INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

PORTARIA Nº 758, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018
Publicada no DOU de 10/09/2018
Revogada pela Portaria nº 11.437/2020 - DOU 8/05/2020



O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, inciso II, do Decreto n.º 8.894, de 3 de novembro de 2016, e em face do disposto no item 6.11.1, alínea "c", da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"..........................................

Art. 2º O fabricante e/ou importador de EPI, para requerer o CA, deve ter acesso ao Sistema CAEPI e estar cadastrado no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, do Ministério do Trabalho - MTb.

Art. 3º O acesso ao sistema CAEPI deve ser requerido pelo fabricante e/ou importador conforme formulário constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 4º ..........................................

III - cópia do ato constitutivo e suas alterações, se houver, no qual conste expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação e/ou a importação de EPI.

Art. 5º ..........................................

II - cópia do ato constitutivo e suas alterações, se houver, no qual conste expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação e/ou a importação de EPI, caso a modificação diga respeito ao ato constitutivo
..........................................

Art. 6B ..........................................

§1º ..........................................

I - cópia da declaração emitida pelo Exército Brasileiro atestando o recebimento do pedido de revalidação do TR dentro do prazo legal, bem como atestando a manutenção de sua validade.

..........................................

§2º A prorrogação de validade do CA, após confirmada a autenticidade da declaração junto à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC do Exército Brasileiro, será concedida pelo prazo indicado na declaração ou, na ausência de informação, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

..........................................

Art. 7º ..........................................

§1º Serão aceitos certificados de conformidade ou relatórios de ensaios realizados no exterior, emitidos em nome do fabricante estrangeiro, para os seguintes equipamentos:

I - capacete para combate a incêndio;

II - respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga;

III - máscara de solda de escurecimento automático;

IV - luvas de proteção contra vibração - somente ensaios da norma ISO 10819.

§2º Serão aceitos relatórios de ensaios ou certificados de conformidade realizados no exterior, cuja amostra para realização dos ensaios tenha sido recebida pelo laboratório estrangeiro até o dia 30 de abril de 2017, emitidos em nome do fabricante do tecido das vestimentas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico e fogo repentino, para os ensaios que avaliam o desempenho têxtil.

..........................................

Art. 8º Para emissão ou renovação de CA de equipamento de proteção individual conjugado cujos dispositivos são fabricados por empresas distintas, o requerente deverá apresentar os documentos citados nos artigos 6º e 7º desta Portaria, conforme o caso, e, ainda:

I - declaração, firmada pelo representante legal, do fabricante e/ou importador detentor do CA do dispositivo que será conjugado com o equipamento do requerente, autorizando a utilização do seu dispositivo para a fabricação do equipamento conjugado;

..........................................

Art. 12A ..........................................

§2º Em caso de suspensão do certificado de conformidade de EPI pelo INMETRO em razão de não conformidade no equipamento ou em seu processo de fabricação que possa comprometer o desempenho do EPI, será registrada, no sítio eletrônico do MTb, a suspensão do CA até que seja comunicada ao DSST, pelo OCP responsável, a restauração da certificação.

§3º Em caso de cancelamento do certificado de conformidade de EPI pelo INMETRO em razão de não conformidade no equipamento ou em seu processo de fabricação que possa comprometer o desempenho do EPI, será registrado, no sítio eletrônico do MTb, o cancelamento do CA.

..........................................

Art. 17 A cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações, se houver, poderão ser substituídas por cópia da consolidação do contrato social que englobe todas as alterações efetuadas.

Art. 18 Os requerimentos de cadastro de usuário para utilização do sistema CAEPI, de cadastro de fabricante e/ou importador de EPI, de emissão, renovação ou alteração de CA, com as respectivas documentações, devem ser encaminhados para a Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR/DSST/SIT/MTb pessoalmente ou por correspondência.

§1º A entrega pessoal deverá ocorrer no protocolo-geral do MTb, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "F",  Brasília/DF.

§2º Optando-se por enviar a documentação via postal, o destinatário deverá ser a Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR/DSST/SIT/MTb - Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Anexo "B" - Brasília/DF, CEP 70056-900.

.........................................." (NR)

Art. 2º Excluir a alínea "c" do inciso IV do artigo 6º da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14.

Art. 3º Incluir o Inciso V no artigo 6º da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, com a seguinte redação:

"V - cópias do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro que autorize o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado, ambos com tradução juramentada para língua portuguesa." (NR)

Art. 4º Excluir a alínea "c" do inciso VI do artigo 6B da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14.

Art. 5º Incluir o Inciso VII no artigo 6B da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, com a seguinte redação:

"VII - cópias do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro, com tradução juramentada para língua portuguesa, autorizando o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de colete à prova de balas importado, nas condições autorizadas pelo Exército Brasileiro." (NR)

Art. 6º Excluir as alíneas "a" e "b" do inciso VI do artigo 7º da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - cópias do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro que autorize o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado, ambos com tradução juramentada para língua portuguesa." (NR)

Art. 7º Incluir o Inciso VII no artigo 7º da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, com a seguinte redação:

"VII - cópias autenticadas dos certificados de conformidade ou relatórios de ensaios realizados no exterior, emitidos em nome da empresa requerente do CA, com tradução juramentada para língua portuguesa." (NR)

Art. 8º Excluir a alínea "d" do inciso III do artigo 9º da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14.

Art. 9º Incluir o Inciso IV no artigo 9º da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, com a seguinte redação:

"IV - cópias do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro que autorize o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado, ambos com tradução juramentada para língua portuguesa." (NR)

Art. 10 Excluir os incisos I e II do artigo 17 da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14.

Art. 11 O Anexo I - Requerimento de Cadastro de Usuário da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, passa a vigorar com as seguintes alterações:


 
REQUERIMENTO DE CADASTRO DE USUÁRIO CAEPI

Ao
Ministério do Trabalho
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Brasília - DF

Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Bairro: CEP:
Município:
UF:
Tel:
Fax:

USUÁRIO CAEPI ADMINISTRADOR:
Nome:
CPF:
Cargo:
E-mail:
Tel:
Fax:
Todos os campos deste formulário são de preenchimento obrigatório.

A empresa requerente assume perante o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST/SIT/MTb, órgão responsável pelo cadastro de empresas, emissão, renovação e alteração dos Certificados de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI, conforme legislação vigente, toda e qualquer responsabilidade pelas informações prestadas.
___/___/___

_______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa

Nome completo
Cargo



Art. 12 O Anexo II - Requerimento de Cadastro/Alteração Cadastral de Empresas Fabricantes e/ou importadoras de Equipamentos de Proteção Individual - EPI da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 
REQUERIMENTO DE CADASTRO/ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESAS
FABRICANTES E/OU IMPORTADORAS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI

 
Ao
Ministério do Trabalho
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Brasília - DF
 

                              [   ] Cadastro       [   ] Alteração cadastral                       
 
A empresa _________________________________________________________, estabelecida  ______________________________________________, Município _______________, UF_______ CNPJ _______________________, vem requerer cadastro/alteração cadastral de Fabricante e/ou Importador, conforme disposto na Portaria DSST/SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014.
 
 
Identificação do fabricante e/ou importador de EPI:
    [   ] Fabricante             [   ] Importador              [   ] Fabricante e Importador
 
Razão Social:
Nome Fantasia:                                                        CNPJ:
Inscrição Estadual - IE:
Endereço:                                                                Bairro:
Cidade:                                               UF:               CEP:
Telefone:                                             Fax:
E-mail institucional:
CNAE:
Endereço web:
Responsável Legal:
 

Nome:                                      CPF:                    Cargo na Empresa:
 
 
Lista de EPI fabricados/importados:
_____________________________________________________________________


Motivo da alteração (caso se aplique):
_____________________________________________________________________
 
Observações:
Este requerimento deverá ser preenchido e atualizado sempre que houver alteração nos dados da empresa e encaminhado a Coordenação-Geral de Normatização e Programas -  CGNOR/DSST/SIT/MTb
 
As alterações de endereço e razão social são efetuadas diretamente na Receita Federal do Brasil, sem necessidade de encaminhamento de documentos para a CGNOR.
 
As declarações prestadas são de inteira responsabilidade do fabricante e/ou importador, e são passíveis de verificação e eventuais penalidades previstas em Lei. 

Acompanham este requerimento:
 
I - cópia da solicitação de cadastro de empresa fabricante/importador do EPI emitido pelo sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI;

II - cópia autenticada do ato constitutivo, e suas alterações, se houver, no qual conste expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa a fabricação e/ou a importação de EPI (em caso de alteração, se esta se referir ao ato constitutivo).
 
Nestes termos, pede deferimento.
 
____/____/____
 
________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Nome completo
Cargo

Art. 13 O Anexo III - Requerimento de Emissão de Certificado de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 
REQUERIMENTO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA DE
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI


Ao
Ministério do Trabalho
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Brasília - DF
 
A empresa __________________________________________________________, estabelecida _______________________________________________, Município ___________________, UF____, CEP _______, CNPJ _____________________, vem requerer a emissão do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual, conforme previsto no subitem 6.8.1, alínea "b", da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 1978, no art. 6º ou 7º da Portaria DSST/SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014 e na Portaria DSST/SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014.

Acompanham este requerimento:
 
I - cópia da folha de rosto do Requerimento de Emissão de CA emitida pelo Sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI;

II - fotografias nítidas e coloridas do EPI, que evidenciem todo o equipamento de proteção, bem como o local de marcação do CA;
 
III - memorial descritivo do EPI e cópia do manual de instruções do EPI (exclusivamente na hipótese de equipamentos ensaiados ou certificados por laboratório estrangeiro não credenciado junto ao DSST);

IV- cópias autenticadas de (conforme o caso):
 
a) do relatório de ensaio ou certificado de conformidade que comprove a avaliação de conformidade do produto realizada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO;
 
b) dos certificados de conformidade ou relatórios de ensaio realizados no exterior, com tradução juramentada para língua portuguesa, quando não houver laboratório credenciado capaz de elaborar o ensaio no Brasil;

V - cópias do certificado de origem e declaração do fabricante estrangeiro que autorize o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado, ambos com tradução juramentada para língua portuguesa.
 
Nestes termos, pede deferimento.

___/___/___

_______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Nome completo
Cargo

Art. 14 O Anexo IV - Requerimento de Renovação de Certificado de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 
REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE
APROVAÇÃO - CA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
 
Ao
Ministério do Trabalho
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Brasília - DF
 
A empresa _____________________________________________, estabelecida _________________________, Município ____________________, UF ____, CEP ___________, CNPJ _____________________, vem requerer a renovação do Certificado de Aprovação n.º ____________ do Equipamento de Proteção Individual, conforme previsto no subitem 6.8.1, alínea "c", da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 1978, no art. 6º ou 7º da Portaria DSST/SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014 e na Portaria DSST/SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014.
 
Acompanham este requerimento:
 
I - cópia da folha de rosto do Requerimento de Renovação de CA emitida pelo Sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI;
 
II - fotografias nítidas e coloridas do EPI, que evidenciem todo o equipamento de proteção, bem como o local de marcação do CA;
 
III - memorial descritivo do EPI e cópia do manual de instruções do EPI (exclusivamente na hipótese de equipamentos ensaiados ou certificados por laboratório estrangeiro não credenciado junto ao DSST);
 
IV- cópias autenticadas (conforme o caso):
 
a) do relatório de ensaio ou certificado de conformidade que comprove a avaliação de conformidade do produto realizada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO;
 
b) dos certificados de conformidade ou relatórios de ensaio realizados no exterior, com tradução juramentada para língua portuguesa, quando não houver laboratório credenciado capaz de elaborar o ensaio no Brasil;
 
V - cópias do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro que autorize o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado, ambos com tradução juramentada para língua portuguesa.

Nestes termos, pede deferimento.
 
___/___/___
 
_______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Nome completo
Cargo


Art. 15 O Anexo V - Requerimento de Alteração de Certificado de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI da Portaria SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CERTIFICADO DE
APROVAÇÃO - CA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
 
Ao
Ministério do Trabalho
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Brasília - DF
 
A empresa ______________________________________________, estabelecida _________________________________, Município ____________________, UF ____, CEP ___________, CNPJ _____________________, vem requerer a alteração do Certificado de Aprovação n.º ________________ relativa a _________________________________________________________, conforme disposto nos arts. 8º, 9º, 10 e 11 da Portaria DSST/SIT n.º 451, de 20 de novembro de 2014 e na Portaria DSST/SIT n.º 452, de 20 de novembro de 2014.
 
Acompanham este requerimento:
 
I - cópia da folha de rosto do Requerimento de Alteração de CA emitida pelo Sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI;
 
II - cópias autenticadas:
 
a) do(s) relatório(s) de ensaio ou certificado de conformidade que comprove a avaliação de conformidade do produto realizada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO;
 
b) dos certificados de conformidade ou relatórios de ensaio realizados no exterior, com tradução juramentada para língua portuguesa, quando não houver laboratório credenciado capaz de elaborar o ensaio no Brasil;
 
III - cópias do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro que autorize o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado, ambos com tradução juramentada para língua portuguesa.

Nestes termos, pede deferimento.
 
___/___/___
 
_______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Nome completo
Cargo

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO SECCHIN




Secretaria de Gestão Jurisprudêncial, Normativa e Documental
Última atualização em 11/05/2020