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Órgãos
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 10, DE 2013
Publicada
no DOU de 11/03/2013
O PRESIDENTE
DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o §
1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz
saber que, nos termos do §
7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida
Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012, publicada no
Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano,
que "Dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela
União, de portos e instalações portuárias e sobre
as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá
outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias.
Congresso Nacional, 8 de março de 2013.
Senador
RENAN CALHEIROS
Presidente
da Mesa do Congresso Nacional
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização em 11/03/2013
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