INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



ATO DO CONGRESSO NACIONAL
Publicado no DOU de 30.11.2004

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004, que “atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 4 de dezembro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 29 de novembro de 2004



Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 30/11/2004