INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


RESOLUÇÃO Nº 782, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015
Publicada no DOU 08/10/2015

Referenda a Resolução nº 780, de 24 de setembro de 2015, editada ad referendum do Conselho Curador do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, do art. 21 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e do parágrafo único do art. 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e

CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial da União, de 25 de setembro de 2015, da Resolução nº 780, de 24 de setembro de 2015, editada ad referendum deste Conselho,


RESOLVE:

Art. 1º Referendar a Resolução nº 780, de 24 de setembro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
Presidente do Conselho


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 08/10/2015