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ATO DO CONGRESSO NACIONAL
Publicado DOU de 24.09.2004

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 201, de 23 de julho de 2004, que “autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro de 1994, e o pagamento dos valores atrasados nas condições que especifica”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de outubro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 23 de setembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 24/09/2004