INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


RESOLUÇÃO Nº 742, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Publicada no DOU de 01.04.2015

Altera a Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

resolve:

Art. 1º Alterar os artigos e da Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, exclusivamente impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.

(...)

Art. 7º A utilização do Empregador Web passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31/03/2015.

Parágrafo único. Fica autorizado o Ministério do Trabalho e Emprego a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


QUINTINO MARQUES SEVERO

Presidente do Conselho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 07/04/2015