INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 25, DE 2005
Publicado no DOU de 17.06.2005

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 248, de 20 de abril de 2005, que “dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2005, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 21 de junho de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 16 de junho de 2005


Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 17/06/2005