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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 14, DE 2010
Publicado no DOU de 12/05/2010


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 483, de 24 de março de 2010, que "Altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 11 de maio de 2010.


Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 12/05/2010