PORTARIA Nº 303, DE 22 DE JUNHO
DE 2004
Publicada no DOU de 23.06.2004 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.87, parágrafo único, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e os arts. 583, § 1º, 589 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria Ministerial nº 3.312, de 24 de setembro de 1971, que trata da quitação da contribuição sindical como condição para o pagamento das anuidades devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional. RICARDO BERZOINI
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