30 de março de 2000.
Decreto n.º 2.693, de 28 de julho de 1998

JURISPRUDÊNCIA:
ACÓRDÃOS PLENÁRIOS DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA N.º 22.307/DF E NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO RMS 22307/DF, PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Obs.: Consolidação das Súmulas Administrativas de nºs 1 a 20, publicada no DOU de 18/03/2003 


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 26/07/2004