INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


RESOLUÇÃO Nº 3.876, DE 22 DE JUNHO DE 2010
Publicada no DOU de 23.06.2010
Veda a concessão de crédito rural para pessoas físicas ou jurídicas que estão inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de junho de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei Nº 4.595, de 1964, dos arts. 3º, inciso IV, 4º e 14 da Lei Nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts. 3º e 48 da Lei Nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,

RESOLVEU:

Art. 1.º Fica vedada às instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) a contratação ou renovação, ao amparo de recursos de qualquer fonte, de operação de crédito rural, inclusive a prestação de garantias, bem como a operação de arrendamento mercantil no segmento rural, a pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão de decisão administrativa final relativa ao auto de infração.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 23/06/2010