INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE AGOSTO DE 2008
Publicada no DOU de 08.08.2008
(Revogada pela Portaria n. 671/MTP, de 8 de novembro de 2021)

Estabelece a obrigatoriedade do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, implantado pela Portaria nº 282, de 6 de agosto de 2007.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, incisos II e III, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, o art. 1º, incisos II e III, do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, e o art. 2º da Portaria nº 282, de 6 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º A utilização do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, dos instrumentos coletivos de trabalho a que se refere o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 2º Até 31 de dezembro de 2008, serão admitidos para depósito, registro e arquivo os instrumentos encaminhados nos moldes dos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa nº 6, de 6 de agosto de 2007.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021