INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 270, DE 27 DE AGOSTO DE 2008
Publicada no DOU de 01.09.2008


O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1999, resolve:


Art. 1º Nas causas em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS seja parte interessada, os órgãos de execução da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS ficam autorizados a não propor ações e a desistir daquelas em curso de acordo com os critérios estabelecidos pela Advocacia-Geral da União na Instrução Normativa n° 01, de 14 de fevereiro de 2008, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ BARROSO PIMENTEL

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 01/09/2008