Informações de Interesse - Outros Órgãos

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
 
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 4, DE 5/04/2000 
Publicada no DOU-1 de 10/04,  10/04 e 11/04/2000

Salvo para defender o seu domínio sobre imóveis que estejam afetados ao uso público federal, a União não reivindicará o domínio de terras situadas dentro dos perímetros dos antigos aldeamentos indígenas de São Miguel e de Guarulhos, localizados no Estado de São Paulo, e desistirá de reivindicações que tenham como objeto referido domínio (NR) (Nova redação dada pelo Ato de 19/07/2004 - DOU de 26/07/2004).

Redação anterior: Salvo para defender o seu domínio sobre imóveis que estejam afetados ao uso público federal, a União não intervirá - e desistirá das intervenções já feitas -, nas ações de usucapião de terra situadas dentro dos perímetros dos antigos aldeamentos indígenas de São Miguel e de Guarulhos, localizados no Estado de São Paulo, propostas perante a Justiça Estadual local.
JURISPRUDÊNCIA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ACÓRDÃO (PLENÁRIO) NO RE Nº 219.983-3/SP. ACÓRDÃOS (1º TURMA): RE's 212251,223383, 220491, 226601, 231646, 231839, etc.;
(2ª TURMA) RE's 219983, 197628, 194929, 170645, 179541, 215760, 166934, 222152, 209197 etc., TODOS DE SÃO PAULO.

Obs.: Consolidação das Súmulas Administrativas de nºs 1 a 20, publicada no DOU 18/03/2003.


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 26/07/2004