Informações de Interesse - Outros Órgãos

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
 
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 5, DE 8 DE MARÇO DE 2001
Publicada no DOU-1 de 09/03, 12/03 e 13/03//2001

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º , inciso XII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 43, caput e § 1º , da mesma lei complementar, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos da representação judicial da União, das autarquias e das fundações públicas, a ser publicada no Diário Oficial da União por três dias consecutivos:

"Da decisão que negar seguimento a recurso trabalhista, exclusivamente por inobservância de pressupostos processuais de sua admissibilidade, não se interporá recurso extraordinário" 

JURISPRUDÊNCIA:Supremo Tribunal Federal Acórdãos nos RE's 222232/PB; 126237/DF e 221225/CE; AgRg 145985/PR; AgRg 109080/MG; AgRg 172864/SP (PRIMEIRA TURMA); RE 115016/PR; AgRg-RE 264554/RS; AgRg 146959/DF; AgRg 182370; AgRg-RE 119361/SP (SEGUNDA TURMA)

Obs.: Consolidação das Súmulas Administrativas de nºs 1 a 20, publicada no DOU 18/03/2003.


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 26/07/2004