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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicada no DOU de 09/12/2015

Altera a Portaria Interministerial MF/MTPS nº 822, de 30 de setembro de 2015.

OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal e o art. 33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015,

RESOLVEM:

Art. 1º A redação do art. 4º da Portaria Interministerial MF/MTPS nº 822, de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 4º O recolhimento das contribuições previstas nos incisos I, II, e III do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 2015, incidentes sobre a gratificação natalina a que se referem a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração, em conformidade com a Lei Complementar nº 150, de 2015."

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY

Ministro de Estado da Fazenda Interino

MIGUEL ROSSETTO
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 09/12/2015