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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 90, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010
Publicada no DOU de 12/11/2010

Insere dispositivo na Resolução Normativa nº 81, de 16 de outubro de 2008.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução Normativa nº 81, de 16 de outubro de 2008 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 1º O Ministério do Trabalho e Emprego poderá, excepcionalmente, mediante solicitação fundamentada da empresa interessada, conferir prazo razoável para que haja o cumprimento do quantitativo de trabalhadores brasileiros previsto no caput deste artigo.

§ 2º O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentará procedimento para análise de solicitação feita conforme o parágrafo anterior, incluída consulta ao sindicato representativo da categoria.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 12/11/2010