Informações de Interesse - Outros Órgãos

 
PORTARIA Nº 1.029, DE 11 DE AGOSTO DE 2003.
Publicada no DOU de 12/08/2003

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e pelo art. 5º do Decreto nº 4.796, de 30 de julho de 2003, e tendo em vista o Decreto nº 4.764, de 24 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum Nacional do Trabalho, na forma do anexo da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAQUES WAGNER

ANEXO

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E FINALIDADES.

Art. 1º O Fórum Nacional do Trabalho (FNT), é o espaço de diálogo instituído pelo Decreto nº 4.796, de 30 de julho de 2003, com a finalidade de coordenar a negociação entre os representantes dos trabalhadores, empregadores e governo federal sobre a reforma sindical e trabalhista no Brasil.

Art. 2º São objetivos do FNT:

I - atualizar e reformar as leis sindicais e trabalhistas, assim como as instituições que regulam o trabalho para torná-las mais compatíveis com a realidade econômica, política e social do país;

II - fomentar o diálogo social;

III - promover o tripartismo;

IV - assegurar o primado da justiça social no âmbito das relações de trabalho; e

V - criar um ambiente institucional favorável à geração de emprego e à elevação da renda da população brasileira.

Art. 3º São finalidades do FNT:

I - promover o entendimento entre os representantes dos trabalhadores e empregadores e o governo federal, com vistas a construir consensos sobre temas relativos ao sistema brasileiro de relações de trabalho, em especial sobre a legislação sindical e trabalhista;

II - subsidiar a elaboração de projetos legislativos de reforma sindical e trabalhista nas esferas constitucional e infraconstitucional; e

III - submeter ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego os resultados e conclusões sobre matérias aprovadas no âmbito do FNT.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

CAPÍTULO I

COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA FUNCIONAL DO FNT.

Art. 4º O FNT é composto de forma tripartite e paritária, com representantes de trabalhadores, empregadores e governo federal, e, na forma estabelecida neste Regimento Interno, de representantes de pequenos e micro-empreendimentos e de novas formas de produção responsáveis pela difusão de novas modalidades de relações de trabalho.

Art. 5º A estrutura funcional do FNT comporta os seguintes órgãos:

I - Coordenação;

II - Plenária de Representantes;

III - Comissão de Sistematização;

IV - Grupos Temáticos, constituídos para discutir os seguintes temas:

a) Organização Sindical;

b)Negociação Coletiva;

c) Sistema de Composição de Conflitos;

d) Legislação do Trabalho;

f) Organização Administrativa e Judiciária do Trabalho;

g) Normas Administrativas Sobre Condições de Trabalho;

h) Qualificação e Certificação Profissional; e

i) Micro e Pequenas Empresas, Autogestão e Informalidade.

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DAS INSTÂNCIAS.

Seção I 

Composição

Art. 6º A Coordenação do FNT será composta pelos seguintes membros:

I - Jaques Wagner (Presidente);

II - Osvaldo Martines Bargas (Coordenador Geral);

III - Marco Antonio de Oliveira (Coordenador Geral Adjunto);

IV - José Francisco Siqueira Neto (Coordenador Técnico)

V - Coordenadores Adjuntos:

a) Fernando Roth Schmidt;

b) Ruth Beatriz Vilela; e

c) Otávio Brito Lopes;

Art. 7º A Plenária de Representantes será composta por 72 (setenta e dois) membros, assim distribuídos:

I - 21 (vinte e um) membros indicados pelas entidades representativas de trabalhadores de âmbito nacional, que desfrutam de reconhecimento público e de notória representatividade;

II - 21(vinte e um) membros indicados pelas entidades sindicais de empregadores, de âmbito nacional, que desfrutam de reconhecimento público e de notória representatividade;

III - 21(vinte e um) membros indicados pelo MTE; e

IV - 9 (nove) membros indicados pelo Grupo de Trabalho sobre Micro e Pequenas Empresas, Autogestão e Informalidade, criado no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), representando diferentes formas de empreendedorismo responsáveis por novas modalidades de relações de trabalho;

§ 1º As representações de trabalhadores e de empregadores deverão nomear, dentre seus membros, um Coordenador e um Coordenador Adjunto.

§ 2º As representações de trabalhadores e de empregadores deverão nomear um Suplente para cada membro efetivo.

§ 3º As representações dos micros e pequenos empreendedores deverão respeitar o princípio da composição paritária, com a nomeação de 3 (três) representantes do lado dos empregadores; 3 (três) representantes do lado dos trabalhadores e 3 (três) representantes do governo 

Art. 8º A Comissão de Sistematização será composta por 21 (vinte e um) membros, assim distribuídos:

I - 6 (seis) representantes dos trabalhadores, indicados de entidades representativas de trabalhadores de âmbito nacional, que desfrutam de reconhecimento público e de notória representatividade;

II - 6 (seis) representantes dos empregadores, indicados pelas entidades sindicais de âmbito nacional, que desfrutam de reconhecimento público e de notória representatividade;

III - 6 (seis) membros indicados pelo MTE; e

IV - 3 (três) membros indicados pelo Grupo de Trabalho sobre Micro e Pequenas Empresas, Autogestão e Informalidade, criado no âmbito do CDES, representando diferentes formas de empreendedorismo responsáveis por novas modalidades de relações de trabalho, garantido o mesmo critério estabelecido no parágrafo 3º, inciso IV, do Art. 7º. 

§ 1º As representações de trabalhadores e de empregadores deverão nomear, dentre seus membros, um Coordenador e um Coordenador Adjunto.

§ 2º As representações de trabalhadores e de empregadores deverão nomear um Suplente para cada membro efetivo.

Art. 9º Cada Grupo Temático será composto por 18 (dezoito) membros, assim distribuídos:

I - 6 (seis) representantes dos trabalhadores, indicados pelas entidades representativas de trabalhadores de âmbito nacional, que desfrutam de reconhecimento público e de notória representatividade;

II - 6 (seis) representantes dos empregadores, indicados pelas entidades sindicais de âmbito nacional, que desfrutam de reconhecimento público e de notória representatividade; e

III - 6 (seis) membros indicados pelo MTE.

§ 1º As representações de trabalhadores e de empregadores deverão nomear, dentre seus membros, um Coordenador e um Coordenador Adjunto.

§ 2º Cada Grupo Temático contará com 1 (um) mediador e 1 (um) relator, indicados pela Coordenação do Fórum Nacional do T rabalho.

§ 3º As representações de trabalhadores e de empregadores nos Grupos Temáticos deverão nomear um Suplente para cada membro efetivo.

§ 4º Cada representação deverá envidar esforços no sentido de assegurar que pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros com assento no Grupo Temático sobre Organização Sindical participe também dos Grupos Temáticos sobre Negociação Coletiva e Sistema de Composição de Conflitos.

§ 5º Cada representação deverá envidar esforços no sentido de assegurar que pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros com assento no Grupo Temático sobre Legislação do Trabalho participe também do Grupo Temático sobre Normas Administrativas sobre Condições de Trabalho.

Art. 10. Na impossibilidade de participação de qualquer membro da representação do governo nas reuniões dos órgãos, a indicação do substituto caberá ao Coordenador Geral do FNT.

Art. 11. O credenciamento dos suplentes será assegurado mediante a solicitação por escrito do respectivo titular à Coordenação Geral do FNT.

Art. 12. Os membros da Plenária de Representantes não integram obrigatoriamente as bancadas da Comissão de Sistematização ou dos Grupos Temáticos, que poderão contar com a participação de outros membros indicados pelas respectivas representações.

Art. 13. Somente terão assento na Plenária de Representantes os membros que para ela foram indicados.

Seção II

Competências

Art. 14. À Coordenação do FNT compete:

I - coordenar e assegurar as atividades e o bom funcionamento dos trabalhos;

II convocar as reuniões ordinárias da Plenária de Representantes, assim como as extraordinárias, a seu critério ou por solicitação de mais de uma bancada representativa;

III - presidir as reuniões da Plenária de Representantes na forma deste Regimento;

IV convocar e presidir as reuniões da Comissão de Sistematização;

V - convocar as reuniões dos Grupos Temáticos;

VI - promover, quando necessário, reuniões especiais com setores de atividade econômica e da sociedade civil sobre as questões relevantes aos temas em discussão nos Grupos Temáticos;

VII nomear os relatores e mediadores dos Grupos Temáticos; e

VIII resolver os casos omissos e dirimir dúvidas de interpretação deste Regimento.

Art. 15. À Plenária de Representantes compete:

I - propor, com base no temário de discussões, novos temas para discussão nos Grupos Temáticos; e

II - apreciar os Relatórios Preliminares dos Grupos Temáticos, bem como o Relatório Final, que será elaborado pela Comissão de Sistematização.

Art. 16. À Comissão de Sistematização compete:

I - acolher e apreciar contribuições referentes aos temas do FNT, encaminhadas pela Comissão Nacional de Direito e Relações de T rabalho do MTE, pelo Poder Judiciário do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho, por instituições públicas e privadas, e por especialistas em direito e relações de trabalho;

II acolher e apreciar os Relatórios das Conferências Estaduais do Trabalho, bem como o resultado de outras atividades promovidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs);

III - discutir e sistematizar os Relatórios Preliminares, buscando ampliar a base de consenso alcançada pelos Grupos Temáticos;

IV - solicitar à Coordenação do FNT a convocação, quando necessário, de reuniões especiais com setores de atividade econômica e da sociedade civil sobre as questões relevantes concernentes aos temas em discussão;

V - solicitar à Coordenação do FNT a participação e o apoio técnico da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outras instituições governamentais ou não-governamentais; e

VI preparar o Relatório Final a ser submetido à apreciação da Plenária de Representantes, com base nas conclusões dos Grupos Temáticos e dos Relatórios Parciais.

Art. 17. Aos Grupos Temáticos competem:

I - discutir e negociar os assuntos específicos de sua agenda, com base nos Relatórios Temáticos preparados pela Coordenação do FNT, de acordo com os prazos estabelecidos no Cronograma de Atividades apresentado no início dos trabalhos; e

II elaborar um Relatório Parcial, a cada reunião, contendo as questões acordadas e divergentes, expressamente assinaladas.

Seção III

Funcionamento

Art. 18. Sob a orientação do Ministro do Trabalho e Emprego, a Coordenação responderá integralmente pelo FNT, especialmente pela organização do temário de discussão, e pela articulação com os demais atores sociais e instituições públicas e privadas interessadas em participar e oferecer contribuições técnicas e materiais para o desenvolvimento dos trabalhos de todos os seus órgãos.

Art. 19. A Plenária de Representantes reunir-se-á ordinariamente, duas vezes ao ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação do FNT na forma deste Regimento.

§ 1º As reuniões do FNT serão presididas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (MTE) e, na sua ausência, pelo Secretário-Executivo do MTE.

§ 2º As matérias submetidas ao debate serão consideradas cidas mediante o consenso ou a explícita e incontornável divergência declarada pela(s) parte(s) interessada(s).

Art. 20. A Comissão de Sistematização reunir-se-á ordinariamente, conforme calendário de reuniões previamente definido pela Coordenação do FNT em comum acordo com os seus integrantes, e extraordinariamente, quando convocada pela Coordenação na forma deste Regimento.

§ 1º O Coordenador-Geral do FNT, ou na sua ausência, o Coordenador-Geral Adjunto, presidirá as reuniões da Comissão de Sistematização.

§ 2º O Coordenador Técnico do FNT será o relator das reuniões da Comissão de Sistematização.

§ 3º A Comissão de Sistematização concluirá as atividades da primeira fase do FNT até o último dia do mês de dezembro de 2003.

Art. 21. Os Grupos Temáticos reunir-se-ão ordinariamente, conforme calendário previamente definido pela Coordenação do FNT, e extraordinariamente, quando convocados pelo Coordenador Geral após consulta prévia a seus membros, obedecido o Cronograma de Atividades do FNT.

§ 1º As reuniões contarão com mediadores e relatores indicados pela Coordenação do FNT.

§ 2º As reuniões serão preparadas pelos coordenadores das respectivas representações, de acordo com a seguinte pauta:

a) avaliação da reunião anterior;

b) identificação das questões que serão objeto de negociação; e

c) definição da metodologia e detalhamento da pauta e do tempo de duração de cada reunião.

§ 3º Os debates de cada Grupo Temático serão precedidos de um Relatório Temático elaborado pela Coordenação do FNT, que apresentará os temas mais relevantes a serem debatidos e gozará de preferência nas discussões.

§ 4º Os Relatórios Preliminares, que resultarem de cada reunião dos Grupos Temáticos, serão aprovados na reunião subseqüente.

§ 5º O Grupo Temático sobre Qualificação e Certificação Profissional desenvolverá seus trabalhos até o final do mês de abril de 2004.

§ 6º Observado o Cronograma de Atividades do FNT, o Grupo de Trabalho Micro e Pequenas Empresas, Auto-gestão e Informalidade, criado no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, encaminhará as conclusões de seus trabalhos diretamente à Comissão de Sistematização.

Seção IV

Participação das Assessorias

Art. 22. Cada representação poderá inscrever assessores junto a Secretaria do FNT, sendo que somente três de cada representação poderão ter acesso, sem direito a voz e voto, à sala de reuniões dos Grupos Temáticos e da Comissão de Sistematização.

TÍTULO III

Das Disposições Gerais

Art. 23. As matérias e questões acordadas no FNT serão submetidas à apreciação da Plenária de Representantes e, posteriormente, encaminhadas ao Presidente da República.

§ 1º Os projetos legislativos serão elaborados pela Coordenação do FNT e encaminhados pelo Ministro do Trabalho e Emprego ao Presidente da República.

§ 2º Na hipótese de impasse entre os integrantes do FNT sobre qualquer um dos temas em questão, prevalecerão nos projetos as posições do governo federal.

Art. 24. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 14/08/2003