Informações de Interesse - Outros Órgãos

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
 
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 19 DE ABRIL DE 2002
Publicada no DOU-1 de 23/04, 24/04 e 25/04/2002

“Não está sujeita a recurso a decisão judicial que entender incabível a remessa necessária nos embargos à execução de título judicial opostos pela Fazenda Pública, ressalvadas aquelas que julgarem a liquidação por arbitramento ou artigo, nas execuções de sentenças ilíquidas.” (NR). (Nova redação dada pelo Ato de 19/07/2004 - DOU de 26/07/2004.)

Redação anterior: "Da decisão judicial que entender incabível a remessa necessária nos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, não se interporá recurso."
JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça: EREsp 241.875/SC e EREsp 258.097/RS (Corte Especial); EREsp 226.551/PR (Terceira Seção); REsp 223.083/PR (Segunda Turma).

Obs.: Consolidação das Súmulas Administrativas de nºs 1 a 20, publicada no DOU 18/03/2003.


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 26/07/2004