INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO


SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 19, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2002
Publicada no DOU-1 de 06/12, 09/12 e 10/12/2002
(Obs.: Revogada em razão da expedição da Instrução Normativa n° 5, de 1º de agosto de 2006)

“Não se recorrerá da decisão judicial que declarar a inconstitucionalidade da contribuição social de servidor público civil inativo e de pensionista dos três Poderes da União instituída pela Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999.”

LEGISLAÇÃO: - Constituição Federal de 1988, art. 40, § 12 c/c art. 195, inciso II - Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999 - Lei nº  9.988, de 19 de julho de 2000.

JURISPRUDÊNCIA: Supremo Tribunal Federal: Medidas Cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2.010-1/DF (Plenário); 2.049-8/RJ (Plenário); 2.087/AM (Plenário); 2.196-6/RJ (Plenário); e 2.197-4/RJ (Plenário). Superior Tribunal de Justiça: Mandados de Segurança nºs 6.464/RN (Primeira Seção); e6.549/DF (Primeira Seção).

Obs.: Consolidação das Súmulas Administrativas de nºs 1 a 20, publicada no DOU 18/03/2003.


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 02/08/2006