INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



PORTARIA Nº 3, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
Publicado no DOU de 13.11.2006
(Revogada pela Portaria nº 1.417/2019 - DOU 20/12/2019)

Altera a Portaria nº. 1, de 25 de maio de 2006, que aprovou Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no art. 17 do Decreto nº. 5.063, de 3 de maio de 2004 e no Anexo VII, do art. 1º da Portaria nº. 483, de 15 de setembro de 2004; resolve:

Art. 1º A Ementa nº. 2 do Anexo da Portaria nº. 1, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
EMENTA Nº. 2
HOMOLOGAÇÃO. APOSENTADORIA.
É devida a assistência prevista no § 1º, do art. 477, da CLT, na ocorrência da aposentadoria espontânea acompanhada do afastamento do empregado. A assistência não é devida na aposentadoria por invalidez.

Ref.: art. 477, § 1º, da CLT; art. 4º, da IN nº. 3, de 2002;
STF RE 449.420-5/PR”

Art. 2º Ficam revogadas as Ementas nº. 15 e 30 do Anexo da Portaria nº. 1, de 25 de maio de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 20/12/2019