INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 3 DE ABRIL DE 2006
Publicada no DOU de 05/04/2006
(Revogada pela Portaria n. 671/MTP, de 8 de novembro de 2021)

Altera a Instrução Normativa nº 1, de 24 de março de 2004, que dispõe sobre o depósito, registro e arquivos de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, incisos II e III, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o art. 1º, incisos II e III, do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º O inciso III e o § 6º do art. 4º da Instrução Normativa nº 1, de 24 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º
III - cópia do comprovante de registro sindical expedido pela Secretaria de Relações do Trabalho, identificando a base territorial e as categorias representadas pelas entidades sindicais, acompanhado dos seguintes documentos:
a) estatuto social atualizado da entidade, aprovado em assembléia geral;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria; e
d) comprovante de endereço da entidade sindical.”

§ 6º A entidade que estiver com suas informações atualizadas no Cadastro Nacional de Entidades Sociais fica dispensada da apresentação dos documentos previstos nas alíneas do inciso III do art. 4º.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO DOS SANTOS BARBOSA


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021