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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 10, DE 2005
Publicado no DOU de 06.04.2005

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 234, de 10 de janeiro de 2005, que “dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de abril de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 5 de abril de 2005
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Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 06/04/2005