INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2011
Publicado no DOU de 23/09/2011


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2011, que "Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 22 de setembro de 2011

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 23/09/2011